FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/DCD5E0B5/8e09c4c... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 1622, DE 26 DE JUNHO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués; CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §7° e §8º, da Constituição Federal/88, (Redação anterior a EC.103/2019), Provento Integral – Sem Paridade, Remuneração do Cargo Efetivo, c/ c. Art. 25, II, Art. 26, I, Art.27, §2º, Art.28, I,II e Art.31, da Lei Municipal n°119, de 31/12/2005 (Restruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – RPPS). CONSIDERANDO, o Requerimento protocolado sob o número de Processo nº 017/2026 – SISPREV/MAUÉS; CONSIDERANDO que a habilitação de um dependente não pode ser retardada pela pendência de habilitação de outro possível dependente; RESOLVE: Art.1° - Incluir no Quadro de Pensionista deste Fundo de Previdência Social do Município de Maués SISPREV/MAUÉS, como beneficiários de Pensão por Morte do Sr. DODANI PEREIRA LISBOA, matrícula nº 10888-1, servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués – AM., no cargo de Assistente Administrativo, falecido em 03 de abril de 2026, como seus dependentes. BENEFICIÁRIOS D/NASC. IDADE NATUREZA % VÍNCULO Maria Iolanda Fernandes 13/12/1970 Lisboa 55 Anos Vitalícia 25% Cônjuge Deyvison Agnaldo Pereira 21/05/2007 Fernandes Lisboa 18 Anos Temporária (até 25% 21/05/2028) Filho (menor de 21 anos) Art.2º - Ficam reservadas administrativamente, sem distribuição aos demais dependentes habilitados, as cotas-parte correspondentes aos dependentes, cuja habilitação encontra-se pendente de comprovação documental, ficando estabelecido o prazo de 60 dias, a contar da publicação desta portaria, para que os representantes legais dos dependentes mencionados na reserva de cotas apresentem a documentação faltante, sob pena de exclusão do rateio e recálculo do percentual total nos termos da legislação vigente. BENEFICIÁRIOS D/NASC. IDADE NATUREZA % VÍNCULO Daniel Fernandes Lisboa Davi Fernandes Lisboa 17/02/2011 15/03/2013 15 Anos 13 Anos Temporária (até 25% 17/02/2032) Temporária (até 25% 15/03/2034) Filho (menor de 21 anos) Filho (menor de 21 anos) Art. 3° Este benefício fica estabelecido o valor de R$ 2.026,24 (Dois mil, vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), a contar da data do óbito, rateado em cotas parte de 25% no valor de R$ 506,56, com reajuste na mesma data e índices utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. COMPOSIÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL VALOR DA 1 of 2 12/08/2026, 08:54 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/DCD5E0B5/8e09c4c... VENCIMENTOS Vencimento Base – VB REMUNERAÇÃO Art.41, inciso I, e Parágrafo Único e R$ 1.621,00 Art.42, da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. Gratificação Adicional por Tempo Art.41, inciso III, parágrafo único e R$ 405,25 de Serviço – GATS – 25%. TOTAL Art.44, §1º e §2º da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. R$ 2.026,25 Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 26 DE JUNHO DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na sede desta Autarquia, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:DCD5E0B5 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/08/2026. Edição 4168 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 12/08/2026, 08:54