Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués EDITAL SIMPLIFICADO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués, inscrito no CNPJ nº 04.587.036/0001-74 com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Tereza, CEP 69.190- 000, na cidade de Maués, Estado do Amazona, neste ato representado pelo Agente de Contratação designado pela Portaria nº 032/2025/SAAE, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, torna público a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE/SISTEMA DE ARRECADAÇÃO PARA FACILITAÇÃO DE PAGAMENTO EXCLUSIVO NA MODALIDADE QR- CODE DOS FATURAMENTOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, INCLUSO O FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE DADOS E OS SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA COMERCIAL DO SAAE E LIQUIDAÇÃO, BEM COMO, ALTERAÇÕES CORRETIVAS E AS MANUTENÇÕES EVOLUTIVAS, COM SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES DO SETOR DE FATURAMENTO, PARA USO DO SOFTWARE, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Podendo eventuais interessados apresentarem proposta de preços adicionais no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. O presente aviso estará disponível para consulta no sítio eletrônico oficial do Serviço Autonomo de Água e Esgoto. LINK DO EDITAL: https://mauessaae.transparencia-am.com.br/edital-em-aberto/ Data e Hora de Inicio para Apresentação da Proposta de Preços: 23/09/2025 às 07h30min. Data e Hora Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 25/09/2025 às 17:h30min. Julgamento das propostas: 26/09/2025 às 10h. A Proposta de Preços deverá ser entregue no Departamento de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués, localizada na Av. Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Tereza, CEP 69.190-000, Cidade de Maués, Estado do Amazonas, no horário de 07h30min. às 17h30min., em dias úteis, ou pelo e-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com até a data limite, com o assunto obrigatório: PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO – nº 019/2025 (assuntos diferentes serão desconsiderados). 1– DO OBJETO Constitui o objeto desta dispesa de licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com fornecimento de software/sistema de arrecadação para facilitação de pagamento exclusivo na modalidade QR-CODE dos faturamentos dos serviços públicos, incluso o fornecimento de infraestrutura de dados e os serviços de integração com o sistema Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués comercial do SAAE e liquidação, bem como, alterações corretivas e as manutenções evolutivas, com suporte técnico especializado e treinamento dos servidores do setor de faturamento, para uso do software, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos. 1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 1.2.3 - ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO. 2– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués, para exercício de 2025: Cód. Unidade – Adm. Indireta: 03.01.2046 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Dotação Orçamentária: 17.512.102.2.046 – Manutenção e Funcionamento do SAAE. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Júridica Fonte dos Recursos: 50 – SAAE/Munic. 3 – DO VALOR ESTIMADO 3.1 – O valor estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 4 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 4.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site https://mauessaae.transparencia- am.com.br/edital-em-aberto, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com ou mediante protocolo no setor de licitação, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA. 4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23/09/2025 a 25/09/2025. 4.1.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto e o preço, em papel próprio da empresa ofertante, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declaração com as seguintes informações: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués constantes do procedimento; IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor). 4.1.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.1.2.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.1.2.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 4.2 Habilitação: 4.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados após solicitado pelo Setor de Licitação que comunicará a empresa vencedora, ou seja, de melhor proposta para apresentar, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, 03 (três) dias após considerada vencedora: 4.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. b) – Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 4.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.2.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ 4.2.2.2 - Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS. 4.2.2.3 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual. 4.2.2.4 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal 4.2.2.5 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação. 4.2.2.6 - Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT). 4.2.2.7 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial 5 – DO PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos serão efetuados, conforme solicitação, mediante apresentação das Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Notas Fiscais ou Faturas dos serviços prestados, devidamente atestados pelo responsável da Unidade recebedora nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente da contratada. 5.2 - A licitadora disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 5.3 - A licitadora disporá de 30 (trinta) dias contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o (s) pagamento (s); 5.4 - Os pagamentos à Contratada ficarão suspensos até regularização de multas aplicadas, caso existam; 5.5 - O fornecedor deverá submeter a nota fiscal a endereço de e-mail: saaemaues@uol.com.br. 