Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº. 019/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués, por meio do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 032/2025/SAAE, torna público que realizará a contratação direta por dispensa de licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. 75, inciso II, c/c Art. 82, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 6º, inciso XII da Resolução nº 005/2025-SAAE, conforme as condições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços gráficos, reprográficos, confecção de carimbos, plastificação, encadernação e produção de materiais de comunicação visual, destinados ao atendimento das necessidades administrativas, operacionais e institucionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Maués – SAAE/Maués, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). 2. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS 2.1. Os itens, suas especificações técnicas, unidades de medida, quantitativos estimados e classificação de prazo (Grupo A – atendimento célere; Grupo B – produção e entrega programada) são os constantes do Termo de Referência (Anexo I), totalizando 38 (trinta e oito) itens, abrangendo: banners e faixas em lona vinílica; crachás em PVC; placas de identificação; envelopes personalizados; flyers em papel couchê; blocos de requisição; serviços de plastificação; carimbos autoentintados; encadernação em espiral; impressão colorida a laser; e reprografia colorida e monocromática. 2.2. Grupo A (itens 11, 12 e 21 a 38 – crachás, placas, carimbos, plastificação, encadernação, impressão e reprografia): prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação completa, incluindo os arquivos aprovados, quando aplicável. Em situações de urgência, devidamente justificadas pela Administração, o prazo poderá ser reduzido para até 48 (quarenta e oito) horas exclusivamente para pequenos serviços reprográficos ou impressos simples, desde que tecnicamente compatíveis com esse prazo. 2.3. Grupo B (itens 01 a 10 e 13 a 20 – banners, faixas, envelopes, flyers e blocos): prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para confecção e entrega (e instalação, quando aplicável), contados do recebimento da solicitação completa e da aprovação da arte, quando necessária. 2.4. Forma de entrega: Parcelada, conforme demanda do SAAE, na sede do SAAE/Maués, situada na Av. Presidente Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Tereza, CEP 69.190-000, Cidade de Maués, Estado do Amazonas, no horário de 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sem ônus adicional de frete para a Autarquia. A contratada é responsável pelo transporte, embalagem e acondicionamento adequados dos materiais até o local de entrega. 3. DO VALOR ESTIMADO 3.1. O valor estimado da contratação será mantido sob sigilo até o encerramento da fase de julgamento das propostas, desde que devidamente justificado nos autos, nos termos do art. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 24 da Lei nº 14.133/2021, assegurado o acesso integral aos órgãos de controle interno e externo. 3.2. O sigilo do orçamento estimado não abrangerá as informações necessárias à adequada formulação das propostas, especialmente a descrição dos itens, os quantitativos, as unidades de medida e as respectivas especificações técnicas. 3.3. Os preços unitários referenciais, as memórias de cálculo e os documentos que lhes dão suporte permanecerão devidamente juntados aos autos do processo, em documento próprio, com acesso assegurado aos órgãos competentes, observadas as regras de classificação e sigilo aplicáveis. 3.4. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o orçamento estimado será divulgado na forma da legislação aplicável. 3.5. O valor estimado da contratação deverá observar os limites e as condições estabelecidos no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como as demais exigências legais aplicáveis à contratação direta. 4. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO 4.1. O presente procedimento ficará aberto pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, contado da divulgação do Aviso de Contratação Direta em sítio eletrônico oficial, para apresentação de propostas adicionais pelos interessados. 4.1.1. Cronograma: Publicação do Aviso: 15/09/2026 às 07h30min. Início para envio: 16/09/2026 às 07h30min. Limite para envio: 18/09/2026 às 17h30min. Julgamento das propostas: 21/09/2026 às 10h. 4.2. O fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta comercial e documentos de habilitação para o e-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com até a data limite, com o assunto obrigatório: PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO - nº 008/2026 (assuntos diferentes poderão ser desconsiderados), ou protocolar fisicamente no Setor de Licitações, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Tereza, CEP 69.190-000, Cidade de Maués, Estado do Amazonas, no horário de 07h30min às 17h00min, em dias úteis. 4.2.1. A proposta deverá seguir o modelo do Anexo II, contendo a identificação do fornecedor, a descrição do objeto conforme as especificações do Termo de Referência, o preço unitário de cada item cotado e, quando tecnicamente pertinente e expressamente aplicável ao item, a indicação de marca ou fabricante do material empregado. Para os itens caracterizados predominantemente como prestação de serviços, não será exigida indicação de marca ou fabricante, devendo o fornecedor declarar a forma de execução em conformidade com as especificações do Termo de Referência. 4.2.2. Os preços ofertados serão analisados quanto à sua compatibilidade com o orçamento Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués estimado da Administração e com os preços praticados no mercado, observadas as regras de publicidade ou eventual sigilo do orçamento, não sendo exigida do fornecedor a observância de limite máximo não divulgado previamente no instrumento convocatório. 4.2.3. Será considerado o horário de efetivo recebimento da mensagem no endereço eletrônico institucional indicado no Aviso, devendo o fornecedor assegurar que os arquivos estejam completos, legíveis e acessíveis. 5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de celeridade processual, os licitantes deverão encaminhar, juntamente com a proposta, os seguintes documentos atualizados: 5.1.1. Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado, quando for o caso, de suas alterações ou da última alteração consolidada; b) documento de identificação do representante legal que assinará a proposta e os instrumentos decorrentes da contratação; c) documento que comprove os poderes de representação do signatário, quando tais poderes não puderem ser verificados diretamente no ato constitutivo ou contrato social apresentado. 5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Comprovante de Inscrição no CNPJ; b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Abrange INSS); c) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual; d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 5.1.4. Qualificação Técnica: a) O fornecedor deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a execução anterior de serviços compatíveis, em características e complexidade, com o(s) item(ns) para o(s) qual(is) apresentar proposta, sendo a comprovação de qualificação técnica exigida para todos os 38 (trinta e oito) itens que compõem o objeto; b) A comprovação da capacidade técnica será exigida de forma proporcional aos itens cotados, devendo o(s) atestado(s) apresentado(s) demonstrar experiência compatível com os serviços Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués correspondentes ao(s) respectivo(s) item(ns), não sendo exigida identidade entre o serviço anteriormente executado e o item cotado; c) A exigência de qualificação técnica ficará limitada aos requisitos indispensáveis à demonstração da capacidade de execução dos serviços correspondentes ao(s) item(ns) cotado(s), sendo vedada a exigência de comprovação de experiência em quantidade ou características desproporcionais ao objeto; d) Não será exigida comprovação de experiência relativa a item que não integre a proposta do fornecedor, ainda que o atestado apresentado pelo fornecedor contemple serviços correspondentes a outros itens; e) Não será estabelecido quantitativo mínimo de serviços anteriormente executados para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, salvo se houver justificativa técnica específica e devidamente fundamentada no processo, observados os limites e condições previstos na Lei nº 14.133/2021. 5.1.5. Declarações Obrigatórias: a) Declaração Unificada (modelo Anexo III), assinada pelo representante legal, abrangendo: inexistência de fato impeditivo para licitar/contratar, enquadramento como ME/EPP (se aplicável), cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF/88 (não emprega menor), e reserva de cargos para PCD (Lei nº 8.213/1991). 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observada a conformidade técnica exigida. 7. ACESSO AO TERMO DE REFERÊNCIA E AO AVISO 7.1. O Termo de Referência, os anexos complementares e o presente Aviso de Contratação Direta estão disponíveis para download e consulta gratuita no Portal de Transparência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués, especificamente na seção "Edital em Aberto", acessível pelo link: https://mauessaae.transparencia-am.com.br. Alternativamente, acesse o portal principal em https://mauessaae.transparencia-am.com.br/ e navegue pela categoria "EDITAL EM ABERTO" para visualizar todos os documentos relacionados. 7.2. Os atos e documentos da contratação serão divulgados no sítio eletrônico oficial do SAAE/Maués e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observados os prazos, as condições e as hipóteses de divulgação estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável. 8. DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento definitivo do objeto, da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada e do cumprimento das demais condições para liquidação da despesa. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 8.2. O envio de notas fiscais eletrônicas deverá ser feito para o e-mail: saaemauesfinanc@outlook.com 9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação no exercício 2026: Cód. Unidade – Adm. Indireta: 020301 – Serviço Autônomo Água e Esgoto - SAAE Dotação Orçamentária: 17.512.102.2.046 – Manutenção e Funcionamento do SAAE. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte dos Recursos: 1501 – SAAE/Munic. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A Administração poderá revogar o procedimento por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021. 10.2. A participação neste procedimento implica a aceitação integral de todos os termos constantes no Termo de Referência e neste Aviso. 10.3. A eventual adesão à Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade não participante dependerá de prévia autorização do órgão gerenciador e deverá observar os requisitos, limites quantitativos, condições e demais formalidades previstos no art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável, inclusive quanto à demonstração da vantagem da adesão, à compatibilidade dos preços registrados com os valores de mercado e à prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, quando exigíveis. 