ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV. CNPJ: 12.098.239/0001-25 PORTARIA Nº 006, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre o Horário de Funcionamento do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-SISPREV, no exercício de 2025. A DIRETORA PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS/SISPREV/MAUÉS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do Art. 33, da Lei Municipal nº 218, de 21 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO, a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro desta Autarquia e de gasto. CONSIDERANDO, que as medidas adotadas serão de fundamental importância para a economia financeira desta Autarquia. RESOLVE: Art.1º - ALTERAR, o horário de expediente de trabalho do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV-MAUÉS, órgão da Administração Indireta Municipal, no exercício de 2025, para o horário de 08h às 14h, em turno ininterruptos, de segunda-feira à sexta- feira, a partir de 30 de janeiro de 2025. Art.2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS – AM/SISPREV-MAUÉS, EM 30 DE JANEIRO DE 2025. ERIENE BARBOSA PEIXOTO Diretora Presidente do SISPREV-MAUÉS PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do SISPREV, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Administrativo-Financeiro do SISPREV-MAUÉS Rua Batista Michiles, n°948 – Centro – CEP 69.190.000 Maués - Amazonas Contato: (92) 99292-6311 – email: sisprevmaues@outlook.com