§0§[p[KW MÃO Sistema de Reg'me Próprio de Prevtdènàa de Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO 2025 Dezembro 2025 Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV) em 16/03/2026 (DEC TCE-AM) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.br/spede Código: FA611637-3EC8E39E-A931F265-8407B1D1 Sistana da Regime Próprio de Previdénda de Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS Relatório de Gestão, aspectos administrativos, financeiro, orçamentário e patrimonial, do exercício de 2025 apresentado na prestação de contas anual a que este órgão está obrigado nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Estadual e art. Io inciso II da Lei Estadual 2.423/96. Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV) em 16/03/2026 (DEC TCE-AM) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.br/spede Código: FA611637-3EC8E39E-A931F265-8407B1D1 Salema de Regime Próprio de Previdência de Mauêe Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA Denominação: Fundo de Previdência Social de Maués Orgão de vinculação: Prefeitura Municipal de Maués CNPJ: 12.098.239/0001-25 Natureza jurídica: Autarquia municipal Endereço: Rua Batista Michiles, 948 - Cento - CEP 69.190-000 - Maués/AM Unidade orçamentária: 030401 Ordenador de despesa: ERIENE BARBOSA PEIXOTO Cargo: Diretora Presidente Data da posse: 02/01/2025 Endereço residencial: Rua Boa Vista, 124, Ramalho Junior - CEP 69.190-000 - Maués/AM RG: 2561436-3 CPF: 016.223.952-12 E-mail: adv.draeriene@gmail.com Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV) em 16/03/2026 (DEC TCE-AM) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.br/spede Código: FA611637-3EC8E39E-A931F265-8407B1D1 Swtwna de Regime Próprio de PrevkJênáa de Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS APRESENTAÇÃO A Constituição Federal de 1988 possibilitou aos seus entes públicos instituírem regimes próprios de Previdência Social, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observando critérios quer preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim, os entes passaram a instituir seus regimes próprios, indiscriminadamente, de forma política e sem nenhum critério legal, atuarial e contábil, com a instituição da Lei Federal n. 9717/1998 e a Emenda Constitucional n. 20/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização dos Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, solidificou-se o conceito de regime próprio de previdência para o servidor público civil e militar, e ainda, a intervenção do Ministério da Previdência, o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial passaram a ser metas dos gestores públicos. Visando dar maior transparência dos serviços prestados pelo Fundo de Previdência Social de Maués, apresentamos este relatório, consubstanciando as atividades desenvolvidas pelo Instituto no exercício de 2025, com comparativo em relação aos últimos três exercícios, demonstrando em termos quantitativo e qualitativo as ações planejadas com as efetivamente realizadas, a gestão do patrimônio do RPPS do Município de Maués e a observância ao caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial. Este relatório foi dividido em três pontos principais: a) a autarquia municipal que administra o fundo de previdência dos servidores do Município; b) a análise da situação do fundo de previdência, e Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV) em 16/03/2026 (DEC TCE-AM) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.br/spede Código: FA611637-3EC8E39E-A931F265-8407B1D1 GWÜltiS Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS c) a análise geral da prestação de contas (movimentação orçamentária, financeira e patrimonial ocorrida no exercício) em observância à Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, em termos quantitativos e qualitativos. As informações técnicas que subsidiam este relatório foram obtidas junto à contabilidade do Fundo de Previdência Social de Maués e abordagem dos temas exigidos pela Lei Complementar 06, de 22 de janeiro de 1991 (art. 13, I) e pela Resolução TCE/AM 08, de 24 de março de 2011 (art. 3o, alínea “c” I). Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV) em 16/03/2026 (DEC TCE-AM) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.br/spede Código: FA611637-3EC8E39E-A931F265-8407B1D1 Stotwna de Regime Próprio de PrevkJênda de Mauée Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores do Município de Maués tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pelo RPPS é utilizado para substituir a renda do servidor contribuinte, quando este perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego, ou mesmo por maternidade e reclusão. Nesse contexto, o RPPS está comprometido com o bem-estar das famílias dos servidores efetivos do Município Maués garantindo-lhes o indispensável equilíbrio social. O Instituto de Previdência do Município de Maués foi criado através da Lei Municipal n° 