Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto MEMORANDO Nº. 034/2025 Novo Aripuanã/AM, 06 de junho de 2025. Assunto: Abertura de patrocínio para captação de recursos para realização do FESTLENDAS 2025. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Considerando a relevância cultural, turística e econômica do FestLendas 2025 para o Município de Novo Aripuanã/AM, vimos por meio deste solicitar autorização para a elaboração e publicação de Chamada pública para credenciamento voltada à captação de recursos financeiros e apoio institucional junto a empresas públicas, privadas e demais parceiros interessados em fomentar a realização do referido evento. O FestLendas, que já integra o calendário oficial de eventos do município, é uma importante ferramenta de valorização do folclore local, incentivo à economia local, fortalecimento da identidade regional e promoção do turismo sustentável. Para garantir sua realização em 2025 com qualidade e alcance ampliado, torna-se necessário mobilizar fontes alternativas de financiamento, além dos recursos públicos. A Chamada Pública para abertura de credenciamento seguirá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, permitindo que empresas e instituições interessadas apresentem propostas de patrocínio, apoio cultural, fornecimento de serviços ou produtos, em conformidade com as diretrizes do evento. Salientamos que o patrocínio será realizado com a disponibilidade de referida cotas de patrocínio (Açaí, Jabuticaba, Pupunha, Jenipapo, Melão e Melancia). Sendo assim, solicitamos o deferimento para a abertura do processo de Chamada Pública, com o objetivo de garantir recursos suficientes à realização do FestLendas 2025, promovendo uma edição ainda mais representativa para a população local e visitantes. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Diante do exposto, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que autorize o prosseguimento do processo para fins da referida necessidade. Respeitosamente, Jherlison Francisco Alho Barbosa Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Desporto CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Anexo I. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ ITEM 01 02 03 04 05 06 COTAS AÇAÍ JABUTICABA PUPUNHA JENIPAPO MELÃO MELANCIA QTD. 35 35 40 40 35 01 Ao, Gabinete do Prefeito, Nesta CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Responsável: Jherlison Francisco Alho Barbosa E-mail e telefone: jherlisonalho@outlook.com 1. Objeto: Cargo/ Função: Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Captação de recursos para realização do FESTLENDAS 2025 2. Necessidade: A captação de recursos por meio de Chamada Pública é essencial para viabilizar a realização do FESTLENDAS 2025, evento cultural de grande relevância para Novo Aripuanã/AM, que valoriza as tradições locais, fortalece a identidade regional e movimenta a economia local. Diante das limitações orçamentárias, a parceria com patrocinadores e apoiadores permitirá a ampliação da programação, melhor estrutura e maior alcance do evento, sem comprometer os recursos públicos. 3. Justificativa: A realização do FESTLENDAS 2025 – Festival de Lendas e Tradições de Novo Aripuanã/AM – representa uma iniciativa de elevado interesse público, com foco na valorização da cultura popular, preservação das tradições locais e promoção da identidade regional amazônica. O evento, já tradicional no calendário cultural do município, tem impacto significativo tanto no aspecto sociocultural quanto econômico, gerando oportunidades para artistas, grupos folclóricos, artesãos, empreendedores locais e trabalhadores informais. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Em virtude do seu porte e abrangência, a execução do festival demanda recursos financeiros, humanos e logísticos que ultrapassam as capacidades orçamentárias exclusivas do Poder Público municipal. Assim, a captação de recursos por meio de Chamada Pública torna-se uma alternativa legítima, eficaz e transparente, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, permitindo a participação de empresas, instituições e parceiros privados interessados em apoiar o evento, seja por meio de patrocínio financeiro, cessão de bens ou prestação de serviços. A medida, além de promover a corresponsabilidade social entre os setores público e privado, assegura maior sustentabilidade financeira ao evento, possibilitando a oferta de uma programação cultural ampla, diversificada e acessível à população, com estrutura adequada, segurança e qualidade técnica. Além disso, a prática fortalece as políticas públicas de cultura e turismo, impulsiona o comércio local, fomenta o sentimento de pertencimento da comunidade e contribui diretamente para o desenvolvimento social e econômico do município. Portanto, a captação de recursos para o FESTLENDAS 2025 por meio de Chamada Pública se justifica como medida estratégica, legal e necessária, garantindo a realização de um evento relevante, inclusivo, sustentável e alinhado aos interesses coletivos da população de Novo Aripuanã/AM 4. Previsão da data em que deve ser iniciada a execução: Esta é uma contratação destinada a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto. 5. Indicação do servidor: a) Servidor Responsável pela Fiscalização do objeto: DOUGLAS FONSECA DE SOUZA, portador do RG Nº. 25393618 SSP/AM; CPF Nº. 016.380.572-57, conforme Portaria Municipal nº. 001-A/2025 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto À autoridade superior, para autorização de prosseguimento. Novo Aripuanã/AM, de 06 de junho de 2025 Jherlison Francisco Alho Barbosa Responsável pela elaboração do DFD CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto ANEXO I. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ ITEM 01 02 03 04 05 06 COTAS Açaí Jabuticaba Pupunha Jenipapo Melão Melancia QTD. 35 35 40 40 35 01 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. OBJETO: O Objeto deste Estudo Técnico Preliminar - ETP é abertura do chamamento público, para captação de recursos para realização do FESTLENDAS 2025.. 2. LEGISLAÇÃO: A presente contratação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Visam propiciar entretenimento e cultura de forma gratuita à população, e divulgaro potencial turístico e econômico do município e região. 2.2. Os Eventos geram grande impacto no fluxo turístico da cidade e região, devido à crescente participação de turistas, caracterizados como “visitantes”. Observa-se que as festividades atraem um público cada vez maior, promovendo assim, o desenvolvimentolocal, e ainda, potencializando o município no circuito turístico regional e estadual, bemcomo, manter o fluxo turístico, a geração de emprego e renda. 2.3. Portanto, para realizar eventos deste porte, faz se necessária a participação e cooperação de empresas privadas, tendo em vista a economicidade e a possibilidade das as empresas cumprirem seu papel social perante o município. O FestLendas, que já integra o calendário oficial de eventos do município, é uma importante ferramenta de valorização do folclore local, incentivo à economia local, fortalecimento da identidade regional e promoção do turismo sustentável. Para garantir sua realização em 2025 com qualidade e alcance ampliado, torna-se necessário mobilizar fontes alternativas de financiamento, além dos recursos públicos. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Os patrocinadores, deverão apresentar regularidade fiscal e trabalhista. 