Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº. 008/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués, por meio do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 032/2025/SAAE, torna público que realizará a contratação direta por dispensa de licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do Art. 75, inciso II, c/c Art. 82, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Resolução nº 005/2025-SAAE, conforme as condições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisição, sob demanda, de Tubo Coletor de Esgoto PVC JEI DN 150mm (NBR 7362, cor ocre) e Tubo Coletor de Esgoto PVC JEI DN 300mm (NBR 7362, cor ocre), em comprimentos padrão de 6 metros, para manutenção corretiva, preventiva e expansão da rede coletora de esgoto sanitário do município de Maués/AM, administrados e mantidos pelo SAAE, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). 2. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS 2.1. Tubo Coletor de Esgoto PVC JEI DN 150mm (NBR 7362, cor ocre): Fabricado em PVC rígido, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI), comprimento padrão de 6 metros. Deve atender integralmente à norma ABNT NBR 7362 (versão vigente), incluindo requisitos dimensionais, físicos e mecânicos. Destinado exclusivamente à rede coletora de esgoto sanitário. 2.2. Tubo Coletor de Esgoto PVC JEI DN 300mm (NBR 7362, cor ocre): Fabricado em PVC rígido, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI), comprimento padrão de 6 metros. Deve atender integralmente à norma ABNT NBR 7362 (versão vigente), incluindo requisitos dimensionais, físicos e mecânicos. Destinado exclusivamente à rede coletora de esgoto sanitário. 2.3. Apresentação, Embalagem e Segurança: Tubos retos de 6 metros, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI). Fornecimento em feixes amarrados com fitas de proteção, resistentes ao transporte fluvial/rodoviário no interior do Amazonas. Marcação indelével em cada tubo contendo, no mínimo: nome ou marca do fabricante, norma técnica, diâmetro nominal (DN), classe de rigidez e data de fabricação. Forma de entrega: Parcelada, conforme demanda do SAAE, no Almoxarifado localizado na Av. Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Tereza, CEP 69.190-000, Maués/AM, sob modalidade Frete CIF (frete, seguro e descarga por conta exclusiva do fornecedor). 3. DO VALOR ESTIMADO 3.1. O valor estimado desta contratação será mantido sob sigilo até o encerramento da fase de apresentação de propostas, conforme o Art. 18, § 2º, inciso I da Lei nº 14.133/2021, visando garantir a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa. 4. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO 4.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará aberta por um período de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação no Portal de Transparência do SAAE Maués. 4.1.1. Cronograma: Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Publicação do Aviso: 07/04/2026 às 07h30min. Início para envio: 08/04/2026 às 07h30min. Limite para envio: 10/04/2026 às 17h30min. Julgamento das propostas:13/04/2026 às 10h. 4.2. O fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta comercial e documentos de habilitação para o e-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com até a data limite, com o assunto obrigatório: PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO - nº 006/2026 (assuntos diferentes poderão ser desconsiderados), ou protocolar fisicamente no Setor de Licitações, localizado na Av. Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Tereza, CEP 69.190-000, Cidade de Maués, Estado do Amazonas, no horário de 07h30min às 17h30min, em dias úteis. 4.2.1. A proposta deve seguir o modelo do Anexo II, em papel timbrado da empresa, contendo descrição detalhada do objeto, marca/tecnologia e preço. 4.2.2. Os preços ofertados não poderão exceder o valor máximo estipulado pela Administração (mantido sob sigilo nos termos do Art. 18, § 2º, I da Lei 14.133/21). 5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de celeridade processual, os licitantes deverão encaminhar, juntamente com a proposta, os seguintes documentos atualizados: 5.1.1. Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, devidamente registrado; b) Documento de Identidade (RG/CPF ou CNH) dos sócios administradores. 5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Comprovante de Inscrição no CNPJ; b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Abrange INSS); c) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual; d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial. 5.1.4. Declarações Obrigatórias: a) Declaração Unificada (modelo Anexo III), assinada pelo representante legal, abrangendo: inexistência de fato impeditivo para licitar/contratar, enquadramento como ME/EPP (se aplicável), cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF/88 (não emprega menor), e reserva de cargos para PCD (Lei nº 8.213/1991). 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observada a conformidade técnica exigida. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 7. ACESSO AO TERMO DE REFERÊNCIA E AO AVISO 7.1. O Termo de Referência, os anexos complementares e o presente Aviso de Contratação Direta encontram-se disponíveis para download e consulta gratuita no Portal de Transparência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués, especificamente na seção "Edital em Aberto", acessível pelo link: https://mauessaae.transparencia-am.com.br. Alternativamente, acesse o portal principal em https://mauessaae.transparencia-am.com.br/ e navegue pela categoria "EDITAL EM ABERTO" para visualizar todos os documentos relacionados. 8. DO PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão realizados após a entrega parcelada, recebimento definitivo e apresentação de nota fiscal devidamente atestada. 8.2. O envio de notas fiscais eletrônicas deverá ser feito para o e-mail: saaemaues@uol.com.br. 9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação no exercício 2026: Cód. Unidade – Adm. Indireta: 020301 – Serviço Autônomo Água e Esgoto - SAAE Dotação Orçamentária: 17.512.0091.2.060 – Manut. Preventiva da Rede de Esgoto do Município. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte dos Recursos: 1501 – SAAE/Munic. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A Administração poderá revogar ou anular este processo por interesse público ou vício insanável. 10.2. A participação neste procedimento implica a aceitação integral de todos os termos constantes no Termo de Referência e neste Aviso. 