ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 042, DE 28 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE PFREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS – SISPREV-MAUES, E DÁ OUTRAS PRO- VIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso I, letra “a” do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Maués e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 4º, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal Ordinária nº 305, de 03 de maio de 2018, que dispõe sobre a Criação, Composição e Funcionamento do Comitê de Investimento do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV-MAUÉS, CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa, D E C R E T A: Art. 1º - NOMEAR os membros para compor o Comitê de Investimento do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV-MAUES, de acordo com o Artigo 4º, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal Ordinaria nº 305, de 03 de maio de 2018, com as seguintes disposição: MEMBROS TITULARES: Cleunildo de Oliveira Alves– Diretor Presidente do Sisprev-Maués Carlos Eduardo de Souza Lima– Diretor Administrativo e Financeiro do Sisprev-Maués Reginaldo de Matos Pantoja – Servidor Público Efetivo MEMBROS SUPLENTES: Carlos Felix Pereira Leão – Chefe do Setor de Licitação do Sisprev- Maués Marcia Braz Amaral – Chefe do Departamento Previdenciário e Recursos Humanos Doriane Nascimento Gomes – Assessor Técnico I – Sisprev-Maués Parágrafo Único – Os membros do Comitê de Investimento do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – Sisprev-Maués, terão o mandato de acordo com Artigo 5º da Lei Municipal Ordinária nº 305 de 03 de maio de 2018. Art. 2º - O Comitê de Investimento do Fundo de Previdência Social do Município de Maués, será presidido pelo senhor Reginaldo de Matos Pantoja, na sua Ausência pelo Diretor Presidente do Sisprev- Maués. Art. 3º - Os membros Titulares do Comitê de Investimento, terão uma , gratificação mensal de acordo com o Artigo 10º, Inciso I e II da Lei Municipal Ordinária nº 305, de 03 de maio de 2018, Alterada pela Lei Municipal nº 333 de 05 de julho de 2019. Art. 4º - As competências e atribuições do Membros do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Maués, encontram-se dispostas no Artigo 3º, Incisos I a X da Lei Municipal Ordinária nº 305, de 03 de maio de 2018. Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor com data de 28/04/2026, revogando o Decreto nº 060, de 21/01/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS-AM, 28 DE ABRIL DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal n° 177, de 26.10.2009. ROSELY OLIVEIRA PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador:9CBC39A4 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/05/2026. Edição 4097 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/