ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS PODER EXECUTIVO TERMO DE CONTRATO N° 001/2024 TERMO DE CONTRATO N° 001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SISPREV - MAUÉS E A EMPRESA LIMA E RODRIGUES CONSULTORIA LTDA - ME, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS ÁREAS PREVIDENCIÁRIA, ADMINISTRATIVA E DE INVESTIMENTOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV - MAUÉS, NA FORMA ABAIXO; CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV - MAUÉS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 12.098.239/0001-25, neste ato representado pelo Diretor Presidente, o Sr. LUIZ CARLOS AUGUSTO BENTES DINELLI, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Carteira de Identidade n°. 1607942-6 SSP/AM, inscrito no CPF sob on° 717.967.032-49. CONTRATADA: LIMA E RODRIGUES CONSULTORIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ n° 37.541.150/0001-12, estabelecida na Rua Adriano Barroso, n° 68, Bairro Nova Esperança, CEP n° 69.037-569, Cidade Manaus, Estado Amazonas. I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS ÁREAS PREVIDENCIÁRIA, ADMINISTRATIVA E DE INVESTIMENTOS, VISANDO ATENDER ÁS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV - MAUÉS. II - CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, Lei Federal n°. 14.133/21 e demais normas legais pertinentes. Rua Quintino Bocaiuva, ne 248 - Centro - 69.190-000 Maues - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS PODER EXECUTIVO m - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor global homologado para a contratação é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), de acordo com a proposta de preços da Inexigibilidade n° 001/2024 - CPL. _________________________________________________ ITEM DESCRIÇÃO UMD QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 A presente contratação tem por objeto: I. Consultoria e Assessoria em gestào previdenciária, incluindo recomendações e elaboração de procedimentos para atendimento às determinações do TCE e cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente; II. Consultoria e Assessoria para operacionalizaçào da compensação previdenciária; III. Consultoria para a área administrativa, incluindo saneamento de dúvidas e elaboração de procedimentos acerca de processos licitatórios e de contratações públicas: IV. Consultoria e Assessoria para a área de investimentos, incluindo: a. Elaboração e envio do DAIR mensal; b. Elaboração e envio do DPIN anual: c. Elaboração da Política de Investimentos; d. Elaboração da Política de Gestào de Riscos; e. Elaboração de Relatórios Mensais de Investimentos: f. Elaboração de estratégias de investimentos; g. Consultoria, sob demanda, para análises e recomendações de investimentos: h. Reuniões mensais com o Comitê de Investimentos e com a Direção do SISPRF.V; i. Elaboração e envio do Dl PR V. Visitas presenciais semestrais para elaboração e acompanhamento de planos de ações. Mensal 11 RS 4.000.00 RS 44.000.00 TOTAL GERAL RS 44.000.00 Parágrafo único: Encontram-se inclusos no valor supra, todos os custos necessários a contratação. IV- CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Unidade: 03.04 - Sistema de Previdência - SISPREV. Funcional: 03.04.09.271.0042.2.048 - Manutenção do Sistema de Previdência. Rua Quintino Bocaiuva, ne 248 - feníre * 69.190-000 Manes - Amzt ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS PODER EXECUTIVO Elemento de Despesas: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte dos Recursos: 043 - Previdência Social Municipal V - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021; Pago conforme a emissão da Nota Fiscal, medição devidamente atestado pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV - MAUÉS, Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos, Certidões Negativas atualizadas (FGTS, Receita Federal, Sefaz e Prefeitura Municipal), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Havendo erro na fatura ou recusa pela CONTRATANTE na aceitação dos serviços, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada. O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato. Poderar haver reajustamento de preços. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal n°. 14.133/2021. VI - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O contrato administrativo terá o prazo de vigência de 11 (onze) meses, a contar da assinatura do termo de contrato, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO O preço pactuado neste contrato é irreajustável. VHI - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES Rua Quintino Bocaiuva, n° 248 - Centro • W.19O-0OQ Maues • Amazonas ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS PODER EXECUTIVO I- Constituem-se obrigações da CONTRATADA: a) Responsabilizar-se pelos prejuízos e/ou danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução deste Contrato; b) assumir todo e qualquer prejuízo decorrente da não execução dos serviços, a que der causa; c) atender as solicitações extras da CONTRATANTE face a ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela; d) realizar os serviços, no prazo pactuado; II - Caberá à CONTRATANTE: a) acompanhar e verificar a perfeita execução deste Contrato, em todas as suas fases até o seu término; b) informar, por escrito, toda e qualquer alteração nos prazos e cronogramas da execução dos serviços contratado; c) O SISPREV - MAUÉS terá como responsável pela execução do objeto do contrato. IX - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - A rescisão do presente Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitrai, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitrai, ou por decisão judicial. 