11. DA COMPOSIÇÃO DESTE AVISO (ANEXOS) 11.1. Integram o presente Aviso de Contratação Direta, para todos os fins, os seguintes documentos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada; ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; Maués/AM, 06 de abril de 2026. BRUNO RIBEIRO CALDAS Agente de Contratação Portaria nº 032/2025/SAAE Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 1. OBJETO ANEXO I PROCESSO Nº. 008/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 TERMO DE REFERENCIA 1.1. Aquisição de Tubo Coletor de Esgoto PVC JEI DN 150mm (NBR 7362, cor ocre) e Tubo Coletor de Esgoto PVC JEI DN 300mm (NBR 7362, cor ocre), em comprimentos padrão de 6 metros, para manutenção corretiva, preventiva e expansão da rede coletora de esgoto sanitário do município de Maués/AM, administrados e mantidos pelo SAAE, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: 1.2. Esta contratação será realizada mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO (Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021), processada com publicação de Aviso de Contratação Direta, sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO, com modo de disputa ABERTO para recebimento de propostas via correio eletrônico, e forma de fornecimento PARCELADA por meio de Registro de Preços. 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ITEM 01 02 DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC JEI DN 150mm (NBR 7362, cor ocre): Fabricado em PVC rígido, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI), comprimento padrão de 6 metros. Deve atender integralmente à norma ABNT NBR 7362 (versão vigente), incluindo requisitos dimensionais, físicos e mecânicos. Destinado exclusivamente à rede coletora de esgoto sanitário. TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC JEI DN 300mm (NBR 7362, cor ocre): Fabricado em PVC rígido, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI), comprimento padrão de 6 metros. Deve atender integralmente à norma ABNT NBR 7362 (versão vigente), incluindo requisitos dimensionais, físicos e mecânicos. Destinado exclusivamente à rede coletora de esgoto sanitário. UNID UN UN QNTD 100 16 2.1. Normatização e Padronização Técnica O produto deve atender rigorosamente à norma ABNT NBR 7362 (versão vigente), incluindo especificações técnicas, amostragem e métodos de ensaio. A contratada deve apresentar, quando solicitado (na proposta, habilitação ou recebimento), declaração de conformidade. Os tubos devem garantir plena compatibilidade com a rede coletora existente, evitando vazamentos, obstruções e extravasamentos. 2.2. Apresentação, Embalagem e Segurança Apresentação: Tubos retos de 6 metros, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI). Material e Embalagem: Fornecimento em feixes amarrados com fitas de proteção, resistentes ao transporte fluvial/rodoviário no interior do Amazonas. Identificação e Transporte: Marcação indelével em cada tubo contendo, no mínimo: nome ou marca do fabricante, norma técnica, diâmetro nominal (DN), classe de rigidez e data de fabricação. Embalagens projetadas para manuseio seguro. 3. FUNDAMENTAÇÃO 3.1. O presente procedimento fundamenta-se no Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988 Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués e no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação observa estritamente a Resolução nº 005/2025-SAAE, que regulamenta as normas e procedimentos de contratações diretas nesta Autarquia, sendo que, nos termos do seu Art. 2º, § 3º, o presente feito adota o rito simplificado de instrução direta via Termo de Referência. Tal medida justifica-se pela baixa complexidade técnica do objeto e pelo seu enquadramento nos limites de valor do Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, garantindo a celeridade processual e a economia de atos administrativos sem prejuízo ao rigor do planejamento. 3.3. Os limites de valor aplicados respeitam o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualizou o teto para dispensa de bens e serviços comuns para R$ 65.492,11 no exercício de 2026. 3.4. Em consonância com o Art. 82, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado em contratações diretas por dispensa de licitação, visando a celeridade e a racionalização administrativa. Tal faculdade permite a formalização de Ata de Registro de Preços para entregas futuras e parceladas, atendendo à conveniência operacional do SAAE Maués sem a necessidade de novos processos para cada demanda pontual. 3.5. A adoção do Registro de Preços visa otimizar o atendimento à demanda contínua de manutenção e expansão da rede coletora de esgoto sanitário, assegurando que o fornecimento ocorra de forma gradual, evitando o armazenamento excessivo de Tubos Coletor de Esgoto PVC JEI e garantindo a aplicação dos preços registrados durante o período de validade da ata. 4. JUSTIFICATIVA 4.1. A aquisição de Tubos Coletor de Esgoto PVC JEI é medida indispensável para a continuidade dos serviços de esgotamento sanitário realizados pelo SAAE Maués, uma vez que a interrupção do fornecimento destes materiais comprometeria a operação da rede coletora, gerando impacto direto e imediato na saúde pública e no meio ambiente. 4.2. A contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar a operação da rede coletora de esgoto, executando reparos emergenciais e ampliando a cobertura em áreas de crescimento urbano. 4.3. A escolha técnica por tubos PVC JEI DN 150 mm e DN 300 mm (NBR 7362, cor ocre) justifica-se pela compatibilidade mecânica com a rede existente do SAAE. Tal solução evita vazamentos, obstruções e extravasamentos sob as condições climáticas locais. 4.4. Do Rigor Técnico e Sanitário: A manutenção da rede coletora é etapa obrigatória do serviço de esgotamento sanitário. Nesse sentido, exige-se produto de grau saneamento (NBR 7362), sendo vedada a utilização de tubos fora da norma. 4.5. Da Continuidade e Saúde Pública: Qualquer interrupção no fornecimento deste material ou a utilização de produto de qualidade inferior resultaria em extravasamentos, contaminação do solo e corpos hídricos, proliferação de doenças de veiculação hídrica e riscos à saúde pública. 5. CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS 5.1. O objeto desta aquisição enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do Art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia, por meio de especificações usuais de mercado. 5.2. A padronização técnica estabelecida visa assegurar a compatibilidade com a rede coletora existente, sendo as especificações de qualidade amplamente comercializadas por fornecedores especializados no setor de saneamento. 6. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE COMO UM TODO 6.1. O objeto destina-se à aplicação direta na manutenção corretiva, preventiva e expansão da rede coletora de esgoto sanitário do SAAE Maués, garantindo a continuidade do serviço essencial de Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués esgotamento sanitário com qualidade, eficiência e regularidade (Lei nº 11.445/2007 e Lei nº 14.026/2020). 6.2. A aquisição atenderá às demandas operacionais contínuas da Autarquia, mantendo a regularidade do serviço e evitando impactos ambientais e à saúde pública. 6.3. Os tubos devem ser fabricados em PVC rígido, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI), atendendo integralmente à norma ABNT NBR 7362. 6.4. O produto deve ser isento de defeitos e apresentar marcação indelével, garantindo plena compatibilidade com a rede existente. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7.1. A empresa interessada deverá apresentar sua proposta de preços conforme o modelo disponível no Anexo II deste Aviso de Contratação Direta, com prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 7.2. No preço ofertado devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, incluindo taxas, impostos, frete (modalidade CIF - entrega no destino) e quaisquer outros encargos que incidam sobre o fornecimento e entrega no local estabelecido por esta Autarquia. 7.3. O fornecedor deverá assegurar o pleno cumprimento das obrigações no prazo estipulado, na quantidade e qualidade dos produtos especificados. Os tubos deverão apresentar garantia mínima de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação e de material, a contar da data do recebimento definitivo. 7.4. A empresa a ser contratada deverá atender às condições de habilitação e apresentação de propostas exigidas no Aviso de Contratação Direta, contemplando os requisitos de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, nos termos do Capítulo VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.5. Para fins de habilitação e posterior contratação, a(s) empresa(s) ou instituição(ões) interessada(s) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) Cópia do Contrato Social devidamente atualizado na forma da Lei; b) Comprovante de inscrição no CNPJ; c) CND junto à Receita Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); d) CND junto ao FGTS (Certificado de Regularidade de Situação); e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); g) Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da empresa. 7.6. Identificação e Marcação Obrigatória: Para fins de recebimento e verificação de conformidade com a norma ABNT NBR 7362 (versão vigente), cada unidade do produto deverá apresentar, obrigatoriamente, a marcação indelével contendo as seguintes informações: • Identificação do Fabricante: Nome ou marca do fabricante; • Referência Normativa: Indicação da norma técnica de fabricação; • Diâmetro Nominal (DN): Dimensão correspondente ao tubo; • Classe de Rigidez: Especificação técnica de resistência; • Rastreabilidade: Data de fabricação. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 8.1.1. O produto será entregue no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), considerando as peculiaridades logísticas do interior do Amazonas. 8.1.2. A entrega ocorrerá de forma parcelada, conforme cronograma de necessidade da Autarquia, visando evitar o armazenamento excessivo e garantir o giro de estoque com produto sempre em perfeitas condições de armazenamento e manuseio. 8.1.3. O produto deverá ser entregue no endereço informado no item 8.2, na cidade de Maués em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 15h. 8.2. FORMA / LOCAL DE ENTREGA 8.2.1. Os produtos devem ser fornecidos no Almoxarifado do SAAE, localizado na Av. Castelo Branco, nº 22 - Bairro Santa Tereza - CEP: 69190-000 - Maués-AM. 8.2.2. A entrega deve ser sob a modalidade Frete CIF (por conta da contratada), com todos os tributos, taxas e despesas de descarga inclusas no preço. 8.3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO/RECEBIMENTO Os bens/materiais serão recebidos: 8.3.1. Recebimento Provisório: No ato da entrega, para posterior conferência da conformidade física, integridade dos tubos (ausência de trincas, bolhas, deformações ou irregularidades) e verificação da marcação. 8.3.2. Recebimento Definitivo: Em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, após a verificação minuciosa da qualidade, quantidade, inspeção visual e dimensional conforme a norma NBR 7362. 8.3.3. Na hipótese de o produto divergir das especificações (ex: defeitos visuais, não conformidade dimensional ou ausência de marcação), o SAAE recusará o aceite, devolvendo as notas fiscais correspondentes para a correção da CONTRATADA, neste caso, a nota fiscal deverá ser cancelada pela CONTRATADA, sem ônus para o SAAE/Maués. 8.3.4. Havendo a necessidade de correção por parte CONTRATADA, os prazos de pagamentos serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, as outras sanções estabelecidas em Lei e neste instrumento. 8.3.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos pela aplicação de sanções. 8.3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 8.4. DA GARANTIA E SUPORTE 8.4.1. O fornecedor deverá garantir que os tubos entregues apresentem garantia mínima de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação e de material, a contar da data de recebimento definitivo. 8.4.2. Caso ocorra defeito de fabricação dentro do prazo de garantia, a contratada deverá realizar a substituição do lote sem custos adicionais ao SAAE Maués. 9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 9.1. Disposições Gerais: O instrumento contratual decorrente deste processo de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.1.1. As obrigações de fornecimento serão formalizadas por meio de Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento (AF), que constituem o vínculo contratual entre o SAAE Maués e a detentora da Ata, nos termos do Art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do fornecimento, o cronograma será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, mediante simples apostila na Ata de Registro de Preços. 9.1.3. As comunicações entre o SAAE Maués e a contratada serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico oficial, garantindo a celeridade dos pedidos de remessa. 9.2. Providências Imediatas: 9.2.1. O SAAE/Maués poderá convocar, a qualquer tempo, representante da empresa detentora da Ata para adoção de providências técnicas ou administrativas que devam ser cumpridas de imediato. 9.2.2. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, a Administração poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial destinada à apresentação do plano de fiscalização, alinhamento de obrigações e definição dos métodos de aferição de resultados. 9.3. Da Fiscalização do Objeto (Fiscal da Ata/Contrato): 9.3.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pelo SAAE/Maués, que atuará para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas e os melhores resultados para a Autarquia. 9.3.2. Compete ao Fiscal: a) Conferir se o produto entregue atende rigorosamente à especificação técnica (tubos PVC JEI DN 150 mm e DN 300 mm, cor ocre, conformidade integral com a norma ABNT NBR 7362, ausência de trincas, bolhas, deformações, irregularidades na superfície ou nas juntas, e presença de marcação indelével); b) Anotar no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução, descrevendo falhas ou defeitos observados (Art. 117, §1º da Lei nº 14.133/2021); c) Notificar a contratada para correção de irregularidades, determinando prazo para a correção. d) Comunicar ao Gestor situações que ultrapassem sua competência ou que possam inviabilizar a continuidade do serviço de esgotamento sanitário. e) Comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do instrumento contratual (Ata/Contrato) sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 9.4. Da Gestão Administrativa (Gestor da Ata/Contrato): 9.4.1. O Gestor coordenará a fiscalização, acompanhando os registros e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior as ocorrências que excederem sua alçada. 