11. DA COMPOSIÇÃO DESTE AVISO (ANEXOS) 11.1. Integram o presente Aviso de Contratação Direta, para todos os fins, os seguintes documentos, que dele fazem parte integrante e indissociável: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada; ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; 11.2. A participação neste procedimento implica a aceitação integral de todos os termos constantes neste Aviso e em seus Anexos. Maués/AM, 14 de Setembro de 2026. BRUNO RIBEIRO CALDAS Agente de Contratação Portaria nº 032/2025/SAAE Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 1. OBJETO ANEXO I PROCESSO Nº. 019/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 TERMO DE REFERENCIA 1.1. Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços gráficos, reprográficos, confecção de carimbos, plastificação, encadernação e produção de materiais de comunicação visual, destinados ao atendimento das necessidades administrativas, operacionais e institucionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Maués – SAAE/Maués. 1.2. A execução ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, conforme requisições (Ordens de Serviço ou Notas de Empenho) emitidas pela Administração, não constituindo obrigação do SAAE/Maués a contratação integral dos quantitativos estimados. A existência de preços registrados não gera direito subjetivo à contratação. 1.3. A contratação será estruturada por item, adotando-se o critério de menor preço por item, considerando que os objetos possuem características técnicas e mercados fornecedores distintos, sendo tecnicamente possível e economicamente vantajosa a adjudicação individualizada, de modo a ampliar a competitividade e possibilitar a participação de fornecedores especializados. 1.4. Os itens, suas especificações técnicas, unidades de medida, quantitativos estimados e classificação de prazo (Grupo A – atendimento célere; Grupo B – produção e entrega programada) são os seguintes: ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UND QTD GRUPO Lona vinílica de gramatura mínima de 280 g/m²; impressão digital colorida em alta resolução; Banner em Lona (0,90 m 01 x 1,20 m) Banner Horizontal em 02 Lona (1,20 m x 5,00 m) acabamento com ilhoses metálicos, distribuídos nas extremidades e/ou nos pontos necessários à instalação, conforme a dimensão do banner; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica fosca, com gramatura mínima de 280 g/m²; impressão digital colorida em alta resolução; reforço nas laterais com ilhoses; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica de gramatura mínima Unid 35 B Unid 8 B 03 Banner Vertical em Lona de 280 g/m²; impressão digital Unid 35 B (0,80 m x 1,30 m) colorida em alta resolução; acabamento com ilhoses metálicos, Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 04 Banner em Lona Vinílica (1,40 m x 1,60 m) Banner Painel em Lona 05 Vinílica (6,00 m x 2,00 m) 06 Faixa em Lona Vinílica (3,00 m x 1,00 m) 07 Faixa em Lona Vinílica (3,00 m x 0,70 m) distribuídos nas extremidades e/ou nos pontos necessários à instalação, conforme a dimensão do banner; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica de gramatura mínima de 280 g/m²; impressão digital colorida em alta resolução; acabamento com ilhoses metálicos, distribuídos nas extremidades e/ou nos pontos necessários à instalação, conforme a dimensão do banner; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica de alta gramatura (mín. 280 g/m²); impressão digital colorida em alta resolução; reforço estrutural e ilhoses; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses nas extremidades; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses nas extremidades; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima Unid 38 B Unid 20 B Unid 30 B Unid 30 B Faixa em Lona Vinílica 280 g/m²; impressão digital 08 (3,00 m x 0,80 m) 09 Faixa em Lona Vinílica (1,20 m x 1,80 m) 10 Faixa em Lona Vinílica (3,00 m x 0,90 m) 11 Crachá em PVC com Cordão Personalizado colorida; acabamento com ilhoses nas extremidades; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses; arte final fornecida pelo contratante. Crachá em PVC rígido, dimensões aproximadas 8,5 cm x 5,5 cm; Unid 30 B Unid 5 B Unid 5 B Unid 60 A Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Placa de Identificação 12 em PSAI c/ Instalação (32x10 cm) 13 Envelope Personalizado A4 (240 mm x 340 mm) 14 Flyer Couchê 90g (4/0) – 15x21 cm Flyer Couchê 90g (4/4) 15 – 15x21 cm Flyer Couchê 115g (4/0) 16 – 15x21 cm Flyer Couchê 115g (4/4) 17 – 15x21 cm Flyer Couchê 150g (4/0) 18 – 15x21 cm 19 Flyer Couchê 150g (4/4) – 15x21 cm Bloco de Requisição de 20 Material A4 (100x1) 21 Plastificação Formato A3 impressão colorida frente e verso; inclusos cordão personalizado e prendedor; arte final fornecida pelo contratante. Placa em PSAI (poliestireno de alto impacto), dimensões 32 cm x 10 cm; impressão ou gravação conforme especificação; instalação no local indicado pelo SAAE incluída no preço. Envelope saco, dimensões 240 mm x 340 mm, papel offset mínimo 90 g/m², impressão colorida, arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 90 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/0 (frente colorida, verso sem impressão); arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 90 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/4 (frente e verso); arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 115 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/0; arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 115 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/4; arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 150 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/0; arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 150 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/4; arte final fornecida pelo contratante. Formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm); papel offset 75 g/m²; impressão monocromática; bloco com 100 folhas; arte final fornecida pelo contratante. Serviço de plastificação rígida (polaseal) para documentos em Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 15 A 100 B 1000 B 1000 B 1000 B 1000 B 1000 B 1000 B 40 B 20 A Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Plastificação Formato 22 A4 23 Plastificação Formato Pequeno (RG/CPF) 24 Carimbo Autoentintado Tam. Nº 20 Carimbo Autoentintado 25 Tam. Nº 40 26 Carimbo Autoentintado Tam. Nº 60 Carimbo Autoentintado 27 (50x10 mm) 28 Carimbo Autoentintado (50x30 mm) Carimbo Autoentintado 29 (60x40 mm) Encadernação Espiral 30 (01 a 50 folhas) formato A3 (297 mm x 420 mm); película com espessura mínima de 0,05 mm, adequada à proteção do documento. Serviço de plastificação rígida (polaseal) para documentos em formato A4 (210 mm x 297 mm); película com espessura mínima de 0,05 mm, adequada à proteção do documento. Serviço de plastificação rígida para documentos de pequeno porte (tipo RG, CPF ou similar); película com espessura mínima de 0,05 mm, adequada à proteção do documento. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 14 mm x 38 mm; texto conforme arte fornecida pelo contratante; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 23 mm x 59 mm; texto conforme arte fornecida pelo contratante; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 37 mm x 75 mm; texto conforme arte fornecida pelo contratante; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 50 mm x 10 mm; texto conforme arte fornecida; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 50 mm x 30 mm; texto conforme arte fornecida; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 60 mm x 40 mm; texto conforme arte fornecida; tinta preta ou azul. Encadernação de documentos em espiral plástico, para volume de 01 a 50 folhas, formato A4, com capa Unid 20 A Unid 50 A Unid 20 A Unid 20 A Unid 10 A Unid 10 A Unid 10 A Unid 10 A Unid 20 A Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 31 Encadernação Espiral (100 a 150 folhas) 32 Encadernação Espiral (151 a 200 folhas) 33 Encadernação Espiral (201 a 250 folhas) Impressão Colorida 34 Laser A3 Impressão Colorida 35 Laser A4 Reprografia Colorida 36 Simples A4 37 Reprografia Colorida Simples A3 38 Reprografia frontal transparente e contracapa em PVC preto, incluído o acabamento necessário à perfeita apresentação do documento. Encadernação de documentos em espiral plástico, para volume de 100 a 150 folhas, formato A4, com capa frontal transparente e contracapa em PVC preto, incluído o acabamento necessário à perfeita apresentação do documento. Encadernação de documentos em espiral plástico, para volume de 151 a 200 folhas, formato A4, com capa frontal transparente e contracapa em PVC preto, incluído o acabamento necessário à perfeita apresentação do documento. Encadernação de documentos em espiral plástico, para volume de 201 a 250 folhas, formato A4, com capa frontal transparente e contracapa em PVC preto, incluído o acabamento necessário à perfeita apresentação do documento. Impressão digital colorida a laser, formato A3 (297 mm x 420 mm); papel sulfite 115 g/m²; impressão com resolução compatível com o processo digital a laser e reprodução fiel da arte fornecida pelo contratante. Impressão digital colorida a laser, formato A4 (210 mm x 297 mm); papel sulfite 115 g/m²; impressão com resolução compatível com o processo digital a laser e reprodução fiel da arte fornecida pelo contratante. Cópia reprográfica colorida simples, formato A4 (210 mm x 297 mm); papel sulfite 75 g/m². Cópia reprográfica colorida simples, formato A3 (297 mm x 420 mm); papel sulfite 75 g/m². Cópia reprográfica monocromática Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 20 A 20 A 20 A 60 A 200 A 60 A 60 A 100 A Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Monocromática (P&B) A3 (preto e branco), formato A3 (297 mm x 420 mm); papel sulfite 75 g/m². 1.4.1. Legenda de Grupos de Prazo: Grupo A – itens com necessidade de atendimento mais célere (prazo máximo de até 05 dias úteis; em urgência justificada, até 48 horas para pequenos serviços reprográficos ou impressos simples). Grupo B – itens de comunicação visual e materiais gráficos de maior porte ou tiragem (prazo máximo de até 10 dias úteis para confecção e entrega, e instalação quando aplicável). 1.5. As quantidades indicadas representam estimativas máximas para o período de 12 (doze) meses e constituem o limite para eventual contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. A Administração contratará apenas o que efetivamente necessitar, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 1.6. A arte final, quando aplicável, será fornecida pelo SAAE/Maués. A contratada poderá, se solicitado e de comum acordo, realizar ajustes técnicos de pré-impressão, sem ônus adicional, desde que não altere o conteúdo aprovado. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA 2.1. O presente procedimento fundamenta-se no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988; no art. 75, inciso II, c/c o art. 82, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021; na Resolução SAAE/Maués nº 004/2025 (que regulamenta o Termo de Referência); e no art. 6º, inciso XII, da Resolução nº 005/2025-SAAE (que regulamenta as contratações diretas com registro de preços). 2.2. A contratação encontra fundamento na necessidade administrativa de assegurar a disponibilidade de serviços gráficos, reprográficos e de comunicação visual para a produção e reprodução de documentos, formulários, requisições, materiais informativos, instrumentos de identificação funcional, sinalização e materiais de divulgação institucional, conforme a necessidade administrativa formalizada no processo. 