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Poderá a Autarquia revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. A Autarquia deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SAAE. Maués-AM, 22 de Setembro de 2025. BRUNO RIBEIRO CALDAS Agente de Contratação Portaria nº 025/2025–SAAE Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués ANEXO I PROCESSO Nº 022/2025 DISPENSA Nº 019/2025 DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com fornecimento de software/sistema de arrecadação para facilitação de pagamento exclusivo na modalidade QR- code dos faturamentos dos serviços públicos, incluso o fornecimento de infraestrutura dados e os serviços de integração com o sistema comercial do SAAE e liquidação, bem como, alterações corretivas e as manutenções evolutivas, com suporte técnico especializado e treinamento dos servidores do Setor de Faturamento, para uso do Software. 1.2. Este objeto será realizado através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. a) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. ITEM 1 DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO Solução para recebimento via PIX com quitação instantânea, incluso o fornecimento de software, infraestrutura, serviços de integração com instituições financeiras e/ou pagamentos, bem como, alterações corretivas e as manutenções evolutivas, com suporte técnico especializado. UND Unidades QUANT. DE RECEBIMENTOS PARA 12 MESES 42.000 O Licitante Vencedor deverá estar apto para fornecer os materiais, sendo, portanto, imprescindível que a atividade exercida pela licitante vencedora seja compatível com materiais a ser fornecido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente procedimento visa à contratação direta, por dispensa de licitação, com fulcro no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública, salvo nas hipóteses legalmente previstas. 2.2. Com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, é permitida a dispensa de licitação para a aquisição de bens ou contratação de serviços cujo valor seja inferior ao limite legalmente estipulado. Conforme atualização promovida pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, o limite para contratação direta de bens e serviços (exceto obras e serviços de engenharia) passou a ser de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), vigente a partir de 1º de janeiro de 2025. 2.3. A contratação pretendida encontra-se dentro desse limite, enquadrando-se, portanto, na hipótese legal de dispensa de licitação. 2.4. No âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, serão observadas as diretrizes da Resolução nº 005/2025-SAAE, que regulamenta os procedimentos internos Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués relativos às contratações diretas, garantindo conformidade legal e padronização administrativa. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A presente contratação tem o viés de oferecer aos munícipes e consumidores ampla possibilidade de pagamento dos faturamentos provenientes da prestação de serviços de natureza pública. A modernização dos sistemas de pagamento dos serviços públicos é essencial para promover maior eficiência, transparência e comodidade aos cidadãos. A inclusão do PIX como meio de pagamento visa atender às demandas da sociedade por soluções financeiras rápidas e seguras, alinhadas com as tendências tecnológicas e regulatórias. 3.2. A contratação de um sistema que facilite o pagamento através do BR CODE se justifica pelos seguintes motivos: • Atendimento às expectativas dos consumidores por soluções de pagamento modernas e ágeis, como o PIX. • Aperfeiçoamento da gestão pública, promovendo maior transparência e eficiência nos processos de pagamento. • Redução de custos operacionais relacionados à gestão financeira, evitando retrabalhos e falhas nos sistemas legados. • Garantia de suporte técnico especializado para manutenção corretiva e evolutiva do sistema, assegurando sua continuidade operacional. Assim, o SAAE pretende com a presente contratação garantir acesso irrestrito aos meios de pagamentos, melhorando a transparência, qualidade, celeridade e redução de custos no serviço público, propiciando aos munícipes praticidade e segurança no pagamento de suas obrigações para com poder público municipal. 4. CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 4.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº14.133/2021 por possuir padrões e características gerais, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado pela inexigibilidade de licitação, em vistas da escolha da proposta mais vantajosa. 5. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE COMO UM TODO 5.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) necessita promover a modernização e otimização dos processos de arrecadação e pagamento de faturas referentes aos serviços públicos municipais. A crescente demanda por soluções financeiras digitais e a necessidade de acompanhar as inovações tecnológicas exigem a implementação de um sistema robusto e flexível. 5.2. A ênfase na facilitação de pagamentos através do PIX se justifica pela sua ampla aceitação, rapidez, segurança e baixo custo operacional, representando um avanço significativo em relação aos métodos tradicionais. A oferta dessa modalidade de pagamento, aliada a outras formas eletrônicas, visa ampliar o acesso e a comodidade para os cidadãos, reduzindo barreiras e incentivando a adimplência. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 5.3. A contratação abrange o fornecimento de um sistema completo e integrado, que inclui não apenas a solução de pagamento em si, mas também o software necessário, a infraestrutura tecnológica adequada, os serviços de integração com os sistemas já existentes no órgão contratante, a liquidação financeira das transações e o suporte técnico especializado. Além disso, é fundamental que o fornecedor se responsabilize por alterações corretivas e manutenções evolutivas, garantindo a atualização contínua do sistema e sua conformidade com as normas vigentes e as necessidades futuras. 5.4. A implementação deste sistema é essencial para: • Aumentar a eficiência na arrecadação: Agilizando o fluxo de caixa e reduzindo custos operacionais. • Melhorar a experiência do cidadão: Oferecendo opções de pagamento modernas, rápidas e convenientes. • Promover a inclusão digital e financeira: Facilitando o acesso a serviços públicos para um maior número de pessoas. • Garantir a segurança e a rastreabilidade das transações: Em conformidade com as melhores práticas e regulamentações. • Manter a modernidade e a competitividade: Alinhando o município às tendências tecnológicas e às expectativas da sociedade. 