Amazonas , úe Aorn ae zuis • uiario uticiai aos Municípios ao tstaao ao Amazonas • ainu ia | rr zuyi Art. 7o - As deliberações do Conselho Fiscal, serào encaminhadas para conhecimento do Diretor do SISPREV-MAUÉS, Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 17 DE ABRIL DE 2018. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito do Município de Maués PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal n° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § Io do artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. AUDÍZIA DONIZETTE G. L. DE ALMEIDA Secretária de Governo Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV-MAUÉS Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV-MAUÉS. TÍTULO I Das Atribuições e Do Funcionamento Do Conselho Fiscal Art. 1°. O Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV-MAUÉS, instituído através do Decreto n° 048, é órgão superior de fiscalização da gestão financeira e administrativa, e, de normatização e decisão do SISPREV-MAUÉS no que se refere às questões definidas em lei. § Io. O Conselho Fiscal terá a seguinte composição: 1-03 (três) representantes dos servidores efetivos do Município de Maués; II - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo; III - 01 (um) representante dos Servidores inativos e Pensionistas; IV - 01 (um) representante do Poder Legislativo § 2o. Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, e, terão um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução. § 3o. O suplente do Presidente do Conselho Fiscal substituirá o titular na sua ausência ou impedimento temporário, devendo ser indicado novo titular para cumprir o restante do período no caso de vacância por qualquer motivo. § 4o. Perderá a função de membro do Conselho aquele que incorrer em 02 (duas) faltas consecutivas. § 5o. A participação das reuniões do conselho pelos membros do Conselho Fiscal é obrigatória, sendo assegurada ao participante a garantia da manutenção de sua remuneração e das funções que possua no Município. TÍTULO II Das Competências Legais e Da Estrutura Organizacional CAPÍTULO I Das Competências Legais Art. 2o. Ao Conselho Fiscal compete: I - fiscalizar a administração financeira e contábil do Instituto, podendo, para tanto, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação; II - decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, alterar o Regimento Interno do Conselho; III - eleger seu Presidente; IV - examinar e dar parecer sobre as demonstrações financeiras e os demais aspectos económico-financeiros; V - examinar quaisquer operações ou atos da Unidade Gestora e de seus membros; VI - emitir parecer sobre os negócios ou atividades da autarquia; VII - fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor; VIII - solicitar, caso necessário, a contratação de assessoria técnica; IX - lavrar atas de suas reuniões, dos pareceres, das inspeções e vistorias procedidas; X - remeter ao Diretor do Fundo, anualmente, ou quando entender necessário, parecer sobre as contas e demonstrações financeiras; XI - comunicar por escrito ao Diretor do Fundo, as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades e sugerir medidas para saná-las; XII - convocar os membros da Unidade Gestora para reuniões de esclarecimentos de assuntos do RPPS; XIII - dar publicidade aos segurados, bimestralmente, das atividades de fiscalização do Conselho Fiscal; XIV - atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Diretoria do Fundo e pelo Prefeito Municipal; XV - deliberar em conjunto com os demais conselhos a política e diretrizes de investimentos dos recursos do Sisprev-Maués; XVI - acompanhar e deliberar sistematicamente a gestão econômica e financeira de recursos; XVII - determinar a realização de inspeções e auditorias, inclusive contratar, na forma da lei, auditores independentes; XVIII - apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado; XIX - fiscalizar a contratação de instituição financeira oficial que faça a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e demais serviços correlatos a custódia de valores, bem como, a prestação de serviços de gestão e folha de pagamento do Órgão Gestor e dos beneficiários; XX - fiscalizar os atos de aquisição, alienação ou hipoteca dos bens imóveis do Sisprev-Maués; XXI - aprovar o orçamento do Sisprev-Maués CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 3o. O Conselho Fiscal dedicará no mínimo 02 (duas) horas de