2.3. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada diante da impossibilidade de determinar, com precisão, os momentos e quantitativos exatos de consumo ao longo do período, permitindo solicitações conforme a necessidade concreta, sem obrigatoriedade de contratação integral e sem formação de estoques desnecessários. 2.4. A adjudicação por item favorece a competitividade, pois os 38 itens possuem autonomia técnica e de mercado, permitindo a participação de fornecedores especializados em cada categoria. 2.5. A contratação está alinhada ao planejamento institucional do SAAE/Maués e encontra- se prevista no Plano de Contratações Anual – PCA do exercício de 2026. 2.6. A não realização da contratação poderá prejudicar a continuidade das atividades administrativas e institucionais, ocasionar atrasos na formalização de documentos e na comunicação institucional e resultar na necessidade de contratações pontuais e não planejadas. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 2.7. Particularidades logísticas do Município de Maués/AM: o Município apresenta acesso predominantemente fluvial e aéreo, limitações de malha rodoviária e maior tempo de trânsito de cargas. Essas condições impactam prazos de entrega e a necessidade de planejamento da execução contratual, justificando a diferenciação de prazos (Grupos A e B) e a exigência de capacidade efetiva de atendimento operacional, formulada como condição de execução e não como requisito de habilitação baseado em sede ou domicílio. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os objetos desta contratação possuem natureza serviços comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio deste Termo de Referência. 3.2. Embora a demanda seja recorrente ao longo da vigência da Ata, os serviços não caracterizam, para os fins desta contratação, serviços de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra. 3.3. A contratação não envolve serviços de engenharia nem serviços de natureza predominantemente intelectual. 3.4. Os serviços serão prestados sem dedicação exclusiva de mão de obra e sem disponibilização permanente de profissionais nas dependências do SAAE. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1. A solução contempla 38 itens, abrangendo: (i) banners, faixas, crachás e placas; (ii) envelopes, flyers e blocos; (iii) plastificação, carimbos e encadernação; e (iv) impressão e reprografia. 4.2. A execução será parcelada e sob demanda, mediante requisições formais, com observância dos prazos diferenciados (Grupos A e B), padrões de qualidade e local de entrega/instalação definidos neste TR. 4.3. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 4.4. Não há exigências de manutenção ou assistência técnica de longa duração, dada a natureza consumível e de serviço dos itens. Eventuais defeitos de fabricação ou de execução deverão ser corrigidos ou substituídos pela contratada, às suas expensas, nos prazos estabelecidos neste TR. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Requisitos gerais e de qualidade 5.1.1. A contratada deverá executar os serviços em estrita conformidade com as especificações deste Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços, do instrumento de contratação e das requisições emitidas pelo SAAE. 5.1.2. Os materiais empregados na execução deverão ser compatíveis com as especificações técnicas, de qualidade adequada e sem defeitos que comprometam a funcionalidade, Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués apresentação ou durabilidade do objeto, quando aplicável. Os serviços deverão ser executados sem falhas de impressão, manchas, riscos, rasgos, desalinhamentos, baixa resolução, informações incorretas ou acabamento incompatível com o solicitado. 5.1.3. A contratada deverá possuir capacidade operacional compatível com os serviços registrados e com os prazos estabelecidos. 5.2. Capacidade de atendimento e cumprimento dos prazos 5.2.1. A contratada deverá dispor de estrutura operacional e meios de comunicação suficientes para receber as solicitações do SAAE/Maués, conferir arquivos, prestar esclarecimentos, realizar ajustes técnicos, apresentar provas quando necessárias, produzir, transportar e entregar os materiais nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência. 5.2.2. A contratada poderá utilizar estrutura própria, de terceiros ou qualquer outro meio juridicamente admissível para assegurar o cumprimento das obrigações, permanecendo integralmente responsável pela execução do objeto. 5.2.3. Não será exigida sede, filial, escritório, estabelecimento ou estrutura física no Município de Maués/AM como condição de participação, habilitação ou contratação, sendo suficiente a demonstração de capacidade operacional para cumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 5.3. Sustentabilidade 5.3.1. Sempre que tecnicamente possível e economicamente vantajoso, deverão ser adotadas práticas destinadas à redução dos impactos ambientais, à redução de desperdício e ao adequado gerenciamento de resíduos. 5.3.2. Sempre que houver alternativa tecnicamente equivalente, poderão ser priorizados materiais recicláveis, reciclados ou provenientes de fontes responsáveis, sem prejuízo da qualidade e da competitividade. 5.3.3. Não serão impostas certificações ambientais específicas ou exigências desproporcionais que restrinjam indevidamente a competitividade. 5.4. Proteção de dados e confidencialidade 5.4.1. A contratada deverá manter sigilo sobre dados, informações, documentos e arquivos fornecidos pelo SAAE para a execução dos serviços. 5.4.2. Quando houver tratamento de dados pessoais (especialmente em crachás e materiais com identificação de servidores ou terceiros), deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 5.4.3. Os arquivos e informações fornecidos pelo SAAE não poderão ser utilizados para finalidade diversa da execução do objeto. Encerrada a demanda, a contratada deverá eliminar ou devolver os arquivos, conforme orientação do SAAE, ressalvadas as hipóteses legais de conservação. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 5.5. Subcontratação 5.5.1. Será admitida a subcontratação parcial de parcelas do objeto, desde que previamente autorizada pela Administração, observados os limites e condições estabelecidos no instrumento convocatório e neste Termo de Referência, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução, qualidade, prazos e demais obrigações assumidas. 5.5.2. Não poderá ser subcontratada parcela que, em razão de sua natureza, tenha sido considerada essencial para fins de qualificação técnica ou cuja subcontratação comprometa a responsabilidade direta da contratada perante o SAAE/Maués. 5.5.3. A subcontratação não estabelecerá qualquer vínculo contratual entre o SAAE/Maués e o subcontratado. 5.6. Garantia de execução contratual 5.6.1. Não será exigida garantia de execução contratual, diante da natureza do objeto, da execução parcelada e sob demanda, da ausência de dedicação exclusiva de mão de obra e do pagamento condicionado ao efetivo fornecimento e aceitação. 5.7. Vistoria 5.7.1. Não será exigida vistoria prévia e visita técnica como condição de participação, habilitação ou contratação, considerando que as condições de execução, especificações, prazos e local de entrega estão integralmente descritos neste Termo de Referência. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. Forma de solicitação e execução parcelada 6.1.1. A execução ocorrerá de forma parcelada e sob demanda. Cada solicitação será formalizada mediante Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente emitido pelo SAAE, contendo a identificação do item, quantitativo, especificações complementares, prazo aplicável (Grupo A ou B) e demais orientações necessárias. 6.1.2. A comunicação oficial entre as partes dar-se-á por meio de canais formais (e-mail institucional, sistema eletrônico ou protocolo), permitindo o registro da data e do conteúdo da solicitação e do atendimento. 6.1.3. A contratada deverá confirmar o recebimento da solicitação no prazo de até 01 (um) dia útil e informar eventual necessidade de esclarecimentos ou de ajustes de arquivo. 6.2. Prazos de execução (diferenciados) 6.2.1. Grupo A (itens 11, 12, 21 a 38 – carimbos, plastificação, encadernação, impressão, reprografia, crachás e placas): prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação completa (incluindo arquivos aprovados, quando aplicável). Em casos de urgência devidamente justificada pela Administração, o prazo para pequenos serviços reprográficos ou impressos simples poderá ser reduzido para até 48 (quarenta e oito) horas. 6.2.2. Grupo B (itens 01 a 10 e 13 a 20 – banners, faixas, envelopes, flyers e blocos): prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para confecção e entrega (e instalação, quando aplicável), Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués contados do recebimento da solicitação completa e da aprovação da arte, quando necessária. 6.2.3. A diferenciação de prazos justifica-se pela natureza dos objetos: os do Grupo A integram rotinas administrativas que frequentemente demandam resposta rápida; os do Grupo B admitem programação de produção e transporte, inclusive a partir de centros externos, compatível com a logística de Maués/AM. 6.2.4. Os prazos de execução somente poderão ser alterados em situações excepcionais, devidamente justificadas e formalmente reconhecidas pela Administração, quando decorrerem de fato superveniente não imputável à contratada ou de alteração, atraso ou impedimento provocado pela própria Administração, observada a legislação aplicável. 6.3. Local de entrega e instalação 6.3.1. A entrega (e a instalação, quando aplicável) será realizada na sede do SAAE/Maués, situada na Av. Presidente Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Tereza, CEP 69.190-000, Cidade de Maués, Estado do Amazonas, no horário de 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sem ônus adicional de frete para a Autarquia. 6.3.2. A contratada é responsável pelo transporte, embalagem e acondicionamento adequados dos materiais até o local de entrega. 6.4. Regras para arquivos e artes 6.4.1. A arte final será fornecida pelo SAAE em formato digital adequado (PDF ou JPG em alta resolução ou outro formato compatível acordado). 6.4.2. A contratada deverá conferir os arquivos e comunicar, no prazo de até 01 (um) dia útil, eventuais inadequações técnicas que impeçam a execução. 6.4.3. Quando houver necessidade de prova ou de aprovação prévia, a contratada deverá submetê-la à fiscalização antes da produção em escala, observando o prazo global de execução. 6.5. Recebimento e aceitação 6.5.1. O recebimento provisório será realizado no ato da entrega, mediante verificação quantitativa e aparente conformidade. 6.5.2. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade com as especificações técnicas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, podendo ser formalizado por termo, atesto na nota fiscal ou registro equivalente. 6.5.3. Materiais ou serviços em desconformidade serão rejeitados. A contratada deverá, às suas expensas, corrigir ou substituir o objeto rejeitado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis (Grupo A) ou de até 10 (dez) dias úteis (Grupo B), contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 6.5.4. A substituição ou correção não exime a contratada da responsabilidade por atrasos já configurados, salvo se a rejeição decorrer de fato exclusivamente imputável à Administração. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Acompanhamento e fiscalização 7.1.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pelo SAAE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que registrará as solicitações, os prazos, as entregas, as ocorrências e as não conformidades. 7.1.2. A fiscalização verificará objetivamente: o que foi solicitado; quando foi solicitado; o prazo aplicável (Grupo A ou B); o que foi entregue/executado; quando foi entregue/executado; e se estava conforme as especificações. 7.1.3. A contratada deverá indicar preposto para representá-la perante a fiscalização, com poderes para receber solicitações, prestar esclarecimentos e adotar providências. 7.2. Registro de ocorrências 7.2.1. As ocorrências relevantes (atrasos, rejeições, substituições, solicitações de prorrogação e demais eventos) serão registradas em instrumento próprio ou em sistema de gestão, com ciência da contratada. 7.3. Penalidades e sanções 7.3.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório, após regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 8.1. A medição corresponderá aos quantitativos efetivamente solicitados, executados, entregues e aceitos pela fiscalização, por item. 8.2. O pagamento será efetuado somente pelos itens efetivamente demandados, executados e aceitos, mediante apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada dos comprovantes de entrega e do atesto da fiscalização. 8.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento definitivo do objeto, da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada e do cumprimento das demais condições para liquidação da despesa. 8.4. A nota fiscal deverá discriminar os itens, quantitativos, valores unitários e totais, em conformidade com a solicitação e com os preços registrados. 8.5. Eventuais glosas decorrentes de desconformidade ou de quantitativos a menor serão processadas na liquidação, com comunicação à contratada. 8.6. A contratada deverá manter, durante a execução dos instrumentos decorrentes da Ata, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. Eventuais irregularidades serão tratadas na forma da legislação aplicável, sem prejuízo do pagamento das obrigações regularmente executadas e recebidas, observadas as condições necessárias à liquidação da despesa. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (SAAE/MAUÉS) 9.1. Emitir as solicitações de forma clara e completa, com a identificação do item, quantitativo, especificações complementares e prazo aplicável. 9.2. Fornecer as artes finais e as informações necessárias à execução. 9.3. Aprovar artes e provas quando necessário, em tempo hábil. 9.4. Designar gestor e fiscal da Ata/contrato e acompanhar a execução. 9.5. Receber os materiais e serviços, atestar a conformidade e efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas. 9.6. Comunicar à contratada, de forma tempestiva, eventuais irregularidades ou rejeições. 9.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada e forem necessários à execução. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar o objeto em conformidade com as especificações, prazos e condições deste TR, da Ata e das requisições. 10.2. Manter, durante toda a vigência da Ata e dos instrumentos dela decorrentes, estrutura operacional e meios de comunicação suficientes para assegurar o recebimento das solicitações, a conferência de arquivos, os esclarecimentos necessários, a apresentação de provas quando necessárias, a produção, o transporte e a entrega dos materiais nos prazos estabelecidos, podendo utilizar estrutura própria ou de terceiros, sem prejuízo de sua responsabilidade integral pela execução. 10.3. Confirmar o recebimento das solicitações e atender aos prazos dos Grupos A e B. 10.4. Responsabilizar-se pelo transporte, embalagem, acondicionamento e entrega no local indicado, sem ônus de frete para o SAAE. 10.5. Corrigir ou substituir, às suas expensas, os materiais ou serviços rejeitados, nos prazos estabelecidos. 10.6. Manter sigilo sobre dados e arquivos fornecidos e observar a LGPD quando aplicável. 10.7. Manter, durante a vigência, as condições de habilitação e qualificação exigidas. 10.8. Responder por danos causados ao SAAE ou a terceiros decorrentes de sua ação ou omissão. 10.9. Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução. 10.10. Indicar preposto e manter canal de comunicação eficaz com a fiscalização. 10.11. A subcontratação somente poderá ocorrer nos limites e condições previstos no item 5.5 deste Termo de Referência e mediante prévia e expressa autorização da Administração, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução, qualidade, prazos, obrigações contratuais e demais responsabilidades perante o SAAE/Maués. 10.12. Cumprir as demais obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021, no Aviso de Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Contratação Direta e na Ata de Registro de Preços. 11. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 11.1. A seleção do fornecedor será realizada mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mediante publicação de Aviso de Contratação Direta, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, mediante recebimento e análise das propostas apresentadas pelos interessados, na forma, prazo e condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, para fins de formação do Registro de Preços. 11.2. A adjudicação por item justifica-se pela autonomia técnica e de mercado dos 38 (trinta e oito) itens, que possuem características e fornecedores potencialmente distintos, permitindo a ampliação da competitividade e a participação de fornecedores especializados. A medida observa o princípio do parcelamento, previsto no art. 47, incisos I e II e §1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como as regras aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços. 11.3. A habilitação observará os requisitos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas e de qualificação econômico-financeira e técnica previstos no Aviso de Contratação Direta, em estrita observância à Lei nº 14.133/2021, sem a inclusão de exigências de sede ou domicílio no Município de Maués como condição de habilitação. 11.4. Não será exigida apresentação de amostra como condição de habilitação ou julgamento. Quando tecnicamente necessária, a Administração poderá solicitar prova de impressão, prova digital ou outro meio de conferência previamente previsto para determinado item, exclusivamente para verificação de conformidade da execução, sem alteração das especificações ou condições de preço estabelecidas no procedimento. 11.5. Será exigida a comprovação de qualificação técnica para todos os 38 (trinta e oito) itens que compõem o objeto. Para tanto, o fornecedor deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução anterior de serviços compatíveis, em características e complexidade, com o(s) item(ns) para o(s) qual(is) apresentar proposta. 11.5.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar experiência anterior compatível com os serviços correspondentes ao(s) respectivo(s) item(ns) cotado(s), não sendo necessária a identidade entre o serviço anteriormente executado e a descrição literal do item, desde que seja possível verificar a compatibilidade quanto às características e à complexidade dos serviços. Será admitida a apresentação de um ou mais atestados para comprovação de diferentes itens, desde que a documentação permita identificar a compatibilidade dos serviços executados com os respectivos itens cotados. 11.5.2. A exigência de qualificação técnica será limitada aos requisitos indispensáveis à demonstração da capacidade de execução dos serviços objeto da contratação, vedada a exigência de comprovação de experiência em quantidade ou características desproporcionais ao objeto. Não será exigido quantitativo mínimo de serviços anteriormente executados, salvo se houver justificativa técnica específica e devidamente fundamentada no processo, observados os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 11.5.3. A comprovação de qualificação técnica será exigida somente em relação aos itens integrantes da proposta do fornecedor, não sendo necessária a apresentação de comprovação específica para itens que não tenham sido por ele cotados. 12. VIGÊNCIA 12.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, desde que formalizada durante a vigência inicial e comprovada a vantajosidade dos preços registrados, observado o art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável. 12.2. Os contratos decorrentes da Ata terão sua vigência definida em função da execução das demandas, observados os limites legais. 12.3. O SAAE/Maués é o órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços. Órgãos e entidades não participantes poderão aderir aos preços registrados, mediante autorização do gerenciador, na forma do art. 86 da Lei nº 14.133/2021. 13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1. O valor estimado da contratação será mantido sob sigilo até o encerramento da fase de julgamento das propostas, desde que devidamente justificado nos autos, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, assegurado o acesso integral aos órgãos de controle interno e externo. 13.2. O sigilo do orçamento estimado não abrangerá as informações necessárias à adequada formulação das propostas, especialmente a descrição dos itens, os quantitativos, as unidades de medida e as respectivas especificações técnicas. 13.3. Os preços unitários referenciais, as memórias de cálculo e os documentos que lhes dão suporte permanecerão devidamente juntados aos autos do processo, em documento próprio, com acesso assegurado aos órgãos competentes, observadas as regras de classificação e sigilo aplicáveis. 13.4. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o orçamento estimado será divulgado na forma da legislação aplicável. 13.5. O valor estimado da contratação deverá observar os limites e as condições estabelecidos no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como as demais exigências legais aplicáveis à contratação direta. 14. REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS 14.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, observado o interregno mínimo legal para eventual reajustamento. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 14.2. Decorrido o interregno mínimo legal e caso a Ata seja prorrogada, eventual reajustamento dos preços registrados observará a variação do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, tendo como data-base a data do orçamento estimado da contratação. 14.3. A revisão para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser analisada nas hipóteses legalmente admitidas, mediante requerimento fundamentado e documentação comprobatória da ocorrência de fato superveniente, extraordinário ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, que afete efetivamente a equação econômico-financeira inicialmente estabelecida, não se confundindo com o reajustamento previsto no item 14.2. 