5.5. Em suma, trata-se da necessidade de disponibilizar uma solução tecnológica integrada e inovadora que facilite e modernize a forma como os munícipes pagam pelos serviços públicos, com destaque para a implementação do PIX, garantindo eficiência, segurança e satisfação para todos os envolvidos. 6. ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura e poderá ser aditado, conforme os Artigos nº 106 e 107, da Lei nº 14.133/21 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O fornecedor será selecionado com base nos requisitos previstos neste termo de referência, atrelado a proposta vantajosa apresentada, com adoção de critério de julgamento pelo menor preço. 7.2. A licitante deverá apresentar a proposta com a validade de no mínimo 90 (noventa) dias. 7.3. No preço ofertado devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive taxas, impostos, frete e outros que incidam ou venham a incidir para o fornecimento e entrega no local estabelecido. 7.4. O fornecedor deverá assegurar o pleno cumprimento das obrigações no prazo estipulado, na quantidade e qualidade dos materiais/produtos especificados e contidos neste termo. Todos os materiais/produtos deverão apresentar a validade mínima de 12 (doze) meses após a entrega. 7.5. A empresa a ser contratada deverá atender as condições de habilitação e apresentação de propostas a serem exigidas no Edital, tais como as condições mínimas de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, tudo nos termos mínimos previstos no Capítulo VI da Lei Federal no 14.133/21. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 7.6. Os materiais adquiridos devem ser novos, de primeira qualidade, e atender integralmente às especificações técnicas exigidas. 7.7. Todos os produtos devem vir com embalagens adequadas e estar isentos de defeitos ou avarias. 7.8. A empresa contratada deve ser responsável por qualquer substituição necessária, caso o material apresente falhas ou irregularidades. 7.9. A(s) empresa(s) ou instituição(ões) interessada(s) no fornecimento do serviço acima relacionado deverá(ão) apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação, para posterior contratação: a) Cópia do Contrato Social devidamente atualizado na forma da Lei; b) Cópia do CNPJ da empresa c) Cópia da CND junto à Receita Federal (certidão conjunta) d) Cópia da CND junto ao FGTS. e) Certidão Negativa estadual; f) Certidão Negativa trabalhista; g) Certidão Negativa municipal. h) Apresentação de Atestado, fornecido por pessoa de direito pú´ blico oú privado comprovando qúe a empresa licitante ja´´tenha fornecido o(s) prodúto(s) objeto(s) deste edital em quantidade e prazos similares ao objeto desta contratação; 7.10. A empresa contratada deverá fornecer os seguintes serviços: 7.10.1. Desenvolvimento e fornecimento de software para facilitação de pagamento dos faturamentos exclusivos dos serviços públicos, com integração do sistema de pagamento instantâneo PIX. 7.10.2. Disponibilização da infraestrutura necessária para hospedagem e operação do sistema, incluindo servidores, armazenamento de dados e backups. 7.10.3. Serviços de integração com sistemas existentes, garantindo a interoperabilidade e a comunicação eficiente entre diferentes plataformas, incluindo o ambiente do PIX. 7.10.4. Implementação de mecanismos de liquidação segura das transações financeiras, utilizando tecnologias de criptografia e certificação digital, conforme exigências do PIX. 7.10.5. Realização de alterações corretivas para solução de eventuais problemas identificados no sistema, com prazos e procedimentos definidos para o atendimento das demandas. 7.10.6. Manutenções evolutivas para atualização e aprimoramento das funcionalidades do sistema ao longo do tempo, considerando as demandas dos usuários e as evoluções tecnológicas. 7.10.7. Prestação de suporte técnico especializado, com atendimento telefônico, acesso remoto e visitas técnicas conforme necessidade, garantindo a continuidade operacional e a resolução ágil de problemas. 7.10.8. Compatibilidade com o software utilizado pelo SAAE que é o desenvolvido pela empresa CWC SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA., com identificação de Sistema de Arrecadação desta Autarquia. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 7.11. Na analise das propostas, ainda deverão ser analisados os seguintes critérios: 7.11.1. Capacidade técnica da empresa para desenvolver e fornecer o sistema de pagamento, comprovada por meio de qualificação técnica. 7.11.2. Experiência prévia em projetos similares, comprovada por meio de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado. 7.11.3. Bidisponibilidade, segurança e escalabilidade dos recursos. 7.11.4. Proposta de preço compatível com o mercado e com os serviços a serem prestados, levando em consideração o custo-benefício e a sustentabilidade financeira do contrato. 7.11.5. Garantia de suporte técnico adequado durante toda a vigência do contrato, com indicadores de desempenho e mecanismos de controle de qualidade. 7.12. DA PROVA DE CONCEITO: 7.12.1. A execução da prova de conceito deverá ser realizada pela empresa vencedora em data a ser designada pelo agente de contratação. 7.12.2. Para a execução da prova de conceito a empresa deverá utilizar seus próprios equipamentos, como laptops, servidores, ambiente de nuvem, microcomputadores, e etc. Durante a prova de conceito pode ser solicitado a demonstração e comprovação de qualquer item descrito na especificação técnica. A prova de conceito deverá atender a todos os itens elencados no item 6 deste Termo de Referência. 7.13. TREINAMENTO DOS SERVIDORES: 7.13.1. É de responsabilidade da CONTRATADA, o treinamento operacional para todos os servidores dos setores de Contas/Cadastros; Finanças e todos os outros que farão uso direto do sistema PIX tanto na questão das contas quanto do faturamento das mesmas. 7.13.2. O(s) treinamento(s) mecessário(s) poderá(ão) ser realizado(s) presencialmente na sede do SAAE DE VARGEM ALTA ou; se for o caso, remotamente através de uma plataforma de reuniões designada pela CONTRATADA. 7.13.3. A contratada deverá manter contatos telefônicos e e-mails de suporte atualizados juntos à contratante para que se possam ser retiradas as dúvidas ou os procedimentos operacionais necessários. 