04/12/2024, 10:03 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREVMAUÉS PORTARIA N° 0123/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 021/2023 – SISPREV/MAUÉS. CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 6° da EC n°41/2003, Professor de Educação Infantil, Fundamental e Médio, Provento Integral – Com Paridade - Ultima Remuneração, c/c Art. 16, I, II, III e §1º e §2º, da Lei Municipal nº 119/2005 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, (Especial Magistério), a Sra. ZILEA BERNARDO DOS PASSOS, CPF: 406.478.462-68 e RG nº 1034439-0 - SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Professor, nível B, classe I, referência 3 - (20 hs), Matrícula n° 1240, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com valor de Proventos de R$- 3.867,99 (Três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimento. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) Vencimento Base – VB Art.46, Art.47, da Lei R$ - 2.210,28 Complementar Municipal nº 005/2015, com alteração dada pelo Decreto Municipal nº 007/2023. Gratificação de Regência de Art.56, inciso I e §1º da Lei R$ - 663,08 Classe – GRC – 30% Complementar Municipal nº 005/2015. Gratificação Adicional por Tempo Art.158, inciso III e 162 da Lei R$ - 442,06 de Serviço – GATS – 20%. Municipal nº 008/1985 – (Estatuto do Funcionário Público do Município de Maués). Gratificação de Incentivo ao Art.56, inciso II, §1º e Art.61, R$ - 552,57 Aperfeiçoamento e à Qualificação inciso IIB, da Lei Complementar Profissional - GIAQP – 25% TOTAL Municipal nº 005/2015. R$ - 3.867,99 Art. 2° - A presente Portaria passa a viger a partir de 02 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 29 DE JANEIRO DE 2024 SÉRGIO MAZZINI LEITE FILHO Prefeito Municipal de Maués em Exercício PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009. LUIZ CARLOS AUGUSTO BENTES DINELLI Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: REGINALDO DE MATOS PANTOJA Código Identificador: QROYWBDQH Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/03/2024 - Nº 3572. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1