FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS E A EMPRESA E R DE LIMA CONSULTORIA - LTDA O FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS, com sede na Rua Batista Michiles nº 948, Centro, na cidade de Maués, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ sob o nº 12.098.239/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela DIRETORA PRESIDENTE, a Exma. Sra. ERIENE BARBOSA PEIXOTO, portadora do RG 2.561.436 -3 SSP/AM e CPF 016.223.952 -12, residente e domiciliada na Rua Boa Vita nº 124 C-2, na cidade de Maués, Estado do Amazonas, e a empresa E R DE LIMA CONSULTORIA - LTDA, situada na Avenida João Valério, n° 843, bairro Santa Luiza – Itacoatiara/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 58.289.719/0001- 74, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, a Sra. ESMELIDIA ROLIM DE LIMA, Carteira de Identidade N° 16470133 SSP/AM e do CPF N.º 798.242.932-72, resolvem celebrar o presente contrato para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, de acordo com o processo administrativo nº 002/2025 e com o ato de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, com amparo legal no Art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021 e suas demais normas gerais, considerando-se sempre as respectivas alterações, bem como as cláusulas e condições seguintes. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA O FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato. 1.1. O objeto da contratação é descrito a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR MENSAL VALOR TOTAL Prestação de serviços de assessoria para o 01 Fundo de previdencia Social do Municipio de Maués Mês 12 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o Edital da Licitação ou o Aviso de Contratação Direta, conforme o caso, a proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos supracitados. Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início nesta data de 03/02/2025, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR. 3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). 3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2025, na classificação abaixo: Órgão: 02 – Fundo de Previdência Unidade: 02. – . Funcional: 04122.0011.2008 – Manutenção do Fundo de Previdência. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 500 – Recursos Ordinários. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE. 5.1 O reajuste do preço do objeto do contrato será admitido desde que o prazo de vigência seja igual ou superior a 12 (doze) meses, mediante a aplicação do Índice IPCA/IBGE, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 5.2 O reajuste será formalizado por apostilamento 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 6.1. O pagamento será realizado por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA, observando-se os valores e as periodicidades de cada etapa. 6.2. Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente à prestação do objeto da contratação efetivamente fornecida, nos exatos termos exigidos pelas diretrizes fixadas no Termo de Referência. 7. CLÁUSULA SÉTIMA DA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV 7.1 Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses a contar do orçamento estimado. O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão e o prazo para resposta ao pedido da Contratada de repactuação de preços será de 30 (trinta) dias úteis. 7.2 O prazo para resposta ao pedido da Contratada de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços será de 30 (trinta) dias úteis. Caso, na data de eventual prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o índice de reajuste, poderá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação, a requerimento do contratado, para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO. 8.1. O objeto do contrato será recebido pela efetiva entrega do escopo contratado e deve ser entregue na sede do Fundo de Previdência, localizada na Rua Batista Michiles nº 948, Centro, Maués - Amazonas – CEP: 69.190-000 no horário de 08:00 às 14:00h de Segunda-feira a sexta- feira, conforme a Ordem de Fornecimento. 9. CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. A gestão e a fiscalização da execução dos serviços a ser contratados consistem na verificação da conformidade da prestação dos mesmos, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que são exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do Art. 117 da Lei n° 14.133, de 221. 9.2. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhar a execução do Contrato; 9.3. Portanto, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo o servidor qualificado e designado pela administração, referente ao processo licitatório Inexigibilidade de Licitação N° 002/2025. 9.4. A existência da fiscalização da CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na execução do Contrato, conforme o Art. 96 da Lei n° 14.133/21. 9.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização e a gestão do contrato, observando as diretrizes do Decreto Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV Municipal n.º 025/2024; d) receber os requerimentos e as solicitações formulados pela contratada, adotando as providências para que as respostas sejam apresentadas de forma conclusiva observados os prazos legais e normativos; e) receber provisória e definitivamente o objeto contratado, nos termos deste contrato; f) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; g) emitir e ou requerer todas as licenças necessárias para o cumprimento do objeto do contrato, quando for o caso; h) notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração do descumprimento de cláusulas contratuais, conforme art. 137, § 4º, da Lei 14.133/2021. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer o objeto contratado observando todas as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, bem como as instruções e determinações expedidas pela fiscalização da CONTRATANTE; b) comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados, em atenção ao art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021; d) não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do MUNICÍPIO ou de agente público que atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.; e) efetuar, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no tempo determinado por este, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados no objeto prestado, sempre que a ela imputáveis; f) obedecer estrita e rigorosamente aos prazos estabelecidos neste contrato e no Edital, cabendo a CONTRATANTE, no caso de inadimplemento, o direito de suspender a execução do contrato ou de aplicar as penalidades cabíveis, sem que assista à contratada qualquer direito à indenização; g) requerer, junto aos órgãos competentes, a autorização para execução de quaisquer atividades envolvidas na prestação do objeto deste contrato, responsabilizando-se pelo cumprimento dos mesmos e pela fiel observância da legislação aplicável; h) permitir a CONTRATANTE, por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização, proporcionando-lhe pleno acesso a suas dependências, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registro contábeis, atendendo, prontamente, às determinações que lhe forem feitas, com o propósito de melhor atender as obrigações pactuadas; i) substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério da CONTRATANTE, Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV apresentarem comportamento inadequado, ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a eles inerentes; j) disponibilizar o pessoal necessário à execução do objeto deste contrato, sob sua inteira responsabilidade, obrigando-se a observar, rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora; k) comparecer espontaneamente em juízo, na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada ou ajuizada por seus empregados contra o Município, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, substituindo o Município no processo, até o final do julgamento, arcando com todas as despesas decorrentes de eventual condenação; l) Manter a regularidade junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores; m) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal, Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certificado de Regularidade do FGTS; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. n) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade a CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato. o) arcar com ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam decorrer do fornecimento do objeto deste contrato, responsabilizando- se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições públicas competentes, com total isenção do Município; p) arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe necessárias à plena execução do objeto contratado; q) arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais serviços realizados em horários extraordinários (diurno, noturno, domingos e feriados) que forem necessários ao exato cumprimento das obrigações pactuadas; r) aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que vier a ser celebrado, conforme art. 125, da Lei n.º 14.133/2021; s) responsabilizar-se por quaisquer danos ocasionados a CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de atos ou omissões perpetrados quando da execução do objeto do contrato; t) responder por violação ao direito de uso de materiais, métodos ou processo de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas; u) manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, no que tange às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei n.º 14.133/2021, para além de obrigar-se a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; v) apresentar a CONTRATANTE, sempre que solicitado, os comprovantes dos recolhimentos devidos ao INSS e FGTS, mediante cópia e apresentação do original, assim como comprovante de pagamento dos salários e demais parcelas trabalhistas aos empregados utilizados para a consecução do objeto contratual; w) Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de imprudência, negligência ou imperícia sua e de seus empregados ou prepostos, notadamente: i. má qualidade dos bens e produtos fornecidos; ii. violação do direito de propriedade industrial; iii. furto, perda, roubo, deterioração ou avarias de materiais ou equipamentos; iv. ato ilícito seu e de seus empregados ou prepostos que tenham reflexos danosos para o cumprimento da execução contratual; v. acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, com seus empregados ou terceiros, na execução dos serviços necessários à execução contratual ou em decorrência da execução deles. x) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato e observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), quando aplicável; y) caso haja previsão no edital, criar ou manter Programa de Integridade, nos termos da lei nº 12.846/2013, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilicitos praticados contra a Administração Pública; z) assegurar a garantia do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Parágrafo único. No cumprimento das obrigações contratuais, a contratada deverá observar as disposições do Decreto Municipal n.º 025/2024. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 14.2. Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos no art.125 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as reduções ou supressões de quantitativos devem ser consideradas de forma isolada, de modo que o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal. 14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.4. Nas alterações contratuais previstas no § 5º do artigo 115 ou inciso X do artigo 136, da Lei Federal nº. 14.133/2021, poderão ser realizadas mediante mera apostila. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES. 15.1. É VEDADO À CONTRATADA: 15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO. 17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Comarca de Maués, Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Maués, 03 de fevereiro de 2025. Eriene Barbosa Peixoto Presidente do SISPREV-MAUES Esmelidia Rolim de Lima Sócio- administrador E R de Lima Consultoria - Ltda Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com