FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 CONTRATO Nº 003/2026 CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SISPREV-MAUES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNÍCIPIO DE MAUÉS E A EMPRESA GERDEL SOARES GOMES COMERCIO, CONFORME PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026. Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o FUNDO DE PFEVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS – SISPREV-MAUÉS, com sede na Rua Batista Michiles n 948 - centro, Município de Maués, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ sob o nº 12.098.239/0001-25, neste ato representado pelo Diretor Presidente, o Exmo. Senhor CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0412690-4 SSP/AM, inscrito no CPF sob o nº 078.502.202-34, residente e domiciliado na Rua Amazonas nº 345 - Maresia, CEP 69.190-072, Município de Maués, Estado do Amazonas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE; E, do outro lado, a empresa GERDEL SOARES GOMES COMERCIO, com sede à Rua Miranda Leão nº 414, Centro, cidade Maués, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.721.377/0001-28, representada pelo Senhor GERDEL SOARES GOMES, inscrito no CPF/MF sob o n.º 413.467.502-20, Identidade nº 1809731-6 SSP/AM, considerando o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações, da Dispensa Licitação nº 002/2026, têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem por objeto a “aquisição de materiais de informática, para as necessidades desta Autarquia, conforme itens, quantidades e especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO O presente contrato administrativo subordina-se às regras de Direito Público, em especial as contidas no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, aplicando-se nos casos de omissão, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERÍODO DE EXECUÇÃO Os fornecimentos dos materiais/produtos devem ser realizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente contrato CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA A presente contratação se justifica em razão da necessidade de garantia da demanda básica de material de informática, necessários a manutenção das atividades administrativas da edilidade, inclusive no que tange ao atendimento ao público e as básicas demandas do serviço administrativo desta Autarquia. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO O valor total deste contrato será de R$ 10.236,00 (DEZ MIL. DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), conforme disposto na proposta/cotação de preços da Contratada, adjudicada pela Contratante, consoante o seguinte detalhamento: MATERIAL DE INFORMÁTICA ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT ANUAL VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 Computador Intel Core 17-3770 LGA 11553.90 GHZ 8MB OEM completo 02 Impressora Multifuncional Epson ECO Tank L3250 Wi-FI 03 Estabilizador TS SHARA 300VA mono 04 Monitor LG Led 19,5 20 MK HDMI D-sub vesa 20 MK bivolt 05 Combo com fio Tec/Mouse Logitech MK120 TOTAL Und Und Und Und Und 02 1.980,00 02 1.699,00 02 365,00 02 789,00 02 285,00 3.960,00 3.398,00 730,00 1.578,00 570,00 10,236,00 VALOR GLOBAL R$ 10.236,00 (DEZ MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS) Subcláusula primeira - Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato. Subcláusula segunda - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. Subcláusula terceira – A contratada se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, desde que não excederão aos limites estabelecidos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante depósito bancário ou transferência online, em conta corrente da CONTRATADA, em até o dia 10 (dez) dias a contar da disponibilização dos Materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal e documentação exigida por lei em nome da CONTRATANTE, e após o atesto do regular fornecimento. Subcláusula primeira - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas. Subcláusula segunda - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. . FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV Subcláusula terceira - A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicados em decorrência da irregular execução contratual. Subcláusula quarta - A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada em nome da Contratante, na forma da vinculação contratual específica, devendo conter o nome, CNPJ e endereço da Contratante, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preço, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJs. Subcláusula quinta - Junto à nota fiscal a adjudicatária deverá apresentar os documentos de entrega dos produtos fornecidos, devidamente atestada pela fiscalização. Subcláusula sexta - Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. Subcláusula sétima – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá a vigência formal de 30 (trinta) dias, com termo inicial imediatamente após a sua assinatura, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado na forma do artigo 107, da Lei Federal nº14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes das vindouras aquisições serão custeadas pela dotação orçamentária constante do orçamento do Sisprev-Maués no exercício financeiro de 2026, consubstanciando-se na seguinte rubrica: Unidade: 02.03.04 – SISTEMA DE PREVIDENCIA - SISPREV Atividade: 09271.0042.2048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 802 CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto desta dispensa de licitação será recebido: a) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação dos produtos aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 119 da Lei Federal nº 14.133/2021. Subcláusula Única - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas no Estudo Técnico Preliminar: I - Entregar com pontualidade os produtos solicitados, o fazendo no regime de pronta entrega, observados os padrões de qualidade, especificações e validade prescritas no Documento de Formalização da Demanda (DFD), no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência; II - Comunicar ao SISPREV-MAUÉS imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; III - Atender com prontidão as reclamações por parte do servidor designado para receber, conferir e atestar a regularidade dos produtos; IV - Manter, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de contratação e nas legislações de vigilância sanitárias aplicáveis; V - Conduzir a execução da presente avença de acordo com as especificações, quantidade e qualidade descritos no Documento de Formalização da Demanda (DFD), no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, observando estritamente a legislação vigente aplicável a espécie; VI – Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a execução do objeto desta avença, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos, e ao transporte dos Materiais até o local