ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS- AM/SISPREV-MAUÉS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Maués, Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedida recomposição salarial de 60,62% (sessenta inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), com base na inflação acumulada no período de 2013 a 2022, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a todos os servidores do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV-MAUÉS, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo de Previdência Social do Município de Maués- AM/SISPREV-MAUÉS, com previsão no Orçamento vigente, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2023. Prefeitura Municipal de Maués-AM, em 11 de outubro de 2023. Maués - AM, 27 de outubro de 2023. SÉRGIO MAZZINI LEITE FILHO Prefeito em Exercício do Município de Maués ANEXO I RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Art. 16 e 17 da LC nº 101/2000) Referente: Projeto de Lei Municipal nº 12/2023 que “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS- AM/SISPREV-MAUÉS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro elaborado pela Diretoria Administrativa-Financeira, em conjunto com o Departamento de Controle Interno do SISPREV-MAUÉS, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à recomposição dos vencimentos dos servidores do SISPREV-MAUÉS, tendo como fundamento o artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, confirmando que haverá impacto orçamentário-financeiro, porém sem ultrapassar os limites orçamentários previstos para gastos com os vencimentos e demais vantagens pagas pelo Sisprev-Maués aos seus servidores, considerados despesas continuadas, orçamentariamente previstas, sendo seu impacto orçamentário-financeiro legalmente evidenciado na LOA que, implicitamente, prevê aumento continuado, como ocorre, por exemplo, como folha de salários, contribuições sociais, etc. Propõe-se neste Projeto de Lei a recomposição salarial aos servidores do SISPREV- MAUÉS, tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, no período de 2013 a 2022, o que irá causar um custo anual conforme abaixo: “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. QUADRO PÓS ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 218/2012 Cargos Código CUSTO PÓS ALTERAÇÃO Valor Qtd. Total DIRETOR PRESIDENTE CC-1 R$ 4.000,00 1 R$ 4.000,00 DIRETOR ADMIN.FINANCEIRO CC-2 R$ 3.200,00 1 R$ 3.200,00 CHEFE DEP. PREV. E REC. HUMANOS CHEFE DEP. CONTROLE INTERNO CHEFE SETOR LICITAÇÃO E COMPREV ASSESSOR TÉCNICO I CC-3 CC-3 CC-3 CC-4 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.100,00 1 R$ 2.500,00 1 R$ 2.500,00 1 R$ 2.500,00 4 R$ 8.400,00 ASSESSOR TÉCNICO II TOTAL MENSAL.................................. CC-5 R$ 1.600,00 4 R$ 6.400,00 R$ 29.500,00 TOTAL ANUAL (2023).................................. PROPOSTA COM A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL R$ 383.500,00 Cargos DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR ADMIN. FINANCEIRO CHEFE DEP. PREV. E REC. HUMANOS CHEFE DEP. CONTROLE INTERNO CHEFE SET. DE LICITAÇÃO E COMPREV ASSESSOR TÉCNICO I ASSESSOR TÉCNICO II Código CC-1 CC-2 CC-3 CC-3 CC-3 CC-4 CC-5 CUSTO RECOMPOSTO (IPCA ACUMULADO) Valor Atual Qtd. Total Recomposto R$ 4.000,00 1 R$ 4.000,00 R$ 6.424,80 R$ 3.200,00 1 R$ 3.200,00 R$ 5.139,84 R$ 2.500,00 1 R$ 2.500,00 R$ 4.015,50 R$ 2.500,00 1 R$ 2.500,00 R$ 4.015,50 R$ 2.500,00 1 R$ 2.500,00 R$ 4.015,50 R$ 2.100,00 4 R$ 8.400,00 R$ 13.492,08 R$ 1.600,00 4 R$ 6.400,00 R$ 10.279,68 TOTAL MENSAL.................................. TOTAL OUTUBRO A DEZEMBRO (2023).................................. TOTAL ANUAL (2024).................................. R$ 29.500,00 R$ 88.500,00 R$ 383.500,00 R$ 47.382,90 R$ 142.148,70 R$ 615.977,70 A previsão orçamentária do SISPREV-MAUÉS, no Exercício de 2023, é de R$ 10.375.789,31 (dez milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), sendo que o gasto com a manutenção e funcionamento do Fundo Previdenciário ficou estimado em R$ 1.043.996,24 (um milhão, quarenta e três mil, novecentos e noventa e seis mil reais e vinte e quatro centavos). Deste montante está orçado para as despesas com pessoal, o valor de R$ 731.996,24 (setecentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavo), conforme explicitado no quadro abaixo: 2.048 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PROJ. ATIV.: NATUREZA 84.09.271.42 3.1.90.11.01.0043 Vencimentos e Vantagens Fixas 84.09.271.42 3.1.90.94.01.0043 Indenizações e Restituições 84.09.271.42 3.1.91.13.01.0043 Contribuições Patronais TOTAL............................. VALOR (R$) 601.996,24 115.000,00 15.000,00 731.996,24 Tabela 1 – Demonstrativo de Despesas na LOA, Exercício de 2023 - SISPREV. Para o Exercício de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), indica os seguintes valores para composição orçamentária do SISPREV-MAUÉS: 0042 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PROJ. ATIV.: NATUREZA 09.271.2.048 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 09.271.2.048 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições 09.271.2.048 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais TOTAL............................. VALOR (R$) 626.196,49 119.623,00 15.603,00 761.422,49 Tabela 1 – Demonstrativo de Despesas na LDO, Exercício de 2024 - SISPREV. Assim, evidencia-se que o aumento dos gastos com pessoal no exercício em curso e no exercício seguinte, não ultrapassará o percentual do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Atendendo ao disposto no inciso II do Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, declaramos que o aumento da despesa com pessoal em virtude da recomposição salarial dos servidores do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-Am/Sisprev- Maués, tem adequação orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual. Maués-AM, 11 de outubro de 2023. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito do Município de Maués LUIZ CARLOS AUGUSTO BENTES DINELLI Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: EXRO5XG0P Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/10/2023 - Nº 3477. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br