Município de Maués Page 1 of 2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS DECRETO MUNICIPAL Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2014. ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 188, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Maués/AM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - Fica estabelecida a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial, em conformidade com o § 2º do art. 2º Lei nº 188 de 12 de novembro de 2010, nos termos do artigo seguinte. Art. 2º - Conforme indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2013, o valor do passivo atuarial do Município de Maués/AM é de R$ 30.603.971,93 (trinta milhões e seiscentos e três mil e novecentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), que será amortizado no curso de 30 anos a uma taxa suplementar inicial de 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento) no ano de 2013, de acordo com a tabela abaixo: Ano 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 Alíquota Amortizante 7,38% 7,89% 8,39% 8,90% 9,41% 9,92% 10,42% 10,93% 11,44% 11,95% 12,45% 12,96% 13,47% 13,98% 14,48% 14,99% 15,50% 16,01% 16,51% 16,51% 16,51% 16,51% 16,51% 16,51% 16,51% 16,51% 16,51% 16,51% 16,51% file:///D:/Users/adm/Desktop/SISPREV%20-%202020/Decreto%2002-2014%20aliqu... 01/02/2022 Município de Maués Page 2 of 2 Parágrafo Único. A taxa suplementar de que trata o caput passará a viger a partir de 01 de Janeiro de 2014. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 02 DE JANEIRO DE 2014. PE. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO Prefeito Municipal de Maués PUBLICADO O PRESENTE DECRETO POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, em 02 de Janeiro de 2014. ADM. WAGNER DE ALMEIDA Secretário Mun. de Adm. e Planejamento Publicado por: Daniele Menezes Imori Código Identificador:9EBBD2CB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/01/2014. Edição 1022 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ file:///D:/Users/adm/Desktop/SISPREV%20-%202020/Decreto%2002-2014%20aliqu... 01/02/2022