020/2002, de 11 de abril de 2002 e reestruturado pela Lei Municipal n° 119/2005, de 31 de dezembro de 2005. Cabe ao Conselho Gestor a administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a prestação de seus serviços e pela totalidade dos pagamentos de aposentadorias, pensões, licenças médicas, salário família, de acordo com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e posteriormente 41/03 e 47/05 e toda a legislação pertinente à matéria. Assim, em cumprimento a sua missão institucional e às diretrizes governamentais, principalmente ao macro-objetivo de “promover o acesso com qualidade a serviços e benefícios sociais, sob a perspectiva da universalidade e da equidade, assegurando-se seu caráter democrático e descentralizado”, o Fundo de Previdência Social de Maués busca Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV) em 16/03/2026 (DEC TCE-AM) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.br/spede Código: FA611637-3EC8E39E-A931F265-8407B1D1 SIWÍW7 Steterne d® Regtme Próprio de Previdência de Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS garantir aos seus segurados pronto atendimento, tratamento digno e acesso efetivo aos serviços e benefícios previdenciários. VALORES DE BENEFÍCIOS PAGOS APOSENTADORIAS 9.640.542,82 PENSÕES 2.718.383,90 TOTAL 12.358.926,72 Nos termos da Constituição Federal e de legislação própria do RPPS, o Fundo de Previdência Social de Maués garante aos seus segurados, bem como aos seus dependentes, os seguintes benefícios: I. Aos segurados: a) Aposentadoria por invalidez; b) Aposentadoria voluntária por idade; c) Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; d) Aposentadoria compulsória; e) Aposentadoria especial de professor; f) A gratificação natalina (13° salário); II. Aos dependentes: a) Pensão por morte de servidor segurado; b) Gratificação natalina (13° salário). Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV) em 16/03/2026 (DEC TCE-AM) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.br/spede Código: FA611637-3EC8E39E-A931F265-8407B1D1 sogipsov imitis Sistana de Regime Próprio de Previdência de Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS MODELO DA GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO REGIME A Administração do RPPS do Município de Maués se faz através de autarquia - Fundo de Previdência Social de Maués. Constituir um centro de administrativo dos programas, agregando as atividades e despesas que não são passíveis de apropriação em ações fmalísticas do próprio programa. Essas atividades e despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção do fundo previdenciário; manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc.; produção e edição de informes para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. MODELO DE REGIME FINANCEIRO De acordo com o disposto no artigo 6o inciso IV da Lei Federal 9717/98, é facultado aos Municípios constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos e adicionalmente a aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional. A Resolução 3922/2010 do Conselho Monetário Nacional estabelece, no artigo 15, que a gestão das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social poderá ser própria. Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV) em 16/03/2026 (DEC TCE-AM) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.br/spede Código: FA611637-3EC8E39E-A931F265-8407B1D1 SOStPKOW StstwnH Regiine Próprio de Previdência de Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS Art. 15. A gestão das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada ou mista. A previsibilidade da Portaria do MPS 4.992 de 1999 estabelece, de igual forma, que o regime financeiro poderá ser adotado pelos regimes próprios de previdência. Com amparo na Resolução do Conselho Monetário Nacional e na Portaria do Ministério da Previdência Social, a gestão financeira do fundo previdenciário do Município Maués é realizado pelo próprio instituto. O custeio do Fundo Previdenciário será calculado plenamente pelo instrumento oferecido pelo regime de financiamento, pegando seus valores e possibilitando o calculo para que o mesmo tenha a máxima cobertura. O regime financeiro faz com que todas as contribuições dos seus membros e sejam revertidos à eles em forma de benefícios assegurados legalmente, e mantém o total compromisso assegurado pelo RPPS, sem que precise de algum outro recurso qualquer. Com esse método destacamos a eficácia quanto às facilidades, observando sempre aos princípios estabelecidos pela administração, sabendo observar o caráter contributivo, o equilíbrio econômico e atuarial. DAS INFORMAÇÕES MENSAIS O cronograma de remessa das informações mensais do Fundo de Previdência Social de Maués obedeceu os prazos. Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV) em 16/03/2026 (DEC TCE-AM) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.br/spede Código: FA611637-3EC8E39E-A931F265-8407B1D1 Súftecna