7.13.4. Todos os custos quanto ao(s) treinamento(s) e o suporte deverão estar inclusos na proposta comercial, não cabendo a CONTRATADA reivindicar nenhum outro valor para execução destes ser 8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. O sistema deverá conter meio de pagamento, destinado exclusivamente para o pagamento de serviços públicos prestados diretamente pelo poder público ou sob regime júrídico de oútorga, concessão, permissão oú aútorização, por disposição legal (art. 2º, I, “c”, Resolução BCB nº 150, 06 de outubro de 2021) não sendo obrigatório a integração no SPB (Sistema de Pagamento Brasileiro), regulação e supervisão do BCB; Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 8.2. O sistema deverá gerar em documento próprio o código de resposta rápida (QR CODE) no formato de barras bidimensional, composto por quantidade suficiente de informações, cuja finalidade é facilitar a iniciação de uma transação de pagamento dos serviços prestados pela CONTRATANTE; 8.3. Deverá ser adotado o BR Code como padrão de código de resposta rápida, estipulado pelo Banco Central do Brasil para iniciação de pagamentos; 8.4. É permitido a súbcontratação de institúição de pagamento no regime de “White Label” para a infraestrutura do sistema de pagamento dentro do arranjo do PIX, devendo a contratada responder integralmente por todos os atos; 8.5. A CONTRATADA deverá demonstrar declaração do BCB que a instituição de pagamento subcontratada está autorizada e credenciada como participante do PIX; 8.6. Deverá ser aberta conta de pagamento perante a instituição de pagamento subcontratada e que a mesma esteja apta a operar conforme regras vigentes do BACEN; 8.7. A CONTRATANTE deverá enviar a CONTRATADA a documentação necessária para operação do sistema; 8.8. A CONTRATADA poderá divulgar e/ou disponibilizar através dos meios oficiais de comunicação (e-mails, sites, outros) os termos de utilização da conta de pagamento; 8.9. O sistema de facilitação de pagamento deve ser 100% Web, sem necessidade de instalação de aplicativos ou ferramentas para acesso remoto ou emulação de ambiente desktop; 8.10. A solução deve ter formato visual totalmente Web, sendo compatível com os principais navegadores (browsers) existentes (Chrome, Safari, Firefox, Edge e outros) nos principais sistemas operacionais existentes (Windows, Linux, MacOS); 8.11. O sistema deverá ser responsivo com ajuste de tela noturna dentro dos navegadores (browsers) em Linux/Windows, bem como em Smartphones e Tablets com sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone; 8.12. A contratada deverá fornecer, incluso no pacote e por sua conta, hospedagem na nuvem, gestão da base de dados; 8.13. A solução e a empresa contratada deverão seguir todas as diretrizes da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados); 8.14. 9.14 A empresa contratada deverá fornecer quando solicitada pela contratante/ANPD (Agencia Nacional de Proteção de dados) relatório/docúmento compatível com o “RIPD” (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais), esse referente aos dados pessoais e sensíveis que 9.15 aplicação que está em sendo contratada armazena e trata.; 8.15. O sistema deve permitir a iniciação de pagamento, atividades de gestão e liquidação financeiras das transações de fora ininterrupta, 24 horas por dia, 07 dias por semana; 8.16. A liquidação dos recebíveis serão creditados em conta corrente de mesma titularidade da CONTRATANTE; 8.17. O sistema deve permitir acesso ao sistema através de login composto por e-mail, CNPJ e senha, de uso pessoal e intransferível, de responsabilidade da CONTRATANTE. 8.18. A solução deve permitir de forma opcional, ativada pelo usuário, autenticação de dois fatores para login; 8.19. O sistema deverá obrigar o cadastramento de chave PIX da mesma titularidade da CONTRATANTE, para fins de transferência dos recebíveis; Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 8.20. Todas as transações de pagamentos operacionalizadas no sistema da CONTRATADA poderão ser transferidas de forma automatizada diretamente para a conta corrente bancária da CONTRATANTE, obrigatoriamente, com o mesmo CNPJ, de acordo com os critérios pré- estabelecidos; 8.21. A CONTRATADA deverá possuir recursos automatizados sobre os processos de comunicação e recebimento de documentos financeiros para as seguintes finalidades: 8.21.1. Abertura, controle e fechamento automatizado dos movimentos diários dos recebíveis iniciando as 00:00 horas e encerrando as 23:59 horas; 8.21.2. Geração de arquivo de integração no padrão FEBRABAN e relatórios dos movimentos diários dos recebíveis para baixa dos documentos financeiros no sistema de faturamento/comercial CONTRATANTE, a partir do fechamento do movimento diário; 8.21.3. Integração com o sistema faturamento/comercial da CONTRATANTE para execução da baixa em tempo real dos documentos financeiros arrecadados; 8.21.4. Geração de arquivos de baixa através de webservice em webhooks (formato Json), de forma integrada ao sistema comercial da CONTRATANTE, com baixa automática e em tempo real do documento financeiro. 8.22. A CONTRATADA deverá possuir métodos eficientes de segurança em sua estrutura de tecnologia da informação, garantindo inviolabilidade no uso sistema e conexão de dados e sobre as informações transacionadas de acordo com as regras em vigor. 8.23. A CONTRATADA deverá permitir o chargeback nos casos de contestação e trata-los de acordo com as regras em vigor; 8.24. Os créditos deverão estar disponíveis no sistema em tempo real ao pagamento e liquidação via QR CODE realizada pelo consumidor/munícipe, sendo aptos à transferência para outra conta previamente cadastrada (mesma titularidade da CONTRATANTE); 8.25. Os créditos deverão estar disponíveis para transferência em tempo real à transação realizada pelo consumidor/usuário; 8.26. Permitir o recebimento dos documentos emitidos pela CONTRATANTE de qualquer época, vencidas ou vincendas através do QR CODE); 8.27. As manutenções corretivas, legais e evolutivas deverão ser alteradas no sistema em produção, visando a não necessidade de instalação ou reinstalação do sistema; 8.28. Os documentos emitidos pela CONTRATANTE (faturas e/ou guias de arrecadações avulsas/diversas) elegíveis para pagamento via QR-code devem consistir nos seguintes critérios: 8.28.1. Serem selecionados a partir do sistema comercial da CONTRATANTE, conforme parâmetros pré-definidos; 8.28.2. Abranger tanto a geração interna (através do sistema comercial/faturamento), como os emitidos através dos sistemas externos/mobilidade (leitura e impressão simultânea, ordens de serviço, aplicativo de autoatendimento, totens e agência virtual). 