FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/3BCE7D5C/a04025238690668a3ab00d253... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 0817, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués. tendo em vista o que consta no requerimento datado de 10/12/2012. CONSIDERANDO, o que consta na Notificação n.º 08/2026 - DICARP/TCE-AM, de 04 de março de 2026, atendendo ao Despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ FABIAN PEREIRA BARBOSA, referente ao cumprimento das determinações citadas no Acórdão nº 1400/2014 – TCE – SEGUNDA CÂMARA, cujo teor trata do Processo TCE/AM nº 10575/2014 - Aposentadoria Voluntaria da Sra. MARIA OLIVIA RODRIGUES MENEZES, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Maués. CONSIDERANDO, que os atos da Administração Pública para a sua eficácia, validade e legitimidade, devem ao princípio da legalidade, nos estritos termos do Disposto do Artigo 37, caput, da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1°- ANULAR o DECRETO nº 010, de 12 de julho de 2013, que concedeu Aposentadoria Voluntaria por Idade e Tempo de Contribuição, a Sra. MARIA OLIVIA RODRIGUES MENEZES, CPF: 054.919.322-72 e RG nº 442.141 - SSP/AM, matricula nº 698, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Escriturária, publicado no Diário Oficial dos Município do Estado do Amazonas no dia 23 de julho de 2013, Código identificador: 18CE04D5. Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 07 DE ABRIL DE 2026 MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO 1 of 2 27/04/2026, 12:06 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/3BCE7D5C/a04025238690668a3ab00d253... OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV. Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:3BCE7D5C Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 15/04/2026. Edição 4086 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 27/04/2026, 12:06