PROCESSO DE DISPENSA N° 07/2023 ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA OBJETIVO:: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO SISPREV - MAUES PERÍODO: EXERCÍCIO DE 2021 E 2022 QUANTIDADE; ENTREGA DOS DADOS DOS FUNCIONÁRIO ATIVOS E INATIVOS. VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). MAUÉS -AMAZONAS Rua Batista Michiles, 948 - Centro - CEP 69.190-000 - Maués - Amazonas rxi/zxn ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SERVIÇO PARA A ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL E NOTA TÉCNICA ATUARIAL - ANO BASE 2021 e 2022 O Presidente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉSAM,SISPREV/MAUÉS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO, a necessidade de Contratação de serviços para a Elaboração da Avaliação Atuarial e Nota Técnica Atuarial -ano base 2021 e 2022 para o exercicio 2023 CONSIDERANDO, que o valor apresentado pela empresa interessada atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, disposto na Lei n°8.666/93 e suas alteraçãoes, em seu Art. 24, inciso II, que trata da dispensa do processo licitatório para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde de que não se refiram as parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienção de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez e tudos mais que consta nos autos da Dispensa n° 07/2023. RESOLVE Art. Io - Declara DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a contratação da empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA- EPP, com sede Rua Rio de Janeiro n° 2735, Andar 13 — Lourde, Belo Horizonte -MG, CEP 30.160-048, com CNPJ n° 10.773.805/0001-21, representada neste ato por seu Diretor RAPHAEL KAROL CUNHA DA SILVA, Atuario registrado como membro do IBA sob o n° 1453, brasileiro, casado, RG MG-11.884.111 PC/MG e CPF 058.674.496-70, residente e domiciliado na Rua Londres — 509 — Jardim Europa, Sete Lagoas, MG, CEP 35.701-267 para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL E NOTA TÉCNICA ATUARIAL-ANO BASE 2021 e 2022, para o Fundo de Previdência Social doMunicipio de Maués - SISPREV-MAUÉS, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei n°8.666 de 21 de Junho de 1993. rxi/An ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS Art. 2o - As despesas para prestação de serviços objeto deste Despacho, orçada em RS 16.000,00 (dezesseis mil reais), empenhadas nos exercício de 2023, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dtação Orçamentária: 03.04.0..09.271.0042.2.048 - Manutençaõ e Funncioamento do Sistema de Previdência. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 43 - Previdência Social Municipal). Art. 3o - Determinar a Diretoria Administrativa e Financeira a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4o Registre-se, certifique-se e publique-se. Maués(AM),. 01 de AGOSTO de 2023 CLEUNILDO bE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto n° 030/2021. Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués CONTRA TO N° 007/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - AM E A EMPRESA ALIANÇA ASSESSOR!A E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO ATUARIA!. DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUES - AM. pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 12.098.239/0001-25, com sede na Rua Batista Michiles n° 948. Centro, Município de Maués, Estado do Amazonas, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente senhor Cleunildo de Oliveira Alves, portador do RG 0412690-4 SSP/AM c CPF: 078.502.202-34, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia n° 1052 Santa Luzia, Maués, Estado do Amazonas, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP. com sede na Rua Rio dc Janeiro n° 2735, Andar 13 - Lourdes, Belo Horizonte - MG, CEP. 30.160-048, com CNPJ n° 10.773.805/0001-21, representada neste ato por seu Diretor RAPHAEL K.AROL CUNHA DA SILVA, Atuario registrado como membro do 1BA sob o número 1453, brasileiro, casado, RG n° MG-11.884-111 PC/MG e CPF n° 058.674.496-70, residente e domiciliado na Rua Londres - 509 - Jardim Europa, Sete Lagoas - MG, CEP 35.701-267 aqui denominada de COTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, com fundamento na lei n° 8.666/93 e alterações, tem justas c contratado o que segue abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO • Análise da base de dados municipal realizando testes de consistência. • 02 Avaliação Atuarial, conforme legislação providenciaria vigente (data base dc 31/12/2021 e 31/12/2022). • Elaboração da Nota Técnica Atuarial • Cálculo das reservas matemáticas e das alíquotas prcvidcnciárias • Desenvolvimento de planos para equacionamento do déficit atuarial, caso existir. • Atendimento a LDO (LRF). • Elaboração das projeções atuariais. • Contabilização das provisões matemáticas. • Preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial- DRAA. n Sistema de Reginxj Própno de Previdência de Maués • Comparativo entre as 03 (três) últimas avaliações atuariais. • Análise de sensibilidade alternando 06 (seis) diferentes taxas de juros, compondo metas atuariais distintas para o próximo exercício. CLÁUSULA SEGUNDA -DA ABRANGÊNCIA DO TRABALHO Avaliação Atuarial - Com base nos dados fornecidos pelo Fundo de Previdência Social do Município de Maués - AM será avaliado o Plano de Benefícios e Custeio a ser praticado pelo Regime Próprio de Previdência Municipal, visando adotar uma metodologia