FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/C1628B06/1010e941... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 1621, DE 26 DE JUNHO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués; CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §7° e §8º, da Constituição Federal/88, (Redação anterior a EC.103/2019), Provento Integral – Sem Paridade, Remuneração do Cargo Efetivo, c/ c. Art. 25, II, Art. 26, I, Art.27, §2º, Art.28, I, e Art.31, da Lei Municipal n°119, de 31/12/2005 (Restruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – RPPS). CONSIDERANDO, o Requerimento protocolado sob o número de Processo nº 016/2026 – SISPREV/MAUÉS; RESOLVE: Art.1° - Incluir no Quadro de Pensionista deste Fundo de Previdência Social do Município de Maués SISPREV/MAUÉS, como beneficiária de Pensão por Morte do Sr. ARY JORGE NUNES DA SILVA, matrícula nº 739-1, servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués – AM., no cargo de Vigia, falecido em 05 de fevereiro de 2026, como sua dependente. BENEFICIÁRIA D/NASC. IDADE NATUREZA % VÍNCULO Rosinete de Oliveira Pereira 09/11/1970 55 ANOS Vitalícia 100% Companheira Art. 2° Este benefício fica estabelecido o valor de R$ 1.864,15 (Hum mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), a contar da data do óbito, com reajuste na mesma data e índices utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. COMPOSIÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL VENCIMENTOS VALOR DA REMUNERAÇÃO Vencimento Base – VB Art.41, inciso I, Parágrafo Único e R$ 1.621,00 Art.42, da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. Gratificação Adicional por Tempo Art.41, inciso III, parágrafo único e R$ 243,15 de Serviço – GATS – 15%. TOTAL Art.44, §1º e §2º da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. R$ 1.864,15 Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 26 DE JUNHO DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na sede desta Autarquia, em 1 of 2 12/08/2026, 08:54 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/C1628B06/1010e941... conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:C1628B06 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/08/2026. Edição 4168 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 12/08/2026, 08:54