ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EDITAL DE RECADASTRAMENTO Nº 001/2026 – SAAE/MAUÉS CONVOCAÇÃO GERAL PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS – SAAE, Autarquia Municipal inscrita no CNPJ nº 04.587.036/0001-74, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Município organizar, prestar, administrar e aperfeiçoar os serviços públicos de saneamento básico, garantindo sua eficiência, continuidade, segurança e universalização; CONSIDERANDO que o cadastro atualizado dos usuários constitui instrumento indispensável para a adequada gestão comercial, operacional, patrimonial e administrativa do Sistema Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de atualização permanente das informações cadastrais dos imóveis atendidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués – SAAE; CONSIDERANDO os princípios da universalização do acesso, eficiência, sustentabilidade, transparência, regularidade, segurança, qualidade dos serviços públicos e controle social previstos na Política Municipal de Saneamento Básico; CONSIDERANDO os objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico destinados ao fortalecimento institucional, melhoria da gestão, planejamento dos serviços e ampliação da qualidade do atendimento aos usuários; CONSIDERANDO os direitos e deveres dos usuários previstos na Lei Municipal nº 302/2017, especialmente quanto à adequada prestação dos serviços públicos e à colaboração dos usuários na gestão do saneamento básico; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, publicidade, supremacia do interesse público e continuidade dos serviços públicos; TORNA PÚBLICO o presente Edital de Recadastramento dos Usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués – SAAE, que será realizado mediante as condições estabelecidas abaixo. CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Fica instituída a Campanha Oficial de Atualização Cadastral dos Usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués – SAAE. Art. 2º O presente recadastramento possui natureza administrativa obrigatória para todos os usuários cadastrados junto ao SAAE, independentemente da situação do imóvel, da categoria de consumo ou da regularidade do fornecimento. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS O Recadastramento tem por finalidade: I – atualizar integralmente o cadastro imobiliário e comercial do SAAE; II – identificar corretamente os proprietários, possuidores, ocupantes ou responsáveis pelos imóveis; III – atualizar os dados pessoais dos usuários; IV – atualizar endereços, telefones e demais formas de contato; V – identificar corretamente os imóveis abastecidos; VI – atualizar informações sobre hidrômetros; VII – atualizar as características físicas dos imóveis; VIII – identificar ampliações, subdivisões ou alterações cadastrais; IX – aperfeiçoar o planejamento operacional do Sistema Municipal de Abastecimento de Água; X – melhorar a eficiência da prestação dos serviços públicos; XI – facilitar a comunicação com os usuários em situações de manutenção programada ou emergencial; XII – subsidiar ações de combate às perdas de água; XIII – fortalecer os mecanismos de arrecadação, fiscalização e regularização cadastral; XIV – proporcionar maior segurança jurídica aos registros cadastrais da Autarquia. CAPÍTULO III DO PERÍODO DE RECADASTRAMENTO Art. 3º O Recadastramento será realizado no período de publicação deste Edital até o dia 30 de setembro de 2026. Após esse período poderão ser realizadas ações complementares de conferência e validação das informações. CAPÍTULO IV DA FORMA DE REALIZAÇÃO O recadastramento ocorrerá por duas modalidades: I – Visita domiciliar Os dados serão coletados por servidores do SAAE formalmente designados pela Direção da Autarquia. Durante a visita serão preenchidos os dados constantes no Boletim de Atualização Cadastral, incluindo informações como: identificação do usuário; inscrição cadastral; CPF/CNPJ; telefone; endereço completo; situação da ligação; número do hidrômetro; categoria do imóvel; número de moradores; Cadastro Único; tipo de abastecimento; reservatório; destinação do esgoto; atividade econômica; características da edificação; observações técnicas. II – Atendimento Presencial Os usuários também poderão comparecer diretamente à sede do SAAE para realizar sua atualização cadastral. CAPÍTULO V DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS O usuário deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG; CPF; comprovante de residência; documento de propriedade, contrato de compra e venda, escritura, matrícula, termo de posse, contrato de locação ou outro documento que comprove a ocupação do imóvel; telefone atualizado. Pessoa Jurídica: CNPJ; Contrato Social; documentos do representante legal; comprovante de endereço. O SAAE poderá solicitar documentos complementares quando necessários. CAPÍTULO VI DAS VISITAS DOMICILIARES Os servidores estarão devidamente identificados mediante: crachá funcional; uniforme institucional; Nenhum servidor está autorizado a receber valores em dinheiro durante o recadastramento, o procedimento possui caráter exclusivamente administrativo. CAPÍTULO VII DA OBRIGAÇÃO DO USUÁRIO Constituem deveres do usuário: I – prestar informações verdadeiras; II – apresentar os documentos solicitados; III – permitir o acesso do servidor às informações necessárias para conferência da ligação de água e do hidrômetro; IV – comunicar alterações futuras sempre que ocorrerem mudanças de proprietário, possuidor ou responsável. A prestação de informações falsas poderá sujeitar o usuário às medidas administrativas cabíveis. CAPÍTULO VIII DA IMPORTÂNCIA DO RECADASTRAMENTO A Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués - SAAE, destaca que: "O recadastramento permitirá manter uma base cadastral moderna, segura e confiável, possibilitando melhor localização dos imóveis, maior rapidez na comunicação com os usuários, aperfeiçoamento dos serviços prestados, planejamento das ações de manutenção, identificação precisa das ligações existentes, atualização das informações comerciais e fortalecimento da gestão do sistema de abastecimento de água do Município de Maués. A participação da população é fundamental para que o SAAE continue promovendo melhorias na qualidade dos serviços públicos oferecidos." CAPÍTULO IX DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Edital possui fundamento em: Constituição Federal de 1988, arts. 30, Incisos I e V, e 37; Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico); Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico); Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), quanto ao tratamento dos dados pessoais exclusivamente para finalidades públicas relacionadas à prestação dos serviços de saneamento; Lei Municipal nº 302, de 22 de dezembro de 2017, especialmente o Capítulo II (Princípios Fundamentais), art. 3º, incisos I a XIII, e o Capítulo III (Objetivos), art. 4º, incisos I a IX, bem como os dispositivos referentes aos direitos e deveres dos usuários e à prestação dos serviços públicos de saneamento. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1º O comparecimento para atualização cadastral constitui importante instrumento de colaboração entre os usuários e o SAAE para o fortalecimento da gestão dos serviços públicos de saneamento. Art. 2º As informações prestadas serão utilizadas exclusivamente para fins cadastrais, operacionais, comerciais, estatísticos e administrativos, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués – SAAE. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Maués/AM, 03 de julho de 2026. CRISTIANO FIGUEIREDO SAID Diretor do SAAE/Maués Decreto nº 022/2025-PMM Publicado por: Bruno Ribeiro Caldas Código Identificador:32B3D116 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/07/2026. Edição 4142 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/