CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 005/2023 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 001/2023 FLAVIO RODRIUES DE CASTRO OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PERÍODO: DE 02 DE MAIO 2023 A 02 DE MAIO DE 2024 QUANTIDADE: 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS). MAUÉS -AMAZONAS Rua Batista Míchiles, 948 - Centro - CEP 69.190-000 - Maués - Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-SISPREV CNPJ: 12.098.239/0001-25 Maués -Amazonas CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 005/2023 - SISPREV MAUÉS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV E O SR FLÁVIO RODRIGUES DE CASTRO. PARA PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, NA FORMA ABAIXO. CONTRATO ORIUNDO DO PROCESSO DE INEXIGIB1LIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2023, DE 15 DE ABRIL DE 2023. O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV, órgão gestor do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Maués. sediado na Rua Batista Michiles. 948, Centro, na cidade de Maués, Estado do Amazonas, CEP 69190-000, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 12.098.239/0001-25, neste ato legalmente representado pelo seu Presidente o Sr. CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES, brasileiro, casado, funcionário público, nesta cidade de Maués/AM<, portador do CPF n° 078.502.202-34 e da Carteira de Identidade n.° 0412690-4, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado o Sr. FLÁVIO RODRIGUES DE CASTRO, brasileiro, união estável, advogado inscrito regularmente nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob o registro n° 15.834 - OAB AM, inscrito no CPF sob o n° 704.239.202-78, residente e domiciliado na Avenida Constantino Nery, 2525, CD Parque dos Ingleses, Bloco 11 - A, apartamento 301, bairro Chapada, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.050-001, que doravante passará simplesmente a ser denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 Constitui objeto deste instrumento de contrato, a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica previdenciária ao SISPREV Maués, especificamente compreendendo: I. Emissão dos pareceres jurídicos; II. Elaboração de pareceres para processos de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários dos segurados do SISPREV - Maués; Rua Batista Michiles, n’948 - Centro - CEP 69.190.000 Maués - Amazonas Contato: (92) 99292-6311 - email: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS -SISPREV CNPJ: 12.098.239/0001-25 Maués -Amazonas III. Acompanhamento dos processos de aposentadoria e pensões junto ao Tribunal de Contas, realizando, quando necessário, os procedimentos inerentes às repostas ou saneamento de eventuais diligências ou interposição de recursos; IV. Atuação administrativa em matérias jurídicas; V. Elaboração de minutas de atos regulamentares e normativos; VI. Participação nas reuniões do conselho municipal de previdência, quando solicitado; VII. Visitas in loco, quando solicitado; VIII. Consultoria visando acompanhar e assessorar os administradores do SISPREV - Maués no atendimento a ofícios e demais expedientes recebidos; IX. Instruir e formalizar respostas ou defesas em auditorias diretas ou indiretas junto a Secretaria da Previdência e Tribunal de Contas; X. Consultoria na realização dos procedimentos administrativos necessários para o cumprimento dos critérios de regularidade exigidos pelo Ministério da Previdência para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP; XI. Representação do SISPREV em processos judiciais relacionados à aposentadorias e pensões por morte. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. Compete AO CONTRATANTE: 2.1.1. Fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias para execução dos serviços contratados; 2.1.2. Acompanhar, por intermédio de servidor designado, todo o trabalho realizado pelo CONTRATADO; 2.2. Compete ao CONTRATADO, além dos serviços constantes da Cláusula Primeira: 2.2.1. Responsabilizar-se pelo pessoal técnico especializado permanente necessário à execução do contrato; 2.2.2. Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos e elementos que passem pela apreciação do Contratado; 2.2.3. Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem do advogado quando houver necessidade de representação presencial na comarca de Maués ou outras comarcas, exceto a comarca de Manaus. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) global, divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Rua Batista Michiles, n°948 - Centro - CEP 69.190.000 Maués - Amazonas Contato: (92) 99292-6311 - email: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS -SISPREV CNPJ: 12.098.239/0001-25 Maués -Amazonas 3.2 A Contratante deverá efetivar o pagamento mensal ao Contratado através de transferência bancária, TED ou PIX de propriedade do contratado, até o último dia útil de cada mês. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO 4.1. O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em de 02 de maio de 2023 e findando-se em 02 de maio de 2024, podendo ser prorrogado a critério das partes. 4.2. Caso haja a prorrogação do prazo de vigência, este contrato será corrigido monetariamente pelo índice de inflação oficial, IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE. CLÁUSULA QUINTA - DA NATUREZA 5.1. O presente contrato tem a natureza de prestação de serviços com remuneração a título de honorários, não constituindo vínculo empregatício nem qualquer outra relação trabalhista, que não a de realização de serviços contratados, regulados por legislação própria, fora das cláusulas da C.L.T., como também, e de consequência, desobrigando a CONTRATANTE, de qualquer ônus decorrente do sistema previdenciário ou trabalhista. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas com a execução do presente contrato ocorrerão por intermédio da seguinte dotação orçamentária: 03.04.09.271.0042.2.048 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte 43 - Previdência Social Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESCINDIBILIDADE 7.1. Este contrato será automaticamente rescindido pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de uma multa contratual, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização dos serviços já realizados. CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 8.1. O presente contrato é firmado com fundamento legal de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, II, c/c art. 13 da Lei Federal n. 8.666/93. 8.2. Os casos omissos serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente, aplicável à espécie, especialmente o Código Civil Brasileiro, a Lei 8.666/93 e as resoluções do Tribunal de Contas do Amazonas. Rua Batista Michiles, n°948 - Centro - CEP 69.190.000 Maués - Amazonas Contato: (92) 99292-6311 - email: sisprevmaues@outlook.com FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-SISPREV CNPJ: 12.098.239/0001-25 Maués -Amazonas CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente instrumento contratual, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca da Contratante. Estando justas e mutuamente contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (trés) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas idôneas e abaixo identificadas. Maués/AM, 02 de maio de 2023 CONTRATADQ Flávio Rodrigues de Castro OAB/AM- 15.834 Rua Batista Michiles, n°948 - Centro - CEP 69.190.000 Maués - Amazonas Contato: (92) 99292-6311 -email: sisprevmaues@outlook.com to * ◄ Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués DESPACHO Ref. Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária ao SISPREV - MAUÉS Acato a sugestão para a Contratação acima descrita. Encaminhe-se a Diretoria de Administração e Finanças para informar se há dotação disponível, à Comissão Permanente de Licitação (CPL) para realizar a cotação (Pesquisa de Mercado) e para se manifestar sobre os procedimentos a seguir e ao departamento jurídico para emitir parecer acerca da legalidade. Anexo Projeto Básico. Maués, 01 de março de 2023. < A. CLEUNILDü DE-OtTVEÍRA ALVES Diretor Presidehte do SISPREV-MAUES