FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/072522B0/accd5ea01818b6af9f8d031b5b40... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 2114, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 042/2025 – SISPREV/MAUÉS CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal/88, (Redação anterior à EC 103/2019) - Comum, Provento Proporcional ao Tempo de Contribuição - Sem Paridade – Media das 80% Maiores Remunerações, c/c Art. 17, inciso I, II, III, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS; CONSIDERANDO, o ACÓRDÃO nº 683/2026 – TCE – SEGUNDA CÂMARA e o Relatório/Voto nº 231/2026 - GCJPINHEIRO, determinando que sejam sanadas as impropriedades identificadas nos autos do Processo nº 10026/2026 – TCE – SEGUNDA CÂMARA, que trata da aposentadoria da Sra. Raimunda Lealdina Vasconcelos Serrão, matrícula nº 1075. RESOLVE: Art. 1°- Retificar o teor do Art. 1° da PORTARIA N° 2628, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Aposentar Voluntariamente por Idade, com Provento Proporcional ao Tempo de Contribuição, a Sra Raimunda Lealdina Vasconcelos Serrão, matrícula nº 1075, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Professor, nível B, classe 1, referência 3, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição de 8441/10950, avos de salário, (77,08%), com base na média das 80% das maiores remunerações, ficando estabelecido o valor de R$ 2.148,99 (Dois mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). Composição de Vencimentos Fundamento Legal Remuneração Cargo Efetivo Media das 80% Maiores Remunerações Valor de Provento Mensal Vencimento Base – Art.46, Art.47 da Lei complementar Municipal nº 005, de R$ 2.433,88 14/10/2015 com alteração dada pelo Decreto nº 061, de 21/01/2025. Gratificação Adicional por Tempo de Serviço – Art.158, inciso III e 162 da Lei Municipal nº 008, de 01/07/1985 R$ 486,78 - - GATS-20% Gratificação Regência de Classe – GRC – 30%. (Estatuto do Funcionário Público do Município de Maués) Art.56, inciso I e §1º da Lei Complementar Municipal nº 005, R$ 730,16 14/10/2015. Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento e Art.56, inciso II, §1º e Art.61, inciso II, da Lei Complementar R$ 608,47 - - Qualificação Profissional – GIAQP – 25% Total de Proventos Total da Media das 80% Maiores Remunerações Total de Provento Mensal Municipal nº 005, de 14/10/2015. R$ 4.259,29 R$ 2.788,01 R$2.148,99 Art. 3° - Considerando que a beneficiária e titular de outro benefício previdenciário de Aposentadoria concedido pelo Decreto nº 512/2007, da Prefeitura Municipal de Maués, e um Benefício de Pensão por Morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, aplica-se o redutor de acúmulo de benefício, conforme Art.24 da Emenda Constitucional 103/2019 de 12/11/2019, devendo perceber de proventos o valor de R$-1.896,09 (Hum mil, oitocentos e noventa e seis reais e nove centavos), com reajuste na mesma data e índice utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. 1 of 2 09/09/2026, 08:56 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/072522B0/accd5ea01818b6af9f8d031b5b40... Ente de Origem Tipo/Início do Valor da Remuneração Benefício Faixa 1 Faixa 2 Valor de Provento com Beneficio 1 – Prefeitura Municipal de Maués Benefício Aposentadoria RPPS R$ 3.772,51 Integral (Mais até 1 salário mínimo 100% de 1 a 2 Salário Mínimo 60% Vantajoso) Redutor (EC 103/2019) R$ 3.772,51 Beneficio 2 - Prefeitura Municipal de Maués Aposentadoria RPPS R$ 2.148,16 - R$ 1.518,00 R$ 378,09 R$ 1.896,09 Beneficio 3- Instituto Nacional do Seguro Pensão por Morte RGPS Social - INSS R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzido seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 08 DE SETEMBRO DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do Fundo de Previdência social do Município de Maués, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:072522B0 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 09/09/2026. Edição 4188 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 09/09/2026, 08:56