ORDEM DE SERVIÇO PRESTADOR DO SERVIÇO: RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Amazonas em 24 de julho de 1990, sob o nº. 13200213815, sediada na cidade de Manaus-Amazonas, na rua Constelação de Touro, Nº 166, Aleixo, CEP: 69.060-110, inscrito no CNPJ, sob o nº. 34.586.982/0001-67, representado por seu Representante Legal, a Senhora LOURDES REIS LAURIA , Brasileira, divorciada, domiciliado e residente na Rua Viseu, nº 12, Conjunto Débora – Planalto – Manaus-Amazonas, portador do RG nº. 01592319-SSP/AM e do CPF nº. 043.354.492-91. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO GERAL NA DOCUMENTAÇÃO DE 2013 E ORIENTAÇÃO SOBRE OS PROCEDIMENTOS FINAIS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE INTERESSE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO: Em contraprestação aos serviços oferecidos, o Fundo pagará ao Prestador dos serviços o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) , em parcela única ao final dos trabalhos. O valor contratado será pago no prazo de até 30 (trinta) dias após a comprovação da adimplência dos serviços, conforme disciplina o art. 40, inciso XIV alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/ 93. A adimplência dar-se-á através do atesto da execução dos serviços no documento fiscal, realizado pela Administração Pública. O pagamento de que trata esta Cláusula será feito mediante cheque emitido em nome do Prestador, podendo ser substituído por depósito identificado. No valor contratado estão inclusos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias ou decorrentes de acidente de trabalho e obrigações tributárias, fiscais, parafiscais, administrativas e financeiras decorrentes da execução dos serviços. Estão incluídas no valor contratado as indenizações decorrentes da execução do serviço. Havendo paralisação na execução dos serviços, por motivo alheio à vontade do Contratante, o período correspondente não será objeto gerador de obrigação de pagamento. Não será efetuado qualquer pagamento ao Prestador enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. A Prefeitura reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado. -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  DO PRAZO: O prazo para prestação dos serviços contratados é de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo inicial de execução do objeto deste instrumento contratual poderá ser prorrogado, mediante comunicação formal ao Fundo. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes da execução da presente Carta-Contrato foram empenhadas no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013, na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 03.04.09.271.0042.2.075 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência – SISPREV-MAUÉS Elemento de Despesa: 3.3.90.36/39 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física / Jurídica DAS OBRIGAÇÕES: I. São obrigações do Prestador : a) REVISÃO GERAL NA DOCUMENTAÇÃO DE 2013 E ORIENTAÇÃO SOBRE OS PROCEDIMENTOS FINAIS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: I. São obrigações do FUNDO : a) dotar de meios necessários para a execução dos serviços contratados; b) realizar o pagamento dos serviços após a apresentação da Nota Fiscal e comprovação da adimplência dos serviços, nos moldes do art. 40, XIV “a” da Lei nº 8.666/ 93; c) fornecer ao Prestador todas as informações necessárias e documentos referentes aos procedimentos sobre os quais haverá manifestação jurídica. DA FISCALIZAÇÃO: A Fiscalização será realizada pelo FUNDO , através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício dessa tarefa, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas no projeto básico e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual. A existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do Prestador, no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a Administração ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  irregularidades na execução contratual não implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus propostos. Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: 1. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas; 2. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao Prestador . 3. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros. 4. Dar, ao Prestador, imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades, ou mesmo rescisão de contrato. Maués, 28 de novembro de 2013 PELO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente PELO: PRESTADOR RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA LOURDES REIS LAURIA Sócia Administradora -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------