4.1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: O objeto da presente Chamada Pública é a captação de recursos financeiros, bens ou serviços, por meio de parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em patrocinar ou apoiar institucionalmente a realização do FESTLENDAS 2025 – Festival de Lendas de Novo Aripuanã/AM. Os recursos captados serão destinados à execução de ações culturais, artísticas, logísticas e estruturais do evento, compreendendo, entre outros: • Estrutura física (palcos, tendas, sonorização, iluminação, banheiros químicos, grades de proteção, etc.); • Cachets de artistas e grupos culturais locais e regionais; • Produção e montagem de cenário temático e ambientação cultural; • Serviços de apoio (segurança, limpeza, brigadistas, coordenação técnica e operacional); • Divulgação institucional (materiais gráficos, comunicação visual, mídias sociais, etc.); • Alimentação e apoio aos participantes e equipes de produção. As empresas ou instituições selecionadas poderão oferecer: • Apoio financeiro direto, mediante depósito em conta vinculada ao evento; • Fornecimento de bens de consumo ou de capital, mediante termo de doação ou comodato; • Prestação de serviços técnicos especializados, com comprovação de execução; • Apoio institucional ou logístico, conforme as necessidades identificadas pela organização do evento. Em contrapartida, os apoiadores poderão ter sua marca veiculada em materiais promocionais, espaços físicos do evento, mídias sociais e demais formas previstas no plano de divulgação, respeitados os critérios de proporcionalidade e interesse público. A participação nesta Chamada Pública será regida por critérios técnicos e objetivos, conforme regulamento próprio, em consonância com os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES: Faixa n° 1 (Cota “AÇAÍ”) = R$ 2.000,00 (Dois mil reais); AÇAÍ (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto, no primeiro dia, conforme cronograma do evento); 01 Banner fixo durante toda a primeira noite; 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político; O banner deverá ser submetido antecipadamente a analise de avaliação a comissão; Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) cotas; Faixa n° 2 (Cota “Jabuticaba”) = R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto,nos dois dias, conforme cronograma do evento); 02 Banners fixo durante toda as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político; O banner deverá ser submetido antecipadamente analise de avaliação a comissão; Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) cotas. Faixa nº 3 (Cota “Pupunha”) = R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); Pupunha (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dois dias, conforme cronograma do evento); 02 Banners fixo durante todas as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político, O banner deverá ser submetido antecipadamente a analise de avaliação a comissão; 01 anúncio no Palco (um anúncio em cada noite de festival). Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas. Faixa nº 4 (Cota “Jenipapo”) = R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Jenipapo (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dois dias, conforme cronograma do evento); CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto 02 Banners fixo durante todas as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político, O banner deverá ser submetido antecipadamente a analise de avaliação a comissão; 02 anúncios no Palco (dois anúncios em cada noite de festival); As cotas Faixa nº 4 (Jenipapo) serão destinadas para o patrocínio das fantasias e alegorias das 04 (quatro) Lendas (Anaupira, Apurinã, Jurupari e Tucumã. Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas, sendo 10 cotas para cada lenda. *Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas de patrocínio, sendo inicialmente estimada a alocação de 10 (dez) cotas para cada uma das lendas participantes. Na hipótese de não serem comercializadas a totalidade das cotas disponibilizadas, o montante arrecadado será rateado de forma proporcional e igualitária entre as lendas, observada a quantidade efetivamente adquirida. Faixa nº 05 (Cota ‘’Melão”) = R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); Melão (Distribuída no palco e seu acesso, bem como na área interna da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dois dias do evento, conforme cronograma do evento) 02 Banners 90 x 120cm, 04 anúncios, sendo nas duas noites. Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) cotas. Faixa nº 06 (Cota “Melancia’) = R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Melancia (Distribuída no palco e seu acesso, bem como na área interna da Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dias do evento, conforme cronograma do evento) 02 Banners 90 x 120cm, 05 anúncios, sendo em todas as noites do evento. *Concessão à 01 camarote nas noites de duração do evento. Será disponibilizado 01 (uma) cota Melancia. 8.1.Todo material gráfico e estrutura são de responsabilidade do patrocinador. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto 8.4. Os valores eventualmente arrecadados no âmbito do evento, inclusive aqueles oriundos de patrocínios, serão integralmente depositados em conta oficial da Prefeitura Municipal. O saldo remanescente não utilizado na execução do evento permanecerá vinculado à mesma conta e será destinado, exclusivamente, à realização de futuros eventos de natureza semelhante, promovidos pela Administração Pública Municipal. 6. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR: Optou-se pelo Chamamento Público, com captação de recursos, com fundamento no art. 79, da Lei nº 14.133/2021. A escolha pela Chamada Pública como tipo de procedimento para captação de recursos visando à realização do FESTLENDAS 2025 fundamenta-se na necessidade de garantir transparência, isonomia e eficiência na seleção de patrocinadores e apoiadores do evento. A solução adotada, captação de recursos financeiros, bens ou serviços, é a mais adequada para viabilizar o evento sem depender exclusivamente do orçamento público, promovendo a participação do setor privado e fortalecendo a sustentabilidade da iniciativa. A medida está alinhada aos princípios da legalidade, publicidade e interesse público, conforme a Lei nº 14.133/2021, e contribui para a realização de um evento cultural de grande impacto social, econômico e turístico para o município. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A solução consiste na realização de Chamada Pública com o objetivo de captar recursos financeiros, bens ou serviços junto a empresas, instituições e entidades interessadas em patrocinar ou apoiar a realização do FESTLENDAS 2025, do municipio Novo Aripuanã/AM. A Chamada Pública será estruturada com critérios objetivos de participação, formas de contribuição, contrapartidas institucionais e parâmetros de transparência, conforme as diretrizes legais. Poderão ser oferecidos apoios através das cotas de patrocínio. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto 8. DESCRIÇÃO DOS POSSIVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS: Embora a captação de recursos em si não gere impacto ambiental direto, a realização do FESTLENDAS 2025 envolve atividades com possíveis impactos indiretos sobre o meio ambiente. No entanto, com planejamento e práticas sustentáveis, é possível minimizar os efeitos negativos e até transformar o evento em um exemplo positivo de responsabilidade socioambiental. 9. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO: Este setor declara ser viável e necessário à captação de recursos. O Presente Estudo Técnico Preliminar - ETP foi elaborado pelo seguinte setor: Novo Aripuanã/AM, 06 de junho de 2025 JHERLISON FRANCISCO ALHO BARBOSA Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Integrante requisitante CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DO FESTLENDAS 2025 O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO, torna público, com fundamento no art. 215 da Constituição Federal de 1988, da Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã e Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, do período de 29 de julho de 2025 à 07 de agosto de 2025, o presente chamamento e faz saber que receberá propostas de PATROCÍNIO para a realização do FESTLENDAS 2025, no município de Novo Aripuanã. Dispõe sobre a chamada pública para o credenciamento e seleção de propostas visando à concessão de apoio por empresa(s) patrocinadora(s) visando à conjugação de esforços para a realização do FESTLENDAS 2025, por meio de cotas de patrocínio de valores, em conjunto ou separadamente, nos termos estabelecidos neste Edital. A presente chamada pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas no art. 90 da Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, tendo como principal atribuição o apoio o incentivo da valorização da difusão das manifestações culturais. O presente Edital de Chamada Pública para Credenciamento, será fornecido gratuitamente aos interessados a partir de 29 de Julho de 2025, na sede da prefeitura de Novo Aripuanã, localizado na Avenida 16 de fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, no horário das 08h00min às 17h00min, através do https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/novo-aripuana e através do endereço eletrônico licita.aripuana@outlook.com. PARTE I – CARACTERÍSTICAS DO PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO 1. DO OBJETO 1.1 O presente edital tem por objeto selecionar, de acordo com os critérios aqui estabelecidos, pessoa jurídica e profissionais autônomos, patrocinadora que CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 manifeste interesse em colaborar com a Prefeitura e Secretaria responsável na realização do FESTLENDAS 2025, no município de Novo Aripuanã. 