♦ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS PROCESSO DE DISPENSA N° 06/2023 FIOR1LLI SOFTWARE LTDA OBJETIVO;: CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DO SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL PERÍODO: DE MAIO DE 2023 A ABRIL DE 2024 QUANTIDADE: 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL: R$ 3.168,00 (TRES MIL, CENTO E SESSENTA E OITOREAIS). MAUÉS AMAZONAS Rua Batista Michiles, 948 - Centro - CEP 69.190-000 - Maués - Amazonas rxi/z\n ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARES SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL NA PESSOAL SIP PARA O EXERCÍCIO DE 2023. O Presidente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM, SISPREV/MAUES, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO, a necessidade de Contratação de Licenciamento de Uso de Softwares para o SISPREV/MAUÉS-AM CONSIDERANDO, que o valor apresentado pela empresa interessada atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, disposto na Lei n°8.666/93 e suas alteraçãoes, em seu Art. 24, inciso II, que trata da dispensa do processo licitatório para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde de que não se refiram as parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienção de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez e tudos mais que consta nos autos da Dispensa n° 006/2023. RESOLVE Art. Io - Declara DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a contratação da empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA, CNPJ 01.704.233/0001-38, sediada a Avenida Marginal 65 — Distrito ndustrial, Balsamo - SP, representada por seu representante Legal, JOSE ROBERTO FIORILLI, para a prestação de serviços de Contratação de Licenciamento de uso de Softwares Sistemas de Administração Publica Municipal na area de Pessoal SIP para o SISPREV-MAUÉS, exercício de 2023. pelo periodo de 12 (doze) mêse, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei n°8.666 de 21 de Junho de 1993. rxi/An ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS Art. 2o - As despesas para prestação de serviços objeto deste Despacho, orçada em RS 3.168,00 (TRES MIL, CENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), empenhadas nos exercício de 2023, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dtação Orçamentária: 03.04.09.271.0042.2.048 - Manutençaõ e Funncioamento do Sistema de Previdência. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 43 (Previdência Social Municipal). Art. 3o - Determinar a Diretoria Administrativa e Financeira a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4o Registre-se, certifique-se e publique-se. Maués(AM), 28 de ABRIL de 2023 CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto n° 030/2021. Sisfentá de Regime próprio de tfe Mauès Contrato de Licença oe Programa N° 006/2023 CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUES - SISPREV-MAUES RUA BATISTA MICHILES N° 948 - CENTRO CEP 69 190-000 - MAUES AMAZONAS CNPJ 12 098 239/0001 25 Diretor Presidente t leunildo de Oliveua Alves RG - 0412690-4 SSP/AM e CPF - 078 502 202 34 CONTRATADA FIORILLI SOFTWARE LTDA Av Marginai. 65, Distrito Industrial CEP 15140 000 - Bálsamo - SP CNPJ: 01.704.233/0001-38. Administrador Jose Roberto Fiorilh Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, legitimamente representadas por quem de direito, ficou ajustado o presente Termo Contratual, mediante as seguintes cláusulas e condições Objeto Cláusula 01 - '.onstitui obietu ic-str :,onla’o o licenciamento de uso de Programas ou Sistemas para a Administração Publica Munrcipai por tempo indeterminado e o treinamento dos técnicos municipais para a execução dos seguintes serviços a - Sistema Integrado de Pessoal - SIP Estes Programas sao de propriedade da Fiorilli Software Ltda, de uma das empresas subsidiárias ou de uma empresa fornecedora da Fiorilli, estando protegido por direitos autorais/de autor, sendo fornecido sob licença e não vendido O termo "Programa" significa o programa original e todas as copias completas ou parciais do mesmo Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados Utilização do Programa Clausula 02 - A lonlli Software I ida concede a Contratante uma licença não-exclusiva de utilização do Progmma A Contratante pode: 1) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e 2) fazei e instalar < ?pias paia supo:! ■ i.ív -, de utili/ação autonzad... desde que reproduza a observacao de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa A Contratante garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato A Contratante não pode: 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato: 2) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei. sem a possibilidade de renuncia contratual; ou 3) sublicenciar. alugar ou locar o Programa A Contratante declara que: 1) tem pessoal tec co qualificado para execução dos serviços para os quais serão utilizados os sistemas. 