Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2026 CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DO FESTLENDAS 2026 O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPALDE TURISMO, CULTURA E DESPORTO, torna público, com fundamento no art. 215 da Constituição Federal de 1988, da Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã e Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o presente chamamento público e faz saber que receberá propostas de PATROCÍNIO para a realização do FESTLENDAS 2026, no município de Novo Aripuanã. Dispõe sobre a chamada pública para o credenciamento e seleção de propostas visando à concessão de apoio por empresa(s) patrocinadora(s) visando à conjugação de esforços para a realização do FESTLENDAS 2026, por meio de cota s de patrocínio de valores, em conjunto ou separadamente, nos termos estabelecidos neste Edital. A presente chamada pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas no art. 90 da Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, tendo como principal atribuição o apoio o incentivo da valorização da difusão das manifestações culturais. O presente Edital de Chamada Pública para Credenciamento, será fornecido gratuitamente aos interessados a partir de 31 de julho de 2026, na sede da prefeitura de Novo Aripuanã, localizado na Avenida 16 de fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, no horário das 08h00min às 17h00min, através do https://novoaripuana.am.gov.br/transparencia/ e através do endereço eletrônico licitacao.novoaripuana@outlook.com. PARTE I – CARACTERÍSTICAS DO PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO 1. DO OBJETO 1.1 O presente edital tem por objeto selecionar, de acordo com os critérios aqui estabelecidos, pessoa jurídica e profissionais autônomos, patrocinadora que manifeste interesse em colaborar com a Prefeitura e Secretaria responsável na realização do FESTLENDAS 2026, no município de Novo Aripuanã. 1.2 As empresas selecionadas nos termos deste Edital celebrarão termo de patrocínio com a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, no qual constará, especificamente, a forma de inserção do (s) nome(s) e/ou marca(s) de cada patrocinador nos materiais relacionados à promoção, divulgação e programação do CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 FESTLENDAS 2026, bem como as demais contrapartidas estabelecidas entre as Partes para a viabilização do pretendido patrocínio. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Visam propiciar entretenimento e cultura de forma gratuita à população, e divulgaro potencial turístico e econômico do município e região. 2.2. Os Eventos geram grande impacto no fluxo turístico da cidade e região, devido à crescente participação de turistas, caracterizados como “visitantes”. Observa-se que as festividades atraem um público cada vez maior, promovendo assim, o desenvolvimento local, e ainda, potencializando o município no circuito turístico regional e estadual, bemcomo, manter o fluxo turístico, a geração de emprego e renda. 2.3. Portanto, para realizar eventos deste porte, faz se necessária a participação e cooperação de empresas privadas, tendo em vista a economicidade e a possibilidade das as empresas cumprirem seu papel social perante o município. 3. DO PATROCÍNIO 3.1 O patrocínio para a realização dos eventos, se dará na modalidade da captação de recursos através de cotas de patrocínio. (conforme anexo II do presente chamamento público). 3.2 Os interessados em patrocinar podem optar pela concessão de patrocínio na forma de Serviços de Locação, Infraestrutura para eventos, Contratação de bandas e demais despesas, relacionadas aos eventos com propostas individuais/ (COTAS DE PATROCINIO). Todo o valor arrecado através das cotas serão destinadas para custeio da realização do evento. 3.3 Os recursos captados a título de patrocínio deverão ser depositados conforme dados bancários definidos no Termo de Contrato de Venda de Cotas de Patrocínio. 4. CONTRATO DE VENDA DE COTAS DE PATROCÍNIO 4.1 O Patrocínio será formalizado mediante assinatura de CONTRATO DE VENDA DE COTAS DE PATROCÍNIO . CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 5. RECURSOS PÚBLICOS 5.1 Não haverá repasse de recursos pela Administração Pública ao patrocinador; 6. ENCARGOS DO PATROCINADOR E CONTRAPARTIDAS 6.1 Os entes privados deverão apresentar proposta de patrocínio informando na ficha de inscrição a categoria de cota/patrocínio, conforme referências no item 6.2 e prevista no Anexo I deste Edital. 6.2. Os interessados se responsabilizarão com todas as despesas de compras de mercadorias, equipamentos para confecção dos produtos, incluindo a mão de obra, materiais e as demais que se fizerem necessárias, ficando a Prefeitura isenta de quaisquer despesas de natureza, tributária, trabalhista ou previdenciária. 6.3. Os interessados serão responsáveis ainda por eventuais danos materiais e/ou morais decorrentes de suas atividades ao longo do evento, perante o Município e/ou a terceiros. 7. PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE DOIS OU MAIS ENTES PRIVADOS EM UMA MESMA PROPOSTA 7.1 Será permitida a apresentação conjunta de proposta por dois ou mais entes privados, observadas as seguintes condições: a) comprovação do compromisso particular de participação conjunta no edital, subscrito pelos entes privados; b) indicação do ente privado que assumirá a posição de liderança para fins de comunicação com a Secretaria; c) responsabilidade solidária dos entes privados pelos atos praticados, tanto na fase de chamamento quanto na fase de execução. 7.2 No caso de participação conjunta, a proposta deve ser subscrita por todos os entes privados, com discriminação dos encargos a serem suportados por cada um e a descrição das respectivas contrapartidas. 7.3 Caso aprovada a proposta conjunta, não poderá ser alterada sem prévio consentimento da Administração Pública a relação entre os entes privados quanto aos encargos e contrapartidas objeto do CONTRATO DE VENDA DE COTAS DE PATROCÍNIO . CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 8. NÚMERO DE PATROCINADORES 8.1. Este chamamento pode resultar na celebração de ACORDOS DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO com mais de um ente privado mediante compatibilização de propostas. 8.2. A PROPOSTA DE PATROCÍNIO para ativação de marca(s) durante o evento FESTLENDAS 2026, poderá ser feita segundo 06 (seis) faixas de contrapartidas monetárias conforme abaixo: Faixa n° 1 (Cota “Açaí”) = R$ 2.000,00 (dois mil reais); AÇAÍ (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto, no primeiro dia, conforme cronograma do evento); 01 Banner fixo durante toda a primeira noite; 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político; O banner deverá ser submetido antecipadamente a analise de avaliação a comissão; Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) cotas; Faixa n° 2 (Cota “Jabuticaba”) = R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto,nos dois dias, conforme cronograma do evento); 02 Banners fixo durante toda as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político; O banner deverá ser submetido antecipadamente analise de avaliação a comissão; Serão disponibilizadas 50 (cinquenta) cotas. Faixa nº 3 (Cota “Pupunha”) = R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Pupunha (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dois dias, conforme cronograma do evento); 02 Banners fixo durante todas as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político, O banner deverá ser submetido antecipadamente a analise de avaliação a comissão; 01 anúncio no Palco (um anúncio em cada noite de festival). Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas. As cotas Faixa nº 3 (Cota “Pupunha”) serão destinadas para o patrocínio das fantasias e alegorias das 04 (quatro) Lendas (Anaupira, Apurinã, Jurupari e Tucumã. Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas, sendo 10 cotas para cada lenda. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 *Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas de patrocínio, sendo inicialmente estimada a alocação de 10 (dez) cotas para cada uma das lendas participantes. Na hipótese de não serem comercializadas a totalidade das cotas disponibilizadas, o montante arrecadado será rateado de forma proporcional e igualitária entre as lendas, observada a quantidade efetivamente adquirida. Faixa nº 4 (Cota “Jenipapo”) = R$ 10.000,00 (dez mil reais); Jenipapo (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dois dias, conforme cronograma do evento); 02 Banners fixo durante todas as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político, O banner deverá ser submetido antecipadamente a analise de avaliação a comissão; 02 anúncios no Palco (dois anúncios em cada noite de festival); As cotas Faixa nº 4 (Jenipapo) serão destinadas para o patrocínio das fantasias e alegorias das 04 (quatro) Lendas (Anaupira, Apurinã, Jurupari e Tucumã). Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas, sendo 10 cotas para cada lenda. *Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas de patrocínio, sendo inicialmente estimada a alocação de 10 (dez) cotas para cada uma das lendas participantes. Na hipótese de não serem comercializadas a totalidade das cotas disponibilizadas, o montante arrecadado será rateado de forma proporcional e igualitária entre as lendas, observada a quantidade efetivamente adquirida. Faixa nº 5 (Cota ‘’Biribá”) = R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Biribá (Distribuída no palco e seu acesso, bem como na área interna da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dois dias do evento, conforme cronograma do evento) 02 Banners fixo durante toda as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político; O banner deverá ser submetido antecipadamente analise de avaliação a comissão. Serão disponibilizadas 10 (dez) cotas. Faixa nº 6 (Cota ‘’Melão”) = R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Melão (Distribuída no palco e seu acesso, bem como na área interna da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dois dias do evento, conforme cronograma do evento) 04 Banners 100cm x 120cm, 04 anúncios, sendo nas duas noites. Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) cotas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 Faixa nº 7 (Cota “Melancia’) = R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Melancia (Distribuída no palco e seu acesso, bem como na área interna da Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dias do evento, conforme cronograma do evento) 04 Banners 150cm x 120cm, 05 anúncios, sendo em todas as noites do evento. *Concessão à 01 camarote nas noites de duração do evento. Será disponibilizado 01 (uma) cota Melancia. 8.3.Todo material gráfico e estrutura são de responsabilidade do patrocinador. 8.4. Os valores eventualmente arrecadados no âmbito do evento, inclusive aqueles oriundos de patrocínios, serão integralmente depositados em conta oficial da Prefeitura Municipal. O saldo remanescente não utilizado na execução do evento permanecerá vinculado à mesma conta e será destinado, exclusivamente, à realização de futuros eventos de natureza semelhante, promovidos pela Administração Pública Municipal. PARTE II - SELEÇÃO DA PROPOSTAS 9. ETAPAS DE SELEÇÃO 9.1. Os interessados deverão protocolizar sua inscrição até o dia 10/09/2026, improrrogavelmente, na sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de fevereiro, nº 73, ou na Representação do município em Manaus, com sede à Rua Barão de Jaceguai, nº 16, Flores, Manaus, das 08h às 17h (em ambos os locais), juntamente com o envio da Ficha de Inscrição (Anexo I do Edital), e toda documentação relacionada no item 10.1 deste edital, e através do email: licitacao.novoaripuana@outlook.com. 9.2. Consiste ainda a seleção nas seguintes fases: a) - Análise técnica das propostas de patrocínio pela Administração Pública; b) - Divulgação do resultado provisório da análise das propostas de patrocínio; c) - Fase recursal; d) - Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da análise das propostas de patrocínio. 10. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 10.1. Documentos de identificação Os interessados em participar do presente chamamento deverão apresentar, na parte externa do envelope: a) nome completo e CPF ou CNPJ do proponente; b) cota de patrocínio a que se destina a inscrição; c) nome e número deste edital. 10.2. Documentos exigidos de empresário individual, sociedade empresária, ME ou EPP a) Requerimento de Inscrição no presente Chamamento Público, devidamente preenchido, conforme disposto no Anexo I; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); d) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014; e) prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública do Estado, mediante Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado; f) prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos municipais mobiliários do Município de Novo Aripuanã; g) Declaração que não emprega trabalhadores em condições análogas às de escravo (anexo VI); h) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (anexo VII). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 10.3. Qualificação econômico-financeira de empresário individual, sociedade empresária, ME ou EPP a) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social encerrado, assinada pelo representante legal e pelo contador responsável, com indicação do número de registro no CRC; b) o microempreendedor individual poderá substituir o documento da alínea "a" pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) do último exercício; c) a empresa constituída no exercício corrente, que ainda não tenha encerrado exercício social, apresentará declaração de faturamento relativa ao período de atividade, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável, admitido o balanço de abertura. 10.4. Documentos exigidos de profissional autônomo ou pessoa física a) Requerimento de Inscrição no presente Chamamento Público, devidamente preenchido, conforme disposto no Anexo I; b) cópia do comprovante de inscrição municipal, quando aplicável; c) cópia do RG, do CPF e comprovante de endereço; 10.5. Qualificação econômico-financeira de profissional autônomo ou pessoa física Cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do respectivo recibo de entrega. O proponente legalmente dispensado de declarar apresentará comprovante de rendimentos do último exercício. 10.6. Limite de compatibilidade econômico-financeira, comum a todos os proponentes Será considerado habilitado economicamente o proponente cuja cota pretendida, ou a soma das cotas pretendidas, não seja superior a 10% (dez por cento) do faturamento bruto ou dos rendimentos brutos anuais comprovados, conforme o documento apresentado nos itens 10.3 ou 10.5. 11. REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DA COTA A aquisição de cota fica condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: 11.1. conformidade com os documentos de habilitação exigidos neste Edital; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 11.2. disponibilidade de cota na faixa pretendida, nos termos do item 11; 11.3. tempestividade, assim entendida a apresentação da proposta dentro do prazo fixado neste Edital. 12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 12.1. Serão contempladas todas as propostas que atenderem aos requisitos previstos neste Edital, até o limite das cotas disponíveis em cada faixa, não havendo classificação por ordem de valor. 12.2. No ato do recebimento do envelope, a Comissão verificará a disponibilidade da cota pretendida pelo proponente. 12.3. Havendo disponibilidade, o proponente será contemplado, desde que cumpridos os requisitos de habilitação previstos neste Edital. 12.4. Não havendo disponibilidade na faixa pretendida, o proponente comporá cadastro de reserva, observada a ordem de apresentação, facultando-se-lhe, desde logo, manifestar interesse na aquisição de cota de outra faixa que esteja disponível. 12.5. A Comissão informará ao proponente, no ato do recebimento, que sua proposta comporá o cadastro de reserva. 12.6. Em caso de descumprimento de requisito de participação, desistência, não pagamento da cota no prazo determinado, ou qualquer outro descumprimento previsto neste Edital por parte do proponente selecionado, a Comissão convocará os interessados constantes do cadastro de reserva para a respectiva cota, observada a ordem de apresentação. 12.7. O recebimento do envelope, a verificação de disponibilidade e a manifestação do proponente serão registrados em ata da sessão. 13. Vedações de participação: 13.1 Fica vedada a participação de pessoa física e pessoas jurídicas de direito privado e/ou pública que possuem em seu quadro societário, quem: 13.1.1. exerce cargo eletivo; 13.1.2. é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Prefeitura de Novo Aripuanã; 13.1. 3. é membro ou suplente de conselho que participe do processo de seleção deste edital ou guarde parentesco de até segundo grau com o mesmo; e 13.1.4. é pré-candidato ou candidato às eleições de 2026. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 14. COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 14.1. A seleção será realizada pela Comissão Permanente de Contratação, instituída pela Portaria 038 de 02 de fevereiro de 2026, devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas. 14.2. O membro da Comissão se declarará impedido de participar do processo quando: a) tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer ente privado participante do chamamento público; b) sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 14.3. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. 14.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Contratação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública ou terceiro contratado na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e omissões. PARTE III - CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE VENDA DE COTAS DE PATROCÍNIO 15. ETAPAS DA CELEBRAÇÃO 15.1. Convocação do ente privado selecionado para apresentar, no prazo de três dias úteis, a seguinte documentação: a) - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; b) - atos constitutivos, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos, ou contrato social, nos casos de organizações da sociedade civil; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 c) - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos; d) - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e) - Certidão Negativa de Débitos Estaduais; f) - Certidão Negativa de Débitos Municipal; g) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; h) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; i) - Declaração de que: 1) - não é servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão na Prefeitura de Novo Aripuanã; 2) - não é membro ou suplente de conselho que participa de processo de seleção respectivo; 3) - não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011; 4) - não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição da República Federal; j) - cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do representante legal do ente; l) - Assinatura do CONTRATO DE VENDA DE COTAS DE PATROCÍNIO . 