9.4.2. Compete ao Gestor: a) coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do instrumento contratual contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências e das alterações elaborando relatório Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués com vistas à verificação da necessidade de adequações do instrumento contratual para fins de atendimento da finalidade da Administração; b) Emitir documento comprobatório da avaliação do desempenho da contratada, baseado em indicadores objetivos e no atesto do fiscal; c) Providenciar a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, conforme o Art. 158 da Lei nº 14.133/2021; d) Encaminhar a documentação pertinente ao setor de liquidação e pagamento após a validação da fiscalização. 10. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO 10.1. Do Prazo de Pagamento: O pagamento será efetuado pelo SAAE Maués no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal e Gestor do contrato. 10.2. Das Retenções e Glosas: Poderá ser indicada a retenção ou glosa no pagamento, de forma proporcional à irregularidade verificada e sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: a) Não entregou o produto nos prazos estabelecidos na Autorização de Fornecimento; b) Entregou produto em desconformidade com a qualidade mínima exigida (especialmente no que tange à conformidade com a norma ABNT NBR 7362, inspeção visual ou dimensional); c) Deixou de apresentar os tubos com a marcação indelével obrigatória exigida no item 7.6 deste TR. 10.3. Das Condições para Pagamento: A liquidação da despesa fica condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, devendo a empresa manter as mesmas condições de habilitação exigidas no Aviso de Contratação Direta durante toda a vigência da Ata. 10.4. Da Nota Fiscal: A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués - SAAE, CNPJ específico da Autarquia, mencionando o número da Ata de Registro de Preços e da Nota de Empenho correspondente. 11. FORMA DE PAGAMENTO 11.1. Do Trâmite Bancário e Fiscal: 11.1.1. O pagamento será realizado exclusivamente por meio de ordem bancária, mediante crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. 11.1.2. Considera-se como data do pagamento o dia da emissão da respectiva ordem bancária. 11.1.3. Por ocasião de cada pagamento, o SAAE/Maués efetuará as retenções tributárias previstas na legislação aplicável, observando rigorosamente a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 (e suas atualizações), especialmente quanto à retenção do Imposto de Renda prevista no Art. 2º-A. 11.2. Da Verificação de Regularidade 11.2.1. Antes de cada pagamento, a Administração realizará consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista da contratada (Art. 68 da Lei nº 14.133/2021). 11.2.2. Constatada irregularidade, a contratada será notificada para regularizar a situação no prazo Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, ou apresentar defesa. 11.2.3. Persistindo a irregularidade sem justificativa aceita, o SAAE/Maués comunicará aos órgãos de fiscalização e adotará as medidas para a rescisão do vínculo contratual, garantida a ampla defesa. 11.2.4. Caso o produto tenha sido efetivamente entregue e aceito, os pagamentos serão realizados apenas para evitar o enriquecimento sem causa da Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções e da rescisão definitiva. 11.3. Das Vedações e Extinção Contratual 11.3.1. É terminantemente vedado o pagamento antecipado em qualquer hipótese, em conformidade com os preceitos legais vigentes. 11.3.2. Em caso de atraso no pagamento por responsabilidade do SAAE Maués, os valores devidos serão atualizados monetariamente pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) entre o termo final do prazo de pagamento e a data de efetiva realização, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 11.3.3. O instrumento contratual poderá ser rescindido em caso de inadimplência fiscal e trabalhista reiterada da contratada, salvo por motivo de excepcional interesse público devidamente justificado pela autoridade máxima do SAAE Maués. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE 12.1. Da Fiscalização e Gestão: 12.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto por intermédio de servidor formalmente designado, zelando pelo estrito cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 12.1.2. Monitorar a execução para que, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas as condições de habilitação e regularidade exigidas no Aviso de Contratação Direta. 12.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades detectadas nos tubos (como defeitos visuais, não conformidade dimensional ou ausência de marcação indelével) e aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento do pactuado. 12.2. Do Apoio Operacional: 12.2.1. Proporcionar todas as condições necessárias à execução do objeto, permitindo o livre acesso dos entregadores da Contratada, desde que devidamente identificados, às dependências do Almoxarifado do SAAE nos horários estabelecidos. 12.2.2. Emitir a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento (AF) sempre que houver necessidade de reposição do estoque de tubos coletor de esgoto PVC JEI, respeitando o limite global da contratação. 12.3. Dos Compromissos Administrativos: 12.3.1. Designar formalmente o Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços, conforme as atribuições descritas no Item 9 deste Termo. 12.3.2. Efetuar o pagamento do material fornecido de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos, após o recebimento definitivo e a regular liquidação da despesa. 12.3.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada para o fiel cumprimento do objeto. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. Fornecer ou substituir o objeto nos prazos definidos. 13.2. Cumprir fielmente as condições exigidas para o fornecimento, bem como aquelas constantes Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués deste Termo de Referência e da respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF). 13.3. Entregar o produto no local, prazo e condições estabelecidas, ciente de que este Termo é parte integrante da Ata de Registro de Preços e dos instrumentos contratuais dela decorrentes, independentemente de transcrição. 13.4. Informar ao SAAE/Maués, imediatamente e por escrito, a ocorrência de fatos supervenientes (greves, escassez de matéria-prima ou problemas logísticos) que possam interferir na regularidade do fornecimento. 13.5. Responder, integral e objetivamente, por perdas e danos que vier a causar ao SAAE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, bem como pela qualidade técnica e sanitária dos materiais fornecidos. 13.6. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro dos limites estabelecidos no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 13.7. Comprovar a conformidade técnica dos tubos, apresentando obrigatoriamente no ato de cada entrega a comprovação de que cada tubo contém a marcação indelével conforme item 7.6 deste Termo de Referência. 13.8. Manter, durante toda a vigência da Ata, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Aviso de Contratação Direta. 13.9. Nomear um preposto para representá-la perante a fiscalização do SAAE durante o período de vigência da Ata, devendo este estar apto a responder por questões técnicas e operacionais do fornecimento. 14. SANÇÕES 14.1. Das Infrações Administrativas 14.1.1. Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: a) Der causa à inexecução total ou parcial das obrigações assumidas; b) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado; c) Não mantiver a proposta, salvo por fato superveniente justificado; d) Apresentar declaração ou documentação falsa, ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; e) Comportar-se de modo inidôneo ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; f) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 14.2. Das Penalidades 14.2.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, o SAAE/Maués poderá aplicar as seguintes sanções: I. Advertência: Por faltas leves que não acarretem prejuízos significativos; II. Multa Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia; III. Multa Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total, ou proporcional à obrigação inadimplida em caso de inexecução parcial; IV. Impedimento de Licitar e Contratar com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município de Maués, pelo prazo de até 03 (três) anos; V. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 14.2.2. A declaração de inidoneidade ou impedimento de contratar poderá ser reabilitada após o ressarcimento integral dos prejuízos causados à Administração, nos termos do art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 14.3. Do Procedimento e Aplicação 14.3.1. A aplicação de qualquer penalidade será precedida de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme rito da Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, da Lei nº 9.784/1999. 14.3.2. As multas e prejuízos causados serão deduzidos dos pagamentos devidos pelo SAAE/Maués ou, se necessário, cobrados judicialmente conforme Art. 419 do Código Civil. 14.3.3. Caso o SAAE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da comunicação oficial. 14.3.4. Na aplicação das sanções, a autoridade levará em conta a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena e o princípio da proporcionalidade. 14.4. Dos Atos Lesivos e Registros 14.4.1. Se houver indícios de infração tipificada pela Lei nº 12.846/2013 (Ato Lesivo), o processo será remetido à autoridade competente para eventual instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). 14.4.2. As penalidades aplicadas deverão ser obrigatoriamente registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 15. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR 15.1. A seleção do fornecedor será realizada com base nos requisitos de habilitação e qualificação previstos neste Termo de Referência, atrelada à proposta mais vantajosa para a Administração, adotando-se o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO. 15.2. O procedimento seguirá o rito da Dispensa de Licitação, fundamentado no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, processada com a publicação de Aviso de Contratação Direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial do SAAE/Maués. 15.3. A disputa ocorrerá de forma aberta para o recebimento de propostas e lances via correio eletrônico oficial, garantindo a ampla competitividade e a transparência entre os interessados que atendam às especificações técnicas exigidas. 15.4. Esta contratação será formalizada mediante Ata de Registro de Preços (ARP), com forma de fornecimento PARCELADA, permitindo que o SAAE/Maués realize as aquisições de acordo com sua necessidade operacional, respeitando o limite global estimado e a validade do registro. 15.5. A verificação da conformidade das propostas incluirá a análise da marcação indelével exigida no item 7.6, sendo desclassificada a proposta que não comprovar o atendimento à norma NBR 7362. 16. DA VIGÊNCIA 16.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, em conformidade com o Art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 16.2. As Notas de Empenho ou instrumentos contratuais decorrentes da Ata deverão ser firmados/emitidos obrigatoriamente durante a sua vigência. 16.3. O prazo de entrega e o recebimento definitivo dos produtos poderão ultrapassar o período de validade da Ata, desde que a respectiva Nota de Empenho tenha sido emitida dentro do prazo de 12 meses de sua vigência e respeite os prazos de execução previstos no Item 8 deste Termo de Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Referência. 16.4. A extinção da Ata de Registro de Preços ocorrerá pelo decurso do prazo de vigência ou pelo consumo total do quantitativo registrado, o que ocorrer primeiro. 16.5. Por tratar-se de fornecimento de insumo essencial para a continuidade do serviço de esgotamento sanitário (atividade contínua), a Administração poderá, caso opte por formalizar um Termo de Contrato específico em substituição à Ata de Registro de Preços, adotar o prazo de vigência de até 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstração de vantagem econômica e disponibilidade orçamentária em cada renovação. 17. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 17.1. O valor estimado desta contratação será mantido sob SIGILO até o encerramento da fase de apresentação de propostas, conforme o Art. 18, § 2º, inciso I e Art. 24 da Lei nº 14.133/2021, visando garantir a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Autarquia. O valor total estimado encontra-se abaixo do limite para dispensa de licitação previsto no Decreto Federal nº 12.807/2025 (R$ 65.492,11 para bens e serviços comuns no exercício de 2026). 18. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS 18.1. Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência (12 meses), contados da data de apresentação da proposta. 18.2. Em caráter excepcional, caso a execução do contrato decorrente da Ata ultrapasse o período de 12 meses sem que a contratada tenha dado causa ao atraso, poderá ser aplicado reajuste com base na variação do índice INPC, observando-se o interregno mínimo de um ano. 18.3. Caso haja uma alteração radical e imprevisível nos custos do produto, poderá ser analisado o pedido de Revisão de Preços (Reequilíbrio Econômico-Financeiro), conforme o Art. 124, II, alínea "d" da Lei nº 14.133/2021. 18.3.1. O pedido de revisão deverá ser acompanhado de comprovação documental (notas fiscais de compra do fabricante, planilhas de custos e índices oficiais) que demonstre a quebra do equilíbrio contratual. 18.3.2. A Administração poderá, caso o fornecedor não aceite manter o preço e a revisão não seja vantajosa, cancelar o registro do fornecedor sem aplicação de penalidade e convocar o próximo classificado. 