9.2 Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal n° 14.133/2021. X - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ío.i. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Rua Quintino Bocainva, n’ 248 - Cmtio - 69.1M-W Maaés • Abmhm ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS PODER EXECUTIVO i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções; a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4. A sanção prevista na letra “a” do item 15.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra "a” do item 15.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 10.5. A sanção prevista na letra "b” do item 15.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 15.1 deste Termo de Referência, nos seguintes termos; a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida; b) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida; c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido. 10.6. A sanção prevista na letra “c” do item 15.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 15.1 Rua Quintino Bocaiuva, ne 248 - Centro • 69.190-000 Maués - Amazonas $ ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS PODER EXECUTIVO deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 10.7. A sanção prevista na “d” do item 15.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “h", “i”, “j”, “k” e "I” do item 15.1 deste Termo de Referência, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b", “c", “d”, “e”, T e “g” do item 15.1 deste Termo de Referência que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c" do item 15.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 10.8. A sanção estabelecida na letra “d” do item 15.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste Termo de Referência será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal. 10.9 As sanções previstas nas letras “a”, “c” e "d” do item 150.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do item 15.2 (multa) deste Termo de Referência. ío.io. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 10.11. A aplicação das sanções previstas no item 15.2 deste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 10.12. Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 15.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10.13. A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 15.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 10.14. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 10.15. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 10.16. As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal. Rua Quintino Bocaiuva. n° 248 - Centro - W.IM-Ht Maues • Amazonas ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS PODER EXECUTIVO 10.17. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV - MAUÉS. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO - DA ALTERAÇÃO 11.1 - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal n° 14.133/2021. XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado xm - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes contratadas elegem o Foro da Cidade de Maués/AM, competente para apreciar a dirimir as dúvidas e controvérsias por ventura decorrentes da execução deste contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um mesmo fim efeito. Maués - AM, 08 de fevereiro de 2024. Vo.no/fc>. LIMA E RODRIGUES CONSULTORIA LTDA - ME inscrito no CNPJ n° 37.541.150/0001 -12 CONTRATADA Rua Quintino Bocaiúva, ne 248 - Centro • 69.190-006 Maués - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS PODER EXECUTIVO TESTEMUNHAS: Nome:_____________________________ CPF n°:____________________________ Nome:_____________________________ CPF n°:____________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Quintino Bocaiuva, ne 248 - Centro - 69.190-000 Maues - Amazonas Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 001/2024 ESPECIE: Termo de Contrato 001/2024, oriundo da Inexigibi 1 idade de Licitação 001/2024. PARTES: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, CNPJ N° 12.098.239/0001-25 e LIMA E RODRIGUES CONSULTORIA LTDA - ME inscrito no CNPJ n° 37.541.150/0001-12. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS ÁREAS PREVIDENC1ÁR1A, ADMINISTRATIVA E DE INVESTIMENTOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV - MAUÉS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício. Unidade: 03.04 - Sistema de Previdência - SISPREV. Funcionai: 03.04.09.271.0042.2.048 - Manutenção do Sistema de Previdência. Elemento de Despesas: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte dos Recursos: 043 - Previdência Social Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133. de 01 de abril de 2021 e art. 2o da Lei Federal 14.039/2020. VALOR GLOBAL: O valor global é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 (onze) meses Maués/AM. 08 de fevereiro de 2024. LUIZ CARLOS AUGUSTO BENTES DINELLI Diretor do SISPREV/MAUÉS