FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/0DBCB01B/714c32... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 1620, DE 26 DE JUNHO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 019/2026 – SISPREV/MAUÉS CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §1º, I, da Constituição Federal/88, c/c Art.6º-A, da EC 41/2003: Emenda 70/2012 (Redação Anterior a EC 103/2019) - Integral-Moléstia Profissional ou Doença Grave, Contagiosa ou Incurável, na Forma da Lei – Com Paridade, Última Remuneração, c/c Art. 14, §1º, §2º, §6º, alínea “f” e §7º, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS, com alteração pela Lei Complementar nº 022/2022 de 31/03/2022. RESOLVE: Art. 1° - Aposentar por Incapacidade Permanente, CID: I-64, Moléstia Profissional ou Doença Grave, Contagiosa ou Incurável, na Forma da Lei, a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA MEDEIROS, matrícula nº 829-1, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Professor, nível B, classe l referência 3, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ficando estabelecido o valor de Provento de R$- 4.874,11 (Quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e onze centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) Vencimento Base – VB Art.47, Art.48, da Lei complementar R$ 2.565,32 Municipal nº 005, de 14/10/2015, com alteração dada pelo Decreto nº 008, de 22/01/2026. Gratificação Adicional por Tempo de Art.158, inciso III e 162 da Lei Municipal nº R$ 897,86 Serviço – GATS-35% 008, de 01/07/1985 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Maués) Gratificação de Regênciade Classe - Art.56, inciso I e §1º da Lei Complementar R$ 769,60 GRC - 30% Municipal nº 005, 14/10/2015. Gratificação de Incentivo ao Art.56, inciso II, §1º e Art.61, inciso II, da R$ 641,33 Aperfeiçoamento e a Qualificação Lei Complementar Municipal 005, de Profissional - GIAQP - 25% TOTAL 14/10/2015 R$ 4.874,11 Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzido seus efeitos a contar de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 26 DE JUNHO DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués 1 of 2 12/08/2026, 08:54 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/0DBCB01B/714c32... PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do Fundo de Previdência social do Município de Maués, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:0DBCB01B Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/08/2026. Edição 4168 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 12/08/2026, 08:54