FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/66E39A23/4470b2efd420aaf06239ea17e76... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 1983, DE 07 DE AGOSTO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 014/2026 – SISPREV/MAUÉS. CONSIDERANDO, o Requerimento protocolado pelo Sr. Raimundo José Paiva de Negreiros, solicitando a Revisão do processo de Aposentadoria por Idade; CONSIDERANDO, os dispositivos do Art.40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal/88 (Redação anterior a EC.103/2019) – Comum - Provento Integral – Sem Paridade – Média das 80% maiores Remunerações, c/c Art. 16, inciso I, II e III, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS. RESOLVE: Art. 1°- Retificar o teor do Art. 1° da PORTARIA N° 1.786, DE 04 DE JULHO DE 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Composição de Fundamento Legal Vencimentos Remuneração Cargo Efetivo Percentual Valor de Provento Vencimento Base – Art.41, inciso I, Parágrafo R$ 1.518,00 Único e Art.42, da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. 100% R$ 1.518,00 Gratificação Adicional Art.41, inciso III, R$ 227,70 por Tempo de Serviço Parágrafo Único e Art.44, 100% R$ 227,70 – GATS-15%. §1º e §2º, da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. Total de Proventos do Cargo Efetivo TOTAL de Provento Mensal R$ 1.745,70 R$1.745,70 Art. 2° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, o Sr. RAIMUNDO JOSÉ PAIVA DE NEGREIROS, matrícula n° 1238, servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Técnico em Radiologia Médica, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, com valor dos Proventos de R$ 1.745,70 (Hum mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), com base na média das 80% maiores remunerações, seu reajuste será na mesma data e índice utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição 1 of 2 09/09/2026, 08:56 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/66E39A23/4470b2efd420aaf06239ea17e76... de vencimento. Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzido seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 07 DE AGOSTO DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do Fundo de Previdência social do Município de Maués, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:66E39A23 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 09/09/2026. Edição 4188 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 09/09/2026, 08:56