18.4. É vedado qualquer reajuste ou revisão de preços que eleve o valor total da contratação acima do limite estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, para a dispensa de licitação prevista no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato. 19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação: Cód. Unidade – Adm. Indireta: 020301 – Serviço Autônomo Água e Esgoto - SAAE Dotação Orçamentária: 17.512.0091.2.060 – Manut. Preventiva da Rede de Esgoto do Município. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte dos Recursos: 1501 – SAAE/Munic. Maués/AM, 13 de fevereiro de 2026, VALBERCY RODRIGUES DA SILVA Diretor da Divisão de Tratamento de Água e Esgoto Portaria nº 043/2025-SAAE Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO Nº. 008/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 (Papel Timbrado da Empresa) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO / AGENTE DE CONTRATAÇÃO SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS – SAAE/MAUÉS REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0000-00], estabelecida na [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, submete à apreciação desta Autarquia a presente proposta de preços: 1. OBJETO Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisição, sob demanda, de Tubo Coletor de Esgoto PVC JEI DN 150mm (NBR 7362, cor ocre) e Tubo Coletor de Esgoto PVC JEI DN 300mm (NBR 7362, cor ocre), em comprimentos padrão de 6 metros, para manutenção corretiva, preventiva e expansão da rede coletora de esgoto sanitário do município de Maués/AM, administrados e mantidos pelo SAAE, conforme especificações contidas no Termo de Referência. 2. QUADRO DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID QNTD VALOR MENSAL VALOR TOTAL TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC JEI DN 150mm (NBR 7362, cor ocre): Fabricado em PVC rígido, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI), comprimento padrão de 6 metros. Deve atender 01 integralmente à norma ABNT NBR 7362 (versão UN vigente), incluindo requisitos dimensionais, físicos e mecânicos. Destinado exclusivamente à rede coletora de esgoto sanitário. TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC JEI DN 300mm (NBR 7362, cor ocre): Fabricado em PVC rígido, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI), 02 comprimento padrão de 6 metros. Deve atender UN integralmente à norma ABNT NBR 7362 (versão vigente), incluindo requisitos dimensionais, físicos e mecânicos. Destinado exclusivamente à rede coletora de esgoto sanitário. 100 16 R$... R$... R$... R$... VALOR TOTAL DA PROPOSTA (POR EXTENSO): [Inserir valor total por extenso] 2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA: Validade da proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação. Prazo de entrega: Até 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da Autorização de Fornecimento (AF). Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Forma de entrega: Parcelada, conforme necessidade do SAAE/Maués, no Almoxarifado localizado na Av. Castelo Branco, nº 22 - Bairro Santa Tereza - CEP: 69190-000 - Maués-AM, sob modalidade Frete CIF (por conta do fornecedor). Marca/ Fabricante: [Inserir Marca/ Fabricante]. Garantia: Mínima de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação e de material, a contar da data do recebimento definitivo. Inclusos no preço: Todos os custos diretos e indiretos, incluindo impostos, taxas, frete, embalagem, descarga e quaisquer encargos incidentes. Forma de pagamento: Conforme critérios estabelecidos no Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência. 3. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 3.1. Declaramos que nos valores acima estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos laborais, previdenciários e despesas necessárias ao fornecimento pleno do objeto. 3.2. Declaramos pleno conhecimento de que o produto atende rigorosamente à norma ABNT NBR 7362 (versão vigente), incluindo requisitos de estanqueidade, resistência a impacto, junta elástica injetada (JEI), marcação indelével e demais especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 3.3. A validade desta proposta é de: [mínimo 60] dias. 3.4. Condições de Pagamento: Conforme critérios estabelecidos no Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência. 3.5. Local de Entrega: Almoxarifado do SAAE/Maués, localizado na Av. Castelo Branco, nº 22 - Bairro Santa Tereza - CEP: 69190-000 - Maués-AM. 4. DADOS BANCÁRIOS E CONTATO Banco: [Nome do Banco] | Agência: [000] | C. Corrente: [000-0] E-mail para contato: [E-mail] Telefone: [Telefone] [Cidade/UF], [Dia] de [Mês] de 2026. [NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL] CPF/MF: [000.000.000-00] Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués ANEXO III PROCESSO Nº. 008/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 (Elaborar o modelo em papel próprio da empresa) DECLARAÇÃO UNIFICADA A empresa [Nome da Empresa], CNPJ nº [Número do CNPJ], representada pelo (a) Sr(a) [Nome do Representante Legal], DECLARA, para fins legais: I. A inexistência de impedimentos para contratar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06. III. Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento. IV. O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, conforme o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se aplicável. V. Para fins do disposto no inciso 010III do art. 7° da Constituição Federal e para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n° 14.133/2021, acrescido pela Lei n° 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Cidade, xx de xx de 2026 [Nome do Representante Legal] [Assinatura do Representante Legal] Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués ANEXO IV PROCESSO Nº. 008/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0XX/2026 Dispensa de Licitação Nº 006 / 2026 Processo Administrativo Nº 008 / 2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC JEI DN 150MM (NBR 7362, COR OCRE) E TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC JEI DN 300MM (NBR 7362, COR OCRE), EM COMPRIMENTOS PADRÃO DE 6 METROS, PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E EXPANSÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAUÉS/AM, ADMINISTRADOS E MANTIDOS PELO SAAE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Presidente Castelo Branco, nº 22, Santa Tereza, Cidade de Maués, Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.587.036/0001-74, neste ato representada (o), brasileira (o), casada (o), residente e domiciliada (o) na …................., em Maués, Estado do Amazonas, portador da C.I. RG. Nº e CPF/MF n.º , conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto Nº 022/2025, de 02 de Janeiro de 2025, doravante denominada “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa .........................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................. e inscrição estadual n.