16/06/2025, 09:41 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS SISPREV PORTARIA N° 1264, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV Departamento Previdenciário e Recursos Humanos PORTARIA N° 1264, DE 16 DE ABRIL DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 003/2025 – SISPREV/MAUÉS CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 6° da EC n°41/03 – Professor, Educação Infantil, Fundamental e Médio - Proventos Integral – Com Paridade - Última Remuneração, c/c Art. 16, inciso I, II, III e §1º, 2º, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, a Sra. ARACI AFONSO MUNIZ, CIN nº 143.381.142- 15 – SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de PROFESSOR, Nível B, Classe 1, Referência 3, Matrícula n° 117, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com valor dos Proventos de R$- 4.502,67 (Quatro mil, quinhentos e dois reais e sessenta e sete centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) Vencimento Base – VB Art.46, Art.47 e parágrafo único da Lei R$ - complementar Municipal nº 005, de 14/10/2015 com 2.433,88 alteração dada pelo Decreto nº 061, de 21/01/2025. Gratificação Adicional por Tempo de Art.158, inciso III e 162 da Lei Municipal nº 008, de R$ - Serviço – GATS-30% 01/07/1985 (Estatuto do Funcionário Público do 730,16 Município de Maués) Gratificação Regência de Classe – Art.56, inciso I e §1º da Lei Complementar R$ - GRC – 30%. Municipal nº 005,14/10/2015. 730,16 Gratificação de Incentivo ao Art.56, inciso II, §1º e Art.61, inciso II, da Lei R$ - Aperfeiçoamento e Qualificação Complementar Municipal nº 005, de 14/10/2015. Profissional – GIAQP – 25% TOTAL 608,47 R$ - 4.502,67 Art. 2° - A presente Portaria passa a viger a partir de 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 16 DE ABRILDE 2025. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. ERIENE BARBOSA PEIXOTO https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/0D5176DA/19b45437076f17cf3612e4e6e0e3935919b45437076f 17cf3612e4e6e0e39359 1/2 16/06/2025, 09:41 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS Diretora Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Eriene Barbosa Peixoto Código Identificador:0D5176DA Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/05/2025. Edição 3865 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/0D5176DA/19b45437076f17cf3612e4e6e0e3935919b45437076f 17cf3612e4e6e0e39359 2/2