1.2 As empresas selecionadas nos termos deste Edital celebrarão termo de patrocínio com a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, no qual constará, especificamente, a forma de inserção do (s) nome(s) e/ou marca(s) de cada patrocinador nos materiais relacionados à promoção, divulgação e programação do FESTLENDAS 2025, bem como as demais contrapartidas estabelecidas entre as Partes para a viabilização do pretendido patrocínio. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Visam propiciar entretenimento e cultura de forma gratuita à população, e divulgaro potencial turístico e econômico do município e região. 2.2. Os Eventos geram grande impacto no fluxo turístico da cidade e região, devido à crescente participação de turistas, caracterizados como “visitantes”. Observa-se que as festividades atraem um público cada vez maior, promovendo assim, o desenvolvimento local, e ainda, potencializando o município no circuito turístico regional e estadual, bemcomo, manter o fluxo turístico, a geração de emprego e renda. 2.3. Portanto, para realizar eventos deste porte, faz se necessária a participação e cooperação de empresas privadas, tendo em vista a economicidade e a possibilidade das as empresas cumprirem seu papel social perante o município. 3. DO PATROCÍNIO 3.1 O patrocínio para a realização dos eventos, se dará na modalidade da captação de recursos através de cotas de patrocínio. (conforme anexo II do presente chamamento público). 3.2 Os interessados em patrocinar podem optar pela concessão de patrocínio na forma de Serviços de Locação, Infraestrutura para eventos, Contratação de bandas e demais despesas, relacionadas aos eventos com propostas individuais/ (COTAS DE PATROCINIO). Todo o valor arrecado através das cotas serão destinadas para custeio da realização do evento. 3.3 Os recursos captados a título de patrocínio deverão ser depositados conforme dados bancários definidos no Termo de Contrato. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 4. ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO 4.1 O Patrocínio será formalizado mediante assinatura de ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO. 5. RECURSOS PÚBLICOS 5.1 Não haverá repasse de recursos pela Administração Pública ao patrocinador; 6. ENCARGOS DO PATROCINADOR E CONTRAPARTIDAS 6.1 Os entes privados deverão apresentar proposta de patrocínio informando na ficha de inscrição a categoria de cota/patrocínio, conforme referências no item 6.2 e prevista no Anexo I deste Edital. 6.2. Os interessados se responsabilizarão com todas as despesas de compras de mercadorias, equipamentos para confecção dos produtos, incluindo a mão de obra, materiais e as demais que se fizerem necessárias, ficando a Prefeitura isenta de quaisquer despesas de natureza, tributária, trabalhista ou previdenciária. 6.3. Os interessados serão responsáveis ainda por eventuais danos materiais e/ou morais decorrentes de suas atividades ao longo do evento, perante o Município e/ou a terceiros. 7. PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE DOIS OU MAIS ENTES PRIVADOS EM UMA MESMA PROPOSTA 7.1 Será permitida a apresentação conjunta de proposta por dois ou mais entes privados, observadas as seguintes condições: a) comprovação do compromisso particular de participação conjunta no edital, subscrito pelos entes privados; b) indicação do ente privado que assumirá a posição de liderança para fins de comunicação com a Secretaria; c) responsabilidade solidária dos entes privados pelos atos praticados, tanto na fase CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 de chamamento quanto na fase de execução. 7.2 No caso de participação conjunta, a proposta deve ser subscrita por todos os entes privados, com discriminação dos encargos a serem suportados por cada um e a descrição das respectivas contrapartidas. 7.3 Caso aprovada a proposta conjunta, não poderá ser alterada sem prévio consentimento da Administração Pública a relação entre os entes privados quanto aos encargos e contrapartidas objeto do ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO. 8. NÚMERO DE PATROCINADORES 8.1. Este chamamento pode resultar na celebração de ACORDOS DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO com mais de um ente privado mediante compatibilização de propostas. 8.2. A PROPOSTA DE PATROCÍNIO para ativação de marca(s) durante o evento FESTLENDAS 2025, poderá ser feita segundo 06 (seis) faixas de contrapartidas monetárias conforme abaixo: Faixa n° 1 (Cota “AÇAÍ”) = R$ 2.000,00 (Dois mil reais); AÇAÍ (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto, no primeiro dia, conforme cronograma do evento); 01 Banner fixo durante toda a primeira noite; 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político; O banner deverá ser submetido antecipadamente a analise de avaliação a comissão; Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) cotas; Faixa n° 2 (Cota “Jabuticaba”) = R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto,nos dois dias, conforme cronograma do evento); 02 Banners fixo durante toda as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político; O banner deverá ser submetido antecipadamente analise de avaliação a comissão; Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) cotas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 Faixa nº 3 (Cota “Pupunha”) = R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); Pupunha (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dois dias, conforme cronograma do evento); 02 Banners fixo durante todas as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político, O banner deverá ser submetido antecipadamente a analise de avaliação a comissão; 01 anúncio no Palco (um anúncio em cada noite de festival). Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas. Faixa nº 4 (Cota “Jenipapo”) = R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Jenipapo (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dois dias, conforme cronograma do evento); 02 Banners fixo durante todas as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político, O banner deverá ser submetido antecipadamente a analise de avaliação a comissão; 02 anúncios no Palco (dois anúncios em cada noite de festival); As cotas Faixa nº 4 (Jenipapo) serão destinadas para o patrocínio das fantasias e alegorias das 04 (quatro) Lendas (Anaupira, Apurinã, Jurupari e Tucumã. Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas, sendo 10 cotas para cada lenda. *Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas de patrocínio, sendo inicialmente estimada a alocação de 10 (dez) cotas para cada uma das lendas participantes. Na hipótese de não serem comercializadas a totalidade das cotas disponibilizadas, o montante arrecadado será rateado de forma proporcional e igualitária entre as lendas, observada a quantidade efetivamente adquirida. Faixa nº 05 (Cota ‘’Melão”) = R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); Melão (Distribuída no palco e seu acesso, bem como na área interna da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dois dias do evento, conforme cronograma do evento) 02 Banners 90 x 120cm, 04 anúncios, sendo nas duas noites. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) cotas. Faixa nº 06 (Cota “Melancia’) = R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Melancia (Distribuída no palco e seu acesso, bem como na área interna da Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dias do evento, conforme cronograma do evento) 02 Banners 90 x 120cm, 05 anúncios, sendo em todas as noites do evento. *Concessão à 01 camarote nas noites de duração do evento. Será disponibilizado 01 (uma) cota Melancia. 8.1.Todo material gráfico e estrutura são de responsabilidade do patrocinador. 8.4. Os valores eventualmente arrecadados no âmbito do evento, inclusive aqueles oriundos de patrocínios, serão integralmente depositados em conta oficial da Prefeitura Municipal. O saldo remanescente não utilizado na execução do evento permanecerá vinculado à mesma conta e será destinado, exclusivamente, à realização de futuros eventos de natureza semelhante, promovidos pela Administração Pública Municipal. PARTE II - SELEÇÃO DA PROPOSTAS 9. ETAPAS DE SELEÇÃO 9.1. Os interessados deverão protocolizar sua inscrição até o dia 07/08/2025, improrrogavelmente, na sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de fevereiro, nº 73, ou na Representação do município em Manaus, com sede à Rua Barão de Jaceguai, nº 16, Flores, Manaus, das 08h às 17h (em ambos os locais), juntamente com o envio da Ficha de Inscrição (Anexo I do Edital), e toda documentação relacionada no item 10.1 deste edital, e através do email: licita.aripuana@outlook.com. 9.2. Consiste ainda a seleção nas seguintes fases: a) - Análise técnica das propostas de patrocínio pela Administração Pública; b) - Divulgação do resultado provisório da análise das propostas de patrocínio; c) - Fase recursal; d) - Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da análise das propostas de patrocínio. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 10. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO: 10.1. Os interessados em participar do presente chamamento deverão apresentar, em envelope único (lacrado e indevassável), constando em seu exterior: i) nome completo e CPF/CNPJ do proponente, ii) cota de patrocínio a que se destina a inscrição de participação, e, iii) nome e número deste edital, além d os seguintes documentos: 10.2. Se empresário individual, sociedade empresária, ME ou EPP: a) Requerimento de Inscrição no presente Chamamento Público, devidamente preenchido, conforme disposto no ANEXO I; b) Cópias o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); d) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, comprovada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014); e) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Pública do Estado, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Divida Ativa do Estado; f) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, comprovada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a tributos municipais mobiliários do Município de Novo Aripuanã; g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.3. Se profissional autônomo: a) Requerimento de Inscrição no presente Chamamento Público, devidamente preenchido, conforme disposto no ANEXO I; b) Cópia do comprovante de inscrição municipal; c) Cópias o RG, CPF e comprovante de endereço; d) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, comprovada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014); e) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Pública do Estado, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Divida Ativa do Estado; f) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, comprovada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a tributos municipais mobiliários do Município de Vinhedo; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 11.1. A análise das propostas apresentadas observará a vantajosidade para CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 a Administração Pública, conforme os seguintes critérios: a) valor de doação/Cota. b) documentação do item 10.1 12. COMISSÃO DE SELEÇÃO 12.1. A seleção será realizada pela Comissão Permanente de Contratação, instituída pela Portaria 022 de 08 de janeiro de 2025, devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas. 12.2. O membro da Comissão se declarará impedido de participar do processo quando: a) tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer ente privado participante do chamamento público; b) sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 12.3. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. 12.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de licitação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública ou terceiro contratado na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e omissões. PARTE III - CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO 13. ETAPAS DA CELEBRAÇÃO 13.1. Convocação do ente privado selecionado para apresentar, no prazo de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 três dias úteis, a seguinte documentação: a) - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; b) - atos constitutivos, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos, ou contrato social, nos casos de organizações da sociedade civil; c) - Certidão Negativa de Falência e Concordata, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos; d) - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e) - Certidão Negativa de Débitos Estaduais; f) - Certidão Negativa de Débitos Municipal; g) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; h) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; i) - Declaração de que: 1) - não é servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão na Prefeitura de Novo Aripuanã; 2) - não é membro ou suplente de conselho que participa de processo de seleção respectivo; 3) - não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011; 4) - não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição da República Federal; j) - cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do representante legal do ente; l) - Assinatura do ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 14. IMPEDIMENTOS E AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO 14.1. Caso haja ocorrência impeditiva em relação ao ente privado selecionado, irregularidade ou ausência de documentação exigida, a Administração Pública decidirá pela sua desclassificação. Nas hipóteses em que houver concorrência, será convocado o próximo colocado, para que execute sua própria proposta. PARTE IV - RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS. 15. RECURSOS 15.1. Os entes privados poderão interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de publicação no Diário Oficial dos Municípios, dos seguintes atos: a) - resultado da análise das propostas; b) - decisão de desclassificação por impedimento ou ausência de documentação; c) - decisão pela inviabilidade jurídica de celebração do acordo; 15.2. O recurso será dirigido à Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar no prazo de 01 (um) dia ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior. 15.3. Cabe ao Agente de Contratação a apreciação dos recursos e encaminhamentoàs providências necessárias. 15.4. O recurso contra os itens acima descritos acima terá efeito suspensivo, podendo o administrador público competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 16. PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO DO EDITAL 16.1. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30/09/2025 de modo que, nas hipóteses em que houver concorrência, pode ser convocado o próximo classificado caso ocorra à rescisão do ACORDO DE CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO. 17. RESPONSABILIDADE 17.1. A prática de atos em desacordo com o acordo de patrocínio ou com o disposto na legislação pode implicar responsabilização civil e criminal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação brasileira. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. 18.2. O resultado da seleção não gera direito à celebração do ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO, mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre o instrumento. 