FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/42F82647/da0f2453a8c13160617c572920a... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 0494, DE 16 DE MARÇO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués; CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §7° e §8º, da Constituição Federal/88, (Redação anterior a EC.103/2019), Provento Integral – Sem Paridade, Remuneração do Cargo Efetivo, c/ c. Art. 25, II, Art. 26, I, Art.28, I, e Art.31, da Lei Municipal n°119, de 31/12/2005 (Restruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – RPPS). CONSIDERANDO, o Requerimento protocolado sob o número de Processo nº 009/2026 – SISPREV/MAUÉS; RESOLVE: Art.1° - Incluir no Quadro de Pensionista deste Fundo de Previdência Social do Município de Maués SISPREV/MAUÉS, como beneficiária de Pensão por Morte do Sr. ADILSON PERPETUO LOPES DA FONSECA, matrícula nº 368-1, servidor efetivo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués – AM., no Cargo de Motorista de Máquinas Pesadas, falecido em 27 de fevereiro de 2026, a Sra. Maria Elizete Cezar Fonseca, na qualidade de cônjuge (viúva), CPF: 071.475.622-91, nascida em 26/02/1958 (68 anos- Vitalícia), a contar da data do óbito. Art. 2° Este benefício fica estabelecido o valor de R$ 1.864,15 (Hum mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), considerando o Acumulo do Benefício de Aposentadoria concedido pela Portaria nº 1.280, de 14/10/2015-SISPREV/MAUÉS, aplica-se o redutor de acúmulo de benefícios conforme Art.24 da Emenda Constitucional 103/2019 de 12/11/2019, devendo perceber de proventos o valor de R$-1.766,88 (Hum mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), com reajuste na mesma data e índice utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. Composição de Fundamento Legal Valor da Valor de Provento com Vencimentos Remuneração Redutor (EC 103/2019) 1 of 2 27/04/2026, 12:25 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/42F82647/da0f2453a8c13160617c572920a... Vencimento Base – VB Art.40, Art.41, inciso I, e R$ 1.621,00 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. Gratificação Adicional Art.41, inciso III, R$ 243,15 por Tempo de Serviço parágrafo único e Art.44, Faixa 1 -até 1 R$ 1621,00 salário mínimo 100% Faixa 2 – de 1 R$ 145,89 a 2 Salário – GATS – 15%. TOTAL §1º e §2º da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. R$ 1.864,15 Mínimo 60% R$1.766,89 Art. 3° - A presente Portaria passa a viger na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 16 DE MARÇO DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. ERIENE BARBOSA PEIXOTO Diretora Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:42F82647 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/04/2026. Edição 4093 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 27/04/2026, 12:25