ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO PORTARIA Nº 018, DE 05 DE MAIO DE 2026 – SAAE/MAUÉS O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS – SAAE, no exercício de suas atribuições legais conferidas; CONSIDERANDO o disposto no Art. 11, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina como objetivo da gestão de contratos garantir a execução do objeto contratado e a obtenção do melhor resultado para a Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no Art. 117, caput e §1º da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a designação de representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, com atribuição de anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinar o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos observados; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a designação de fiscal substituto para atuar em casos de ausência ou impedimento do titular; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização efetiva da Contratação Direta via Dispensa de Licitação nº 006/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais sob demanda para manutenção e operação do SAAE/Maués; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor JOSE OZIMAR DE ANDRADE MICHILES, matrícula nº 12-1, ocupante do cargo de Chefe do Setor de Manutenção e Controle de Equipamento, para atuar como Fiscal Titular da Contratação Direta via Dispensa de Licitação nº 006/2026, firmada com G A S DE MORAES, inscrito no CNPJ sob o nº 58.516.172/0001-00, referente a Ata de Registro de Preço nº 004/2026, de 17 de abril de 2026, cujo objeto é a aquisição de materiais sob demanda para manutenção e operação desta Autarquia. Art. 2º – O Fiscal Titular será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e controle da execução do objeto contratado, devendo: I – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; II – comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer fato que exija decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do Art. 117, §1º da Lei nº 14.133/2021; III – atestar o recebimento e a conformidade dos materiais adquiridos, verificando a quantidade, qualidade e adequação ao objeto contratado, antes da liquidação da despesa. Art. 3º – Em caso de ausência ou impedimento do Fiscal Titular, fica designado como Fiscal Substituto a servidora ALINE BONILHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 17-1, ocupante do cargo de Assessor de Serviços Municipais, nos termos do Art. 8º, §3º da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR DO SAAE/MAUÉS, EM 05 DE MAIO DE 2026. PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177, de 26/10/2009, e por afixação em local próprio e de acesso público, na sede desta Autarquia. CRISTIANO FIGUEIREDO SAID Diretor do SAAE/Maués Decreto Nº 022/2025-PMM Publicado por: Bruno Ribeiro Caldas Código Identificador:1AF964EE Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/05/2026. Edição 4103 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/