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes das contratações originadas da Ata de Registro de Preços correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, ou outra que venha a substituí-la nos exercícios seguintes: Cód. Unidade – Adm. Indireta: 020301 – Serviço Autônomo Água e Esgoto - SAAE Dotação Orçamentária: 17.512.102.2.046 – Manutenção e Funcionamento do SAAE. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte dos Recursos: 1501 – SAAE/Munic. 15.2. A indicação da dotação orçamentária é meramente referencial para o registro de preços. A efetiva disponibilidade orçamentária e financeira será verificada por ocasião de cada contratação decorrente da Ata. 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração, após regular processo administrativo. 16.2. As multas e demais sanções serão aplicadas observando-se o contraditório, a ampla defesa e a dosimetria adequada, nos termos do Termo de Referencia e da legislação. Maués/AM, 26 de agosto de 2026. ALCEANO RIBEIRO ROCHA Diretor da Divisão Administrativa e Financeira Portaria nº 053/2025-SAAE Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO Nº. 019/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 (Papel Timbrado da Empresa) AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS – SAAE/MAUÉS REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0000-00], estabelecida na [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, submete à apreciação desta Autarquia a presente proposta de preços: 1. OBJETO Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços gráficos, reprográficos, confecção de carimbos, plastificação, encadernação e produção de materiais de comunicação visual, destinados ao atendimento das necessidades administrativas, operacionais e institucionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Maués – SAAE/Maués, conforme especificações contidas no Termo de Referência 2. QUADRO DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Lona vinílica de gramatura mínima de 280 g/m²; impressão digital colorida em alta resolução; acabamento com UND QTD PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL Banner em Lona 01 (0,90 m x 1,20 m) Banner Horizontal em 02 Lona (1,20 m x 5,00 m) ilhoses metálicos, distribuídos nas extremidades e/ou nos pontos necessários à instalação, conforme a dimensão do banner; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica fosca, com gramatura mínima de 280 g/m²; impressão digital colorida em Unid 35 Unid 8 R$... R$... R$... R$... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Banner Vertical 03 em Lona (0,80 m x 1,30 m) Banner em Lona 04 Vinílica (1,40 m x 1,60 m) Banner Painel em Lona Vinílica 05 (6,00 m x 2,00 m) alta resolução; reforço nas laterais com ilhoses; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica de gramatura mínima de 280 g/m²; impressão digital colorida em alta resolução; acabamento com ilhoses metálicos, distribuídos nas extremidades e/ou nos pontos necessários à instalação, conforme a dimensão do banner; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica de gramatura mínima de 280 g/m²; impressão digital colorida em alta resolução; acabamento com ilhoses metálicos, distribuídos nas extremidades e/ou nos pontos necessários à instalação, conforme a dimensão do banner; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica de alta gramatura (mín. 280 g/m²); impressão digital colorida em alta resolução; reforço estrutural e ilhoses; arte final fornecida Unid 35 Unid 38 Unid 20 R$... R$... R$... R$... R$... R$... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Faixa em Lona 06 Vinílica (3,00 m x 1,00 m) Faixa em Lona 07 Vinílica (3,00 m x 0,70 m) Faixa em Lona 08 Vinílica (3,00 m x 0,80 m) Faixa em Lona 09 Vinílica (1,20 m x 1,80 m) Faixa em Lona 10 Vinílica (3,00 m x 0,90 m) pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses nas extremidades; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses nas extremidades; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses nas extremidades; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses; arte final fornecida pelo contratante. Unid 30 Unid 30 Unid 30 Unid 5 Unid 5 R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Crachá em PVC 11 com Cordão Personalizado Placa de Identificação em 12 PSAI c/ Instalação (32x10 cm) Envelope 13 Personalizado A4 (240 mm x 340 mm) Flyer Couchê 14 90g (4/0) – 15x21 cm Flyer Couchê 15 90g (4/4) – 15x21 cm Flyer Couchê 16 115g (4/0) – 15x21 cm Crachá em PVC rígido, dimensões aproximadas 8,5 cm x 5,5 cm; impressão colorida frente e verso; inclusos cordão personalizado e prendedor; arte final fornecida pelo contratante. Placa em PSAI (poliestireno de alto impacto), dimensões 32 cm x 10 cm; impressão ou gravação conforme especificação; instalação no local indicado pelo SAAE incluída no preço. Envelope saco, dimensões 240 mm x 340 mm, papel offset mínimo 90 g/m², impressão colorida, arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 90 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/0 (frente colorida, verso sem impressão); arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 90 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/4 (frente e verso); arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 115 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida Unid Unid Unid Unid Unid Unid 60 15 100 1000 1000 1000 R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Flyer Couchê 17 115g (4/4) – 15x21 cm Flyer Couchê 18 150g (4/0) – 15x21 cm Flyer Couchê 19 150g (4/4) – 15x21 cm Bloco de Requisição de 20 Material A4 (100x1) Plastificação 21 Formato A3 Plastificação 22 Formato A4 4/0; arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 115 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/4; arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 150 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/0; arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 150 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/4; arte final fornecida pelo contratante. Formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm); papel offset 75 g/m²; impressão monocromática; bloco com 100 folhas; arte final fornecida pelo contratante. Serviço de plastificação rígida (polaseal) para documentos em formato A3 (297 mm x 420 mm); película com espessura mínima de 0,05 mm, adequada à proteção do documento. Serviço de plastificação rígida (polaseal) para documentos em Unid Unid Unid Unid Unid Unid 1000 1000 1000 40 20 20 R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Plastificação Formato 23 Pequeno (RG/CPF) Carimbo 24 Autoentintado Tam. Nº 20 Carimbo 25 Autoentintado Tam. Nº 40 Carimbo 26 Autoentintado Tam. Nº 60 Carimbo 27 Autoentintado (50x10 mm) formato A4 (210 mm x 297 mm); película com espessura mínima de 0,05 mm, adequada à proteção do documento. Serviço de plastificação rígida para documentos de pequeno porte (tipo RG, CPF ou similar); película com espessura mínima de 0,05 mm, adequada à proteção do documento. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 14 mm x 38 mm; texto conforme arte fornecida pelo contratante; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 23 mm x 59 mm; texto conforme arte fornecida pelo contratante; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 37 mm x 75 mm; texto conforme arte fornecida pelo contratante; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa Unid 50 Unid 20 Unid 20 Unid 10 Unid 10 R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Carimbo 28 Autoentintado (50x30 mm) Carimbo 29 Autoentintado (60x40 mm) Encadernação 30 Espiral (01 a 50 folhas) Encadernação 31 Espiral (100 a 150 folhas) de texto aproximada 50 mm x 10 mm; texto conforme arte fornecida; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 50 mm x 30 mm; texto conforme arte fornecida; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 60 mm x 40 mm; texto conforme arte fornecida; tinta preta ou azul. Encadernação de documentos em espiral plástico, para volume de 01 a 50 folhas, formato A4, com capa frontal transparente e contracapa em PVC preto, incluído o acabamento necessário à perfeita apresentação do documento. Encadernação de documentos em espiral plástico, para volume de 100 a 150 folhas, formato A4, com capa frontal transparente e contracapa em PVC preto, incluído o acabamento necessário à perfeita apresentação do Unid 10 Unid 10 Unid 20 Unid 20 R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Encadernação 32 Espiral (151 a 200 folhas) Encadernação 33 Espiral (201 a 250 folhas) Impressão 34 Colorida Laser A3 Impressão 35 Colorida Laser A4 documento. Encadernação de documentos em espiral plástico, para volume de 151 a 200 folhas, formato A4, com capa frontal transparente e contracapa em PVC preto, incluído o acabamento necessário à perfeita apresentação do documento. Encadernação de documentos em espiral plástico, para volume de 201 a 250 folhas, formato A4, com capa frontal transparente e contracapa em PVC preto, incluído o acabamento necessário à perfeita apresentação do documento. Impressão digital colorida a laser, formato A3 (297 mm x 420 mm); papel sulfite 115 g/m²; impressão com resolução compatível com o processo digital a laser e reprodução fiel da arte fornecida pelo contratante. Impressão digital colorida a laser, formato A4 (210 mm x 297 mm); papel sulfite 115 g/m²; impressão Unid Unid Unid Unid 20 20 60 200 R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Reprografia 36 Colorida Simples A4 Reprografia 37 Colorida Simples A3 Reprografia 38 Monocromática (P&B) A3 com resolução compatível com o processo digital a laser e reprodução fiel da arte fornecida pelo contratante. Cópia reprográfica colorida simples, formato A4 (210 mm x 297 mm); papel sulfite 75 g/m². Cópia reprográfica colorida simples, formato A3 (297 mm x 420 mm); papel sulfite 75 g/m². Cópia reprográfica monocromática (preto e branco), formato A3 (297 mm x 420 mm); papel sulfite 75 g/m². Unid Unid Unid 60 60 100 R$... R$... R$... R$... R$... R$... VALOR TOTAL DA PROPOSTA (POR EXTENSO): [Inserir valor total por extenso] 3. CONDIÇÕES DA PROPOSTA: Validade da proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação. Os preços unitários ofertados serão analisados quanto à sua compatibilidade com o orçamento estimado da Administração e com os preços praticados no mercado, observadas as condições de publicidade ou eventual sigilo do orçamento estimado e as regras estabelecidas no procedimento. Prazos de Entrega e Execução (conforme agrupamento do TR - item 1.4.1 e 6.2) Grupo A (Itens 11, 12 e 21 a 38): Prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação completa e arquivos aprovados. Em casos de urgência devidamente justificada, até 48 (quarenta e oito) horas para pequenos serviços reprográficos ou impressos simples. Grupo B (Itens 01 a 10 e 13 a 20): Prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para confecção, entrega e instalação (quando aplicável), contados do recebimento da solicitação completa e da aprovação da arte. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Local de Entrega: Sede do SAAE/Maués, situada na Av. Presidente Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Tereza, CEP 69.190-000, Cidade de Maués/AM, no horário de 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sem ônus adicional de frete para o SAAE/Maués. Marca/Fabricante, quando tecnicamente aplicável ao item: . Forma de execução, quando pertinente: . Garantia / Substituição de Itens Defeituosos: Substituição/correção, às expensas da Contratada, de materiais que apresentem defeitos de fabricação, falhas de impressão ou desconformidades técnicas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para itens do Grupo A e até 10 (dez) dias úteis para itens do Grupo B, a contar da notificação da fiscalização (item 6.5.3 do TR). Inclusos no preço: Todos os custos de transporte, frete, embalagem, acondicionamento, descarga e entrega no local indicado pelo SAAE estão incluídos nos preços ofertados, não sendo devido pagamento adicional pela Administração. Condições e Prazo de Pagamento: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento definitivo do objeto, da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada e do cumprimento das demais condições para liquidação da despesa. 4. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 4.1. Declaramos que nos valores acima estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos laborais, previdenciários e despesas necessárias ao fornecimento pleno do objeto sem ônus adicional. 4.2. Declaramos pleno conhecimento e atendimento rigoroso a todas as especificações técnicas, exigências de qualidade e regras operacionais contidas no Termo de Referência e no Aviso de Contratação. 5. DADOS BANCÁRIOS E CONTATO Banco: [Nome do Banco] | Agência: [000] | C. Corrente: [000-0] E-mail para contato: [E-mail] Telefone: [Telefone] [Cidade/UF], [Dia] de [Mês] de 2026. [NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL] CPF/MF: [000.000.000-00] Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués ANEXO III PROCESSO Nº. 019/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 (Elaborar o modelo em papel próprio da empresa) DECLARAÇÃO UNIFICADA A empresa [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ nº [Número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) [Nome do Representante Legal], DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei: I. Que não possui impedimento para contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar eventual ocorrência superveniente que possa afetar sua habilitação ou sua capacidade de contratar com a Administração; II. Que, quando enquadrada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, cumpre os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006; III. Que possui pleno conhecimento e aceita integralmente as regras, condições e exigências estabelecidas no procedimento de contratação e em seus respectivos documentos; IV. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando aplicáveis; V. Que, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos. VI. Que não contratará, para execução do objeto, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função no procedimento de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata ou dos instrumentos dela decorrentes, observada a vedação prevista na Lei nº 14.133/2021. Cidade, xx de xx de 2026 [Nome do Representante Legal] [Assinatura do Representante Legal] Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués ANEXO IV PROCESSO Nº. 019/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0XX/2026 Dispensa de Licitação Nº 008 / 2026 Processo Administrativo Nº 019 / 2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS GRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLASTIFICAÇÃO, ENCADERNAÇÃO E PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MAUÉS – SAAE/MAUÉS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Presidente Castelo Branco, nº 22, Santa Tereza, Cidade de Maués, Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ sob o nº 04.587.036/0001-74, neste ato representado por seu representante legal, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 022/2025, de 02 de janeiro de 2025, doravante denominado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº ............................. e inscrição estadual n.º , com sede na .............................., nº ......., Bairro ....................................., em , doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada por seu representante legal, resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução nº 005/2025-SAAE, de 13 de janeiro de 2025, e de acordo com o que consta no procedimento que originou a presente Ata, conforme Processo Administrativo nº 019/2026, justificada nos termos do art. 75, inciso II, c/c art. 82, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais do SAAE/Maués, garantir a prestação dos serviços gráficos e de comunicação visual necessários às atividades da Autarquia e promover maior eficiência e economicidade nas contratações, conforme relatório de justificativa anexo ao Processo Administrativo nº 019/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições: Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO 1.1. Através da presente Ata ficam registrados os preços para eventual e futura prestação, sob demanda, dos serviços descritos no quadro de itens, conforme Termo de Referência. ITEM 01 02 03 04 05 DESCRIÇÃO Banner em Lona (0,90 m x 1,20 m) Banner Horizontal em Lona (1,20 m x 5,00 m) Banner Vertical em Lona (0,80 m x 1,30 m) Banner em Lona Vinílica (1,40 m x 1,60 m) Banner Painel em Lona Vinílica (6,00 m x 2,00 m) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Lona vinílica de gramatura mínima de 280 g/m²; impressão digital colorida em alta resolução; acabamento com ilhoses metálicos, distribuídos nas extremidades e/ou nos pontos necessários à instalação, conforme a dimensão do banner; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica fosca, com gramatura mínima de 280 g/m²; impressão digital colorida em alta resolução; reforço nas laterais com ilhoses; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica de gramatura mínima de 280 g/m²; impressão digital colorida em alta resolução; acabamento com ilhoses metálicos, distribuídos nas extremidades e/ou nos pontos necessários à instalação, conforme a dimensão do banner; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica de gramatura mínima de 280 g/m²; impressão digital colorida em alta resolução; acabamento com ilhoses metálicos, distribuídos nas extremidades e/ou nos pontos necessários à instalação, conforme a dimensão do banner; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica de alta gramatura (mín. 280 g/m²); impressão digital colorida em alta resolução; reforço estrutural e ilhoses; arte final fornecida pelo contratante. UND Unid Unid Unid Unid Unid QTD 35 8 35 38 20 PREÇO UNITÁRIO R$... R$... R$... R$... R$... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Faixa em Lona 06 Vinílica (3,00 m x 1,00 m) Faixa em Lona 07 Vinílica (3,00 m x 0,70 m) Faixa em Lona 08 Vinílica (3,00 m x 0,80 m) Faixa em Lona 09 Vinílica (1,20 m x 1,80 m) Faixa em Lona 10 Vinílica (3,00 m x 0,90 m) Crachá em PVC com 11 Cordão Personalizado Placa de 12 Identificação em PSAI c/ Instalação (32x10 cm) Envelope 13 Personalizado A4 (240 mm x 340 mm) 14 Flyer Couchê 90g (4/0) – 15x21 cm 15 Flyer Couchê 90g (4/4) – 15x21 cm Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses nas extremidades; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses nas extremidades; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses nas extremidades; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses; arte final fornecida pelo contratante. Lona vinílica gramatura mínima 280 g/m²; impressão digital colorida; acabamento com ilhoses; arte final fornecida pelo contratante. Crachá em PVC rígido, dimensões aproximadas 8,5 cm x 5,5 cm; impressão colorida frente e verso; inclusos cordão personalizado e prendedor; arte final fornecida pelo contratante. Placa em PSAI (poliestireno de alto impacto), dimensões 32 cm x 10 cm; impressão ou gravação conforme especificação; instalação no local indicado pelo SAAE incluída no preço. Envelope saco, dimensões 240 mm x 340 mm, papel offset mínimo 90 g/m², impressão colorida, arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 90 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/0 (frente colorida, verso sem impressão); arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 90 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 30 30 30 5 5 60 15 100 1000 1000 R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Flyer Couchê 115g 16 (4/0) – 15x21 cm Flyer Couchê 115g 17 (4/4) – 15x21 cm 18 Flyer Couchê 150g (4/0) – 15x21 cm 19 Flyer Couchê 150g (4/4) – 15x21 cm Bloco de Requisição 20 de Material A4 (100x1) Plastificação 21 Formato A3 22 Plastificação Formato A4 Plastificação 23 Formato Pequeno (RG/CPF) Carimbo 24 Autoentintado Tam. Nº 20 Carimbo 25 Autoentintado Tam. impressão colorida 4/4 (frente e verso); arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 115 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/0; arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 115 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/4; arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 150 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/0; arte final fornecida pelo contratante. Papel couchê brilho 150 g/m²; formato 15 cm x 21 cm; impressão colorida 4/4; arte final fornecida pelo contratante. Formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm); papel offset 75 g/m²; impressão monocromática; bloco com 100 folhas; arte final fornecida pelo contratante. Serviço de plastificação rígida (polaseal) para documentos em formato A3 (297 mm x 420 mm); película com espessura mínima de 0,05 mm, adequada à proteção do documento. Serviço de plastificação rígida (polaseal) para documentos em formato A4 (210 mm x 297 mm); película com espessura mínima de 0,05 mm, adequada à proteção do documento. Serviço de plastificação rígida para documentos de pequeno porte (tipo RG, CPF ou similar); película com espessura mínima de 0,05 mm, adequada à proteção do documento. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 14 mm x 38 mm; texto conforme arte fornecida pelo contratante; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 1000 1000 1000 1000 40 20 20 50 20 20 R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Nº 40 Carimbo 26 Autoentintado Tam. Nº 60 Carimbo 27 Autoentintado (50x10 mm) Carimbo 28 Autoentintado (50x30 mm) Carimbo 29 Autoentintado (60x40 mm) Encadernação 30 Espiral (01 a 50 folhas) Encadernação 31 Espiral (100 a 150 folhas) Encadernação 32 Espiral (151 a 200 folhas) 33 Encadernação aproximada 23 mm x 59 mm; texto conforme arte fornecida pelo contratante; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 37 mm x 75 mm; texto conforme arte fornecida pelo contratante; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 50 mm x 10 mm; texto conforme arte fornecida; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 50 mm x 30 mm; texto conforme arte fornecida; tinta preta ou azul. Carimbo autoentintado automático; placa de texto aproximada 60 mm x 40 mm; texto conforme arte fornecida; tinta preta ou azul. Encadernação de documentos em espiral plástico, para volume de 01 a 50 folhas, formato A4, com capa frontal transparente e contracapa em PVC preto, incluído o acabamento necessário à perfeita apresentação do documento. Encadernação de documentos em espiral plástico, para volume de 100 a 150 folhas, formato A4, com capa frontal transparente e contracapa em PVC preto, incluído o acabamento necessário à perfeita apresentação do documento. Encadernação de documentos em espiral plástico, para volume de 151 a 200 folhas, formato A4, com capa frontal transparente e contracapa em PVC preto, incluído o acabamento necessário à perfeita apresentação do documento. Encadernação de documentos em Unid 10 Unid 10 Unid 10 Unid 10 Unid 20 Unid 20 Unid 20 Unid 20 R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... R$... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Espiral (201 a 250 folhas) Impressão Colorida 34 Laser A3 35 Impressão Colorida Laser A4 Reprografia 36 Colorida Simples A4 Reprografia 37 Colorida Simples A3 Reprografia 38 Monocromática (P&B) A3 espiral plástico, para volume de 201 a 250 folhas, formato A4, com capa frontal transparente e contracapa em PVC preto, incluído o acabamento necessário à perfeita apresentação do documento. Impressão digital colorida a laser, formato A3 (297 mm x 420 mm); papel sulfite 115 g/m²; impressão com resolução compatível com o processo digital a laser e reprodução fiel da arte fornecida pelo contratante. Impressão digital colorida a laser, formato A4 (210 mm x 297 mm); papel sulfite 115 g/m²; impressão com resolução compatível com o processo digital a laser e reprodução fiel da arte fornecida pelo contratante. Cópia reprográfica colorida simples, formato A4 (210 mm x 297 mm); papel sulfite 75 g/m². Cópia reprográfica colorida simples, formato A3 (297 mm x 420 mm); papel sulfite 75 g/m². Cópia reprográfica monocromática (preto e branco), formato A3 (297 mm x 420 mm); papel sulfite 75 g/m². Unid Unid Unid Unid Unid 60 200 60 60 100 R$... R$... R$... R$... R$... 1.2. A execução dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar desta Ata: 1.2.1. Proposta da DETENTORA DA ATA da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026; 1.2.2. Termo de Referência 1.3. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e a proposta da DETENTORA, os quais deverão ser observados na execução do objeto. 1.4. Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 1.5. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués CLÁUSULA SEGUNDA– DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, desde que formalizada durante a vigência inicial e comprovada a vantajosidade dos preços registrados, observado o art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável. 2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados não obriga o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués a contratar, podendo realizar as contratações conforme sua necessidade e observada a legislação aplicável, sem que disso decorra direito à indenização ou preferência em favor da Detentora da Ata. 2.3. Durante a vigência da Ata e dos instrumentos dela decorrentes, é vedado à DETENTORA contratar, para a execução do objeto, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função no procedimento de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata ou dos instrumentos dela decorrentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO 3.1. As contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante Nota de Empenho, Ordem de Serviço, autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente emitido pelo SAAE/Maués, conforme a natureza e o valor da contratação e as hipóteses legais de formalização. 3.2. A DETENTORA DA ATA deverá atender às solicitações regularmente emitidas durante a vigência da Ata, observados os quantitativos máximos registrados para cada item, os preços registrados e as demais condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência. 3.3. Cada demanda será formalizada por solicitação da unidade requisitante, mediante Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente, contendo o item, quantitativo, especificações complementares e prazo aplicável. 3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência. 3.6. Os órgãos ou entidades não participantes somente poderão aderir à presente Ata nas hipóteses legalmente admitidas, mediante prévia autorização do órgão gerenciador, observados os requisitos, limites quantitativos e demais condições estabelecidos no art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável, inclusive a demonstração da vantagem da adesão, a compatibilidade dos preços registrados com os valores de mercado e a prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e da DETENTORA, quando exigíveis. 3.7. A DETENTORA deverá manter estrutura operacional e meios de comunicação suficientes para assegurar o recebimento das solicitações, a conferência de arquivos, os esclarecimentos, a apresentação de provas quando necessárias, a produção, o transporte e a entrega dos materiais nos prazos estabelecidos, podendo utilizar estrutura própria ou de terceiros, sem prejuízo de sua responsabilidade integral pela execução. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 3.8. A DETENTORA deverá manter canal de comunicação eficaz para recebimento de solicitações, conferência de arquivos, esclarecimentos, ajustes, aprovação de artes e provas, retirada e entrega de materiais e demais providências necessárias à execução. 3.9. Os prazos de execução observarão: Grupo A (itens 11, 12 e 21 a 38) – até 05 (cinco) dias úteis, podendo, em urgência devidamente justificada, pequenos serviços reprográficos ou impressos simples ser executados em até 48 (quarenta e oito) horas; Grupo B (itens 01 a 10 e 13 a 20) – até 10 (dez) dias úteis para confecção e entrega, com instalação quando aplicável. 3.10. A confirmação do recebimento de cada solicitação deverá ocorrer em até 01 (um) dia útil. A contratada deverá comunicar, no mesmo prazo, eventual inadequação técnica dos arquivos que impeça a execução. 3.11. A entrega e a instalação, quando aplicável, ocorrerão na sede do SAAE/Maués, situada na Av. Presidente Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Tereza, CEP 69.190-000, Cidade de Maués, Estado do Amazonas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08h00 às 17h00, sem ônus adicional de frete para a Autarquia. 3.12. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante verificação quantitativa e aparente conformidade. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade técnica, em até 05 (cinco) dias úteis. 3.13. A arte final será fornecida pelo SAAE/Maués, quando aplicável. Quando houver necessidade de prova ou aprovação prévia, a DETENTORA deverá submetê-la à fiscalização antes da produção em escala. 3.14. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor ou comissão designada pelo SAAE/Maués, que registrará solicitações, prazos, entregas, ocorrências e não conformidades. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento à Detentora da Ata será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo do objeto e da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela fiscalização do SAAE, confirmando a conformidade da execução com as especificações do Termo de Referência, observadas as condições necessárias à liquidação da despesa e a ordem cronológica de pagamentos prevista na legislação aplicável. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. É de responsabilidade da DETENTORA corrigir, refazer, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, falhas, desconformidades ou execução em desacordo com as especificações estabelecidas. 5.2. A entrega dos serviços e materiais será realizada de forma parcelada, conforme a necessidade das unidades requisitantes, mediante Ordem de Serviço, Nota de Empenho, autorização de fornecimento ou documento equivalente emitido pelo SAAE/Maués. 5.3. A contratação ocorrerá somente conforme a necessidade efetiva do SAAE, não gerando a existência da Ata obrigação de contratação integral dos quantitativos estimados. 5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 5.5. O objeto executado deverá estar acompanhado da respectiva Nota Fiscal e do documento de solicitação ou contratação correspondente, sendo que, quando da emissão das Notas Fiscais, deverá ser emitida uma para cada solicitação ou contratação, ressalvadas situações devidamente justificadas e autorizadas pela unidade requisitante. 5.6. No caso de execução do objeto em desconformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, no instrumento de contratação e/ou com quantidades divergentes das solicitadas, a DETENTORA DA ATA deverá corrigir, refazer ou substituir o item rejeitado, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para os itens do Grupo A e de 10 (dez) dias úteis para os itens do Grupo B, contados do recebimento da notificação da fiscalização. 5.6.1. Em caso de recusa parcial, os itens efetivamente aceitos poderão ser recebidos e atestados, enquanto os itens rejeitados serão objeto de correção, refazimento ou substituição. A documentação fiscal deverá ser ajustada ou reemitida, quando necessário, de acordo com a legislação tributária aplicável e com as orientações da unidade competente do SAAE/Maués. 5.7. As solicitações regularmente emitidas durante a vigência da Ata permanecerão válidas e deverão ser integralmente cumpridas pela DETENTORA, ainda que o prazo de execução ou entrega se encerre após o término da vigência da Ata, desde que a contratação tenha sido regularmente formalizada durante sua vigência. 5.8. A Detentora da Ata deverá manter, durante a vigência desta Ata e dos instrumentos decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, apresentando os documentos comprobatórios quando solicitados pelo SAAE/Maués, observado o disposto no art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES 6.1. Constituem infrações administrativas, para os fins desta Ata e dos instrumentos de contratação dela decorrentes, as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observadas a natureza da obrigação descumprida, as circunstâncias do caso concreto e a correspondente sanção legalmente cabível. 6.1.1. Dar causa à inexecução parcial do instrumento de contratação decorrente da Ata; 6.1.2. Dar causa à inexecução parcial do instrumento de contratação decorrente da Ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.1.3. Dar causa à inexecução total do instrumento de contratação decorrente da Ata; 6.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 6.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6.1.6. Não celebrar o instrumento de contratação decorrente da Ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués decorrente da Ata, sem motivo justificado; 6.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento de contratação ou a execução do instrumento de contratação decorrente da Ata; 6.1.9. Fraudar o procedimento de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do instrumento de contratação decorrente da Ata; 6.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, ao enquadramento como ME/EPP ou a prática de conluio entre fornecedores, em qualquer fase do procedimento de contratação ou da execução do instrumento decorrente da Ata. 6.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 6.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. O atraso injustificado no fornecimento/execução do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções: 6.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; 6.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitada a multa moratória total, considerada a incidência dos subitens anteriores, a 20% (vinte por cento) do valor da obrigação inadimplida. 6.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 6.3.1. Advertência, pela falta do subitem 6.