FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5A9CA0D5/5dde3f0... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 1619, DE 26 DE JUNHO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 015/2026 – SISPREV/MAUÉS CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 6° da EC n°41/2003 – Comum - Provento Integral – Com Paridade - Última Remuneração, c/ c Art. 16, inciso I, II e III, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS. RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, a Sra. LUCINETE BRANDÃO DE OLIVEIRA, matrícula n° 288-1, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Fiscal de Tributos Municipais l, classe C, referência V, lotada na Secretaria Municipal de Fomento, Produção e Abastecimento - SEPROR, com valor dos Proventos de R$ 2.188,35 (Dois mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) Vencimento Base – VB Art.41, inciso I, parágrafo único e Art.42, da R$ 1.621,00 Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005 Gratificação Adicional por Tempo Art.41, inciso III, parágrafo único e Art.44, R$ 567,35 de Serviço – GATS-35% TOTAL §1º e §2º, da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005 R$ 2.188,35 Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzido seus efeitos a contar de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 26 DE JUNHO DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao 1 of 2 12/08/2026, 08:54 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5A9CA0D5/5dde3f0... Código Identificador:5A9CA0D5 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/08/2026. Edição 4168 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 12/08/2026, 08:54