que garanta o nível de solvência e o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, bem como indicar caminhos técnicos, administrativos e jurídicos necessários à sua regularização. Para a realização de tal propósito, devemos nos ater aos itens que vão apontados abaixo: a) Quanto à Estrutura do Plano Atuarial 1. Regime financeiro; 2. Taxa de juros atuarial; 3. Bases biomctricas: tábuas de mortalidade, mortalidade de inválidos e entrada em invalidez; 4. Bases não biométricas: taxa de rotatividade e de crescimento salarial; 5. Metodologia de avaliação das Reservas Técnicas do Plano de Benefícios e de Custeio; 6. Distribuição e nível de contribuição; 7. Rentabilidade mínima dos ativos; c 8. Outras hipóteses atuariais. b) Quanto à Estrutura Regulamentar, 1. Compatibilidade entre o Plano Atuarial de Custeio e Benefícios e o Regulamento do Sistema. 2. Identificação de outros procedimentos que serão praticados pelo Sistema que impliquem, obrigatoriamente, em regularização junto aos Órgãos competentes; 3. Demais implicações regulamentares. CLÁUSULA TERCEIRA -DAS INFORMAÇÕES O Fundo de Previdência Social do Município de Maués - AM fornecerá todos os elementos necessários à análise e elaboração do presente trabalho, ficando implícito o caráter de sigilo total das informações obtidas. CLÁUSULA QUARTA -DOS PRAZOS E VIGÊNCIAS O prazo estimado para a realização c entrega dos trabalhos propostos é de 20 (vinte) dias úteis, após a entrega de todas as informações solicitadas. A vigência do contrato é de 1 (um) ano. CLÁUSULA QUINTA -DOS HONORÁRIOS Os honorários previstos fixaram-se em RS 16.000,00 (Dezesseis mil reais), pagos a partir da conclusão dos serviços. z 2 Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maues CLÁUSULA SEXTA -DOS ELEMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATANTE A Contratante deverá indicar uma pessoa de sua confiança, previamente autorizada, para o fornecimento das informações necessárias à elaboração dos trabalhos. Esta pessoa responderá pela confiabilidade e veracidade dos dados fornecidos. CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO No caso de descumprimcnto ou inadimplemento do pactuado, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação, justificar por escrito, os motivos do inadimplemento Parágrafo Unico - Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: 1. Acidentes que impliquem retardamento na execução dos serviços ora contratados, sem culpa da CONTRATADA; 2. Falta ou culpa do CONTRATANTE; 3. Caso fortuito ou força maior, conforme artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILDADES A CONTRATANTE e a CONTRATADA se obrigam a executar os serviços sob sua responsabilidade, com presteza, segurança e eficácia, de modo a obter pleno resultado na realização do objeto Contratado, comprometendo-se, se for o caso, a refazer fases, atos e procedimentos para garantir o cumprimento da Cláusula Primeira do presente Contrato. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Obriga-se a CONTRATANTE: 9.1 — Fiscalizar, orientar, dirimir dúvidas emergentes da execução dos serviços contratados: 9.2 - Lavrar termo de recebimento dos serviços prestados. Sc o serviço não estiver sendo prestado de acordo com as determinações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou cm parte. Do contrário, lavrará termo de recebimento atestando plena satisfação do objeto contratado. Parágrafo Unico — O recebimento definitivo do serviço não exime a CONTRATADA de responsabilidade quanto à qualidade, perfeição, segurança, sigilo e demais peculiaridades do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 10.1 - Observar a legislação trabalhista, tributária e previdcnciária, seus regulamentos e portarias, quanto ao pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato, ficando a CONTRATADA como única responsável por todas as infrações em que Incorrer, sem qualquer ônus ao C ONTRATANTE. fcSÍWlW rm(y)ii§ Sistema de Regime Prõpno de Previdência de Maués 10.2 - assumir todas as responsabilidades inerentes a sua atividade como prestadora de serviço, inclusive despesas de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas o acordos que venham a ocorrer na execução dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização; 10.3 - contar com profissionais devidamente habilitados, e com situação regularizada para a prestação dos serviços. 10.4 - Entregar o Relatório Final da Avaliação; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO Para acompanhamento e recebimento do objeto contratado, o CONTRATANTE nomeará uma Comissão, competindo-lhes, quando da constatação de irregularidades que porventura venham a acontecer, com a finalidade de dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O inadimplcmcnto das cláusulas e condições estabelecias neste Contrato, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de dá-lo por rescindido, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Maués - AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais divergências relativas ao presente Contrato. E, para firmeza e como prova do acordado, c lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, c assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes c pelas testemunhas abaixo firmadas. Maués, 03 dp agosto de 2023. FUNDO DE PREVIDÊNCIA ÍAL DOJMINICÍPIO DE MAUÉS - AM ALIANÇA ASSESSORI : CONSULTORIA ATU ARIAL L I DA - EPP Testemunhas: Nome: CIC: -/S Nome: sw-*- CIC: 346 MSS 4