FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV CNPJ: 12.098.239/0001-25 Maués -Amazonas DISPENSA Nº 004/2025 CONTRATO Nº006/2025 CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL, QUE, ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS E ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS, com sede na Rua Batista Michiles, nº 948, Centro, na cidade de Maués, Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ sob o nº 12.098.239/0001-25, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Diretora Presidente, Sra. ERIENE BARBOSA PEIXOTO, portadora do RGnº 2.561.436-3 SSP/AM e CPF nº 016.223.952-12, residente e domiciliada na Rua Boa Vista, nº 124 C-2, na cidade de Maués, Estado do Amazonas. CONTRATADA: ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.773.805/0001-21, com endereço na Rua Rio de Janeiro, nº 2.735/13º andar, bairro Lourdes, em Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representada pelo Sr. Raphael K. Cunha da Silva, portador do RG nº 11.884.111 PC/MG, CPF nº 058.674.496-70, Atuário inscrito no IBA sob o nº 1453, residente e domiciliado na Rua Londres, nº 509, bairro Jardim Europa, Sete Lagoas, Minas Gerais. Com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 75, inciso II) e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante Dispensa de Licitação, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Rua Batista Michiles, n°948 – Centro – CEP 69.190.000 - Maués - Amazonas Contato; (92) 99262-6311 – email:sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV CNPJ: 12.098.239/0001-25 Maués -Amazonas 1.1. O presente instrumento tem como objeto a elaboração da Avaliação Atuarial 2025, data focal 31/12/2024, do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. 1.1.1. Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO 2.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 2.1.1. Início da execução do objeto será imediato, após a assinatura do contrato. 2.1.2. Deverão ser atendidos os prazos legais para a entrega dos relatórios e obrigações atuariais impostos pelo Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle. 2.1.3. Os estudos, relatórios e pareceres solicitados pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS deverão ser remetidos no prazo de até 07 (sete) dias úteis, após a solicitação via e-mail ou outra forma idônea. 2.1.4. A avaliação atuarial deverá contemplar toda a massa de segurados do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS. 2.1.5. Após a assinatura do contrato, será encaminhado à CONTRATADA todos os dados, informações e documentos necessários para apreciação. 2.1.6. A CONTRATADA deverá realizar a entrega do DRAA e NTA conforme calendário previsto da SPREV. A CONTRATADA disponibilizará seus técnicos via canais de comunicação de e-mail, telefone ou Videoconferência, para orientação e elucidação de dúvidas e desempenhará os serviços, de acordo com a ética profissional, sendo de sua responsabilidade e ônus, todos os materiais, equipamentos, equipe de profissionais necessários para a realização dos serviços ora contratados, conforme disposto na proposta. 2.1.7. Será considerado executado o serviço quando atestado por servidor especialmente designado, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA obriga-se a: Rua Batista Michiles, n°948 – Centro – CEP 69.190.000 - Maués - Amazonas Contato; (92) 99262-6311 – email:sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV CNPJ: 12.098.239/0001-25 Maués -Amazonas 3.1.1. executar os serviços conforme especificações de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 3.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 3.1.3. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; 3.1.4. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros; 3.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 3.1.6. apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 3.1.7. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 3.1.8. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 3.1.9. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 3.1.10. não permitir qualquer trabalho ao menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir ao menor de dezoito anos trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 3.1.11. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 3.1.12. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto com a concordância expressa do CONTRATANTE, nos limites legais; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. O CONTRATANTE obriga-se a: Rua Batista Michiles, n°948 – Centro – CEP 69.190.000 - Maués - Amazonas Contato; (92) 99262-6311 – email:sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV CNPJ: 12.098.239/0001-25 Maués -Amazonas 4.1.1. proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e nos termos da Proposta; 4.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 4.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 4.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 4.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 4.1.6. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO 5.1. O valor do contrato é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, considerando-se encerrado antes deste prazo com o efetivo envio do DRAA – Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial, mediante comprovante atestado pelo Fiscal do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA. Rua Batista Michiles, n°948 – Centro – CEP 69.190.000 - Maués - Amazonas Contato; (92) 99262-6311 – email:sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV CNPJ: 12.098.239/0001-25 Maués -Amazonas 7.