16/06/2025, 09:54 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS SISPREV PORTARIA N° 1259, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV Departamento Previdenciário e Recursos Humanos PORTARIA N° 1259, DE 16 DE ABRIL DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 054/2024 – SISPREV/MAUÉS CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal/88, (Redação anterior à EC 103/2019) - Comum, Provento Proporcional ao Tempo de Contribuição - Sem Paridade – Media das 80% Maiores Remunerações, c/c Art. 17, I, II, III, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade, a Sra. MARIA OSVALDINA MEDEIROS DINELLY, CPF nº 406.510.452-15, RG nº 1094278-5 – SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICPAIS, classe A, referência VI, Matrícula n° 6304, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com Proventos Proporcionais de 4187/10950 avos de salário, (38,23%), no valor de R$ 514,41 (Quinhentos e quatorze reais quarenta e um centavos), mais R$ 1.003,59 ( Hum mil e três reais e cinquenta e nove centavos) de Complemento, ficando estabelecido o valor de provento de R$-1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), seu reajuste será na mesma data e índice utilizados para fins dos reajustes dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. Composição de Fundamento Legal Valor da Media da Percentual Valor de Vencimentos Remuneração Remuneração Provento Vencimento Base – VB + Art.40, Art.41, inciso R$ 1.669,80 Gratificação Adicional por I, III e Parágrafo Tempo de Serviço – GATS Único da Lei R$ 1.345,58 38,23% R$ 514,41 – 10%. Municipal nº 124/2005. Complementação para Art.42, §2º da Lei atingir o piso salarial (na Municipal nº R$ 1.003,59 forma da Lei) TOTAL 124/2005. R$ 1.518,00 Art. 2° - A presente Portaria passa a viger a partir de 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 16 DE ABRIL DE 2025. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. ERIENE BARBOSA PEIXOTO https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/E0265EAB/153e8e7938f0e3e23e5bc9f87c61c05f153e8e7938f0 e3e23e5bc9f87c61c05f 1/2 16/06/2025, 09:54 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS Diretora Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: Eriene Barbosa Peixoto Código Identificador:E0265EAB Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/05/2025. Edição 3865 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/E0265EAB/153e8e7938f0e3e23e5bc9f87c61c05f153e8e7938f0 e3e23e5bc9f87c61c05f 2/2