º , com sede na .............................. nº, Bairro ....................................., em ..........................., doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Senhor(a) .................., , .............., portador(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº , resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e Resolução 005/2025-SAAE, de 13 de Janeiro de 2025, e de acordo com o que consta no Procedimento DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026, justificada nos termos do Art. 75, inciso II, c/c Art. 82, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do valor estimado do objeto ser inferior a R$ 65.492,11, atualizado pelo Decreto nº 12.807/2025, visando a economicidade e a garantia de continuidade dos serviços essenciais de esgotamento sanitário realizados pelo SAAE Maués, conforme relatório de justificativa anexo ao Processo Administrativo Nº 008/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições: Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para a Aquisição de Tubo Coletor de Esgoto PVC JEI DN 150mm (NBR 7362, cor ocre) e Tubo Coletor de Esgoto PVC JEI DN 300mm (NBR 7362, cor ocre), em comprimentos padrão de 6 metros, para manutenção corretiva, preventiva e expansão da rede coletora de esgoto sanitário do município de Maués/AM, administrados e mantidos pelo SAAE, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE PREÇO UNITÁRIO TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC JEI DN 150mm (NBR 7362, cor ocre): Fabricado em PVC rígido, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI), comprimento padrão de 6 metros. Deve atender integralmente à 01 norma ABNT NBR 7362 (versão vigente), incluindo UN requisitos dimensionais, físicos e mecânicos. Destinado exclusivamente à rede coletora de esgoto sanitário. TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC JEI DN 300mm (NBR 7362, cor ocre): Fabricado em PVC rígido, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI), comprimento padrão de 6 metros. Deve atender integralmente à 02 norma ABNT NBR 7362 (versão vigente), incluindo UN requisitos dimensionais, físicos e mecânicos. Destinado exclusivamente à rede coletora de esgoto sanitário. 100 16 R$... R$... 1.2. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar desta Ata: 1.2.1. Proposta da DETENTORA DAATA da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026; 1.2.2. Termo de Referência 1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preços, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual. 1.4. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 1.5. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA– DA VALIDADE DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá vigência de 1 (um) ano, contados a partir da sua assinatura. 2.1.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observado o limite máximo de prorrogações sucessivas até o total de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 85, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e regulamento específico do SAAE. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Serviço Autonomo de Água e Esgoto não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata. 2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO, GESTÃO E REMANEJAMENTO 3.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora. 3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 3.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho. 3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência. 3.6. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preço poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 3.6.1. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 3.6.2. O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento. 3.6.3. Para do item 3.6, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. 3.6.4. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.6.5. A distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento à Detentora da Ata será realizado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela fiscalização do SAAE, confirmando a conformidade da entrega com as especificações do Termo de Referência, nos termos do art. 132, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Demais condições, como retenções fiscais e Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués comprovantes de regularidade, encontram-se definidas no Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. É de responsabilidade da Detentora da Ata, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade. 5.2. A entrega dos produtos será de forma parcelada, conforme a necessidade das Secretarias demandantes, sendo que será encaminhada por servidores previamente autorizados, a Solicitação de Fornecimento – SF. 5.3. O SAAE não será obrigado a aquisição, exclusivamente por intermédio da Detentora da Ata, todavia, no caso de aquisição dos produtos das referidas Atas, independente da quantidade, deverá ser entregue conforme disposição contratual. 5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 5.5. Objeto executado deve estar acompanhado da Nota Fiscal e Solicitação de Fornecimento, sendo que quando da emissão das respectivas Notas Fiscais, deve ser emitida uma para cada Solicitação de Fornecimento, exceto situações não previstas que deverá ser tratada junto a Secretaria demandante. 5.6. No caso de execução em desconformidade com instrumento contratual e editalício e/ou com quantidades divergentes, fica estabelecido o prazo não superior a 5 (cinco) dias para correção do item. 5.6.1. Em se tratando de recusa parcial, ou seja, em que haja outros itens em uma mesma Nota que possam ser recebidos, fica estabelecido prazo não superior a 5 (cinco) dias, para ajuste da Nota Fiscal e emissão de acordo com os itens aceitos pela Administração. 5.7. Quando verificado durante o recebimento que a entrega do serviço e emissão de Nota Fiscal tenham ocorrido posterior ao término de vigência, deverá a Detentora realizar imediatamente o recolhimento do objeto. 5.8. A Detentora da Ata obriga-se a manter, durante toda a vigência desta Ata e de eventuais contratos decorrentes, a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, apresentando comprovantes atualizados sempre que solicitados pelo SAAE, conforme art. 195 da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES 6.1. Comete infração administrativa o detentor que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 6.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços; 6.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preços; 6.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 6.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6.1.6. Não celebrar o contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués justificado; 6.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/Ata de Registro de Preços; 6.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/Ata de Registro de Preços; 6.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 6.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 6.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. O atraso injustificado no fornecimento/execução do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções: 6.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; 6.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença; 6.