04/12/2024, 10:00 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREVMAUÉS PORTARIA N° 0119/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 020/2023 – SISPREV/MAUÉS. CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §5º, da Constituição Federal-88- (Redação Anterior a EC 103/2019)-Professor de Educação Infantil, Fundamental e Médio, Provento Integral – Sem Paridade – Média das 80% maiores Remunerações, c/c Art. 16, I, II, III e §1º e §2º, da Lei Municipal nº 119/2005 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS. RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, (Especial Magistério), a Sra. ARMANDINA MATOS DOS SANTOS, CPF: 580.100.092-53 e RG nº 0603268-0 - SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Professor I, (20 hs), Matrícula n° 123, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ficando estabelecido o valor de Proventos de R$- 1.664,08 (Hum mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), com base na media das 80% das maiores remunerações seu reajuste será na mesma data e índice utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. Composição de Fundamentação Legal Vencimentos Valor (R$) Ultima Remuneração Media das 80% Maiores Remunerações Vencimento Base – Art.46, Art.47, da Lei R$ - 2.210,28 VB Complementar Municipal nº 005/2015, com alteração dada pelo Decreto Municipal nº 007/2023 de 16 de janeiro de 2023.. Gratificação de Art.56, inciso I e §1º da R$ - 663,08 Regência de Classe – Lei Complementar GRC – 30% Gratificação Municipal nº 005/2015. Art.158, inciso III e R$ - 331,54 Adicional por Tempo Art.162 da Lei Municipal de Serviço – GATS – nº 008/1985 – (Estatuto 15%. TOTAL do Funcionário Público do Município de Maués). R$ - 3.204,90 R$ - 1.664,08 Art. 2° - A presente Portaria passa a viger a partir de 02 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 29 DE JANEIRO DE 2024. SÉRGIO MAZZINI LEITE FILHO Prefeito Municipal de Maués em Exercício PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009. LUIZ CARLOS AUGUSTO BENTES DINELLI Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV. Publicado por: REGINALDO DE MATOS PANTOJA Código Identificador: AAKKFB3UO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/03/2024 - Nº 3572. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2 04/12/2024, 10:00 Visualização de Publicação informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2