FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/64941BCE/db4f8b068d0e7b4447f9304cf88... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 0491, DE 16 DE MARÇO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués; CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §7° e §8º, da Constituição Federal/88, (Redação anterior a EC.103/2019), Provento Integral – Sem Paridade, Remuneração do Cargo Efetivo, c/ c. Art. 25, II, Art. 26, I, Art.28, I, e Art.31, da Lei Municipal n°119, de 31/12/2005 (Restruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – RPPS). CONSIDERANDO, o Requerimento protocolado sob o número de Processo nº 005/2026 – SISPREV/MAUÉS; RESOLVE: Art.1° - Incluir no Quadro de Pensionista deste Fundo de Previdência Social do Município de Maués SISPREV/MAUÉS, como beneficiário de Pensão por Morte da Sra. ERALDIVA MARINHO RAMIREZ, matrícula nº 948-1, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués – AM., no cargo de Técnico (a) em Patologia Clínica, falecida em 09 de janeiro de 2026, como seu dependente. BENEFICIÁRIO D/NASC. CPF IDADE NATUREZA % VÍNCULO Javier Antônio 28/07/1949 Orozco Ramirez 079.163.101-04 76 ANOS Vitalícia 100% Cônjuge Art. 2° Este benefício fica estabelecido o valor de R$ 2.107,30 (Dois mil, cento e sete reais e trinta centavos), a contar da data do óbito, com reajuste na mesma data e índices utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. Composição de Vencimentos Fundamento Legal Valor da Remuneração Vencimento Base – VB Art.40, Art.41, inciso I, e Parágrafo R$ 1.621,00 Único da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. 1 of 2 27/04/2026, 12:21 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/64941BCE/db4f8b068d0e7b4447f9304cf88... Gratificação Adicional por Tempo de Art.41, inciso III, parágrafo único e R$ 486,30 Serviço – GATS – 30%. Art.44, §1º e §2º da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. Gratificação de Incentivo ao Art.41, inciso II, Parágrafo Único e R$ 243,15 Aperfeiçoamento e a Qualificação Art.43, inciso I, da Lei Municipal nº Profissional-15% TOTAL 124, de 31/12/2005. R$ 2.431,50 Art. 3° - A presente Portaria passa a viger na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 16 DE MARÇO DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. ERIENE BARBOSA PEIXOTO Diretora Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV. Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:64941BCE Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/04/2026. Edição 4093 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 27/04/2026, 12:21