ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV. CNPJ: 12.098.239/0001-25 PORTARIA Nº 004/2024-A, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 – SISPREV/MAUÉS. Designa as servidoras e assessores para, sem prejuízo das atribuições em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e Assessoria Jurídica nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021. O Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo Art.48, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 218/2012, de 05 de dezembro de 2012. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 018, de 22 de fevereiro de 2024 que Regulamenta no âmbito da Administração Pública do Munícipio de Maués, Estado do Amazonas, a aplicação da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, especialmente o disposto no § 3º do art. 8º; CONSIDERANDO, o que dispõe o Art.7º e Art.8º da Lei Federal nº 14.133/2021, sobre designações do Agente de Contratação e Equipe de Apoio; CONSIDERANDO, o dispositivo do Art.50, da Lei Municipal nº 441/2023 de 27 de outubro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fabrícia da Costa Brandão – CPF: 820.710.202-00, matricula nº 765-1, para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021: Parágrafo único. O agente de contratação designado será responsável entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento de todos os processos licitatórios, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação. Art. 2º Designar o Agente de Contratação acima nominado para atuar como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, § 5º da Lei 14.133/21. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Apoio deste Fundo de Previdencia social do município de maués-sisprev: a) Doriane Nascimento Gomes – CPF:896.433.642-91, matricula b) Rafaela Rotterdan Aguiar – CPF: 779.291.872.68, matricula Parágrafo único. As atribuições das servidoras acima designadas e demais disposições inerentes às funções foram estabelecidas conforme o disposto no art. 8º, § 1º da Lei 14.133/21 c/c 8º do Decreto Municipal nº 018, de 22 de fevereiro de 2024. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV. CNPJ: 12.098.239/0001-25 Art. 3º - As designações constantes desta portaria não modificam e nem revogam a Portaria nº 36, de 10 de novembro de 2023, haja vista tratar-se de designações para atuação em procedimentos de contratações previstos na Lei 8.666/93. Art. 4º Designar o Sr. Flavio, assessor jurídico do Fundo de Previdencia Social do Municipio de Maués- sisprev, para, sem prejuízo das atribuições, atuar como Assessor Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO SISPREV/MAUÉS, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024. PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na sede desta Autarquia. Reginaldo de Matos Pantoja Diretor do SISPREV/MAUÉS Decreto nº 019/2024