FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EB3FC2D2/1c4a48926cdf28fb6e466c7150... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 0818, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 1832/2016 – SEPLAN/MAUÉS. CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 6° da EC n°41/2003 – Professor, Educação Infantil, Fundamental e Médio - Proventos Integral – Com Paridade - Última Remuneração, c/c Art. 16, inciso I, II, III e §1º, §2º, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS. CONSIDERANDO, o que consta no ofício n.º 295/2026 – DISEG - TCE-AM, em cumprimento ao ACÓRDÃO nº 2447/2025 – TCE – SEGUNDA CÂMARA, determinando a Retificação do Ato Concessório e Guia Financeira, mencionado no Relatório/Voto nº 701/2025 - GCJPINHEIRO. RESOLVE: Art. 1°- Retificar o teor do Art. 1° da PORTARIA N° 0209, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, a Sra. MARIA ELZILENE MENDONÇA BELÉM, CPF nº 132.907.542-00 e RG nº 457.448 – SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Professor 1 , classe A, referência 1, Matrícula n° 883, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com Proventos no valor de R$- 2.301,95 (Dois mil, trezentos e um reais e noventa e cinco centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) Vencimento Base – VB Art.47, Art.48 da Lei complementar Municipal R$ 1.278,87 nº 005, de 14/10/2015 com alteração dada pelo Decreto nº 026, de 30/04/2019. Gratificação Adicional por Tempo Art.158, inciso III e 162 da Lei Municipal nº R$ 319,71 de Serviço – GATS-25% 008, de 01/07/1985 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Maués) 1 of 2 27/04/2026, 12:41 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EB3FC2D2/1c4a48926cdf28fb6e466c7150... Gratificação Regência de Classe – Art.56, inciso I e §1º da Lei Complementar R$ 383,66 GRC – 30%. Municipal nº 005, 14/10/2015. Gratificação de Incentivo ao Art.56, inciso II, §1º e Art.61, inciso II, da Lei R$ 319,71 Aperfeiçoamento e Qualificação Complementar Municipal nº 005, de Profissional – GIAQP – 25% TOTAL 14/10/2015. R$ 2.301,95 Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 07 DE ABRIL DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:EB3FC2D2 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/04/2026. Edição 4093 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 27/04/2026, 12:41