2) está ciente de q e os resultados apresentados pelos sistemas dependem exclusivamente das informações registradas por seus técnicos nos mesmos 3) esta ciente de que a contratada nac tem qualquer obrigação de execu ar serviços, dar consultoria e ou assessoria nas areas envolvidas pelos sistemas 4) está ciente de que a contratada não tem obrigação de enviar técnicos ou prepostos a quaisquer dependências da contratante para prestar eventual suporte técnico de sistema A Contratante se obriga a: 1) manter os equipamentos de informática em perfeito funcionamento, bem como as redes internas e externas; 2) cuidar da segurança das suas bases de dados, realizando copias ou backups com a regularidade compatível com o uso de cada uma Transferencia de Direitos e Obrigações Cláusula 03 - A Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma i ova de Titularidade para o Programa a terceiros A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade Prova de Titularidade Cláusula 04 A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a Contratante utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de gaiantia, preços de programas de atualização futu-os (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial Encargos e Impostos Cláusula 05 - A Contratada define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade Os encargos são baseados na extensão de uso autorizado Se a vo Contratante desejar aumentar a extensão do uso. deverá notificar a Contratada ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis A Contratada náo faz devoluções, nem concede créditos, em reiacão a encargos já exigíveis ou pagos Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, coleta ou um honorário excluindo-se aqueles baseados no lucro líquido da Contratada, sobre o Programa fornecido e os serviços que o acompanham pela Contratada mediante este Contrato, a Contratante concordará em pagar essa quantia da maneira especificada pela Contratada ou fornecerá documentação de isenção Garantia Limitada Cláusula 06 - A Contratada garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado ele funcionará em conformidade com as especificações. A Contratada não garante a operação ininterrupta »u isenta de erros do Programa u que irá corrigir todos os defeitos do Programa A Contratante e responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa O periodo de garantia do Programa expira um ano apos a data da aquisiçáo. As Informações sobre Licença especificam a duraçao dos serviços do Programa Durante o período de garantia, e fornecida assistência sem encargos para a parte não-modificada do Programa através dos serviços do Programa relacionados a defeitos Os serviços do programa estão disponíveis por um período nunca inferior a um ano. contado a partir da data de lançamento do Programa Deste modo, a duraçao do serviço de garantia depend* de quando a Contratante obtem a licença Se o Programa náo funcionar de acordo com a garantia durante o primeiro ano apos a Contratante ter obtido a licença e a Contratada não conseguir resolver o problema fornecendo uma correção, restrição ou derivação, a Contratante poderá devolver o Programa onde o adquiriu e receber a devolução da quantia paga Limitação de Responsabilidade Clausula 07 - Podem ocorrer casos em que devido a um não cumprimento da parte da Contratada ou a ;utra responsabilidade, a Contratante tenha direito a reclamar danos da Contratada m casa caso independí i temente da base em que a C utratante pode ter direito a reclamar os danos da Contratada (incluindo violação fundamental, negligência, falsas afirmações ou outra reclamação contratual ou extra contratual), a Contratada e responsável por não mais do que a quantia de quaisquer outros danos diretos reais ate o máximo correspondente ao valor dos encargos para Programa que é a causa da reclamação A contratada não será responsável por quaisquer danos especiais incidentais ou indiretos ou por quaisquer danos de consequência economica (incluindo lucros cessantes), mesmo se a Contratada ou seu revendedor tiverem sido advertidos da possibilidade de tais danos. A Contratada não sera responsável por: 1) perda ou dano a seus registros ou dados, ou 2) quaisquer danos reclamados pela Contratante com base em qualquer reclamação de terceiros Preços e Condições ■y/- / ú AJZ/AàLxZ LEjEj Siste/na oe Reguias Própno de PrevKl&Maa de tóaues Cláusula 08 - O preço total dos serviços propostos é de R$ 3.168.00 (TRES MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS), correspondente a locação de licenciamento de uso de sistemas será pago em uma umca parcela mediante a emissão de notas fiscais, O valor da locaçao será reajustado anualmente com aplicação do IGPM da FGV. Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão de contrato o atraso de pagamento do valor da nota Fiscal Prazos Clausula 09 - O prazo de vigência do presente contrato e de 12 (doze meses a contar da data de assinatura do presi nte termo, enquanto que o prazo da licença de us para consultas, ajustes e emissão de relatorr s é indeterminado Pagamento Cláusula 10 - A contratante se obriga expressamente efetuar o pagamento através de boleto de compensação bancária ou ordem de pagamento para o banco e conta indicados no Boleto. Prazos de inicio Cláusula 11 - Os Programa objeto do presente contrato fica a disposição da contratante a partir desta data Controle de Informações Cláusula 12 - A contratante e responsável pela supervisão admi istração e controle do uso dos sistemas e s- obriga a tratar como segredo comercial quaisquer informações, dados, processos formula' codigos fluxogramas. diagramas lógicos, disposit 7os e modelos relativos ao sistema inclusive planilhas formulários e relatórios de saída utili. ando-os apenas para as finalidades previstas no objeto deste contraio não podendo revela-los ou facilitar a revelação a terceiros Proteção Cláusula 13 - A contratada poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a contratante expressamente concorda introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mal uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário contratante A contratada se obriga com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas mantê-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no meie ido de software ou a emitir mediante remuneração quando solicitada, no prazo de uma semana arquivos i XT s com os respectivos lay-outs Sistema de Hegar» Prôpno de Previdência de Maués Acompanhamento Cláusula 14 - A contratante se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e serão instruídos pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condiçòer ie aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência à implantação de sistemas e procedimentos sendo nesse caso substituídos pela contratante Multas Cláusula 15 - No caso da inexecuçao parcial ou total do premente termo contratual, ou mesmo em caso de mora contratual poderão ser aplicadas pela contra-ante as seguintes multas ai peia inexecuçao parcial do contrato multa de até 5 ‘ . do valor do contrato. b) pela inexecuçao total do contrato, assim também entendida a recusa à sua assinatura, multa de ate 10% do valor do contrato; c) pela mora contratual, assim entendido eventual atraso no atendimento de consultas formuladas, multa de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal, por dia de atraso. Rescisão Clausula 16 - Constitui motivo para rescisão do presente o descumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste contrato Crédito Cláusula 17 - As despesas oriundas deste contrato correião po* conta da seguinte dotação do orçamento vigente Dotação Orçameni.ma 03 04 09 2 1 0042 2 048 Manutenção e Fur cionamento do Sistema de Prevudencia Elemento de Despesa 3 3 90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 43 - Previdência Social Municipal Geral Cláusula 18- Além das clausulas contratuais deste termo, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-se as normas da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato A Contratada pode rescindir a licença da Contratante no caso de ioO-cumprimento dos termos deste Contrato Se a Contratada rescindir a licença a autorização ua Contratante para utilizar o Programa também sera rescindida SCWCW Kimig Swte '>a O* P»6pr« > PrvwK^r-- -n W* M.iuft* Nem a Contratante e nem a Contratada poderão iniciar uma ação legai sob este Contrato mais de um ano depois de te surgido a causa da ação a não sei que seja estabelecido de outra forma pela .ei sem a possibilida le de limitação ou 'enuncia contratual. Nem a Contratante nem a Contratada sao responsáveis pelo não cm iprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle Foro Cláusula 19 - • íca eleito para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato o Foro da Comarca de Mauês Estado do Amazonas E por assim se acharem justos e contratados, mandaram elaborar o presente, que foi lido e achado conforme, ao qual conferem plena e irrevogável validade, após rubricado em todas as folhas e anexos e assinado na presença de testemunhas que a tudo assistiram nesta data Mauês 02 dejnaio de 2023 .. r... Contratante I- undo de Previdência Social Contratada Fiorilli Software Ltda do Município de Mauês Representante Testemunha Nome Testemunha Nome.