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados. 7.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados. 7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 7.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 7.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados em orçamento próprio para este exercício, na dotação abaixo discriminada: Órgão: 02 – Fundo de Previdência Unidade: 02. – . Funcional: 04122.0011.2008 – Manutenção do Fundo de Previdência. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 500 – Recursos Ordinários. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES 9.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei 14.133/21. Rua Batista Michiles, n°948 – Centro – CEP 69.190.000 - Maués - Amazonas Contato; (92) 99262-6311 – email:sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV CNPJ: 12.098.239/0001-25 Maués -Amazonas CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Durante a execução contratual, serão aplicadas as sanções previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021, observado os seguintes parâmetros: a) Advertência, na hipótese de inexecução parcial do contrato, quando esta tenha ocasionado dificuldades ao regular desenvolvimento das atividades administrativas e não seja justificada a imposição da penalidade de multa; b) Multa, nas hipóteses previstas no Art. 155, da Lei 14.133/2021; c) Impedimento de licitar e contratar, nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do Art. 155, da Lei 14.133/2021 e não seja justificada a imposição da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do Art. 155, da Lei 14.133/2021, bem como nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do Art. 155, da Lei 14.133/2021, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que impedimento de licitar e contratar. 10.2. A multa poderá ser aplicada na hipótese de atraso injustificado na prestação dos serviços objeto do presente termo ou seu descumprimento total ou parcial na execução, observando-se os seguintes parâmetros: a) No caso de inexecução parcial, 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto; b) No caso de inexecução total, 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto; c) Nas hipóteses dos incisos IV a VII, do Art. 155, da Lei 14.133/2021, 3% (três por cento) sobre o valor total do objeto; d) Nas hipóteses dos incisos VIII a XII, do Art. 155, da Lei 14.133/2021, 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto. 10.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), sem prejuízo da conversão em multa compensatória e extinção unilateral do contrato. 10.4. Em todos os casos, deverá a Administração considerar os elementos constantes do Art. 156, §1º, bem como garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.5. A multa prevista poderá ser aplicada sem prejuízo das demais sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal n 14.133/2021. Rua Batista Michiles, n°948 – Centro – CEP 69.190.000 - Maués - Amazonas Contato; (92) 99262-6311 – email:sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV CNPJ: 12.098.239/0001-25 Maués -Amazonas CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. Art. 137 da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO a quem incumbirá exigir o fiel e correto cumprimento das condições contratuais estabelecidas, propondo e aplicando sanções caso ocorra o descumprimento de alguma das suas cláusulas. 12.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não reduz nem exclui a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE 13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter o mais absoluto e completo sigilo sobre quaisquer dados, materiais informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos da CONTRATANTE, de que venham a ter conhecimento ou acesso ou que lhe venham a ser confiados, em razão deste Contrato, e que sejam de interesse da CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto e mesmo após o término deste Contrato, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este contrato, sob as penas da lei. 13.2. A CONTRATADA se compromete com o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pelo contratante, e assume as seguintes obrigações: a) Não divulgar qualquer informação do próprio trabalho para terceiros, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação; b) Não utilizar a documentação associada com os trabalhos para fins não aprovados por escrito pelos responsáveis pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação. Rua Batista Michiles, n°948 – Centro – CEP 69.190.000 - Maués - Amazonas Contato; (92) 99262-6311 – email:sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV CNPJ: 12.098.239/0001-25 Maués -Amazonas CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO 14.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o da Comarca à qual pertence o Município de Maués, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas para um só efeito. Maués(Am), 14 de abril de 2025. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS Eriene Barbosa Peixoto CONTRATANTE RAPHAEL KAROL CUNHA DA SILVA:05867449670 Assinado de forma digital por RAPHAEL KAROL CUNHA DA SILVA:05867449670 Dados: 2025.04.28 11:50:05 -03'00' ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA Raphael K. Cunha da Silva CONTRATADA Testemunhas: 1ª 2ª Rua Batista Michiles, n°948 – Centro – CEP 69.190.000 - Maués - Amazonas Contato; (92) 99262-6311 – email:sisprevmaues@outlook.com