18.3. Este Edital não impede a Administração Pública de firmar outros ACORDOS DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO relacionados ao objeto decorrentes de propostas espontâneas de patrocínio, desde que não sejam com ente concorrente do patrocinador no mesmo setor econômico e que não tenha clausula de exclusividade. 18.4. A documentação dos entes privados não selecionados poderá ser retirada no prazo de trinta dias após a publicação do resultado da seleção, sendo permitido o descarte do material após esse prazo. 18.5. Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omissoserão solucionadas pela Comissão de Seleção, se ocorridas na fase de seleção, oupela área finalística responsável, nos demais casos. 18.6. Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da Administração Pública, fica eleito o Foro de Novo Aripuanã, Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste edital. 18.7. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, que será decidida pela Comissão de Licitação, com possibilidade de recurso ao CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 administradorpúblico no prazo de cinco dias. 18.8. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena concordânciae compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital. 18.9. Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação dos resultados,bem como todos os prazos e fases que compõe este chamamento público. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Novo Aripuanã, 28 de Julho de 2025. Thyego de Souza Vale Agente de Contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 ANEXO I. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO POTENCIAL PATROCINADOR Razão Social (no caso de PJ - pessoa jurídica) ou nome completo (no caso de pessoa física): CPNJ (no caso de PJ) ou RG e CPF (no caso de pessoa física): Endereço Completo: Município: UF: CEP: Nome do Representante Legal (no caso de PJ): Cargo do Representante Legal (no caso de PJ): RG e CPF do Representante Legal (no caso de PJ): Telefone Fixo: Telefone Celular: E-mail: PROPOSTA DE COTA/PATROCINIO: ( ) AÇAÍ R$ 2.000,00 ( )JABUTICABA R$ 3.500,00 ( ) PUPUNHA R$ 5.000,00 ( ) JENIPAPO R$ 10.000,00 ( ) MELÃO R$ 25.000,00 ( ) MELANCIA R$ 50.000,00 Declaro estar ciente de que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e de que a participação no presente edital implica plena concordância com seus termos e anexos. Novo Aripuanã, de de 202 . Assinatura do Representante Legal da Pessoa Jurídica ou da Pessoa Física JUNTAMENTE COM O PRESENTE REQUERIMENTO DEVERÃO ESTAR JUNTADOS TODOS OSDOCUMENTOS CONSTANTES DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 ANEXO II. MINUTA DE TERMO DE PARCERIA DE PATROCÍNIO – COTAS AÇAÍ, JABUTICABA, PUPUNHA E MELÃO Termo de Parceria referente a CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DE COTAS AÇAÍ,JABUTICABA, PUPUNHA E MELÃO, PARA PATRIOCINIO DO FESTLENDAS 2025 nº /2025, que entre si celebram o município e . Aos dias do mês do ano de 2025, nesta cidade, presentes de um lado a Prefeitura de Novo Aripuanã, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura, doravante denominado Município, e de outro lado a empresa, doravante denominada PATROCINADORA, inscrita no CNPJ nº _____ _ com sede na , nº , Bairro: , neste município, neste ato representada por seus representantes legais conforme contrato Social, acordam firmar o presente termo, obedecidas as condições estabelecidas no Edital Chamada Pública para Patrocínios nº 003/2025,visando ao patrocínio do evento cultural XXXXXXXXX/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto Captação de recursos para patrocínio do FestLendas 2025, mediante contrapartida de publicidade conforme especificações contidas na Proposta de Patrocínio da Cota Açaí, Jabuticaba, Pupunha e Melão. CLÁUSULA SEGUNDA – DO APOIO O apoio, na modalidade eleita, será efetuado nas condições dispostas no Chamamento Público de Patrocínio e em seus Anexos, recebendo contrapartida de publicidade em conformidade com a Proposta de Patrocínio nº XXX/2025. Parágrafo Primeiro A PATROCINADORA terá a sua marca divulgada de acordo com as previsões da CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 Proposta de Patrocínio nº XXX/2025, cota XXXXX. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Patrocínio vigerá pelo prazo partir da data de sua assinatura vigendo por 90 dias. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor do presente Contrato é de R$XXX (valor por extenso), sendo fixo e irreajustável, cujo objeto compreende todas as custas pertinente para a realização do FestLendas 2025, não cabendo quaisquer reivindicações da valor, de acordo com o Projeto de Patrocínio. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento da Cota será realizado diretamente ao patrocinado na conta C/C 14.004- X, Ag. 3563-7, Cnpj nº 04.278.818/0001-21 (MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, Banco do Brasil. PARÁGRAFO PRIMEIRO O comprovante de depósito bancário referente às cláusulas acima valerá como quitação da quantia patrocinada. PARÁGRAFO SEGUNDO A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a finalização do evento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA São obrigações da PATROCINADORA: a) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento. b) Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Parceria, e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO São obrigações do PATROCINADO: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 a) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela PATROCINADORA. b) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Edital de Patrocínio. c) Notificar por escrito a PATROCINADORA, se verificado qualquer problema com relação ao objeto patrocinado. d) Proibir, se indevida, a divulgação da marca de outras empresasestranhas à PATROCINADORA. e) Organizar e executar, cumprindo o cronograma estabelecido na edital de patrocínio. f) Encaminhar materiais de divulgação através de mídia espontânea. g) Dispor de pessoal qualificado para o desenvolvimento das atividades necessárias à realização do evento. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Ao celebrar o presente termo, declara a PATROCINADORA não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, no termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). CLÁUSULA NONA – DA CONTRAPARTIDA PUBLICITÁRIA Pelo apoio indicado no Edital de Patrocínio nº XXX/2025 a PATROCINADORA terá como a única contrapartida a exploração de publicidade de acordo com as condições especificadas detalhadas no Edital de Patrocínio e com as obrigações firmadas neste Termo de Parceria. Parágrafo Primeiro A PATROCINADORA terá sua propaganda e/ou a divulgação nas medidas e imitações previstas no Edital de Patrocínio nº. XXX/2025. Parágrafo Segundo É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes. Parágrafo Terceiro Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a PATROCINADORA estará sujeita às penalidades previstas nesta parceria. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS A PATROCINADORA será penalizada nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento das exigências previstas nos termos dessa parceria, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa; incumbindo a decisão a Secretaria de Cultura. b) Negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada. c) Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade esta a ser aplicada pela autoridade competente, de acordo com a Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A PATROCINADORA está sujeita a rescisão do presente Termo de Patrocínio assim como às demais sanções previstas na Lei nº 14.133/21, aplicáveis subsidiariamente, quando da constatação de qualquer irregularidade, sendo-lhe assegurados a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.703 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame que estão participando. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios gerais da LGPD. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses previstas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado elencá-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente quando não prescritas essas obrigações. PARÁGRAFO QUARTO É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Novo Aripuanã, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta avença, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que for. E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito. Prefeito de Novo Aripuanã (Nome e CPF) Patrocinadora (Nome e CPF) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 ANEXO III. MINUTA DE TERMO DE PARCERIA DE PATROCÍNIO – COTA MELANCIA Termo de Parceria referente a CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DE COTA MELANCIA, PARA PATROCÍNIO DO FESTLENDAS 2025 nº /2025, que entre si celebram o município e . Aos dias do mês do ano de 2025, nesta cidade, presentes de um lado a Prefeitura de Novo Aripuanã, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura, doravante denominado Município, e de outro lado a empresa, doravante denominada PATROCINADORA, inscrita no CNPJ nº _____ _ com sede na , nº , Bairro: , neste município, neste ato representada por seus representantes legais conforme contrato Social, acordam firmar o presente termo, obedecidas as condições estabelecidas no Edital Chamada Pública para Patrocínios nº 003/2025,visando ao patrocínio do evento cultural XXXXXXXXX/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto Captação de recursos para patrocínio do FestLendas 2025, mediante contrapartida de publicidade conforme especificações contidas na Proposta de Patrocínio da Cota Melancia. CLÁUSULA SEGUNDA – DO APOIO O apoio, na modalidade eleita, será efetuado nas condições dispostas no Chamamento Público de Patrocínio e em seus Anexos, recebendo contrapartida de publicidade em conformidade com a Proposta de Patrocínio nº XXX/2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO A PATROCINADORA terá a sua marca divulgada de acordo com as previsões da CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 Proposta de Patrocínio nº XXX/2025, a saber: 06 Banners 90 x 120cm, anúncios na transmissão do festival (em formato de tarja), 05 anúncios, sendo nas três noites. PARÁGRAFO SEGUNDO A aquisição da Cota Melancia dará a concessão de direito referente a camarote. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Patrocínio vigerá pelo prazo partir da data de sua assinatura vigendo por 90 dias. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor do presente Contrato é de R$XXX (valor por extenso), sendo fixo e irreajustável, cujo objeto compreende todas as custas pertinente para a realização do FestLendas 2025, não cabendo quaisquer reivindicações da valor, de acordo com o Projeto de Patrocínio. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento da Cota será realizado diretamente ao patrocinado na conta C/C 14.004- X, Ag. 3563-7, Cnpj nº 04.278.818/0001-21 (MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, Banco do Brasil. PARÁGRAFO PRIMEIRO O comprovante de depósito bancário referente às cláusulas acima valerá como quitação da quantia patrocinada. PARÁGRAFO SEGUNDO A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a finalização do evento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA São obrigações da PATROCINADORA: c) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento. d) Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Parceria, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO São obrigações do PATROCINADO: a) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela PATROCINADORA. b) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Edital de Patrocínio. c) Notificar por escrito a PATROCINADORA, se verificado qualquer problema com relação ao objeto patrocinado. d) Proibir, se indevida, a divulgação da marca de outras empresasestranhas à PATROCINADORA. e) Organizar e executar, cumprindo o cronograma estabelecido na edital de patrocínio. f) Encaminhar materiais de divulgação através de mídia espontânea. g) Dispor de pessoal qualificado para o desenvolvimento das atividades necessárias à realização do evento. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Ao celebrar o presente termo, declara a PATROCINADORA não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, no termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). CLÁUSULA NONA – DA CONTRAPARTIDA PUBLICITÁRIA Pelo apoio indicado no Edital de Patrocínio nº XXX/2025 a PATROCINADORA terá como contrapartida a exploração de publicidade de acordo com as condições especificadas detalhadas no Edital de Patrocínio e com as obrigações firmadas neste Termo de Parceria, além da concessão de direito de transmissão do evento, nas formas previstas no edital.. Parágrafo Primeiro CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 A PATROCINADORA terá sua propaganda e/ou a divulgação nas medidas e imitações previstas no Edital de Patrocínio nº. XXX/2025. Parágrafo Segundo É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes. Parágrafo Terceiro Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a PATROCINADORA estará sujeita às penalidades previstas nesta parceria. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS A PATROCINADORA será penalizada nas seguintes hipóteses: d) Descumprimento das exigências previstas nos termos dessa parceria, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa; incumbindo a decisão a Secretaria de Cultura. e) Negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada. f) Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade esta a ser aplicada pela autoridade competente, de acordo com a Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL A PATROCINADORA está sujeita a rescisão do presente Termo de Patrocínio assim como às demais sanções previstas na Lei nº 14.133/21, aplicáveis subsidiariamente, quando da constatação de qualquer irregularidade, sendo-lhe assegurados a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.703 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame que estão participando. PARÁGRAFO PRIMEIRO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios gerais da LGPD. PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses previstas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliná-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente quando não prescritas essas obrigações. PARÁGRAFO QUARTO É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Novo Aripuanã, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta avença, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que for. E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito. Prefeito de Novo Aripuanã (Nome e CPF) Patrocinadora(Nome e CPF) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 ANEXO IV. MINUTA DE TERMO DE PARCERIA DE PATROCÍNIO – COTA JENIPAPO Termo de Parceria referente a CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DE COTAS JENIPAPO, PARA PATROCÍNIO DO FESTLENDAS 2025 nº /2025, que entre si celebram o município e . Aos dias do mês do ano de 2025, nesta cidade, presentes de um lado a Prefeitura de Novo Aripuanã, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura, doravante denominado Município, e de outro lado a empresa, doravante denominada PATROCINADORA, inscrita no CNPJ nº _____ _ com sede na , nº , Bairro: , neste município, neste ato representada por seus representantes legais conforme contrato Social, acordam firmar o presente termo, obedecidas as condições estabelecidas no Edital Chamada Pública para Patrocínios nº 003/2025,visando ao patrocínio do evento cultural XXXXXXXXX/2025, mediante as cláusulase condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto Captação de recursos para patrocínio do FestLendas 2025, mediante contrapartida de publicidade conforme especificações contidas na Proposta de Patrocínio. CLÁUSULA SEGUNDA – DO APOIO O apoio, na modalidade eleita, será efetuado nas condições dispostas no Chamamento Público de Patrocínio e em seus Anexos, recebendo contrapartida de publicidade em conformidade com a Proposta de Patrocínio nº XXX/2025. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 PARÁGRAFO PRIMEIRO A PATROCINADORA terá a sua marca divulgada de acordo com as previsões da Proposta de Patrocínio nº XXX/2025, a saber: 02 Banners fixo durante todas as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político, O banner deverá ser submetido antecipadamente a analise de avaliação a comissão; 02 anúncios no Palco (dois anúncios em cada noite de festival); PARÁGRAFO SEGUNDO A aquisição da Cota será vinculada ao custeio das fantasias e alegorias das 04 (quatro) Lendas (Anaupira, Apurinã, Jupuruari e Tucumã) CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Patrocínio vigerá pelo prazo partir da data de sua assinatura vingendo por 90 dias. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor do presente Contrato é de R$XXX (valor por extenso), sendo fixo e irreajustável, cujo objeto compreende todas as custas pertinente para a realização do FestLendas 2025, não cabendo quaisquer reivindicações do valor, de acordo com o Projeto de Patrocínio. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento da Cota será realizado diretamente ao patrocinado na conta C/C XXXX, Ag. XXXX, Operação (Se aplicável), Banco XXXXX. PARÁGRAFO PRIMEIRO O comprovante de depósito bancário referente às cláusulas acima valerá como quitação da quantia patrocinada. PARÁGRAFO SEGUNDO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a finalização do evento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA São obrigações da PATROCINADORA: e) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demaisencargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento. f) Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Parceria, e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO São obrigações do PATROCINADO: a) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela PATROCINADORA. b) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Edital de Patrocínio. c) Notificar por escrito a PATROCINADORA, se verificado qualquer problema com relação ao objeto patrocinado. d) Proibir, se indevida, a divulgação da marca de outras empresasestranhas à PATROCINADORA. e) Organizar e executar, cumprindo o cronograma estabelecido na edital de patrocínio. f) Encaminhar materiais de divulgação através de mídia espontânea. g) Dispor de pessoal qualificado para o desenvolvimento das atividades necessárias à realização do evento. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Ao celebrar o presente termo, declara a PATROCINADORA não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, no termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). CLÁUSULA NONA – DA CONTRAPARTIDA PUBLICITÁRIA Pelo apoio indicado no Edital de Patrocínio nº XXX/2025 a PATROCINADORA terá como a única contrapartida a exploração de publicidade de acordo com as condições especificadas detalhadas no Edital de Patrocínio e com as obrigações firmadas neste Termo de Parceria. Parágrafo Primeiro A PATROCINADORA terá sua propaganda e/ou a divulgação nas medidas e imitações previstas no Edital de Patrocínio nº. XXX/2025. Parágrafo Segundo É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes. Parágrafo Terceiro Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a PATROCINADORA estará sujeita às penalidades previstas nesta parceria. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS A PATROCINADORA será penalizada nas seguintes hipóteses: g) Descumprimento das exigências previstas nos termos dessa parceria, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa; incumbindo a decisão a Secretaria de Cultura. h) Negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada. i) Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade esta a ser aplicada pela autoridade competente, de acordo com a Lei nº 14.133/21. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A PATROCINADORA está sujeita a rescisão do presente Termo de Patrocínio assim como às demais sanções previstas na Lei nº 14.133/21, aplicáveis subsidiariamente, quando da constatação de qualquer irregularidade, sendo-lhe assegurados a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.703 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame que estão participando. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios gerais da LGPD. PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses previstas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente quando não prescritas essas obrigações. PARÁGRAFO QUARTO É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Novo Aripuanã, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta avença, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que for. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito. Prefeito de Novo Aripuanã (Nome e CPF) Patrocinadora (Nome e CPF) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 ANEXO V - CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, de um lado a Prefeitura Municipal de xxxxx, inscrita no CNPJ sob o número xxxxxxxxxx, com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , no município de xxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxxxx, CEPxxxxxxxxxxxxx doravante designada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e de outro lado, o Sr. (a) (Nome Completo) , (Nacionalidade) , (Estado Civil) , (Profissão) , portador (a) do RG nº e CPF nº , com residência à Rua , nº , bairro , CEP , pessoa jurídica: representante legal da , cidade/estado, [em caso de inscrita , sediada no endereço da Rua , nº no CNPJ sob n° , bairro , CEP , cidade/estado], doravante designado (a) CEDENTE, interessado do Chamamento Público PMNA/SEL N.º 003/2025 resolvem firmar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM. O (A) CEDENTE declara que sobre a produção de materiais, captação de som e imagem, não pairam quaisquer ônus que impeçam a presente cessão, respondendo, ainda, pela originalidade dessa produção, citações e referências, bem assim como pela boa origem e autorizações para os materiais protegidos que tiver aportado à produção, tais como desenhos, fotografias, imagens, tabelas, etc. Em conformidade à Lei Federal nº 9.610/1998, declaro, ainda, estar ciente de que a inautenticidade das informações prestadas na presente declaração poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação brasileira. Novo Aripuanã, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2025. Nome completo: CPF: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Amazonas , 12 de Agosto de 2025 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVI | Nº 3917 R E S O L V E: I – AUTORIZAR a Servidora SAMARITANA SOARES PINTO, Matrícula 2473-4, inscrita no cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 711.939.522-04, ocupante do Cargo de Professora, viajar a Manaus- Am no período de 08/08/2025 a 14/08/2025, para tratar do que segue, com a seguinte escala: Saída – no dia 08/08/2025 e retorno no dia 14/08/2025: Participar do ENCONTRO REGIONAL NORTE – XVI SEMINÁRIO ESTADUAL DA UNCME AMAZONAS, em Manaus- AM. irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigada a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese do descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. IV – Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã/Am, 06 de agosto de 2025. HIGINO CORRÊA CHÍXARO JUNIOR Prefeito em Exercício II – Determinar a Secretaria de Finanças – Tesouraria - o pagamento de 05 (cinco) diárias no valor de R$ 300,00 cada, perfazendo o montante de R$ 1.500,00 para a referida servidora, para custear as despesas de alimentação, pousada e transporte, a fim de que possa dar cumprimento das determinações da presente portaria. III – Caso o (a) Servidor (a) não apresente o Relatório de Viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigada a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese do descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. IV – Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã/Am, 04 de agosto de 2025. . RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:6FDE75A5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 209 PORTARIA N.