16/06/2025, 09:38 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS SISPREV PORTARIA N° 1.157, DE 01 DE ABRIL DE 2025 Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV Departamento Previdenciário e Recursos Humanos PORTARIA N° 1.157, DE 01 DE ABRIL DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués; CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §7° e §8º, da Constituição Federal/88, (Redação anterior a EC.103/2019), Provento Integral – Sem Paridade, Remuneração do Provento, c/c. Art. 25, I, Art. 26, I, Art.28, I, e Art.31, da Lei Municipal n°119, de 31/12/2005 (Restruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – RPPS). CONSIDERANDO, o Requerimento protocolado sob o número de Processo nº 008/2025 – SISPREV/MAUÉS; RESOLVE: Art.1° - Incluir no Quadro de Pensionista deste Fundo de Previdência Social do Município de Maués SISPREV/MAUÉS, como beneficiária de Pensão por Morte do Sr. JOSÉ BELTRÃO DE MELLO BARAÚNA, matrícula nº 443-1, ex - servidor efetivo aposentado, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués – AM., no Cargo de Professor 1, falecido em 04 de Fevereiro de 2025, em domicilio, conforme Certidão de Óbito – Cartório do 2º Oficio de registro Civil de Pessoas Naturais, Manaus – AM, a sua dependente: BENEFICIARIA Marli Quintino Baraúna D/NASC. 24/08/1951 CPF 013.848.722-72 NATUREZA Vitalícia % 100% VÍNCUL O Cônjuge Art. 2° Este benefício fica estabelecido o valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com reajuste na mesma data e índice utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. Composição de Vencimentos Vencimento Base – VB TOTAL Fundamentação Legal Art.40, Art.41, inciso I, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 124/2005. Valor (R$) R$ - 1.518,00 R$ - 1.518,00 Art. 3° - A presente Portaria passa a viger a partir de 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 01 DE ABRIL DE 2025. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. ERIENE BARBOSA PEIXOTO Diretora Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Eriene Barbosa Peixoto Código Identificador:0516FDA2 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/05/2025. Edição 3865 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/0516FDA2/6aa1d694be327e0a5352833f8baf72d86aa1d694be32 7e0a5352833f8baf72d8 1/1