FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 Aditivo ao Contrato nº 008/2023, visando à aquisição da Licença de Uso Bianual do sistema para cálculos de aposentadorias e Pensões – SICAP Web, para uso exclusivo do CONTRATANTE, oferecido por meio da Internet, no site http://www.sicapweb.infoprev.com.br, que entre si, celebram o FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS e a Empresa COPPINI & CIA LTDA – EPP, para prorrogar o prazo de execução/vigência. LICENCIADO/CONTRATANTE – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUES , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.098.239/0001-25, com sede à Rua Batista Michiles, nº 948, centro, Município Maués, Estado Amazonas, representado neste ato pela sua Diretora Presidente, a Sra. Eriene Barbosa Peixoto, portadora do RG nº 2.561.436-3 SSP/AM e do CPF/MF nº 016.223.952-12. LICENCIANTE/CONTRATADA – COPPINI & CIA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.729.009/0001-40, com sede à Rua Porto Alegre, nº. 351, Sala 01, Centro, na cidade de Santa Helena, no Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Administrador, Sr. Moacir Coppini, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2.066.237-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 230.243.560-53. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL Este aditamento tem fundamento no item 12.1 da Cláusula 12ª do Contrato nº 008/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a Licença de Uso Bianual do SICAP Web, para uso exclusivo do LICENCIADO, oferecido por meio da Internet, no site http://www.sicapweb.infoprev.com.br. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor para o novo período contratual será de R$ 16.160,00 (DEZESSEIS MIL, CENTO E SESSENTA REAIS), pagos em até 15 (quinze) dias após a data de emissão da Nota Fiscal. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV CLÁUSULA QUARTA – PRORROGAÇÃO Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato 008/2023 por 24 (VINTE E QUATRO) meses, contados de 15/08/2025, com término em 15/08/2027. CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Ratificam-se, em todos os termos e condições, as demais cláusulas constantes do contrato inicial, naquilo que não conflitarem com este termo, ficando este, fazendo parte integrante e complementar daquele a fim de que, juntos, produzam um só efeito. E por estarem assim justas e acertadas, as partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. MAUÉS(AM), 11 de agosto de 2025. ERIENE BARBOSA PEIXOTO Diretora Presidente LICENCIADO/CONTRATNTE MOACIR Assinado de forma digital por MOACIR COPPINI:230 COPPINI:23024356053 24356053 Dados: 2025.08.12 11:05:40 -03'00' MOACIR COPPINI Administrador da Infoprev LICENCIANTE/CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: