16/06/2025, 09:45 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS SISPREV PORTARIA N° 1.262, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV Departamento Previdenciário e Recursos Humanos PORTARIA N° 1.262, DE 16 DE ABRIL DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 055/2024 – SISPREV/MAUÉS CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 6° da EC n°41/03 – Professor, Educação Infantil, Fundamental e Médio - Proventos Integral – Com Paridade - Última Remuneração, c/c Art. 16, inciso I, II, III e §1º, §2º, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade eTempo de Contribuição, a Sra. MARIA VALDINETE COLARES DA SILVA, CPF nº 613.616.152-49 e RG nº 0904015-3 – SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de PROFESSOR 1, Classe C, Referência 1, Matrícula n° 350, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com valor dos Proventos de R$ 4.137,60 (Quatro mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) Vencimento Base – VB Art.46, Art.47 e parágrafo único da Lei R$ - complementar Municipal nº 005, de 14/10/2015 com 2.433,88 alteração dada pelo Decreto nº 061, de 21/01/2025. Gratificação Adicional por Tempo de Art.158, inciso III e 162 da Lei Municipal nº 008, de R$ - Serviço – GTS-20% 01/07/1985 (Estatuto do Funcionário Público do 486,78 Município de Maués) Gratificação Regência de Classe – Art.56, inciso I e §1º da Lei Complementar R$ - GATS – 30%. Municipal nº 005,14/10/2015. 730,16 Gratificação de Incentivo ao Art.56, inciso II, §1º e Art.61, inciso I, da Lei R$ - Aperfeiçoamento e Qualificação Complementar Municipal nº 005, de 14/10/2015. Profissional – GIAQP – 20% TOTAL 486,78 R$ - 4.137,60 Art. 2° - A presente Portaria passa a viger a partir de 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 16 DE ABRIL DE 2025. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. ERIENE BARBOSA PEIXOTO https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/732D22D0/c6d9841420c24359656dcbf041759b22c6d9841420c2 4359656dcbf041759b22 1/2 16/06/2025, 09:45 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS Diretora Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Eriene Barbosa Peixoto Código Identificador:732D22D0 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/05/2025. Edição 3865 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/732D22D0/c6d9841420c24359656dcbf041759b22c6d9841420c2 4359656dcbf041759b22 2/2