CREAS CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARAINSCRICÃO E CADASTRAMENTO NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR EM FAMÍLIA ACOLHEDORA 1 -JUSTIFICATIVA: O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ-AM, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, de acordo com o que dispõe a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a Política Nacional de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069) e a Lei Municipal n° 003/2021, a abertura de processo de inscrição e seleção para credenciamento dos candidatos ao SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA, à partir da publicação do presente edital, de acordo com as normas que seguem: 2 -OBJETO: 2.1 Selecionar, nos termos do presente edital, famílias residentes no Município de Novo Aripuanã, interessadas em participar do serviço de acolhimento em FAMÍLIA ACOLHEDORA, para crianças e adolescentes de ambos os sexos, afastadas temporariamente do convívio familiar por determinação judicial, que vivenciam situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei n° 8.069/90). 3 -FAMÍLIAACOLHEDORA: 3.1 O acolhimento familiar visa proporcionar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de familias acolhedoras, previamente cadastradas e capacitadas, que possuam condições de recebe-los e mantê-los com dignidade, oferecendo os meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da rede de proteção. 4 - DA INSCRIÇÃO: 4.1 As inscrições acontecerão no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Novo Aripuanã/AM - Rua Lourival Holanda, s/n, Bairro Japiim, das 8h às llh e das 14h às 17h de segunda à sexta-feira ou atavés do link: https://forms.gle/xh3goiAEzy71gKa69, no período de 08 (oito) de setembro de 2026 (dois mil e vinte seis) à 02 (dois) de outubro de 2026 (dois mil e vinte seis). A Família interessada deve: 5. - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1 O(s) responsável(eis) ser(em) maior(es) de 21 anos, sem restrição de gênero ou PREFEITURA DE _ NOVOARIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS estado civil; 5.2 Ter moradia fixa no município de Novo Aripuanã/AM, há 3 (três) anos, no mínimo; 5.3 Ter disponibilidade de tempo, e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e adolescentes; 5.4 Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e que estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar; 5.5 Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas; 5.6 Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço; 5.7 Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras; (Formulário de declaração conforme modelo fornecido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora) 5.8 Estarem os membros da família em comum acordo com acolhimento; 5.9 Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a criança ou adolescente; 5.10 A família extensa não poderá em hipótese alguma ser família acolhedora; 5.11 Não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar o cadastro; 5.12 Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvidos com uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas, por meio de declaração; 5.13 O estudo psicossocial com parecer favorável é critério indispensável para a efetivação do Cadastro da Família Acolhedora. 6- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA I - Pedido de inscrição para ser inserido no Serviço de Acolhimento em família acolhedora assinado pela família requerente; (Modelo disponibilizado pelo Serviço Família Acolhedora); II — Ficha de Cadastro (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora); III - Carteira de Identidade (RG); de todos os membros da Família; IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF); de todos os membros da Família; V - Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável; VI - Atestado médico comprovando saúde física e mental do(s) responsável(eis); 2/6 PREFEITURA DE _ NOVOMIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS VII - Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos; VIII - Titulo de eleitor do domicilio eleitoral do Município de Novo Aripuanã; IX - Comprovante de residência; X - Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família; XI -Cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social); XII - Declaração do Banco com número da agência e conta em nome do responsável; Parágrafo Único - Não se incluirá no Serviço pessoa com vinculo de parentesco com criança e adolescente em processo de acolhimento. 7 - DAS RESPONSABILIDADES DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA: 7.1 O Serviço Família Acolhedora estará referenciado à Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã por meio do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social. 7.2. Repassar para a Família Acolhedora o subsidio financeiro (Bolsa Auxilio) no valor de meio salário mínimo nacional vigente para suprir as necessidades básicas dos acolhidos conforme Art. 14 § 2 da Lei Municipal n° 003/2021 04 de junho de 2021 8 - DAS RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA: 8.1 Disponibilidade afetiva e emocional; 8.2 Disponibilidade para realizar o acolhimento a qualquer hora do dia ou da noite; 8.3 O guapo familiar precisa apresentar características como: aptidão para o cuidado com criança e/ou adolescente, flexibilidade, tolerância, capacidade de escuta, estabilidade emocional; 8.4 Preservar o vínculo e convivência dos acolhidos com os irmãos e parentes, desde que não haja decisão judicial em contrário; 8.5 Responsabilizar-se pelas atividades cotidianas da criança acolhida, como frequência à escola, atendimentos de saúde, alimentação, lazer, convivência comunitária e socialização, dentre outras, cabendo à equipe técnica auxiliar nesse processo; 8.6 Comunicação à equipe do serviço de todas as situações de enfrentamento de dificuldades durante o acolhimento, que envolva a criança e/ou adolescente, a família de origem ou a própria família acolhedora; 8.7 Disponibilidade em participar das capacitações e reuniões solicitadas pela equipe 3/6 PREFEITURA DE __ NOVOARIPUANA