º 209 DE 06 DE AGOSTO DE 2025. CONCEDE DIÁRIAS A SERVIDOR DESTE PODER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HIGINO CORRÊA CHÍXARO JUNIOR, Prefeito Municipal de Novo Aripuanã/Am, em Exercício, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc, CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento de servidor para desempenhar funções de interesse da Comuna na Capital do Estado, R E S O L V E: I – AUTORIZAR a Servidora NIVEA NARA FERREIRA ARCOS, CPF – Nº 572.695.132-87, Matrícula 2783-3, ocupante do Cargo de Psicóloga, viajar a Manaus no período de 07 a 15 de agosto de 2025, para tratar do que segue, com a seguinte escala: Saída no dia 07/08/2025 e retorno no dia 15/08/2025: Tratar assuntos referente a Gestão dos Trabalhadores do SUAS, Segurança Alimentar, SCFV, e Selo Unicef na SEAS, em Manaus- AM. II – Determinar a Secretaria de Finanças – Tesouraria - o pagamento de 05 (cinco) diárias no valor de R$ 300,00 cada, perfazendo o montante de R$ 1.500,00 para a referida servidora, para custear as despesas de alimentação, pousada e transporte, a fim de que possa dar cumprimento das determinações da presente portaria. III – Caso o (a) Servidor (a) não apresente o Relatório de Viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:A3609CFC PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM, torna público para conhecimento dos interessados a realização da DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO/GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, II da Lei 14.133/2021, para a Aquisição de kits de enxoval, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, que estarão disponível na íntegra no Portal de Transparência do município de Novo Aripuanã, e, na sede da Prefeitura, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Data e hora limite para entrega da proposta de preços e documentos de habilitação: 14/08/2025 às 17:00 horas. Endereço eletrônico para envio da proposta e documentos de habilitação: licita.aripuana@outlook.com; Novo Aripuanã/AM, 11 de Agosto de 2025 THYEGO VALE DE SOUZA Agente de Contratação Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:752221ED PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ ERRATA O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por meio da Comissão Permanente de Contratação – CPC, torna pública a retificação do item 08 do Edital de Chamada Pública nº 003/2025, cujo objeto é a captação de recursos para a realização do FESTLENDAS 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, edição nº 3907, de 29 de julho de 2025, para conhecimento dos interessados: Onde se lê: 8. NÚMERO DE PATROCINADORES A PROPOSTA DE PATROCÍNIO para ativação de marca(s) durante o evento FESTLENDAS 2025, poderá ser feita segundo 06 (seis) faixas de contrapartidas monetárias conforme abaixo: Faixa nº 4 (Cota ―Jenipapo‖) = R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Jenipapo (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dois dias, conforme cronograma do evento); 02 Banners fixo durante todas as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político, O banner deverá ser submetido antecipadamente analise de avaliação a comissão; 02 anúncios no Palco (dois anúncios em cada noite de festival); As cotas Faixa nº 4 (Jenipapo) serão destinadas para o patrocínio das fantasias e alegorias das 04 (quatro) Lendas (Anaupira, Apurinã, Jurupari e Tucumã. Serão disponibilizadas 20 (vinte) cotas. www.diariomunicipal.com.br/aam 89 Amazonas , 12 de Agosto de 2025 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVI | Nº 3917 Leia-se: 8. NÚMERO DE PATROCINADORES 8.2. A PROPOSTA DE PATROCÍNIO para ativação de marca(s) durante o evento FESTLENDAS 2025, poderá ser feita segundo 06 (seis) faixas de contrapartidas monetárias conforme abaixo: Faixa nº 4 (Cota ―Jenipapo‖) = R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Jenipapo (Distribuída ao entorno da Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto nos dois dias, conforme cronograma do evento); 02 Banners fixo durante todas as duas noites, dimensões 90 x 120cm, sendo proibido mensagens com cunho político, O banner deverá ser submetido antecipadamente a analise de avaliação a comissão; 02 anúncios no Palco (dois anúncios em cada noite de festival); As cotas Faixa nº 4 (Jenipapo) serão destinadas para o patrocínio das fantasias e alegorias das 04 (quatro) Lendas (Anaupira, Apurinã, Jurupari e Tucumã. Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas, sendo 10 cotas para cada lenda. *Serão disponibilizadas 40 (quarenta) cotas de patrocínio, sendo inicialmente estimada a alocação de 10 (dez) cotas para cada uma das lendas participantes. Na hipótese de não serem comercializadas a totalidade das cotas disponibilizadas, o montante arrecadado será rateado de forma proporcional e igualitária entre as lendas, observada a quantidade efetivamente adquirida. As demais disposições do edital permanecem inalteradas. realização das etapas Municipais, Estaduais e Nacional da Conferência; CONSIDERANDO, a convocação da Conferência Estadual das Cidades do Estado do Amazonas pela Portaria nº 029/2024 – GS/SEDURB. D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Parintins a qual será orientada pelo tema central, ―Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social‖, a realizar-se nos dias 15 e 16 de agosto de 2025, no Auditório da Universidade do Estado do Amazonas, situada na Estrada Odovaldo Novo, nº 979 - Djard Vieira, Parintins - AM, 69152-470, sob a coordenação da Comissão Organizadora, na forma de seu regimento interno a ser aprovado pelo Conselho Municipal da Cidade de Parintins – CONCIDADE/PIN; Art. 2º. Para organizar e realizar a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Parintins, fica instituída Comissão Organizadora do evento, composta pelos seguintes membros: I – ANA GLEICY LIMA ARAÚJO GALÚCIO – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH/– ConCidade/PIN;; Novo Aripuanã/AM, 07 de agosto de 2025 THYEGO VALE DE SOUZA Agente de Contratação Publicado por: II – VERA LÚCIA DA SILVA MARINHO – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM/Campus Parintins – ConCidade/PIN; III - VALMIENE FLORINDO FARIAS DE SOUZA – Universidade Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:93A09172 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 119/2025-PGMP DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PARINTINS, INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Mateus Ferreira Assayag, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 65 inciso VI da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, a Conferência Nacional das Cidades, prevista no inciso III do caput do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, constitui-se em instrumento de garantia da gestão democrática dos assuntos referentes à promoção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Federal nº 9.076, de 07 de junho de 2007; CONSIDERANDO, o processo de organização desse ciclo federativo de conferências estava interrompido desde 2017, não tendo ocorrido a 6ª Conferência Nacional convocada em conformidade com a Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades/Ministério das Cidades; CONSIDERANDO, que o Ministério da Cidades, por meio da Portaria n° 175, de 28 de fevereiro de 2024, aprovou o Regimento Interno e convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades; CONSIDERANDO, o novo calendário, aprovado em 17 de maio de 2024 na 53ª Reunião Ordinária do Conselho das Cidades, para a Federal do Amazonas – ConCidade/PIN; IV - MARIA DA FÉ RAMOS PONTES – Movimento das Mulheres do Amazonas – MANI – ConCidade/PIN; V – MARCOS AURELIO MATOS DA LUZ – Colônia dos Pescadores Z-17 de Parintins – ConCidade/PIN; VI – JOSELITO PIMENTEL DE ARAÚJO – União dos Micro industriários e Artesãos de Parintins – UNIPAR - ConCidade/PIN; Art. 3º. As despesas com a organização e realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Parintins correrão por conta de dotação própria da Prefeitura Municipal de Parintins. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Parintins/AM, 11 de agosto de 2025. MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito do Município de Parintins Publicado por: Celina Oliveira Fernandes Neta Código Identificador:D895CF9F ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025 – CC/PMPF A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO – CC, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo/AM, torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025 – CC/PMPF - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PERMANENTE E DERIVADOS DE SAÚDE, www.diariomunicipal.com.br/aam 90