ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV. CNPJ: 12.098.239/0001-25 PORTARIA Nº 009/2024 – SISPREV-MAUÉS Dispõe sobre a Atualização Cadastral denominada Recenseamento Previdenciário dos Aposentados, Dependentes e Pensionista, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS no exercício de 2024. O DIRETOR PRESIDENTE do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV- MAUÉS, no uso de suas atribuições legais, baseado no que dispõe o Inciso VIII, Art. 2º da Lei Municipal 119/2005; Considerando a necessidade de se atualizar o Cadastro dos Aposentados, Dependentes e Pensionista vinculado ao Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV-MAUÉS; Considerando que o Recenseamento Previdenciário é de caráter obrigatório em atendimento a Legislação Vigente; R E S O L V E: Art. 1º. Fica estabelecida a realização do Recenseamento Cadastral dos Aposentados, Dependentes e Pensionista vinculado ao Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV-MAUÉS; no exercício de 2024, destinado a promover a atualização cadastral dos beneficiários custeados pelo referido Fundo Previdenciário. Parágrafo único – O Recenseamento Cadastral, será realizado no período de 22 de fevereiro de 2024 a 15 de abril de 2024. No horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2º. Para efetivação do Recenseamento Cadastral Previdenciário, é obrigatoriamente o comparecimento pessoal dos Aposentados e Pensionistas junto ao SISPREV-MAUÉS, situada na Rua Batista Michiles, 948 – centro, Maués – Amazonas, munidos de documentos originais e fotocópias simples da Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de endereço atual. § 1º - O beneficiário do SISPREV-MAUÉS, Aposentado ou Pensionista que esteja impossibilitado de comparecer para efetuar o recenseamento cadastral em virtude de problemas de saúde ou de locomoção, o seu representante munido do atestado médico que comprove a incapacidade do Inativo deverá agendar junto ao órgão a visita de servidores ao local ou residência do beneficiado, para que seja efetivado o cadastro. § 2º - O aposentado ou pensionista que reside em outro País, Estado ou Município, poderá realizar o Recenseamento Previdenciário na forma de auto cadastramento on line e ocorrerá por meio de aplicativo de vídeo chamada ou outro meio que possibilite atendimento aos segurados e beneficiários, com o suporte de atendimento via telefone, e-mail, WhatsApp. Art. 3º. O beneficiário do SISPREV-MAUÉS, Aposentado ou Pensionista que não comparecer para realizar o recenseamento cadastral, terá o pagamento da remuneração, proventos ou pensão, suspenso Rua Batista Michiles, n°948 – Centro – CEP 69.190.000 Maués - Amazonas Contato: (92) 99292-6311 – email: sisprevmaues@outlook.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV. CNPJ: 12.098.239/0001-25 imediatamente a partir da data de conclusão do recenseamento, ficando o seu restabelecimento condicionado ao comparecimento do beneficiário junto ao SISPREV-MAUÉS. Art. 4º. Ficam designados do Censo Cadastral Previdenciário, exercício 2024, os Servidores Integrantes da Administração do SISPREV-MAUÉS, com atribuições comuns inerentes ao processo de atualização cadastral. Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÈS – SISPREV-MAUÉS EM, 11 DE MARÇO DE 2024. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-SISPREV/MAUÉS PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA, por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do SISPREV, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. Rua Batista Michiles, n°948 – Centro – CEP 69.190.000 Maués - Amazonas Contato: (92) 99292-6311 – email: sisprevmaues@outlook.com