04/12/2024, 12:33 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREVMAUÉS PORTARIA N° 1.048, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 030/2024 – SISPREV/MAUÉS. CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40°, §1º, III, “a”, das Constituição Federal/88 (Redação anterior à EC 103/2019) – Comum Integral – Sem Paridade – Media das 80% Maiores Remunerações, c/c Art. 16, I, II, III, da Lei Municipal nº 119/2005 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, a Sra. IZABEL OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 077.483.102-20 e RG nº 1119236-4 - SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Professor, nível A, classe I, referência 2 - (20 hs), Matrícula n° 545, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com valor de Proventos de R$ - 2.211,41 (Dois mil, duzentos e onze reais e quarenta e um centavos), com base na media das 80% das maiores remunerações, seu reajuste será na mesma data e índice utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. Composição de Fundamentação Legal Vencimentos Valor (R$) Ultima Remuneração Media das 80% Maiores Remunerações Vencimento Base – Art.46, Art.47, da Lei R$ - 2.290,28 VB Complementar Municipal nº 005, de 14/10/2015, com alteração dada pelo Decreto Municipal nº 028, de 02 de maio de 2024 Gratificação de Art.56, inciso I e §1º da R$ - 687,08 Regência de Classe – Lei Complementar GRC – 30% Gratificação Municipal nº 005, de 14/10/2015. Art.158, inciso III e 162 R$ - 343,54 Adicional por Tempo da Lei Municipal nº 008, de Serviço – GATS – de 01/07/1985 – 15%. TOTAL (Estatuto do Funcionário Público do Município de Maués). R$ - 3.320,90 R$ - 2.211,41 Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 09 DE SETEMBRO DE 2024 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do SISPREV, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: REGINALDO DE MATOS PANTOJA https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2 04/12/2024, 12:33 Visualização de Publicação Código Identificador: FWYZYYIT9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/10/2024 - Nº 3717. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2