FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B8CED3AE/0f067ab... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 1618, DE 26 DE JUNHO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 013/2026 – SISPREV/MAUÉS CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal/88, (Redação anterior à EC 103/2019) - Comum, Provento Proporcional ao Tempo de Contribuição - Sem Paridade – Media das 80% Maiores Remunerações, c/c Art. 17, inciso I, II, III, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS RESOLVE: Composição de Fundamento Legal Vencimentos Remuneração Cargo Efetivo Percentual Valor de Provento Vencimento Base – Art.41, inciso I, R$ 1.621,00 Parágrafo Único e Art.42, da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. 48.52% R$ 786,50 Gratificação Adicional Art.41, inciso III, R$ 243,15 por Tempo de Serviço – Parágrafo Único e 48,52% R$ 117,97 GATS – 15%. Total de Proventos Art.44, §1º e §2º, da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. R$ 1.864,15 R$ 904,47 Complementação para Art.42, §2º da Lei atingir o piso salarial (na Municipal nº 124, de R$ 716,53 forma da Lei) 31/12/2005. TOTAL de Provento Mensal R$1.621,00 Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade, com Provento Proporcional ao Tempo de Contribuição, o Sr. OTAVIO BATISTA RODRIGUES, matrícula nº 448-1, servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Operador de Máquinas Pesadas, classe B, referência II, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com Proventos Proporcionais de 6199/12775, avos de salário, (48,52%), ficando estabelecido o valor de Proventos de R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais), com base na média das 80% das maiores remunerações seu reajuste será na mesma data e índice utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzido seus efeitos a contar de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 26 DE JUNHO DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL 1 of 2 12/08/2026, 08:54 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B8CED3AE/0f067ab... DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do Fundo de Previdência social do Município de Maués, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:B8CED3AE Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/08/2026. Edição 4168 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 12/08/2026, 08:54