FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/E92F45A7/8cbbb567f6a48655c0bd902668f... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 0492, DE 16 DE MARÇO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués; CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §7° e §8º, da Constituição Federal/88, (Redação anterior a EC.103/2019), Provento Integral – Sem Paridade, Remuneração do Provento, c/c. Art. 25, I, Art. 26, I, Art.27, Art.28, I, II e Art.31, da Lei Municipal n°119, de 31/12/2005 (Restruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – RPPS). CONSIDERANDO, o Requerimento protocolado sob o número de Processo nº 006/2026 – SISPREV/MAUÉS; RESOLVE: Art.1° - Incluir no Quadro de Pensionista deste Fundo de Previdência Social do Município de Maués SISPREV/MAUÉS, como beneficiários de Pensão por Morte da Sra. MARIA APARECIDA MORAES DE SOUZA, matrícula nº 826-1, servidora efetiva Aposentada, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués – AM., no Cargo de Professor, nível B, classe 1, referência 2, falecida em 21 de fevereiro de 2026, como seus dependentes. BENEFICIARIO D/NASC. CPF IDADE NATUREZA % VÍNCULO Antônio Orimar 06/08/1976 Bentes de Souza 714.789.062-00 49 ANOS Vitalícia 50% Cônjuge Daniel Henrique 03/02/2006 Moraes de Souza 100.338.142-10 20 anos Temporária-até 50% 03/02/2027 Filho menor de 21 anos Art. 2° Este benefício fica estabelecido o valor de R$ 4.232,76 (Quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), a contar da data do óbito, com reajuste na mesma data e índices utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) 1 of 2 27/04/2026, 12:07 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/E92F45A7/8cbbb567f6a48655c0bd902668f... Vencimento Base – VB Art.46, Art.47, da Lei Complementar R$ 2.565,32 Municipal nº 005, de 14/10/2015, com alteração dada pelo Decreto Municipal nº 008, de 22/01/2026. Gratificação Adicional por Tempo de Art.158, inciso III e 162 da Lei Municipal nº R$ 384,79 Serviço – GATS – 15%. 008, de 01/07/1985 – (Estatuto do Funcionário Público do Município de Maués). Gratificação de Regência de Classe - Art.56, inciso I e §1º da Lei Complementar R$ 769,59 GRC 30% Municipal nº 005, de 14/10/2015. Gratificação de Incentivo ao Art.56, inciso II, §1º e Art.61, inciso I, da R$ 513,06 Aperfeiçoamento e a Qualificação Lei Complementar Municipal 005, de Profissional - GIAQP - 20% TOTAL 14/10/2015. R$ 4.232,76 Art. 3° - A presente Portaria passa a viger na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 16 DE MARÇO DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. ERIENE BARBOSA PEIXOTO Diretora Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:E92F45A7 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/04/2026. Edição 4093 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 27/04/2026, 12:07