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 6.3.1. Advertência, pela falta o subitem 6.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave; 6.3.2. Multa Compensatória de: a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.1, 6.1.4 e 6.1.6; b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.3, 6.1.5, 6.1.7; c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.2 e de 6.1.8 a 6.1.12; 6.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste termo de referencia, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 6.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 6.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 6.3.2 deste edital. 6.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 6.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 6.7. A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata. 6.9. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas naLei Federal nº 14.133/2021. 6.10.A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS 7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 7.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 7.1.2. Será admitido o reajuste dos preços mediante a aplicação de um dos índices a seguir: Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo, a critério da Administração e no caso de prorrogação do prazo de vigência da presente ata de registro de preços e desde que ultrapassado o interregno de 12 (doze) meses. 7.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/21 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual). 7.2.1. Na análise dos pedidos de revisão não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente. 7.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo, conforme art. 124, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 7.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 7.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 7.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 7.5.2. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 7.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. 7.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido. 7.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências: 7.6.2.1. Negar, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Ata, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito; 7.6.2.2. Se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.2.2.1. Serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados; 7.6.2.2.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far-se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente quanto a manutenção do preço registrado, oportunidade em que, não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor; 7.6.2.2.3. Caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado; 7.6.2.2.4. Nas hipóteses dos subitens 7.6.2.2.2 e 7.6.2.2.3 o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto; 7.6.2.3. Se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.2.3.1. O órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado; 7.6.2.3.2. Na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto 7.6.2.4. Em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata; 7.6.2.5. Não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.6.3. Se, no caso previsto pelo subitem 7.6.2.1, a Detentora da Ata requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos subitens 7.6.2.2 e Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 7.6.2.3. 7.6.4. A revisão de que trata o subitem 7.6.2.4, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 7.7. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, o Gestor da Ata poderá, sem prejuízo do disposto pelos itens acima, proceder à nova licitação para a aquisição dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso. 7.8. O órgão gerenciador deverá realizar periodicamente a avaliação quanto a manutenção da compatibilidade do preço registrado com aquele praticado no mercado, adotando as medidas indicadas nas cláusulas acima quando verificado qualquer desequilíbrio das condições econômico- financeiras, para mais ou para menos. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 8.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 8.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1 No caso do item 8.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão ou entidade gerenciadora o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.4 será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por endereço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 8.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. A ata de registro de preços poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas legalmente previstas. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta, caso não aceitas as razões do pedido. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados: 8.4.1. Por razão de interesse público; Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 8.4.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 8.4.3. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 8.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item. 8.6. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos motivos indicados neste instrumento, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem de classificação. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 9.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO 10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado. 10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho/Solicitação e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE 11.1. Caberá ao SAAE providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações – PNCP, sítio oficial da internet e Diário Oficial dos Municipios do Estdo do Amazonas, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do SAAE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual/ata para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre o SAAE e a DETENTORA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o SAAE, para a execução do Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018. 12.4. A DETENTORA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo SAAE. 12.5. A DETENTORA fica obrigada a comunicar ao SAAE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 12.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas. 12.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES 13.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso. 13.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Caso exista, fará parte integrante desta Ata o Relatório de Cadastro de Reserva. 14.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata. 14.3. Na hipótese de a Detentora da Ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO 15.1. O Foro da Comarca de Maués é competente para dirimir questões oriundas desta Ata de Registro de Preço, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Maués – AM, .... de de 2026. CRISTIANO FIGUEIREDO SAID Diretor do SAAE/MAUES Decreto nº 022/2025 CONTRATANTE NOME DA EMPRESA CNPJ ....... (Nome Proprietario) CPF ........ DETENTORA DA ATA Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637