FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV DISPENSA Nº 003/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2025 Pelo presente contrato de prestação de serviços, as partes, de um lado, como CONTRATANTE, O FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS – SISPREV-MAUES, com sede em Maués, Estado do Amazonas, na Rua Batista Michiles nº 948, bairro Centro, CEP. 69.190-000, inscrita no CNPJ sob nº12.098.239/0001-25, neste ato representada pela Diretora Presidente senhor ERIENE BARBOSA PEIXOTO, brasileira, advogada, portadora do RG nº 2.561.438-3 SSP/AM e CPF 016.223.952-12, residente e domiciliada nesta cidade de Maués, Estado do Amazonas, na Rua Boa Vista nº 124, bairro de Ramalho Junior, CEP. 69.190-000, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa KAIO FABIO DA SILVA DE LIMA, com sede à Rua Leonel Alves nº 314, bairro Donga Michiles, cidade de Maués, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ 53.768.063/0001-59, neste ato representada por Kaio Fabio da Silva de Lima, brasileiro, microempreendedor, portador do RG 20123710 SSP/AM e CPF 005.941.522-32, residente e domiciliado na Rua Leonel Alves nº 314, bairro Donga Michiles, CEP. 69.190-000, cidade de Maués, Estado do Amazonas, têm entre si, como justo e contratado conforme cláusulas seguintes: Cláusula 1ª. O objeto deste contrato é a Prestação dos serviços abaixo especificados na sede do SISPREV, com fornecimento de Materiais necessários para os serviços: 1 – Aplicação de Borracha Liquida em todos os parafusos do telhado do Prédio do Sisprev 2 – Serviços de Infraestrutura de Elétrica do quintal com fornecimento de 35 metros de Cabo PP tripolar, 3 – Troca de 06 luminárias no Prédio, 02 refletores e 06 Lâmpadas na Cobertura do Quintal 4 – Fechamento com cimento de um buraca ao lado do prédio 5 – Limpeza parte do terreno com remoção de lixo. Cláusula 2ª. A CONTRATADA declara que já esteve na sede da autarquia, efetuando o levantamento necessários para os serviços estipulado na clausula 1º. Cláusula 3ª. O valor pelos serviços é de acordo com a proposta enviada anteriormente, ou seja, CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a quantia de R$ 1.370,00 (Hum mil, trezentos e setenta reais), pago no ato da entrega dos serviços estipulado na clausula 1ª 3.1. O preço acima referido constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração da CONTRATADA pela adequada, perfeita e aceita execução deste contrato. Cláusula 4ª. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente ao prazo para entrega, ou seja, até o dia 28 de fevereiro de 2025: Cláusula 5ª. A CONTRATADA obriga-se a: a) transportar os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos trabalhos; Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV b) arcar com todas as obrigações decorrentes do presente contrato, em especial, as de natureza tributária, trabalhista, previdenciária; c) apresentar certidões (Conjunta, FGTS, Trabalhista, Municipal, Fazenda Estadual) e outras que vierem a ser exigidas pela CONTRATANTE, quando do término dos serviços; Cláusula 6ª. São obrigações da CONTRATANTE: serviços; 3ª; a) fornecer outros elementos e/ou condições que forem necessários a execução dos b) pagar pontualmente pelos serviços executados, conforme especificado na clausula Cláusula 7ª. A CONTRATADA não poderá subempreitar ou ceder, total ou parcialmente, este contrato. Cláusula 8ª. É proibido à CONTRATADA executar qualquer alteração, supressão ou acréscimo dos serviços previstos no presente contrato, sem que a CONTRATANTE, previamente, autorize por escrito, sob a forma de aditivo a este ou na forma de novo contrato. Cláusula 9ª. O presente contrato será rescindido sem nenhuma formalidade, além de simples carta protocolada, face o descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, cabendo à CONTRATADA, nesses casos, unicamente o recebimento do valor dos serviços concluídos até a data da rescisão, com o desconto dos valores eventualmente devidos em virtude da aplicação das disposições do presente. Cláusula 10ª. A parte que infringir qualquer disposição do presente instrumento arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 10 % do valor do contrato). Cláusula 11ª. A omissão no exercício de qualquer direito ou a maneira de exercê-lo constituir-se-ão atos de mera liberalidade, não podendo ser entendidos como novação. Cláusula 12ª. As partes elegem o Foro da Comarca de Maués - Amazonas para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato. Estando assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 2 vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. Maués, 17 de fevereiro de 2025 CONTRATANTE FUNDO DE PREV. SOCIAL DO MUNIC. MAUES CONTRATADA Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV KAIO FABIO DA SILVA DE LIMA Testemunhas: 1ª) Ass. Nome: RG: 2ª) Ass. Nome: RG: Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA SEDE DO SISPREV-MAUES O Presidente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉSAM, SISPREV/MAUÉS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO, a necessidade de Contratação de serviços na sede desta Autarquia CONSIDERANDO, que o valor apresentado pela empresa interessada atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, disposto na Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, em seu Art. 75, inciso I e II, atualizada através do Decreto nº 12.343/2024, que trata da dispensa do processo licitatório para outros serviços e compras nos casos previstos nesta Lei, desde de que não se refiram as parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez e todos mais que consta nos autos da Dispensa n° 03/2025. RESOLVE Art. 1° - Declara DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a contratação da empresa KAIO FABIO DA SILVA DE LIMA, com sede à Rua Leonel Alves nº 314, bairro Donga Michiles, cidade de Maués, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ 53.768.063/0001-59, neste ato representada por Kaio Fabio da Silva de Lima, brasileiro, microempreendedor, portador do RG 20123710 SSP/AM e CPF 005.941.522-32, residente e domiciliado na Rua Leonel Alves nº 314, bairro Donga Michiles, CEP. 69.190-000, cidade de Maués, Estado do Amazonas, para a prestação de serviços Constante na proposta nº 001/2025, no predio do SISPREV-MAUÉS, Art. 2° - As despesas para prestação de serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 1.370,00 (Hum mil, trezentos e setenta reais) Art. 3° - Determinar ao Diretor Administrativo e Financeiro a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –SISPREV Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se. Maués (AM), 07 de fevereiro de 2025. ERIENE BARBOSA PEIXOTO Diretora Presidente do SISPREV-MAUÉS . Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Portal da Transparência: www.mauesprevi.transparencia-am.com.br Contato: (92) 99262-6311 – e-mail: sisprevmaues@outlook.com