indicado pela CONTRATANTE; VII - Responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou serviços, indenizando quando for necessário; VIII – Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este Contrato, nem subcontratar, sem prévio assentimento da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual, no Documento de Formalização da Demanda (DFD), no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, as seguintes: I - Efetuar o pagamento na data e na forma previstas no instrumento contratual; II - Acompanhar a fiel execução dos fornecimentos; . FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV III - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato; IV- Notificar a CONTRATADA imediatamente, por ofício, sobre as faltas e defeitos no fornecimento dos bens/materiais/produtos; e, V - Nomear um representante para acompanhamento e fiscalização deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo ampla e prévia defesa em processo administrativo. Subcláusula primeira – A inexecução total ou parcial, ou o atraso no cumprimento do objeto do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, acarretará a aplicação das seguintes cominações, que poderão ser aplicadas cumulativamente ou não: I – Advertência; II – Multa, nas seguintes situações: a) Pelo atraso nos fornecimentos, em relação ao prazo estabelecido pela Administração, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato; b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo estipulado, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato; c) Pela demora em substituir o fornecimento rejeitados ou corrigir as falhas nos mesmos; a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do fornecimento recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos fornecimentos não substituídos/corrigidos; d) Pela recusa da contratada em corrigir as falhas nos fornecimentos, entendendo-se como recusa a correção não efetivada nos cinco dias que se seguirem a data da rejeição, correspondente a 10% (dez por cento) dos fornecimentos/serviços rejeitados; e e) Pelo não cumprimento de qualquer condição estabelecida na Lei Federal nº 14.133/2021, não previstas nas letras “a” a “d” acima, correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento. III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Maués, pelo prazo de até 03 (três) anos; e FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos ocasionados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. Subcláusula segunda – A contratada estará sujeita as penalidades previstas nos incisos III e IV acima, quanto à prática das seguintes situações: a) Pelo descumprimento do prazo de fornecimento; b) Pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento objeto do contrato, caracterizando-se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e c) Pela não execução dos fornecimentos de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato. Subcláusula terceira – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. Subcláusula quarta – A contratante poderá descontar, dos pagamentos porventura devidos à contratada, as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei. Subcláusula quinta – A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo. Subcláusula sexta – O valor da multa deverá ser recolhido à Conta bancária, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade. Subcláusula sétima – Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito. Subcláusula oitava – Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa: I – Advertência por escrito; II – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Maués, pelo prazo de até 03 (três) anos; e III – Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes. . FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV Subcláusula nona – O valor pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso será devolvido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Subcláusula primeira – Inadimplemento imputável à contratada – A contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 137, incisos I a V e VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em procedimento administrativo regular. Subcláusula segunda – O presente contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso VIII do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. Subcláusula terceira – O contrato poderá ser rescindido de forma consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, na forma do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Subcláusula quarta – Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação processual vigente, conforme artigo 138, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. Subcláusula quinta – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos V a VII do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Subcláusula sexta– A rescisão administrativa por ato unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma do artigo 138, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS DO CONTRATO Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato. Subcláusula única – Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais, decorrentes da execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL A contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer a contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES As alterações porventura necessárias ao bom e fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Maués, Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes. Maués(AM), 01 DE JUNHO DE 2026 CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do SISPREV-MAUES CONTRATANTE GERDEL SOARES GOMES COMERCIO CONTRATADA 1. NOME: NOME: CPF: CPF: 2. . FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/A2E1E8B6/77620f2... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS EXTRATO DA DISPENSA Nº 002/2026 E EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2026 ESPÉCIE: DISPENSA 002/2026 e CONTRATO Nº 003/2026 Contratante: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCAL DO MUNICIPIO DE MAUES AM, CNPJ Nº 12.098.239/0001-25 Contratada: GERDEL SOARES GOMES COMERCIO, CNPJ Nº 03.721.377/0001-28 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUES - AM Vigência: 30 (TRINTA) DIAS, iniciando no dia 08/06/2026 a 08/07/2026 Valor: R$ 10.236,00 (Dez mil, duzentos e trinta e seis reais) Amparo Legal: Art. 106 da Lei no 14.133/2021 Dotação: Unidade: 02.03.04 - SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Atividade: 03.04.01.09.271.0042.2.048 — Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência Elemento de despesa: 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 802 -RPPS Prazo de execução: 30 (trinta) dias. Maués/Am, 08 de junho de 2026 CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:A2E1E8B6 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/06/2026. Edição 4135 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 1 of 1 26/06/2026, 08:27