FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV DISPENSA Nº 002/2025 CONTRATO Nº 004/2025 CONTRATO Nº 004/2025, firmado entre o Fundo de Previdência Social do Municipio de Maués, e a Empresa ANC Tecnologia da Informação LTDA Objetivando a Contratação dos Serviços de Manutenção, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência. Aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, o FUNDO DE PFREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 12.098.239/0001-25, com sede na Rua Batista Michiles nº 948 - Centro, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato Representado pela sua Presidente, a Sra. ERIENE BARBOSA PEIXOTO, portadora do CPF 061.223.952-12 e no outro lado a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº. 11.588.406/0001-53, situada, na Avenida Rio Jutai nº 816, Conjunto Vieira Alves, Nossa Senhora das Graças, cidade Manaus/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante Legal, Senhor ERNANI CALDAS DE JESUS, portador do RG nº. 1264480-3 SSP/AM e do CPF nº. 598.245.302-15, residente e domiciliado no mesmo endereço empresaria, do Despacho exarado pela Presidente, nesta mesma data, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e na presença das testemunhas adiante nominadas é assinadas a presente CONTRATO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇAO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pela Lei n. 14.133/2021, inciso I e II, e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Por força desta CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE, os serviços referentes à criação de portal eletrônico, hospedagem de domínio e manutenção do portal, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no processo administrativo correlato. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente CONTRATO importa a quantia de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), o pagamento será efetuado mediante atesto de execução. Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objetivo será feito contra a emissão de Nota Fiscal e fatura, acompanhada das seguintes certidões: Certidão relativa aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, em validade. PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, executando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2025, através da Dotação Orçamentária: Programa: Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência, Natureza de Despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: Previdência Social Municipal, No Valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), sendo:, R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) mensal relativo a hospedagem e administração do portal da Transparência, período de Fevereiro de 2025 a Janeiro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO: O prazo de vigência deste CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, para a execução dos serviços que será de 12 (doze) meses corridos, encerrando-se no dia 07 de fevereiro de 2026. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, conseqüentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CONTRATO e na legislação em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido, no Projeto Básico e Planilha Orçamentária e ainda: PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATADA, será responsável pela elaboração do layout e design de página e portal da web, levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de página e portal da web, desenvolvimento de página e portal da transparência, Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV desenvolvimento de conteúdo dinâmico, Hospedagem de sitio em servidor na Internet, manutenção do portal – Evolutiva, adaptativa, perfectiva e corretiva. PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATADA, será responsável pela acessibilidade, eficiência, funcionalidade, segurança de acesso, usabilidade, homologação do portal; CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas desta CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da CONTRATO, atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS: À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 155 e 163 da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO, SANÇÃO E RECURSO: O presente CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 137 e 138 da lei nº 14.133/2021 e demais alterações legais. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a este CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 132 da Lei nº 14.133/2021 e alterações legais. PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: fica eleito o Fora da Comarca de MAUÉS, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV Este CONTRATO é decorrente de Dispensa de Licitação, constantes dos autos, por despacho da Ilma. DIRETORA DO SISPREV MAUÉS, da Lei nº 14.133/2021 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais. MAUÉS, (AM), em 07 de fevereiro de 2025. ERIENE BARBOSA PEIXOTO Diretora Presidente do SISPREV-MAUES Contratante ERNANI CALDAS DE JESUS ANC tecnologia da informação Ltda Contratada Testemunhas: Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DOMINIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DE TRANSPARENCIA SISPREV-MAUES A Diretora Presidente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉSAM, SISPREV/MAUÉS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO, a necessidade de Contratação de serviços de Manutenção, Dominio Hospedagem e Administração do Portal de Transparencia do SISPREV-MAUES CONSIDERANDO, que o valor apresentado pela empresa interessada atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, disposto na Lei n° 14.133/2021 e suas alteraçãoes, em seu Art. 75, inciso I e II, atualizada através do Decreto nº 12.343/2024, que trata da dispensa do processo licitatório para outros serviços e compras nos casos previstos nesta Lei, desde de que não se refiram as parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienção de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez e tudos mais que consta nos autos da Dispensa n° 02/2025. R E S O L V E Art. 1° - Declara DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a contratação da Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº. 11.588.406/0001-53, situada, na Avenida Rio Jutai nº 816, Conjunto Vieira Alves, Nossa Senhora das Graças, cidade Manaus/AM, PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇAO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pela Lei n. 14.133/2021, inciso I e II, e alterações posteriores, Art. 2° - As despesas para prestação de serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais) Art. 3° - Determinar ao Diretor Administrativo e Financeiro a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° - Registre-se, certifique-se e publique-se. Maués(AM), 04 de fevereiro de 2025. ERIENE BARBOSA PEIXOTO Diretora Presidente do SISPREV-MAUÉS . Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV MAUÉS(AM), 06 de Janeiro de 2025. Senhora Diretora, Faz-se necessária a contratação de uma empresa para a execução de serviços de Manutenção, Dominio, Hospedagem e Administração do sítio do portal da transparência para o exercício de 2025, isto porque esta Autarquia não possui pessoal para a execução desse tipo de serviço técnico. Esses serviços são essenciais e imprescindíveis ao cumprimento do dever de prestar contas dos recursos repassados a esta Autarquia que deverão ser apresentados ao Tribunal de Contas do Estado nos prazos estabelecidos pela legislação vigente. A execução dos referidos serviços estão estimados na quantia de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), valores máximos admitidos por esta Autarquia, sendo que o mesmo está adequado à modalidade licitatória de DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. A despesa poderá ser empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentaria: Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência Elemento de Despesa: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Previdência Social Municipal A contratação vigerá, por 12 (doze) meses. Segue em anexo, o projeto básico contendo as regras para a contratação. Atenciosamente, CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Adm. e Financeiro do SISPREV-MAues Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV A Ilma. Sra. ERIENE BARBOSA PEIXOTO MD Diretora Presidente do SISPREV Maués Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com