trabalho, trimestralmente na análise das questões de sua competência, bem como, na análise contábil, na aplicação dos recursos, no pagamento dos benefícios e em todos os pagamentos realizados pelo Sisprev e será convocado, extraordinariamente, pelo seu Presidente ou a requerimento de 02 (dois) de seus membros sempre que necessário ao atendimento dos beneficiários. § Io. O Conselho Fiscal reunir-se-á para verificar o cumprimento das normas estabelecidas pelas Agências Reguladoras e, no tempo disponível, auxiliará a administração do Sisprev-Maués na elaboração dos relatórios técnicos semestrais e na administração do Orgão. § 2o. As decisões do Conselho serão tomadas por votos da maioria simples. Art. 4°. Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados, bem com não terão prejuízos aos seus vencimento funcional quando das reuniões deste conselho. Art. 5o. As matérias administrativas e orçamentárias sujeitas à análise do Conselho deverão ser apresentadas pelo Presidente do Sisprev- Maués na forma e modelo solicitada pelo Conselho Fiscal e serão encaminhadas preferencialmente ao Presidente do mesmo, ou por intermédio de algum de seus membros, e serão tratadas de acordo com a seguinte sistemática: I - encaminhamento, pelo Presidente do Sisprev, das matérias sujeitas à análise em reunião ordinária ou extraordinária; II - as matérias serão classificadas por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuídas aos demais membros, pela secretaria do Conselho, para conhecimento; III - a ordem do dia, organizada pelo Secretário, será comunicada a todos os Conselheiros com antecedência mínima de 03 (três) dias, para as reuniões ordinárias, e de três dias, para as reuniões extraordinárias; IV - o Plenário será presidido pelo Presidente do Conselho, e na ausência deste, pelo membro do Conselho ocupante do mais alto cargo da sua hierarquia. Art. 6o. A sequência dos trabalhos do Plenário será a seguinte: I - verificação de presença e de existência de quórum para instalação do Conselho; II - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; www.diariomunicipal.com.br/aam 86 Amazonas , U3 ae Abril ae zuiy • uiano unciai aos Municípios ao tstaao ao Amazonas * aimu a | r>r zjzv________________ Amazonas, vencedora dos itens vencedora dos itens 08, 11, 13, 17, 31, 33, 34, 40, 41, 42, 46, 51, 60, 63, 72, 77, 79, 83, 87, 94, 95, 100, 108, 136, 140, 143, 147, 159, 164, 165, 167, 175, 180, 182 e 185 no valor global de R$ 454.126,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cento e vinte e seis reais); a firma D. M. SOBRAL VALENTE & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.492.895/0001-42, estabelecida no endereço Rua 45, n°. 18, Conjunto Castelo Branco II, Bairro Parque 10, Manaus, Amazonas, vencedora dos itens 01, 03, 06, 07, 24, 27, 29, 62, 85 E 113 valor global de R$ 237.466,00 (duzentos e trinta e sete mil e quatrocentos e sessenta e seis reais); a firma DECARES COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 01.708.499/0001-59, estabelecida no endereço Avenida Professor Nilton Lins, n°. 769, Bairro Flores, Manaus, Amazonas, vencedora dos itens 10, 14, 30, 32, 35, 53, 55, 57, 58, 61, 66, 67, 68, 75, 80, 93, 109, 114, 115, 119, 121, 123, 139, 148, 151, 155, 158, 160, 161, 162, 168, 169, 172, 173 e 184 no valor global de R$ 707.426,00 (sete centos e sete mil e quatrocentos e vinte e seis reais); a firma R M NAVECA, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.613.884/0001-73, estabelecida no endereço Rua Ferreira Pena, n°. 2996, Bairro Centro, Manaus, Amazonas, vencedora dos itens 12, 16, 22, 39, 47, 48, 49, 50, 52, 54, 65, 69, 70, 71, 76, 78, 97, 102, 103, 104, 106, 116, 117, 120, 127, 128, 142, 144, 146, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 170, 181, com o valor global de R$ 815.852,00 (oito centos e quinze mil e oitocentos e cinquenta e dois reais) a firma NORTE GREEN COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 24.218.223/0001-98, estabelecida no endereço Rua Pameiras, n°. 12, Lote 12, Conjunto Tapajós, Bairro Flores, Manaus, Amazonas, vencedora dos itens 02, 09, 15, 28, 36, 42, 43, 45, 73, 74, 88, 91, 92, 99, 110, 112, 118, 122, 126, 131, 134, 135, 137, 138, 141 e 187 como valor global de R$ 592.836,00 (quinhentos e noventa e dois mil e oitocentos e trinta e seis reais), a firma VIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.073.210/0001-59, estabelecida no endereço Rua José Miranda Coelho, n°. 