FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV DISPENSA Nº 001/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2025 CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUES – SISPREV MAUES RUA BATISTA MICHILES Nº 948 - CENTRO CEP 69.190-000 – MAUÉS - AMAZONAS CNPJ: 12.098.239/0001-25 Diretora Presidente: Eriene Barbosa Peixoto RG – 2.561.436-3 SSP/AM e CPF – 061.223.952-12 CONTRATADA: FIORILLI SOFTWARE LTDA Av. Marginal, 65, Distrito Industrial CEP: 15140-000 - Bálsamo - SP CNPJ: 01.704.233/0001-38. Administrador: José Roberto Fiorilli Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, legitimamente representadas por quem de direito, ficou ajustado o presente Termo Contratual, mediante as seguintes cláusulas e condições: Objeto: Cláusula 01 - Constitui objeto deste contato o licenciamento de uso de Programas ou Sistemas para a Administração Pública Municipal, por tempo indeterminado e o treinamento dos técnicos municipais para a execução dos seguintes serviços: a – Sistema de Contabilidade Publica Integrado - SCPI b - Sistema Integrado de Pessoal - SIP Estes Programas são de propriedade da Fiorilli Software Ltda, de uma das empresas subsidiárias ou de uma empresa fornecedora da Fiorilli, estando protegido por direitos autorais/de autor, sendo fornecido sob licença e não vendido. O termo "Programa" significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados. Utilização do Programa Cláusula 02 - A Fiorilli Software Ltda concede a Contratante uma licença não- exclusiva de utilização do Programa. Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV A Contratante pode: 1) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e 2) fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa. A Contratante garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato. A Contratante não pode: 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato; 2) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou locar o Programa. A Contratante declara que: 1) tem pessoal técnico qualificado para execução dos serviços para os quais serão utilizados os sistemas; 2) está ciente de que os resultados apresentados pelos sistemas dependem exclusivamente das informações registradas por seus técnicos nos mesmos; 3) está ciente de que a contratada não tem qualquer obrigação de executar serviços, dar consultoria e ou assessoria nas áreas envolvidas pelos sistemas; 4) está ciente de que a contratada não tem obrigação de enviar técnicos ou prepostos a quaisquer dependências da contratante para prestar eventual suporte técnico de sistema. A Contratante se obriga a: 1) manter os equipamentos de informática em perfeito funcionamento, bem como as redes internas e externas; 2) cuidar da segurança das suas bases de dados, realizando copias ou backups com a regularidade compatível com o uso de cada uma. Transferência de Direitos e Obrigações Cláusula 03 - A Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros. A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade. Prova de Titularidade Cláusula 04 - A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a Contratante utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial. Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV Encargos e Impostos Cláusula 05 - A Contratada define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseados na extensão de uso autorizado. Se a Contratante desejar aumentar a extensão do uso, deverá notificar a Contratada ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A Contratada não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos já exigíveis ou pagos. Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, coleta ou um honorário excluindo-se aqueles baseados no lucro líquido da Contratada, sobre o Programa fornecido e os serviços que o acompanham pela Contratada mediante este Contrato, a Contratante concordará em pagar essa quantia da maneira especificada pela Contratada ou fornecerá documentação de isenção. Garantia Limitada Cláusula 06 - A Contratada garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações. A Contratada não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, ou que irá corrigir todos os defeitos do Programa. A Contratante é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa. O período de garantia do Programa expira um ano após a data da aquisição. As Informações sobre Licença especificam a duração dos serviços dos Programas. Durante o período de garantia, é fornecida assistência sem encargos para a parte não-modificada dos Programas através dos serviços do Programa relacionados a defeitos. Os serviços do programa estão disponíveis por um período nunca inferior a um ano, contado a partir da data de lançamento do Programa. Deste modo, a duração do serviço de garantia depende de quando a Contratante obtém a licença. Se o Programa não funcionar de acordo com a garantia durante o primeiro ano após a Contratante ter obtido a licença e a Contratada não conseguir resolver o problema fornecendo uma correção, restrição ou derivação, a Contratante poderá devolver o Programa onde o adquiriu e receber a devolução da quantia paga. Limitação de Responsabilidade Cláusula 07 - Podem ocorrer casos em que, devido a um não-cumprimento da parte da Contratada ou a outra responsabilidade, a Contratante tenha direito a reclamar danos da Contratada. Em cada caso, independentemente da base em que a Contratante pode ter direito a reclamar os danos da Contratada (incluindo violação fundamental, negligência, falsas afirmações ou outra reclamação contratual ou extra contratual), a Contratada é responsável por não mais do que a quantia de quaisquer outros danos diretos reais até o máximo correspondente ao valor dos encargos para Programa que é a causa da reclamação. A contratada não será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais ou indiretos ou por quaisquer danos de conseqüência econômica (incluindo lucros cessantes), mesmo se a Contratada ou seu revendedor, tiverem sido advertidos da possibilidade de tais danos. Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV A Contratada não será responsável por: 1) perda ou dano a seus registros ou dados, ou 2) quaisquer danos reclamados pela Contratante com base em qualquer reclamação de terceiros. Preços e Condições Cláusula 08 - O preço total dos serviços propostos é de R$ 9.216,00 (NOVE MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS), correspondente a locação de licenciamento de uso de sistemas será pago em uma única parcela, mediante a emissão de notas fiscais, O valor da locação será reajustado anualmente com aplicação do IGPM da FGV. Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão de contrato o atraso de pagamento do valor da nota Fiscal. Prazos Cláusula 09 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do presente termo, enquanto que o prazo da licença de uso para consultas, ajustes e emissão de relatórios é indeterminado. Pagamento Cláusula 10 - A contratante se obriga expressamente efetuar o pagamento através de boleto de compensação bancária, ou ordem de pagamento para o banco e conta indicados no Boleto. Prazos de início Cláusula 11 - Os Programa objeto do presente contrato fica a disposição da contratante a partir desta data. Controle de Informações Cláusula 12 - A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros. Proteção Cláusula 13 - A contratada poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a contratante expressamente concorda, introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mal uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário contratante. A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, mantê-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no mercado de software, ou a emitir mediante remuneração, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TXT´s com os respectivos lay- outs. Acompanhamento Cláusula 14 - A contratante se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e serão instruídos pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência à implantação de sistemas e procedimentos, sendo nesse caso substituídos pela contratante. Multas Cláusula 15 - No caso da inexecução parcial ou total do presente termo contratual, ou mesmo em caso de mora contratual, poderão ser aplicadas pela contratante as seguintes multas: a) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 5%, do valor do contrato; b) pela inexecução total do contrato, assim também entendida a recusa à sua assinatura, multa de até 10% do valor do contrato; c) pela mora contratual, assim entendido eventual atraso no atendimento de consultas formuladas, multa de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal, por dia de atraso. Rescisão Cláusula 16 - Constitui motivo para rescisão do presente o descumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste contrato. Crédito Cláusula 17 - As despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: Dotação Orçamentaria: 03.04.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Prevudencia. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Fonte de Recursos: 43 – Previdência Social Municipal Geral Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV Cláusula 18 - Além das cláusulas contratuais deste termo, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato. A Contratada pode rescindir a licença da Contratante no caso de não-cumprimento dos termos deste Contrato. Se a Contratada rescindir a licença, a autorização da Contratante para utilizar o Programa também será rescindida. Nem a Contratante e nem a Contratada poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido a causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual. Nem a Contratante e nem a Contratada são responsáveis pelo não-cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle. Foro Cláusula 19 - Fica eleito, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Maués, Estado do Amazonas. E por assim se acharem justos e contratados, mandaram elaborar o presente, que foi lido e achado conforme, ao qual conferem plena e irrevogável validade, após rubricado em todas as folhas e anexos e assinado na presença de testemunhas que a tudo assistiram nesta data. Maués, 03 de fevereiro de 2025 .................................................... ........................................................ Contratante: Contratada: Fundo de Previdência Social Fiorilli Software Ltda do Município de Maués Representante ..................................................... ......................................................... Testemunha Testemunha Nome: .............................................. Nome: ................................................ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com