16/06/2025, 09:53 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS SISPREV PORTARIA N° 0977, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV Departamento Previdenciário e Recursos Humanos PORTARIA N° 0977, DE 14 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 0009/2025 – SISPREV/MAUÉS CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 3° da EC n°47/2005 – Fórmula 85/95 - Comum - Provento Integral – Com Paridade - Última Remuneração, c/c Art. 36, inciso I, II, III, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, a Sra. ANA LÚCIA MORAES GOMES, CPF nº 274.884.972-87 e RG nº 0780242-0 – SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de PROFESSOR, Nível B, Classe 1, Referência 2, Matrícula n° 028, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com valor dos Proventos de R$- 3.894,20 (Três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) Vencimento Base – VB Art.46, Art.47 e parágrafo único da Lei complementar R$ - Municipal nº 005, de 14/10/2015 com alteração dada pelo 2.433,88 Decreto nº 061, de 21/01/2025. Gratificação Adicional por Art.158, inciso III e 162 da Lei Municipal nº 008, de R$ - Tempo de Serviço – GATS- 01/07/1985 (Estatuto do Funcionário Público do Município de 730,16 30% Maués) Gratificação Regência de Art.56, inciso I e §1º da Lei Complementar Municipal nº R$ - Classe – GRC – 30%. TOTAL 005,14/10/2015. 730,16 R$ - 3.894,20 Art. 2° - A presente Portaria passa a viger a partir de 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 14 DE MARÇO DE 2025. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. ERIENE BARBOSA PEIXOTO Diretora Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/C1EBEA4A/79eef818cd3f7adb87f35ba8668286d879eef818cd3f 7adb87f35ba8668286d8 1/2 16/06/2025, 09:53 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS Eriene Barbosa Peixoto Código Identificador:C1EBEA4A Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/05/2025. Edição 3865 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/C1EBEA4A/79eef818cd3f7adb87f35ba8668286d879eef818cd3f 7adb87f35ba8668286d8 2/2