277 - Altos, Bairro Jorge Teixeira, Manaus, Amazonas, vencedora dos itens 04, 05, 18, 25, 26, 37, 38, 59,64,81,82, 84, 86, 89, 90, 96, 98, 101, 107, 111, 124, 125, 129, 133, 145, 150, 163, 166, 171, 174, 176, 177, 178, 179, 183 e 186 com o valor global de R$ 593.615,00 (quinhentos e noventa e três mil e seiscentos e quinze reais), e a firma OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.390.782/0001-36, estabelecida no endereço Rua Niemmeyer, n° 132, Bairro Petrópolis, Manaus, Amazonas, vencedora dos itens 19, 20, 21, 23, 56, 105 e 130 com o valor global de R$ 514.700,00 (quinhentos e quatorze mil e setecentos reais). II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Maués/AM, 01 de abril de 2019. PAVLO CÉSAR LEITE SAID Prefeito Municipal de Maués em Exercício Publicado por: Fabiola Araújo da Silva Código Identificador:24FD8698 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO MUNICIPAL N° 022, DE 27 DE MARÇO DE 2019. Suspende a aplicação por tempo indeterminado das tarifas de água e esgoto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maués e considerando as disposições delegadas na Lei Municipal n° 10 de 16 de novembro de 1954, Lei Municipal n° 32 de 10 de junho de 1965, Lei Federal n° 11.445 de 05 de janeiro de 2017 e Lei Municipal n° 302 de 22 de dezembro de 2017. Considerando que, com a nova estrutura tarifária o atual Sistema Comercial do SAAE/Maués gerou inconsistências nas contas faturadas no mês de março/2019, causando divergência entre o consumo registrado e o consumo faturado; Considerando que, inúmeros imóveis que possuem o consumo aferido pela micromedição (hidrometrados) registraram consumo acima da média dos meses anteriores, provenientes em sua grande maioria de vazamentos nas tubulações internas, necessitando de manutenção corretiva; Considerando que, em virtude das obras do Programa de Saneamento Integral de Maués - PROSAI/Maués, estão sendo realizados constantes interrupções no abastecimento de água; Considerando que, no último dia 20 de março de 2019 a Unidade de Gerenciamento do Prosai realizou a Licitação Pública Nacional, cujo objeto trata-se da contratação de empresa especializada para execução dos Serviços Técnicos de Implantação e Customização do Sistema de Gestão Comercial - SGC do SAAE/Maués, e recadastramento de todos os imóveis no município; Por fim, considerando a necessidade de promover o recálculo de todas as faturas de cobrança das tarifas de água já expedidas durante o mês de março/19. DECRETA Art. Io Fica suspenso temporariamente a cobrança das tarifas de fornecimento de água publicadas através do Decreto Municipal n° 014 de 22 de fevereiro de 2019, devendo ser realizado no prazo de até 90 dias a contar da publicação deste Decreto, a substituição do atual Sistema Comercial, bem como o recadastramento e atualização do bancos de dados do SAAE/Maués de todos os imóveis que dispõe dos serviços de abastecimento de água no Município de Maués. Art. 2o Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués - SAAE, a promover o recálculo de todas as faturas referentes ao mês de março/2019, devendo para fins de refaturamento serem utilizados os valores das tarifas fixadas através da Portaria n° 007/2005 de 03 de janeiro de 2005 - SAAE/Maués. Art. 3o Determina que pagamentos já efetivados referentes as faturas do mês de Março/2019 que forem considerados a maior deverão ser abatidos nas próximas faturas de água. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Maués-AM, 27 de março de 2019. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Maués PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal n° 177, de 26/10/2.009. AUDÍZIA DONIZETTE GOMES L. DE ALMEIDA Secretária de Governo Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: Daniele Menezes Imori Código Identificador:52158853 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV -MAUÉS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Maués e, www.diariomunicipal.com.br/aam 51 Amazonas , U3 ae ADni ae zuiv • uiano unciai aos Municípios do tsiaao ao Amazonas • aínu a | rr zjzv CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2o, do Decreto n° 048, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a Criação e Regulamentação do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV-MAUÉS, CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa, RESOLVE: Art. Io - NOMEAR os senhores abaixo relacionados para comporem o CONSELHO FISCAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV-MAUÉS, pelo período de 02 (dois) anos, a considerar de 01/02/2019 a 01/02/2021, admitida uma única recondução ao Cargo. N* NOME SEGUIMENTO REPRESENTATIVO 01 LORENA FERREIRA FERREIRA Servidores Efetivos do Município de Maués 02 DENISE MACEDO DE OLIVEIRA Servidores Efetivos do Município de Maués 03 EMERSON ALESSANDRO DA SILVA QUEMEL Servidores Efetivos do Município de Maués 04 MARIA DO ROSÁRIO PINTO Poder Executivo de Maués 05 FRANCISCO RONILDO DOS SANTOS SILVA Poder Legislativo de Maués 06 MARIA JORGINA FONSECA Servidores Inativos e Pensionistas de Maués Art. 2o - O Presidente do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV-Maués, será eleito entre os membros, de acordo com Art. 8o, Parágrafo Único do Capítulo II do Regimento Interno do referido Conselho. Art. 3o - Os Membros do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV-Maués, não serão remunerados. Art. 4o - As competências e atribuições dos membros do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV-Maués, encontram-se dispostas no Artigo 3o, Incisos I a XXI do Decreto n° 048, de 17/04/2018. Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 02 DE JANEIRO DE 2019. PAULO CESAR LEITE SAID Prefeito Municipal de Maués em Exercício PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009. AUDÍZIA DONIZETTE GOMES L. DE ALMEIDA Secretária de Governo Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: Daniele Menezes Imori Código Identificador:977E5910 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N" 010/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 273, de 16 de janeiro de 2017; RESOLVE: I - DESIGNAR o Sr. CARLOS CESAR ANDRADE NEGREIROS, Secretário de Governo - SG-C, da Secretaria Municipal de Governo em Manaus - SEGOM, matrícula n° 6294, portador(a) do RG n° 11279290 SSP/AM e CPF n° 594.135.812-15, a empreender viagem à cidade de Maués/AM. para realizar conferência de documentos na Comissão Permanente de Licitação e, participar de Reuniões com o Secretário de Governo; com a Secretária de Finanças; e com a Secretária de Administração e Planejamento. II - AUTORIZAR o pagamento de cinco (05) diárias para Maués/AM, para pagamento de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção, no período de 04/01 e de 07 a 10/01/2019, conforme Memorando n° 170/2018/SEGOM-MANAUS. III - Fica estipulado um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o retomo do servidor, para apresentar junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o Relatório Final de Viagem, inclusive anexando documentos de visita. IV - O não cumprimento do respectivo mandamento que trata o inciso III desta Portaria, implicará no impedimento do beneficiado de receber novas diárias. V - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 02 DE JANEIRO DE 2019. PAULO CESAR LEITE SAID CARLOS CESAR A. NEGREIROS Prefeito Municipal de Maués em Exercício Secretário de Governo - SEGOM Publicado por: Daniele Menezes Imori Código Identificador:F6C59195 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N" 012/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 273. de 16 de janeiro de 2017; R E S O L V E: I - DESIGNAR a Sra. DANIELE MENEZES IIMORI, Assessora Executiva - CC-1, matrícula n° 1538, portador(a) do RG n° 1468202- 8 SSP/AM e CPF n° 652.209.192-53, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEPLAN, a empreender viagem à cidade de Manaus/AM para coletar assinaturas pendentes em documentos necessários para o fechamento do Exercício 2018; tratar de assuntos do RH e Folha de Pagamento da Prefeitura de Maués junto ao escritório de assessoria contábil - DMK Assessoria; como também ir à Associação dos Municípios do Amazonas para tratar assuntos referentes a publicação de arquivos que estão sendo reprovados pelo Sistema SIGPUB. II - AUTORIZAR o pagamento de seis (06) diárias, para pagamento de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção, no período de 04/01 a 09/01/2019, conforme Memorando n° 016/2018-SEPLAN. III - Fica estipulado um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o retomo do servidor, para apresentar junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o Relatório Final de Viagem, inclusive anexando documentos de visita. IV - O não cumprimento do respectivo mandamento que trata o inciso III desta Portaria, implicará no impedimento do beneficiado de receber novas diárias. V - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 