FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/877C94DF/85bfcdbef25bb7a04438c02322d... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 0278, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 002/2026 – SISPREV/MAUÉS CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 6° da EC n°41/2003 – Professor, Educação Infantil, Fundamental e Médio - Proventos Integral – Com Paridade - Última Remuneração, c/c Art. 16, inciso I, II, III e §1º, §2º, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS. RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, (Especial Magistério), o Sr. EDENIVALDO ZÓZIMO DA COSTA, CPF: 346.803.902-63 e RG nº 0671213-4 - SSP/AM, servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Professor I, referência 5, classe B - (20 hs), matrícula n° 255, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com valor dos Proventos de R$ 4.361,03 (Quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e três centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) Vencimento Base – VB Art.47, Art.48 da Lei complementar R$ 2.565,32 Municipal nº 005, de 14/10/2015 com alteração dada pelo Decreto nº 008, de 22/01/2026. Gratificação Adicional por Tempo de Art.158, inciso III e 162 da Lei Municipal nº R$ 384,79 Serviço – GATS-15% 008, de 01/07/1985 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Maués) Gratificação Regência de Classe – Art.56, inciso I e §1º da Lei Complementar R$ 769,59 GRC – 30%. Municipal nº 005, 14/10/2015. Gratificação de Incentivo ao Art.56, inciso II, §1º e Art.61, inciso II, da R$ 641,33 Aperfeiçoamento e Qualificação Lei Complementar Municipal nº 005, de Profissional – GIAQP – 25% TOTAL 14/10/2015. R$ 4.361,03 1 of 2 27/04/2026, 12:17 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/877C94DF/85bfcdbef25bb7a04438c02322d... Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzido seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. ERIENE BARBOSA PEIXOTO Diretora Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador:877C94DF Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/04/2026. Edição 4093 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 27/04/2026, 12:17