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave; 6.3.2. Multa Compensatória de: a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou da parcela afetada, nos casos previstos nos subitens 6.1.1, 6.1.4 e 6.1.6; b) de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou da parcela afetada, nos casos previstos nos subitens 6.1.3, 6.1.5 e 6.1.7; c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou da parcela afetada, nos casos previstos nos subitens 6.1.2 e de 6.1.8 a 6.1.12; 6.3.2.1. A definição do percentual concreto da multa deverá considerar a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e os demais critérios previstos no art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste termo de referencia, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 6.4. A multa de mora prevista no item 6.2 poderá ser convertida em multa compensatória, nos termos do art. 162 da Lei nº 14.133/2021, quando cabível, vedada a duplicidade de punição pelo mesmo fato. 6.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, desde que observados os pressupostos legais, a proporcionalidade e a vedação ao bis in idem. 6.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores aos valores eventualmente devidos pela Administração à contratada, a diferença será descontada dos créditos existentes em favor da contratada, quando cabível, ou cobrada na forma da legislação aplicável. 6.7. A aplicação das sanções previstas nesta Ata, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata. 6.9. Na aplicação das penalidades previstas nesta Ata deverão ser observadas todas as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.10. As sanções aplicadas serão registradas e divulgadas nos sistemas e cadastros oficiais competentes, inclusive no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, quando cabível, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS 7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, observado o interregno mínimo legal para eventual reajustamento. 7.1.1. Considera-se preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transporte, embalagens, seguros e demais custos necessários ao cumprimento integral do objeto. 7.1.2. Decorrido o interregno mínimo legal e caso a Ata seja prorrogada, eventual reajustamento observará a variação acumulada do IPCA/IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo, tendo como data-base a data do orçamento estimado da contratação. 7.2. Os preços registrados poderão ser revistos (reequilíbrio econômico-financeiro) nas hipóteses de álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada, nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe). Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 7.2.1. Na análise do pedido de revisão, a Administração não avaliará a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de tornar inviável ou excessivamente onerosa a execução do objeto pelo preço inicialmente registrado. 7.3. O órgão gerenciador apreciará e decidirá sobre o pedido de revisão de preços ou de cancelamento do registro no prazo previsto na legislação e na regulamentação aplicáveis, contado da instrução suficiente do processo, observados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 7.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador notificará o detentor do menor preço registrado para negociar a redução, mantendo o mesmo objeto, qualidade e especificações. 7.4.1. Frustrada a negociação, o órgão gerenciador poderá cancelar o registro do item, sem aplicação de penalidade, e convocar os demais classificados, respeitada a ordem de classificação, para negociação nas mesmas condições. 7.5. Quando o preço registrado se tornar inferior ao praticado no mercado e o detentor não puder cumprir o compromisso, poderá solicitar a revisão dos preços ou o cancelamento do seu registro, mediante requerimento fundamentado acompanhado de documentação comprobatória (planilha de custos, notas fiscais, listas de preços de fabricantes, comprovantes de frete etc.), relativa à data da proposta e à data do pedido. 7.5.1. O órgão gerenciador avaliará o pedido e poderá: a) negar, de forma fundamentada, o pedido; b) conceder a revisão de preços, após pesquisa de mercado; ou c) cancelar o registro do item, liberando o detentor sem aplicação de penalidade, caso confirmada a veracidade dos motivos apresentados, e convocar os demais classificados ou inscritos em cadastro de reserva. 7.6. A revisão de preços será sempre precedida de pesquisa de mercado, utilizando-se fontes oficiais, bancos de preços, cotações ou outros meios idôneos, visando à justa remuneração do objeto. 7.7. O órgão gerenciador realizará, periodicamente, a verificação da compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado, adotando as medidas previstas nesta cláusula sempre que identificado desequilíbrio. 7.8. O cancelamento do registro de preços de determinado item não impede a realização de novo procedimento licitatório ou de nova contratação direta para o mesmo objeto. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O registro de preços poderá ser cancelado, por decisão fundamentada do órgão gerenciador, observados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis, nas seguintes hipóteses: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 8.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 8.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 8.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1. No caso do item 8.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão ou entidade gerenciadora o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.4 será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por endereço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 8.2.1.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será realizada por meio oficial admitido pela legislação e pela regulamentação aplicável, com a respectiva comprovação nos autos. 8.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a pedido da Detentora, mediante solicitação por escrito, quando comprovada a impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas ou a ocorrência de hipótese legal que justifique o cancelamento, observados os procedimentos previstos na legislação aplicável. 8.3.1. A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada imediatamente após a ocorrência do fato que impossibilite o cumprimento das obrigações, acompanhada da devida justificativa e da documentação comprobatória, quando cabível, ficando a aplicação de penalidades condicionada à análise da responsabilidade da Detentora. 8.4. O saldo quantitativo de cada item será considerado esgotado quando atingido o quantitativo máximo registrado, sem prejuízo da vigência da Ata quanto aos demais itens 8.5. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços de determinado fornecedor ou item, a Administração poderá convocar os fornecedores integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as condições previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 9.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO 10.1. Antes da contratação decorrente da Ata, a Administração verificará a disponibilidade orçamentária e a compatibilidade do preço registrado com as condições de mercado, quando exigido pela legislação ou regulamentação aplicável. 10.2. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante Nota de Empenho, Ordem de Serviço, autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente, conforme a natureza e o valor da contratação e as hipóteses legais de formalização. A Ata de Registro de Preços não substitui o instrumento contratual ou instrumento equivalente exigido pela legislação para formalização da contratação decorrente, quando este for necessário. Eventuais documentos complementares deverão observar as disposições desta Ata, do Termo de Referência e da proposta da DETENTORA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE 11.1. Caberá ao SAAE/Maués promover a divulgação da presente Ata de Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios oficiais de publicidade exigidos pela legislação e pela regulamentação aplicável, observados os prazos e condições legalmente estabelecidos. 11.2. As despesas resultantes da publicação desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos correrão por conta do SAAE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução desta Ata de Registro de Preços para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas na Lei nº 12.527/2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em razão da execução desta Ata, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a terceiros, salvo nas hipóteses legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto. 12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanece em vigor mesmo após a extinção do vínculo entre o SAAE e a DETENTORA, bem como entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 12.3. Para a execução do objeto desta Ata, o SAAE poderá tratar os dados pessoais estritamente necessários dos representantes da DETENTORA, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 e os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança. 12.4. A DETENTORA declara ter ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar seus procedimentos internos à legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais eventualmente repassados pelo SAAE. 12.5. A DETENTORA deverá comunicar ao SAAE/Maués, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão da execução do objeto, fornecendo as informações disponíveis e adotando, em Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués conjunto com o SAAE, as medidas cabíveis para contenção, mitigação e tratamento do incidente, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018. 12.5.1. A comunicação do incidente não exime a DETENTORA das obrigações, sanções e responsabilidades decorrentes da violação. 12.6. O descumprimento de qualquer das disposições desta cláusula ensejará a aplicação das penalidades cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES 13.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a Lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso. 13.2. As comunicações e solicitações relacionadas às contratações decorrentes desta Ata serão encaminhadas pelos canais oficiais previamente definidos pelo SAAE/Maués, inclusive correio eletrônico institucional ou sistema eletrônico, quando disponível, devendo ser assegurado o registro da data de envio e recebimento. Em caso de impossibilidade comprovada de utilização desses meios, poderão ser adotados outros meios legalmente admitidos, com a devida comprovação nos autos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A obrigação de execução de cada demanda ficará caracterizada mediante a emissão e o recebimento, pela Detentora, da Nota de Empenho, Ordem de Serviço, autorização de fornecimento ou instrumento equivalente decorrente desta Ata, conforme o instrumento utilizado pelo SAAE/Maués. 14.2. Na hipótese de a Detentora da Ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, com aviso de recebimento, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO 15.1. O Foro da Comarca de Maués é competente para dirimir questões oriundas desta Ata de Registro de Preço, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Maués – AM, .... de de 2026. CRISTIANO FIGUEIREDO SAID Diretor do SAAE/MAUES Decreto nº 022/2025 CONTRATANTE NOME DA EMPRESA Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués CNPJ ....... (Nome Proprietario) CPF ........ DETENTORA DA ATA Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637