02 DE JANEIRO DE 2018. PAULO CESAR LEITE SAID AUDÍZIA DONIZETTE G. L DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Maués cm Exercício Secretária de Governo - SEPLAN DANIELE MENEZES II MOR! Beneficiária www.diariomunicipal.com.br/aam 52 Amazonas , Z3 üe ADni de zu 18 • uiano unciai aos Municípios ao tstaao ao Amazonas • anu ia | r*r zii^i AUDÍZIA DONIZETTE GOMES L. DE ALMEIDA Secretária de Governo Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: Daniele Menezes Imori Código Identificador:72F4A60D SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 0346, DE 22 DE MARÇO DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maués; CONSIDERANDO que os cargos em comissão e funções de confiança, direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, RESOLVE: I - EXONERAR o Senhor JOÃO CARLOS AMARAL REIS, da Função Gratificada de Gestor de Escola Municipal IV - FG - 5, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal. II - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de março de 2018. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 22 DE MARÇO DE 2018. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Maués PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § Io do artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. A UDÍZIA DONIZETTE GOMES L. DE ALMEIDA Secretária de Governo Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: Daniele Menezes Imori Código Identificador:02BE4C72 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N° 048, DE 17 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL DO FUNDO DE PREVIDEN- CIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV- MAUÉS, E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, letra “a” do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Maués e, Considerando, a necessidade de acordo com lei, de Criação do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município de Maués - SISPREV-MAUÉS; DECRETA: Art. Io - Fica criado o Conselho Fiscal no âmbito do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV-MAUÉS; Art. 2o - O Conselho Fiscal será composto por 06 (seis) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e terá a seguinte composição: 1-03 (TRES) representantes dos Servidores Efetivos do Município de Maués II - 01 (UM) representante do Poder Executivo de Maués III - 01 (UM) representante do Poder Legislativo de Maués VI - 01 (UM) representante dos Servidores Inativos e Pensionistas de Maués Art. 2o - A Nomeação dos membros do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV-MAUÉS, dar- se-á através de ato do Prefeito Municipal, e terão um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução ao Cargo. Art. 3o - Ao Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV-MAUÉS compete: I - fiscalizar a administração financeira e contábil do Instituto, podendo, para tanto, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação; II - decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, alterar o Regimento Interno do Conselho; III - eleger seu Presidente; IV - examinar e dar parecer sobre as demonstrações financeiras e os demais aspectos económico-financeiros; V - examinar quaisquer operações ou atos da Unidade Gestora e de seus membros; VI - emitir parecer sobre os negócios ou atividades da autarquia; VII - fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor; VIII - solicitar, caso necessário, a contratação de assessoria técnica; IX - lavrar atas de suas reuniões, dos pareceres, das inspeções e vistorias procedidas; X - remeter ao Diretor do Fundo, anualmente, ou quando entender necessário, parecer sobre as contas e demonstrações financeiras; XI - comunicar por escrito ao Diretor do Fundo, as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades e sugerir medidas para saná-las; XII - convocar os membros da Unidade Gestora para reuniões de esclarecimentos de assuntos do RPPS; XIII - dar publicidade aos segurados, bimestralmente, das atividades de fiscalização do Conselho Fiscal; XIV - atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Diretoria do Fundo e pelo Prefeito Municipal; XV - deliberar em conjunto com os demais conselhos a política e diretrizes de investimentos dos recursos do Sisprev-Maués; XVI - acompanhar e deliberar sistematicamente a gestão econômica e financeira de recursos; XVII - determinar a realização de inspeções e auditorias, inclusive contratar, na forma da lei, auditores independentes; XVIII - apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado; XIX - fiscalizar a contratação de instituição financeira oficial que faça a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e demais serviços correlatos a custódia de valores, bem como, a prestação de serviços de gestão e folha de pagamento do Órgão Gestor e dos beneficiários; XX - fiscalizar os atos de aquisição, alienação ou hipoteca dos bens imóveis do Sisprev-Maués; XXI - aprovar o orçamento do Sisprev-Maués Art. 5o - O Conselho Fiscal terá reunião ordinária trimestralmente, podendo se reunir extraordinariamente por convocação pelo Presidente ou 02 (dois) de seus membros, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência e com pauta previamente definida. § Io Para instalação das reuniões do Conselho Fiscal é necessária a presença de no mínimo a metade de seus membros. § 2o As deliberações do Conselho Fiscal ocorrerão por maioria simples, cabendo ao Presidente do Conselho, decidir em caso de empate. Art. 6o - As matérias analisadas e aprovadas pelo Conselho Fiscal serão registradas em ata, elaborada pelo Secretario, que, depois de assinada, ficará arquivada juntamente com os pareceres e posicionamentos que subsidiaram as recomendações e decisões. www.diariomuniciDal.com.br/aam 85 Amazonas, Z3 ae Aoni ae zui» • uiano unciai aos Municípios ao fcstaao ao Amazonas * ai\u ia | zuvi III - aprovação da ordem do dia; IV - discussão e votação das matérias; V - comunicações breves e franqueamento da palavra. § Io. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual deverá ser assinada pelo Secretário e pelos membros presentes. § 2o. As matérias serão analisadas em reunião ordinária ou extraordinária, ficando a critério da maioria a análise, tendo parecer de um Conselheiro relator designado por seu Presidente ou com parecer já constituído na própria reunião. § 3o. Quando designado um relator, este terá o prazo máximo de até 5 (cinco) dias para formalizar o parecer e entregar ao Presidente que convocará uma reunião para análise e parecer final, e entregando-o, mediante protocolo, ao Presidente do Sisprev. § 4o. Caso o prazo concedido ao relator seja insuficiente, este poderá solicitar ao Presidente do Conselho, com apresentação de justificativa, uma prorrogação de prazo de, no máximo 03(três) dias, para a próxima seção ordinária. § 5o. Quando designado o relator e este não concluir seu estudo, por diversos fatores, dentro do prazo que lhe foi concedido, o Presidente transferirá o assunto a outro membro, para análise, caso não seja devidamente justificado. § 6o. Durante o estudo das matérias ou durante a apresentação dos resultados pelos relatores, estes ou o Conselho, poderão solicitar que sejam ouvidos, em reunião, os membros da Diretoria do Sisprev ou assessoria técnica, se necessário. § T. Qualquer Conselheiro poderá pedir vista pelo prazo de 05 (cinco) dias, para análise da matéria a ser submetida ao Conselho, antes ou depois do parecer apresentado pelo Relator, sendo que a votação ficará suspensa até a manifestação formal do Conselheiro que pediu vista. § 8o. Caso o tempo de duração da reunião seja insuficiente para análise de todas as matérias, com prazos de análises esgotados, estes serão discutidos nas próximas reuniões, na ordem determinada, em acordo com o Conselho e a Diretoria do Sisprev, obedecendo ao prazo limite para publicação do parecer bimestral. § 9o. O Conselho Fiscal do Sisprev terá reuniões ordinárias trimestralmente nas quais as pautas dos trabalhos, previamente elaborados, serão analisados nas próprias reuniões ou distribuídos aos Conselheiros relatores. § 10. As análises e pareceres serão sempre submetidos à votação, a qual será nominal, registrada em ata e decidida por maioria simples. No caso de empate, o Presidente decidirá a votação. § 11. Nas reuniões ordinárias e extraordinárias será seguida a seguinte ordem de desenvolvimento dos trabalhos: I - apresentação, pelos relatores, dos resultados dos estudos efetuados sobre assuntos que aguardam parecer do Conselho; II - decisões sobre assuntos que aguardam parecer do Conselho e que tenham esgotado seu prazo de análise por parte dos relatores; III - distribuição, pelo Presidente, de assuntos a serem estudados aos relatores por ele escolhidos e aos demais membros do Conselho interessados; IV - havendo sobrecarga de trabalhos relativos aos itens acima, caberá ao Presidente a distribuição dos assuntos e o tempo destinado