ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO PORTARIA Nº 030, DE 03 DE JULHO DE 2026 – SAAE/MAUÉS DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DA CAMPANHA OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS – SAAE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, pelo Regulamento da Autarquia e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués – SAAE é o órgão responsável pela gestão, operação e administração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Maués; CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização permanente do cadastro técnico, comercial e operacional dos usuários, visando garantir maior eficiência administrativa, segurança das informações, melhoria da prestação dos serviços públicos e fortalecimento da gestão do sistema municipal de abastecimento de água; CONSIDERANDO que o recadastramento dos usuários constitui importante instrumento de planejamento institucional, possibilitando a correta identificação dos imóveis atendidos, atualização de dados dos usuários, localização das ligações de água, levantamento das características físicas dos imóveis e aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo SAAE; CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, determinando a adoção de mecanismos permanentes de planejamento, gestão eficiente, transparência, qualidade dos serviços e atualização das informações cadastrais dos usuários; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), quanto ao tratamento de dados pessoais para atendimento do interesse público e execução dos serviços públicos; CONSIDERANDO os princípios fundamentais e objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico instituídos pela Lei Municipal nº 302, de 22 de dezembro de 2017, especialmente aqueles relacionados à universalização dos serviços, eficiência administrativa, transparência, qualidade da prestação dos serviços públicos, planejamento e fortalecimento institucional; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Equipe Oficial de Atualização Cadastral dos Usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués – SAAE, responsável pela execução da Campanha Oficial de Atualização Cadastral dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Maués: I – ALINE BONILHA OLIVEIRA, Cargo: Assessor De Serviços Municipais; II – ADAM GABRIEL GARCIA DE SOUZA, Cargo: Assessor De Serviços Municipais - Fiscalização; III – JORGE LUIZ DA SILVA ALMEIDA, Cargo: Chefe Do Setor De Fiscalização; IV – VICTOR GABRIEL PINHEIRO DOCE, Cargo: Assessor De Serviços Municipais - Fiscalização; V – GREISSON ADRIANO COSTA DINELLY, Cargo: Assessor De Serviços Municipais - Fiscalização VI – ALESSANDRO AUZIER DE SOUZA COSTA, Cargo: Assessor de Serviços Municipais – Fiscalização. Art. 2º - Compete aos servidores designados: I – realizar visitas domiciliares aos imóveis atendidos pelo SAAE; II – identificar corretamente os usuários responsáveis pelos imóveis; III – preencher o Boletim de Atualização Cadastral instituído pelo SAAE; IV – conferir e atualizar os dados cadastrais dos usuários; V – solicitar e conferir a documentação necessária à atualização cadastral; VI – registrar informações referentes ao imóvel, hidrômetro, ligação de água, reservatórios, categoria de consumo, destinação do esgotamento sanitário e demais informações constantes do formulário oficial; VII – identificar eventuais inconsistências cadastrais; VIII – orientar os usuários quanto aos objetivos da campanha e à importância da atualização cadastral; IX – prestar informações claras sobre os serviços oferecidos pelo SAAE; X – zelar pela veracidade das informações coletadas; XI – encaminhar diariamente os boletins preenchidos ao setor responsável pelo processamento cadastral; XII – comunicar imediatamente à Diretoria quaisquer irregularidades verificadas durante as visitas. Art. 3º - Os servidores deverão exercer suas atividades com observância aos princípios da Administração Pública, especialmente: legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; eficiência; transparência; ética profissional; urbanidade no atendimento ao público; respeito aos direitos dos usuários; sigilo das informações obtidas durante o recadastramento. Art. 4º - Durante a execução da Campanha Oficial de Atualização Cadastral, os servidores deverão portar obrigatoriamente: I – crachá funcional; II – documento oficial de identificação expedido pelo SAAE; III – formulários oficiais de atualização cadastral; IV – demais documentos necessários à execução dos trabalhos. Art. 5º - Os servidores ficam autorizados a realizar: I – visitas domiciliares; II – inspeções cadastrais externas; III – conferência das informações prestadas pelos usuários; IV – coleta de documentos comprobatórios; V – registros fotográficos exclusivamente das fachadas dos imóveis, hidrômetros e numeração predial, quando indispensáveis à correta identificação cadastral, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Art. 6º - Os trabalhos de campo serão realizados durante o período da Campanha Oficial de Atualização Cadastral, compreendido entre a publicação desta Portaria e 30 de setembro de 2026, podendo ser prorrogados mediante ato do Diretor do SAAE, caso haja necessidade administrativa. Art. 7º - Os servidores responderão administrativamente pela correta execução dos trabalhos, devendo atuar com zelo, responsabilidade, imparcialidade e fiel observância das normas legais e regulamentares. Art. 8º - A Diretoria do SAAE poderá promover a substituição, inclusão ou exclusão de servidores da equipe sempre que houver necessidade administrativa, mediante nova Portaria. Art. 9º - A participação dos servidores designados constitui serviço de relevante interesse público, destinado ao fortalecimento da gestão do Sistema Municipal de Saneamento Básico, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população do Município de Maués. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR DO SAAE/MAUÉS, EM 03 DE JULHO DE 2026. PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na sede desta Autarquia. Parte inferior do formulário CRISTIANO FIGUEIREDO SAID Diretor do SAAE/Maués Decreto nº 022/2025-PMM Publicado por: Bruno Ribeiro Caldas Código Identificador:D99E63D3 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/07/2026. Edição 4142 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/