16. IMPEDIMENTOS E AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO 16.1. Caso haja ocorrência impeditiva em relação ao ente privado selecionado, irregularidade ou ausência de documentação exigida, a Administração Pública decidirá pela sua desclassificação. Nas hipóteses em que houver concorrência, será convocado o próximo colocado, para que execute sua própria proposta. PARTE IV - RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS. 17. RECURSOS CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 17.1. Os entes privados poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial dos Municípios, dos seguintes atos: a) resultado da análise das propostas; b) decisão de desclassificação por impedimento ou ausência de documentação; c) decisão pela inviabilidade jurídica de celebração do contrato. 17.2. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Contratação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 01 (um) dia útil ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade superior para decisão final. 17.3. O recurso interposto contra os atos previstos no item 4.1 terá efeito suspensivo. 18. PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO DO EDITAL 18.1. O resultado deste Chamamento Público terá validade até 10/09/2026, para todos os efeitos decorrentes deste Edital, nas hipóteses em que houver concorrência, pode ser convocado o próximo classificado caso ocorra à rescisão do CONTRATO DE VENDA DE COTAS DE PATROCÍNIO. 19. RESPONSABILIDADE 19.1. A prática de atos em desacordo com o acordo de patrocínio ou com o disposto na legislação pode implicar responsabilização civil e criminal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação brasileira. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. 20.2. O resultado da seleção não gera direito à celebração do CONTRATO DE VENDA DE COTAS DE PATROCÍNIO , mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre o instrumento. 20.3. Este Edital não impede a Administração Pública de firmar outros ACORDOS DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO relacionados ao objeto decorrentes de propostas espontâneas de patrocínio, desde que não sejam com ente concorrente CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 do patrocinador no mesmo setor econômico e que não tenha clausula de exclusividade. 20.4. A documentação dos entes privados não selecionados poderá ser retirada no prazo de trinta dias após a publicação do resultado da seleção, sendo permitido o descarte do material após esse prazo. 20.5. Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omissos, serão solucionadas pela Comissão Permanente de Contratação, se ocorridas na fase de seleção, oupela área finalística responsável, nos demais casos. 20.6. Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da Administração Pública, fica eleito o Foro de Novo Aripuanã, Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste edital. 20.7. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital até 3 (três) dias úteis antes da data-limite fixada para a apresentação das propostas, cabendo à Comissão Permanente de Contratação decidir no prazo de 3 (três) dias úteis, com possibilidade de recurso ao administrador público no mesmo prazo. 20.8. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena concordânciae compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital. 20.9. Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação dos resultados,bem como todos os prazos e fases que compõe este chamamento público. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Novo Aripuanã-AM, 31 de julho de 2026. Valmir Possidônio da Fonseca Membro da Comissão Permanente de Contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO POTENCIAL PATROCINADOR Razão Social (no caso de PJ - pessoa jurídica) ou nome completo (no caso de pessoa física): CNPJ (no caso de PJ) ou RG e CPF (no caso de pessoa física): Endereço Completo: Município: UF: CEP: Nome do Representante Legal (no caso de PJ): Cargo do Representante Legal (no caso de PJ): RG e CPF do Representante Legal (no caso de PJ): Telefone Fixo: Telefone Celular: E-mail: PROPOSTA DE COTA/PATROCINIO: ( ) AÇAÍ........................................R$ 2.000,00 Quantidade ( ) ( )JABUTICABA...........................R$ 3.500,00 Quantidade ( ) ( ) PUPUNHA............................. R$ 5.000,00 Quantidade ( ) ( ) BIRIBÁ ....................................R$ 15.000,00 Quantidade ( ) ( ) MELÃO....................................R$ 25.000,00 Quantidade ( ) ( ) MELANCIA..............................R$ 50.000,00 Quantidade ( ) Tenho interesse em compor o cadastro reserva em caso de indiponibilidade das cotas pretendidas: sim( ). não( ). Declaro estar ciente de que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e de que a participação no presente edital implica plena concordância com seus termos e anexos. Novo Aripuanã, de de 202 . Assinatura do Representante Legal da Pessoa Jurídica ou da Pessoa Física JUNTAMENTE COM O PRESENTE REQUERIMENTO DEVERÃO ESTAR JUNTADOS TODOS OSDOCUMENTOS CONSTANTES DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE VENDA DE COTAS DE PATROCÍNIO – COTAS AÇAÍ, JABUTICABA, BIRIBÁ E MELÃO Termo de Contrato referente a CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DE COTAS AÇAÍ, JABUTICABA, BIRIBÁ E MELÃO, PARA PATRIOCINIO DO FESTLENDAS 2026 nº /2026, que entre si celebram o município e . Aos dias do mês do ano de 2026, nesta cidade, presentes de um lado a Prefeitura de Novo Aripuanã, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura, doravante denominado Município, e de outro lado a empresa, doravante denominada PATROCINADORA, inscrita no CNPJ nº _ ____ _ com sede na , nº , Bairro: , neste município, neste ato representada por seus representantes legais conforme contrato Social, acordam firmar o presente termo, obedecidas as condições estabelecidas no Edital Chamada Pública para Patrocínios nº 004/2026,visando ao patrocínio do evento cultural XXXXXXXXX/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto Captação de recursos para patrocínio do FestLendas 2026, mediante contrapartida de publicidade conforme especificações contidas na Proposta de Patrocínio da Cota Açaí, Jabuticaba, Biribá, Pupunha e Melão. CLÁUSULA SEGUNDA – DO APOIO O apoio, na modalidade eleita, será efetuado nas condições dispostas no Chamamento Público de Patrocínio e em seus Anexos, recebendo contrapartida de publicidade em conformidade com a Proposta de Patrocínio nº XXX/2026. Parágrafo Primeiro A PATROCINADORA terá a sua marca divulgada de acordo com as previsões da Proposta de Patrocínio nº XXX/2026, cota XXXXX. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Patrocínio vigerá pelo prazo partir da data de sua assinatura vigendo por 90 dias. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor do presente Contrato é de R$XXX (valor por extenso), sendo fixo e CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 irreajustável, cujo objeto compreende todas as custas pertinente para a realização do FestLendas 2026, não cabendo quaisquer reivindicações da valor, de acordo com o Projeto de Patrocínio. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento da cota será realizado pela PATROCINADORA no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura deste instrumento, mediante depósito ou transferência para a conta C/C C/C 15.478-4, Ag. 3563-7, Cnpj nº 04.278.818/0001- 21 (MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, Banco do Brasil. Detalhes da conta serão disponibilizado no momento da formalização do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO O comprovante de depósito bancário referente às cláusulas acima valerá como quitação da quantia patrocinada. PARÁGRAFO SEGUNDO A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a finalização do evento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA São obrigações da PATROCINADORA: a) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento. b) Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Parceria, e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO São obrigações do PATROCINADO: a) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela PATROCINADORA. b) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Edital de Patrocínio. c) Notificar por escrito a PATROCINADORA, se verificado qualquer problema com relação ao objeto patrocinado. d) Proibir, se indevida, a divulgação da marca de outras empresasestranhas à PATROCINADORA. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 e) Organizar e executar, cumprindo o cronograma estabelecido na edital de patrocínio. f) Encaminhar materiais de divulgação através de mídia espontânea. g) Dispor de pessoal qualificado para o desenvolvimento das atividades necessárias à realização do evento. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Ao celebrar o presente termo, declara a PATROCINADORA não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, no termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). CLÁUSULA NONA – DA CONTRAPARTIDA PUBLICITÁRIA Pelo apoio indicado no Edital de Patrocínio nº XXX/2026 a PATROCINADORA terá como a única contrapartida a exploração de publicidade de acordo com as condições especificadas detalhadas no Edital de Patrocínio e com as obrigações firmadas neste Termo de Parceria. Parágrafo Primeiro A PATROCINADORA terá sua propaganda e/ou a divulgação nas medidas e imitações previstas no Edital de Patrocínio nº. XXX/2026. Parágrafo Segundo É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes. Parágrafo Terceiro Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a PATROCINADORA estará sujeita às penalidades previstas nesta parceria. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO OU ADIAMENTO DO EVENTO Na hipótese de cancelamento, adiamento ou realização parcial do FESTLENDAS 2026 por caso fortuito ou força maior, aplicar-se-ão as seguintes regras: I – cancelamento integral antes do início do evento: restituição integral dos valores pagos, em até 30 (trinta) dias, ou, mediante anuência expressa da PATROCINADORA, conversão do valor em crédito para a edição subsequente; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 II – adiamento: manutenção deste instrumento, com prorrogação automática da vigência e execução das contrapartidas na nova data; III – realização parcial: abatimento proporcional ao período não realizado, sem prejuízo do reconhecimento das contrapartidas já executadas. PARÁGRAFO ÚNICO. Em nenhuma hipótese haverá responsabilização do MUNICÍPIO por despesas de material gráfico ou de estrutura suportadas pela PATROCINADORA, que permanecem sob sua exclusiva responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS Parágrafo Primeiro Das infrações. Constituem infração contratual, sujeitando a PATROCINADORA às penalidades desta cláusula, assegurados o contraditório e a ampla defesa: a) o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento ou no Edital de Chamada Pública nº 004/2026; b) o atraso no pagamento da cota, nos termos da Cláusula Quinta; c) a negligência, imprudência ou imperícia na execução do objeto, devidamente comprovada; d) a fraude ou qualquer conduta que frustre os objetivos deste ajuste. Parágrafo Segundo Das sanções. Verificada infração, será aplicada uma das seguintes sanções, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da conduta e observada a proporcionalidade entre a infração e a penalidade: I – advertência, nas hipóteses do inciso "a" do Parágrafo Primeiro, quando a infração não comprometer a execução do objeto; II – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da cota, na hipótese do inciso "b" do Parágrafo Primeiro; III – impedimento de licitar e contratar com o Município de Novo Aripuanã pelo prazo de até 3 (três) anos, nas hipóteses dos incisos "c" e "d" do Parágrafo Primeiro, na forma do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A PATROCINADORA está sujeita a rescisão do presente Termo de Patrocínio assim como às demais sanções previstas na Lei nº 14.133/21, aplicáveis subsidiariamente, quando da constatação de qualquer irregularidade, sendo-lhe assegurados a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame que CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 estão participando. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios gerais da LGPD. PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses previstas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente quando não prescritas essas obrigações. PARÁGRAFO QUARTO É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Novo Aripuanã, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta avença, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que for. E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito. Prefeito de Novo Aripuanã (Nome e CPF) Patrocinadora (Nome e CPF) Testemunhas: CPF: CPF: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE VENDA DE COTAS DE PATROCÍNIO – COTA MELANCIA Termo de Contrato referente a CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DE COTA MELANCIA, PARA PATROCÍNIO DO FESTLENDAS 2026 nº /2026, que entre si celebram o município e . Aos dias do mês do ano de 2026, nesta cidade, presentes de um lado a Prefeitura de Novo Aripuanã, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura, doravante denominado Município, e de outro lado a empresa, doravante denominada PATROCINADORA, inscrita no CNPJ nº _ ____ _ com sede na , nº , Bairro: , neste município, neste ato representada por seus representantes legais conforme contrato Social, acordam firmar o presente termo, obedecidas as condições estabelecidas no Edital Chamada Pública para Patrocínios nº 004/2026,visando ao patrocínio do evento cultural XXXXXXXXX/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto Captação de recursos para patrocínio do FestLendas 2026, mediante contrapartida de publicidade conforme especificações contidas na Proposta de Patrocínio da Cota Melancia. CLÁUSULA SEGUNDA – DO APOIO O apoio, na modalidade eleita, será efetuado nas condições dispostas no Chamamento Público de Patrocínio e em seus Anexos, recebendo contrapartida de publicidade em conformidade com a Proposta de Patrocínio nº XXX/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO A PATROCINADORA terá a sua marca divulgada de acordo com as previsões da Proposta de Patrocínio nº XXX/2026, a saber: 04 Banners 150 x 120cm, anúncios na transmissão do festival (em formato de tarja), 05 anúncios, sendo nas três noites. PARÁGRAFO SEGUNDO A aquisição da Cota Melancia dará a concessão de direito referente a camarote. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Patrocínio vigerá pelo prazo partir da data de sua assinatura CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 vigendo por 90 dias. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor do presente Contrato é de R$XXX (valor por extenso), sendo fixo e irreajustável, cujo objeto compreende todas as custas pertinente para a realização do FestLendas 2026, não cabendo quaisquer reivindicações da valor, de acordo com o Projeto de Patrocínio. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento da cota será realizado pela PATROCINADORA no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura deste instrumento, mediante depósito ou transferência para a conta C/C C/C 15.478-4, Ag. 3563-7, Cnpj nº 04.278.818/0001- 21 (MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, Banco do Brasil. Detalhes da conta serão disponibilizado no momento da formalização do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO O comprovante de depósito bancário referente às cláusulas acima valerá como quitação da quantia patrocinada. PARÁGRAFO SEGUNDO A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a finalização do evento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA São obrigações da PATROCINADORA: c) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento. d) Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Parceria, e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO São obrigações do PATROCINADO: a) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela PATROCINADORA. b) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Edital de Patrocínio. c) Notificar por escrito a PATROCINADORA, se verificado qualquer problema com relação ao objeto patrocinado. d) Proibir, se indevida, a divulgação da marca de outras empresasestranhas à PATROCINADORA. e) Organizar e executar, cumprindo o cronograma estabelecido na edital de patrocínio. f) Encaminhar materiais de divulgação através de mídia espontânea. g) Dispor de pessoal qualificado para o desenvolvimento das atividades necessárias à realização do evento. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Ao celebrar o presente termo, declara a PATROCINADORA não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, no termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). CLÁUSULA NONA – DA CONTRAPARTIDA PUBLICITÁRIA Pelo apoio indicado no Edital de Patrocínio nº XXX/2026 a PATROCINADORA terá como contrapartida a exploração de publicidade de acordo com as condições especificadas detalhadas no Edital de Patrocínio e com as obrigações firmadas neste Termo de Parceria, além da concessão de direito de transmissão do evento, nas formas previstas no edital.. Parágrafo Primeiro A PATROCINADORA terá sua propaganda e/ou a divulgação nas medidas e imitações previstas no Edital de Patrocínio nº. XXX/2026. Parágrafo Segundo É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes. Parágrafo Terceiro Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a PATROCINADORA estará sujeita CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 às penalidades previstas nesta parceria. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO OU ADIAMENTO DO EVENTO Na hipótese de cancelamento, adiamento ou realização parcial do FESTLENDAS 2026 por caso fortuito ou força maior, aplicar-se-ão as seguintes regras: I – cancelamento integral antes do início do evento: restituição integral dos valores pagos, em até 30 (trinta) dias, ou, mediante anuência expressa da PATROCINADORA, conversão do valor em crédito para a edição subsequente; II – adiamento: manutenção deste instrumento, com prorrogação automática da vigência e execução das contrapartidas na nova data; III – realização parcial: abatimento proporcional ao período não realizado, sem prejuízo do reconhecimento das contrapartidas já executadas. PARÁGRAFO ÚNICO. Em nenhuma hipótese haverá responsabilização do MUNICÍPIO por despesas de material gráfico ou de estrutura suportadas pela PATROCINADORA, que permanecem sob sua exclusiva responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS Parágrafo Primeiro Das infrações. Constituem infração contratual, sujeitando a PATROCINADORA às penalidades desta cláusula, assegurados o contraditório e a ampla defesa: a) o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento ou no Edital de Chamada Pública nº 004/2026; b) o atraso no pagamento da cota, nos termos da Cláusula Quinta; c) a negligência, imprudência ou imperícia na execução do objeto, devidamente comprovada; d) a fraude ou qualquer conduta que frustre os objetivos deste ajuste. Parágrafo Segundo Das sanções. Verificada infração, será aplicada uma das seguintes sanções, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da conduta e observada a proporcionalidade entre a infração e a penalidade: I – advertência, nas hipóteses do inciso "a" do Parágrafo Primeiro, quando a infração não comprometer a execução do objeto; II – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da cota, na hipótese do inciso "b" do Parágrafo Primeiro; III – impedimento de licitar e contratar com o Município de Novo Aripuanã pelo prazo de até 3 (três) anos, nas hipóteses dos incisos "c" e "d" do Parágrafo Primeiro, na CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 forma do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A PATROCINADORA está sujeita a rescisão do presente Termo de Patrocínio assim como às demais sanções previstas na Lei nº 14.133/21, aplicáveis subsidiariamente, quando da constatação de qualquer irregularidade, sendo-lhe assegurados a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame que estão participando. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios gerais da LGPD. PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses previstas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente quando não prescritas essas obrigações. PARÁGRAFO QUARTO É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Novo Aripuanã, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta avença, com renúncia de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 qualquer outro, por mais privilegiado que for. E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito. Prefeito de Novo Aripuanã (Nome e CPF) Patrocinadora(Nome e CPF) Testemunhas: CPF: CPF: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE VENDA DE COTAS DE PATROCÍNIO – COTA JENIPAPO E PUPUNHA Termo de Contrato referente a CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DE COTAS JENIPAPO E PUPUNHA, PARA PATROCÍNIO DO FESTLENDAS 2026 nº /2026, que entre si celebram o município e . Aos dias do mês do ano de 2026, nesta cidade, presentes de um lado a Prefeitura de Novo Aripuanã, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura, doravante denominado Município, e de outro lado a empresa, doravante denominada PATROCINADORA, inscrita no CNPJ nº com sede na , nº , Bairro: , neste município, neste ato representada por seus representantes legais conforme contrato Social, acordam firmar o presente termo, obedecidas as condições estabelecidas no Edital Chamada Pública para Patrocínios nº 004/2026,visando ao patrocínio do evento cultural XXXXXXXXX/2026, mediante as cláusulase condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto Captação de recursos para patrocínio do FestLendas 2026, mediante contrapartida de publicidade conforme especificações contidas na Proposta de Patrocínio. CLÁUSULA SEGUNDA – DO APOIO O apoio, na modalidade eleita, será efetuado nas condições dispostas no Chamamento Público de Patrocínio e em seus Anexos, recebendo contrapartida de publicidade em conformidade com a Proposta de Patrocínio nº XXX/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO A PATROCINADORA terá a sua marca divulgada de acordo com as previsões da Proposta de Patrocínio nº XXX/2026, a saber: 02 Banners fixo durante todas as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político, O banner deverá ser submetido antecipadamente a analise de avaliação a comissão; 02 anúncios no Palco (dois anúncios em cada noite de festival); PARÁGRAFO SEGUNDO A aquisição da Cota será vinculada ao custeio das fantasias e alegorias das 04 (quatro) Lendas (Anaupira, Apurinã, Jurupari e Tucumã) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Patrocínio vigerá pelo prazo partir da data de sua assinatura vingendo por 90 dias. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor do presente Contrato é de R$XXX (valor por extenso), sendo fixo e irreajustável, cujo objeto compreende todas as custas pertinente para a realização do FestLendas 2026, não cabendo quaisquer reivindicações do valor, de acordo com o Projeto de Patrocínio. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento da cota será realizado pela PATROCINADORA no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura deste instrumento, mediante depósito ou transferência para a conta C/C C/C 15.478-4, Ag. 3563-7, Cnpj nº 04.278.818/0001- 21 (MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, Banco do Brasil. Detalhes da conta serão disponibilizado no momento da formalização do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO O comprovante de depósito bancário referente às cláusulas acima valerá como quitação da quantia patrocinada. PARÁGRAFO SEGUNDO A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a finalização do evento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA São obrigações da PATROCINADORA: e) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demaisencargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento. f) Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Parceria, e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO São obrigações do PATROCINADO: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 a) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela PATROCINADORA. b) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Edital de Patrocínio. c) Notificar por escrito a PATROCINADORA, se verificado qualquer problema com relação ao objeto patrocinado. d) Proibir, se indevida, a divulgação da marca de outras empresasestranhas à PATROCINADORA. e) Organizar e executar, cumprindo o cronograma estabelecido na edital de patrocínio. f) Encaminhar materiais de divulgação através de mídia espontânea. g) Dispor de pessoal qualificado para o desenvolvimento das atividades necessárias à realização do evento. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Ao celebrar o presente termo, declara a PATROCINADORA não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, no termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). CLÁUSULA NONA – DA CONTRAPARTIDA PUBLICITÁRIA Pelo apoio indicado no Edital de Patrocínio nº XXX/2026 a PATROCINADORA terá como a única contrapartida a exploração de publicidade de acordo com as condições especificadas detalhadas no Edital de Patrocínio e com as obrigações firmadas neste Termo de Parceria. Parágrafo Primeiro A PATROCINADORA terá sua propaganda e/ou a divulgação nas medidas e imitações previstas no Edital de Patrocínio nº. XXX/2026. Parágrafo Segundo CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes. Parágrafo Terceiro Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a PATROCINADORA estará sujeita às penalidades previstas nesta parceria. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO OU ADIAMENTO DO EVENTO Na hipótese de cancelamento, adiamento ou realização parcial do FESTLENDAS 2026 por caso fortuito ou força maior, aplicar-se-ão as seguintes regras: I – cancelamento integral antes do início do evento: restituição integral dos valores pagos, em até 30 (trinta) dias, ou, mediante anuência expressa da PATROCINADORA, conversão do valor em crédito para a edição subsequente; II – adiamento: manutenção deste instrumento, com prorrogação automática da vigência e execução das contrapartidas na nova data; III – realização parcial: abatimento proporcional ao período não realizado, sem prejuízo do reconhecimento das contrapartidas já executadas. PARÁGRAFO ÚNICO. Em nenhuma hipótese haverá responsabilização do MUNICÍPIO por despesas de material gráfico ou de estrutura suportadas pela PATROCINADORA, que permanecem sob sua exclusiva responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS Parágrafo Primeiro Das infrações. Constituem infração contratual, sujeitando a PATROCINADORA às penalidades desta cláusula, assegurados o contraditório e a ampla defesa: a) o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento ou no Edital de Chamada Pública nº 004/2026; b) o atraso no pagamento da cota, nos termos da Cláusula Quinta; c) a negligência, imprudência ou imperícia na execução do objeto, devidamente comprovada; d) a fraude ou qualquer conduta que frustre os objetivos deste ajuste. Parágrafo Segundo Das sanções. Verificada infração, será aplicada uma das seguintes sanções, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da conduta e observada a proporcionalidade entre a infração e a penalidade: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 I – advertência, nas hipóteses do inciso "a" do Parágrafo Primeiro, quando a infração não comprometer a execução do objeto; II – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da cota, na hipótese do inciso "b" do Parágrafo Primeiro; III – impedimento de licitar e contratar com o Município de Novo Aripuanã pelo prazo de até 3 (três) anos, nas hipóteses dos incisos "c" e "d" do Parágrafo Primeiro, na forma do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A PATROCINADORA está sujeita a rescisão do presente Termo de Patrocínio assim como às demais sanções previstas na Lei nº 14.133/21, aplicáveis subsidiariamente, quando da constatação de qualquer irregularidade, sendo-lhe assegurados a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame que estão participando. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios gerais da LGPD. PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses previstas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente quando não prescritas essas obrigações. PARÁGRAFO QUARTO É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Novo Aripuanã, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta avença, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que for. E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito. Prefeito de Novo Aripuanã (Nome e CPF) Patrocinadora (Nome e CPF) Testemunhas: CPF: CPF: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 ANEXO V - CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, de um lado a Prefeitura Municipal de xxxxx, inscrita no CNPJ sob o número xxxxxxxxxx, com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , no município de xxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxxxx, CEPxxxxxxxxxxxxx doravante designada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e de outro lado, o Sr. (a) (Nome Completo) , (Nacionalidade) , (Estado Civil) , (Profissão) , portador (a) do RG nº e CPF nº , com residência à Rua , nº , bairro , CEP , pessoa jurídica: representante legal da , cidade/estado, [em caso de inscrita , sediada no endereço da Rua , nº no CNPJ sob n° , bairro , CEP , cidade/estado], doravante designado (a) CEDENTE, interessado do Chamamento Público PMNA/SEL N.º 004/2026 resolvem firmar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM. O (A) CEDENTE declara que sobre a produção de materiais, captação de som e imagem, não pairam quaisquer ônus que impeçam a presente cessão, respondendo, ainda, pela originalidade dessa produção, citações e referências, bem assim como pela boa origem e autorizações para os materiais protegidos que tiver aportado à produção, tais como desenhos, fotografias, imagens, tabelas, etc. Em conformidade à Lei Federal nº 9.610/1998, declaro, ainda, estar ciente de que a inautenticidade das informações prestadas na presente declaração poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação brasileira. Novo Aripuanã, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2026. Nome completo: CPF: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVIDÃO A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) do CPF nº e RG nº , DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, que: 1. Não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra submetida a trabalho em condições análogas às de escravo, nos termos do art. 149 do Código Penal Brasileiro. 2. Observa integralmente a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde e segurança do trabalho, promovendo condições dignas de trabalho aos seus empregados e colaboradores. 3. Compromete-se a manter, durante toda a execução de eventual contrato firmado com a Administração Pública, práticas compatíveis com os direitos fundamentais do trabalhador, abstendo-se de qualquer conduta que possa caracterizar trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção por qualquer meio. 4. Está ciente de que a falsidade desta declaração sujeitará a empresa às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e na legislação aplicável. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Novo Aripuanã, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2026. Nome do Representante Legal CPF: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) do CPF nº e RG nº , DECLARA, para os devidos fins, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como em observância à Lei nº 14.133/2021, que: Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos da legislação vigente. Declara, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração sujeitará a empresa às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Novo Aripuanã, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2026. Nome do Representante Legal CPF: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000