a cada conselheiro relator, conforme a necessidade do Sisprev. TÍTULO III Da Perda de Mandato e Das Atribuições Dos Seus Membros CAPÍTULO I Da Perda De Mandato Art. T. Os membros dos Conselhos Fiscal perderão o mandato, nas seguintes hipóteses: I - deixar de comparecer em duas sessões consecutivas ou, no ano, em 03 (três) sessões alternadas, sem justificativa aceita pelo presidente do respectivo conselho; II - por renúncia expressa; III - ao perder a condição de segurado do regime próprio de previdência social; IV - por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Administração ou Fiscal, nas seguintes hipóteses: a) prática de ato lesivo aos interesses do regime próprio de previdência social; b) desídia no cumprimento do mandato; c) infração ao disposto na lei e neste Regimento Interno; d) por motivos de impedimento; V - em virtude de sentença criminal condenatória ou de improbidade administrativa, transitadas em julgado. § Io. A decisão de que trata o inciso IV, do caput, será precedida de processo administrativo de que conste denúncia escrita e se assegure ampla defesa ao denunciado. § 2o. Em qualquer das hipóteses do caput será dada posse ao Suplente, e, na falta deste, o Presidente procederá à nomeação de um servidor segurado para recompor o conselho. § 3o. Na falta de 03 (três) membros eleitos, titulares ou suplentes, será convocada nova eleição, destinada a recompor o Conselho. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS SEUS MEMBROS Art. 8o. A direção do Conselho Fiscal do Sisprev terá a seguinte estrutura: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário. Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares, em reunião que se realizará em até 15 dias após a posse, e o Secretário será indicado pelo Presidente. Seção I Atribuições Dos Conselheiros Art. 9°. Além das atribuições dispostas em lei, terão os membros as seguintes atribuições. Art. 10. Aos Conselheiros, compete: I - participar das reuniões e das votações; II - propor planos de trabalho; III - participar das comissões ou grupos de trabalho para as quais forem designados, manifestando-se a respeito das matérias em discussão; IV - requerer votação de matéria em regime de urgência; V - desempenhar outras incumbências que lhes forem atribuídas pelo Presidente do Conselho; VI - propor a criação de comissões ou grupos de trabalho; VII - zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho, e em suas decisões, pelo fiel cumprimento e observância dos critérios e normas estabelecidos em lei e neste Regimento Interno; VIII - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo; IX - apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação; X - representar o Conselho, por indicação de seu Presidente ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos e conferências; XI - solicitar as diligências necessárias para melhor instrução de processo que lhe for distribuído para relatar; XII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho; XIII - elaborar votos sobre recursos e outros assuntos sob exame do Conselho Fiscal na qualidade de relatores designados pelo Presidente; XIV - propor alterações no Regimento Interno do Conselho Fiscal do Sisprev. Seção II Atribuições Do Presidente Art. 11. Ao Presidente do Conselho Fiscal, compete: I - dirigir e coordenar as atividades do Conselho; II - convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho; III - vistar o balanço e as contas anuais do Instituto; IV - designar relatores, membros do Conselho, e incumbir-lhes da análise dos assuntos que requeiram posicionamento do Conselho; www.diariomunicipal.com.br/aam 87 Amazonas , 23 de ADni de zu18 • uiano uriciai dos Municípios do tsiado do Amazonas • ai\u ia | nr zuyi V - retirar do encargo do relator, assunto com prazo de análise vencido e passá-lo ao encargo de outro relator; VI - votar e decidir a votação em caso de empate, VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; VIII - determinar a leitura da ata anterior, submetendo-a a aprovação do Conselho; IX - resolver as questões de ordem suscitadas pelo plenário; X - verificar as questões de quórum, tanto as referentes à instalação das sessões quanto às pertinentes às votações; XI - orientar, dirigir e regular os debates; XII - conceder ou negar a palavra aos Conselheiros; XIII - interromper o orador quando este se afastar da questão em debate ou quando pretender falar sobre matéria vencida, salvo, em justificação de voto ou explicação pessoal; XIV - alertar o orador se este usar linguagem imprópria ou faltar com a consideração devida a seus pares, podendo cessar-lhe a palavra na reincidência; XV — anunciar o resultado das votações e enunciar as decisões tomadas pelo Conselho; XVI - solicitar ao Plenário autorização de permitir, excepcionalmente, a inclusão de assuntos extra-pauta, considerando a urgência e a relevância dos mesmos; XVII - assinar as Resoluções e Correspondências do Conselho; XVIII - representar o Conselho em todos os atos necessários, ou, em caso de impedimento, designar outro Conselheiro; XIX - convocar reuniões extraordinárias; XX - solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e às deliberações do Conselho; XXI - designar comissões para a realização de trabalhos específicos; XXII - apresentar ao Plenário do Conselho, na primeira sessão ordinária do ano civil, o relatório anual dos trabalhos do exercício anterior; XXIII - propor alterações no Regimento Interno do Conselho Fiscal do Sisprev Seção III Atribuições Do Vice-Presidente Art. 12. Ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal, compete: I - substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências; II - propor planos de trabalhos; III - participar de votações; IV - assessorar a presidência. Seção IV Atribuições do Secretário Art. 13. Ao Secretário compete: I - preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, os informes, as remessas de materiais aos Conselheiros e outras providências; II - acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes, visando à redação final da ata; III - redigir as atas das reuniões e apresentá-las na reunião ordinária ou extraordinária seguinte, para aprovação e assinaturas dos Conselheiros; IV - redigir toda a correspondência, relatórios anuais, comunicados e demais assuntos administrativos do Conselho; V - receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho; VI - organizar e manter registros dos atos relativos ao Conselho; VII - preparar os expedientes decorrentes das Resoluções do Conselho; VIII - secretariar as reuniões do Conselho Fiscal; IX - encaminhar as conclusões do Plenário, inclusive, revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores; X - despachar os processos e expedientes de rotina; XI - acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções emanadas do Conselho e prestar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Fiscal do Sisprev; XII - participar de votações. TÍTULO IV Das Disposições Gerais e Finais Art 14. O Conselho Fiscal poderá determinar por deliberação da maioria simples dos seus membros, a qualquer tempo, a realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas no Sisprev, podendo, para tanto, utilizar peritos independentes, se for o caso. Art. 15. O compareci mento às atividades do Conselho Fiscal em horário coincidente aos da jornada de trabalho, assim como toda e qualquer representação do Sisprev, serão considerados como efetivo exercício do cargo ou do emprego público. Art. 16. Compete ao Sisprev proporcionar ao Conselho Fiscal os meios necessários ao exercício de suas atividades . Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário do Conselho. Maués - AM, 17de abril de 2018. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito do Município de Maués Publicado por: Daniele Menezes Imori Código Identificador:9453C6E7 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 0347, DE 22 DE MARÇO DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maués; CONSIDERANDO que os cargos em comissão e funções de confiança, direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, RESOLVE: I - EXONERAR a Senhora ALZILEIA MARQUES DOS SANTOS, da Função Gratificada de Chefe da Coordenação Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos - FG - 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal. II - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de março de 2018. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 22 DE MARÇO DE 2018. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Maués PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § Io do artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. AUDÍZIA DONIZETTE GOMES L. DE ALMEIDA Secretária de Governo Publicado por: Daniele Menezes Imori Código Identificador:39AEB0A4 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 0348, DE 22 DE MARÇO DE 2018. www.diariomunicipal.com.br/aam 88