8.28.3. Abranger documentos vencidos e vincendos; 8.28.4. Consistir o emissor do documento; 8.28.5. Validar critérios de cobrança sobre documentos vencidos; 8.29. Demonstrar os valores correspondentes aos encargos quando integrado; 8.30. Validar duplicidade de pagamento. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 8.31. Permitir o pagamento unificado ou não dos documentos financeiros por QR-CODE; 8.32. Demonstrar os valores que compõem o total a pagar, sem geração e inclusão de custo adicional para o consumidor/munícipe; 8.33. Instantaneamente após a confirmação do pagamento pelo consumidor/usuário, deve ser possível o acompanhamento do respectivo recebível pelo sistema facilitador de pagamento, bem como, via integração a liquidação do respectivo documento (fatura/guia) no sistema comercial da CONTRATANTE; 8.34. O acesso e acompanhamento das transações efetivadas deve estar disponível para consulta, apenas para os usuários gestores cadastrados no sistema pela própria CONTRATANTE; 8.35. A solução deve tratar e iniciar o recebimento, em tempo real, permitindo visualizar o saldo disponível na tela inicial; 8.36. Deve ser permitido o acompanhamento do fechamento e geração manual do arquivo de baixa a qualquer tempo e somente dos débitos não baixados anteriormente, de modo, que não haja redundância e/ou erro no recebimento pelo sistema comercial/faturamento da CONTRATANTE; 8.37. A aplicação deve dispor de extrato com filtro de intervalo de datas com no mínimo as seguintes informações: • Protocolo da liquidação, data, descrição e valor do crédito; • Permitir visualizar de forma individualizada os dados do crédito, contendo nome e documento do pagador; • Permitir o download do extrato gerado no formato/extensão PDF de acordo com o filtro gerado, contendo no mínimo as informações de data, lançamento e valor. 8.38. Possibilitar a transferência dos recebíveis para a conta de destino de mesma titularidade da CONTRATANTE de forma manual e/ou automática em tempo real ou conforme os critérios definidos pela CONTRATANTE. 8.39. Auditar todas as operações realizadas dentro da solução de meios de pagamento. 8.40. Possibilitar a consulta aos dados da auditoria de forma lógica. 9. DO PRAZO DE ENTREGA 9.1. A Empresa contratada deverá realizar a entrega completa do sistema, incluindo implatação, parametrização, integração, treinamento e início da operação assistida, no prazo máximo de 90 dias corridos a contar da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço. 9.2. O cronograma de execução deverá incluir as seguintes etapas: levantamento de reqisitos junto à equipe técnica do SAAE Maués, instalação e disponibilização do sistema em ambiente web ou em nuvem, parametrrização conforme as regras de negócios da autarquia, integração com instituição financeira para recebimento via Pix, treinamentos dos usuários e técnicos responsáveis, execução de testes práticos com validação e inicio da operação assistida com acompanhamento da empresa contratada. 9.3. Prazos intermediários poderão ser defiidos no plano de trabalho, confrome necessidades operacionais do SAAE. 10. FORMA / LOCAL DE ENTREGA 10.1. O Sistema deverá ser disponibilizado em ambiente online, com cesso via internet, de Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués forma segura e compatível com as necessidades operacionais do SAAE Maués. 10.2. As atividades presenciais, como treinamentos, reuniões técnicas, suporte e operação assistida, deverão ser realizadas na sede do SAAE Maués ou em locais designados pela autarquia. 10.3. Endereço da sede do SAAE Maués, Av: Presidente Castelo Branco, n°22, Centro, Maués, Amazonas, CEP 69190-000. 11. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO/RECEBIMENTO DAS CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E PRAZO DE EXECUÇÃO 11.1. A aceitação do objeto contratado ocorrerá mediante a comprovação do pleno funcionamento do sistema de facilitação de pagamentos destinados exclusivamente aos serviços públicos com ênfase em transações via PIX incluindo o fornecimento de software infraestrutura tecnológica integração com os sistemas do contratante liquidação financeira e suporte técnico especializado 11.2. O sistema deverá estar operacional com capacidade de processar transações financeiras de forma segura ágil e conforme a regulamentação vigente do Banco Central do Brasil devendo permitir a geração controle conciliação e liquidação de pagamentos de maneira automatizada incluindo o fornecimento de relatórios gerenciais 11.3. O software deverá ser entregue com toda a documentação necessária como manuais técnicos operacionais e de integração e conter funcionalidades compatíveis com as necessidades da contratante permitindo o acompanhamento em tempo real das transações bem como o gerenciamento completo dos recebíveis 11.4. A infraestrutura tecnológica utilizada deverá garantir alta disponibilidade segurança e escalabilidade podendo ser em ambiente em nuvem ou infraestrutura dedicada desde que atenda aos requisitos técnicos definidos pela contratante assegurando criptografia de dados autenticação segura e proteção contra acessos não autorizados 11.5. A integração entre o sistema fornecido e os sistemas de gestão da contratante deverá ser concluída com sucesso comprovada por meio de testes funcionais realizados em ambiente de homologação e posteriormente em produção validando a troca de informações em tempo real e a estabilidade do sistema 11.6. A contratada será responsável pela liquidação financeira das transações assegurando o repasse dos valores apurados à contratante dentro dos prazos acordados bem como pela disponibilização de relatórios de conciliação detalhados em periodicidade definida no contrato 11.7. Durante toda a vigência contratual a contratada deverá prestar suporte técnico especializado incluindo atendimento remoto e presencial sempre que necessário com prazos de resposta e solução previamente acordados estando também incluídas manutenções corretivas para resolução de falhas e evolutivas para melhorias no sistema 11.8. O recebimento provisório do objeto será realizado após a implantação completa do sistema em ambiente de produção a conclusão da integração com os sistemas da contratante a realização de treinamentos com as equipes envolvidas e a entrega da documentação técnica exigida 11.9. O recebimento definitivo ocorrerá após o período de operação assistida de trinta dias contados do recebimento provisório desde que não sejam identificadas falhas críticas ou recorrentes e que todos os requisitos operacionais e técnicos estejam integralmente atendidos sendo emitido termo de recebimento definitivo com a anuência das equipes técnicas e usuárias da contratante Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 11.10. O prazo máximo para a implantação completa do sistema incluindo a integração treinamento e início da operação assistida será de sessenta dias corridos contados da assinatura do contrato sendo este prazo essencial para o cumprimento das obrigações pactuadas e passível de penalidades em caso de descumprimento sem justificativa aceita formalmente pela contratante 12. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 12.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 12.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 12.4. Após a assinatura do Contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, 12.5. dentre outros. 12.6. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal da Ata, ou pelo respectivo substituto. 12.7. O fiscal técnico do Contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na Ata, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 12.8. O fiscal técnico do Contrato anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º). 12.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 12.10. O fiscal do Contrato informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 12.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do Contrato. 12.12. O fiscal do Contrato comunicará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do Contrato. 12.13. O gestor de Contratos acompanhará os registros realizados pelo fiscal do Contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 12.14. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do Contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da Ata, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração. 12.15. O gestor do Contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 12.16. O gestor do Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 12.17. O gestor do Contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável pela formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e nos termos do Contrato. 13. DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS 13.1. O sistema deverá descontar de forma automática as tarifas referentes aos recebimentos via pix no momento do recebimento da fatura. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. Fiscalizar a execução ao contrato respeitando todas as condições estabelecidas; Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na execução de ajustes; 14.2. Fiscalizar para que durante a vigência do ajuste sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na Licitação; 14.3. Proporcionar todas as condições necessárias à execução do ajuste permitindo o acesso dos empregados do Contratado devidamente identificado, nas dependências do SAAE, para entrega dos materiais, nos horários estabelecidos; 14.4. Designar o Gestor do Contrato; 14.5. Emitir a Ordem de Compra sempre que entender necessário; 14.6. Efetuar o pagamento do material fornecido de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; 14.7. Promover, por intermédio do Gestor do Contrato, a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto; 14.8. Fiscalizar para que sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na fundamentação jurídica durante a execução do objeto. 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. A Detentora do contrato deve cumprir todas as obrigações deste Termo de Referência, edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas. 15.2. Atender as requisições do CONTRATANTE, executando o objeto na forma estipulada Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués neste Termo de Referência e Contrato, principalmente quanto ao prazo de entrega; 15.3. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pelo CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados. 15.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 15.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 15.6. transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 15.7. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone e e-mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução do Contrato; 15.8. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; 15.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 15.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do Contrato; 15.11. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.12. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no Contrato e Termo de Referência. 15.13. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto do Contrato. 15.14. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 15.15. Apresentar ao SAAE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato; 15.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato; 15.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 15.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 15.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 15.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 15.21. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 15.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 16. SANÇÕES 16.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que: der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 16.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 16.3. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo; ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado; 16.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 16.5. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 16.6. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 16.7. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 16.8. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 16.9. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais); 16.10. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 16.11. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 16.12. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 16.13. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 16.14. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados; 16.15. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que: 16.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 16.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 16.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; 16.19. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; 16.20. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; 16.21. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 16.22. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil; 16.23. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; 16.24. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR; 16.25. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa; 16.26. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público; As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 17.1. Para se estabelecer a estimativa da contratação, foram observados os parâmetros da Resolução nº 003/2025, de modo a constar o mínimo de pesquisas de preços previstos na referida norma, para a composição da cesta de preços para tal contratação. 17.2. Foram realizadas cotação com empresas do ramo do objeto. 17.3. Os documentos comprobatórios contemplando as referências foram juntados com os demais documentos pertinentes ao processo administrativo de contratação de serviços. 17.4. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 17.5. Busca-se através do orçamento sigiloso a majoração da assertividade pela Administração na escolha da contratada, que sabendo dos riscos e complexidade da aquisição, apresente proposta dentro da sua realidade para que tenha capacidade de honrar os compromissos assumidos na fase do processo. 18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação: Cód. Unidade – Adm. Indireta: 03.01.2046 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Dotação Orçamentária: 17.512.102.2.046 – Manutenção e Funcionamento do SAAE. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Júridica Fonte dos Recursos: 50 – SAAE/Munic. Maués, 22 de setembro de 2025 SANDRO OLIVEIRA DA SILVA ASSESSOR EXECUTIVO- SETOR FATURAMENTO E COBRANÇA Portaria nº 031/2025 Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués ANEXO II PROCESSO Nº. 022/2025 DISPENSA Nº. 019/2025 (Elaborar o modelo em papel próprio da empresa) MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE / FAX: EMAIL: Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com fornecimento de software/sistema de arrecadação para facilitação de pagamento exclusivo na modalidade qr-code dos faturamentos dos serviços públicos, incluso o fornecimento de infraestrutura de dados e os serviços de integração com o sistema comercial do SAAE e liquidação, bem como, alterações corretivas e as manutenções evolutivas, com suporte técnico especializado e treinamento dos servidores do setor de faturamento, para uso do software, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos. ITEM 1 DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO Solução para recebimento via PIX com quitação instantânea, incluso o fornecimento de software, infraestrutura, serviços de integração com instituições financeiras e/ou pagamentos, bem como, alterações corretivas e as manutenções evolutivas, com suporte técnico especializado. UND Unidades QUANT. DE RECEBIMENTOS PARA 12 MESES 42.000 Valor total por extenso: . PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: - Não inferior a 60 dias Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada; Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital. Local, de de XX. Assinatura do Responsável CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués ANEXO III PROCESSO Nº. 022/2025 DISPENSA Nº. 019/2025 (Elaborar o modelo em papel próprio da empresa) DECLARAÇÃO A empresa [Nome da Empresa], CNPJ nº [Número do CNPJ], representada pelo (a) Sr(a) [Nome do Representante Legal], DECLARA, para fins legais: I. A inexistência de impedimentos para contratar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06. III. Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento. IV. O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, conforme o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se aplicável. V. Para fins do disposto no inciso III do art. 7° da Constituição Federal e para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n° 14.133/2021, acrescido pela Lei n° 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Cidade, xx de xx de 2025 [Nome do Representante Legal] [Assinatura do Representante Legal] Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués ANEXO IV PROCESSO Nº. 022/2025 DISPENSA Nº. 019/2025 CONTRATO Nº /2025 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com fornecimento de software/sistema de arrecadação para facilitação de pagamento exclusivo na modalidade qr-code dos faturamentos dos serviços públicos, incluso o fornecimento de infraestrutura de dados e os serviços de integração com o sistema comercial do SAAE e liquidação, bem como, alterações corretivas e as manutenções evolutivas, com suporte técnico especializado e treinamento dos servidores do setor de faturamento, para uso do software, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.587.036/0001-74, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 22, nesta cidade, Estado do Amazonas, neste ato representado pelo Diretor, Sr. CRISTIANO FIGUEIREDO SAID, portador do RG Nº ....... SSP-AM e CPF Nº ......., conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto Nº 022/2025, de 02 de Janeiro de 2025, residente e domiciliado em Maués-AM, Estado do Amazonas, doravante denominado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa ........, inscrita no CNPJ sob o nº com sede na ........, Bairro ........, CEP ........ no Município de ........, Estado do ........ doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador o Senhor portadora do RG nº ........ SSP/AM e do CPF nº , resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, e de acordo com o que consta no Procedimento DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com fornecimento de software/sistema de arrecadação para facilitação de pagamento exclusivo na modalidade qr-code dos faturamentos dos serviços públicos, incluso o fornecimento de infraestrutura de dados e os serviços de integração com o sistema comercial do SAAE e liquidação, bem como, alterações corretivas e as manutenções evolutivas, com suporte técnico especializado e treinamento dos servidores do setor de faturamento, para uso do software, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos. ITE M QNTD UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 01 42.000 Unidade Solução para recebimento via PIX com quitação instantânea, incluso o ....... ....... Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués fornecimento de software, infraestrutura, serviços de integração com instituições financeiras e/ou pagamentos, bem como, alterações corretivas e as manutenções evolutivas, com suporte técnico especializado. 1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: 1.2.1. Proposta da CONTRATADA da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025; 1.2.2. Termo de Referência 1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1. O valores unitários referente a aquisição do produto serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025, no valor de R$ ........ ( ). 2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento. O valor global do presente contrato é de R$ ........ ( ). CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. O sistema deverá descontar de forma automática as tarifas referentes aos recebimentos via pix no momento do recebimento da fatura. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O prazo de vigência da contratação é 12 (doze) meses contados da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. 5.2. O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência. 5.3. Durante a vigência do contrato, é vedado a CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou de agente público que desempenhe Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Maués deste exercício. Cód, Unidade – Adm. Indireta: 03.01.2046 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Dotação Orçamentária: 17.512.102.2.046 – Manutenção e Funcionamento do SAAE. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte dos Recursos: 50 – SAAE/Munic. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Fiscalizar a execução ao contrato respeitando todas as condições estabelecidas; 7.2. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na execução do ajuste; 7.3. Fiscalizar para que durante a vigência do ajuste sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na Licitação; 7.4. Proporcionar todas as condições necessárias à execução do ajuste permitindo o acesso dos empregados do Contratado devidamente identificado, nas dependências do SAAE, para entrega dos materiais, nos horários estabelecidos; 7.5. Designar o Gestor do Contrato; 7.6. Emitir a Ordem de Compra sempre que entender necessário; 7.7. Efetuar o pagamento do material fornecido de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; 7.8. Promover, por intermédio do Gestor do Contrato, a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto; 7.9. Fiscalizar para que sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na fundamentação jurídica durante a execução do objeto. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrente de sia culpa ou dolo, quando da prestação de serviço objeto desta licitação; 8.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no art. 125 da Lei nº 14.133/21; 8.4. Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da prestação de serviços; 8.5. Responder sempre que solicitado às consultas via telefone ou por e-mail; 8.6. Além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável por: 8.7. Serviços de assessoria contábil nos assuntos de ordem financeira com a verificação de extratos bancários emitidos pelo banco e confronto com relatórios financeiros emitidos; 8.8. Emissão de empenhos, liquidações e pagamentos; Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 8.9. Orientação para gerenciamento orçamentário; 8.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 8.11. Relatar ao SAAE, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA 9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que: der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 11.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.3. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo; ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado; 11.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 11.5. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 11.6. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.7. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 11.8. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 11.9. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais); 11.10. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 11.11. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 11.12. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 11.13. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 11.14. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados; 11.15. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que: 11.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; 11.19. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; 11.20. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 11.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil; 11.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; 11.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR; 11.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa; 11.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS 13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencados: 13.1.1 modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; 13.1.2 extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; 13.1.3 fiscalizar sua execução; 13.1.4 aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 13.1.5 ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: 13.1.5.1 risco à prestação de serviços essenciais; 13.1.5.2 necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato; 14.5. Do Reajuste. 14.5.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 14.5.2 Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 14.5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 14.5.4 No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejam divulgados os índices definitivos. 14.5.5 Nas aferições finais, os índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos. 14.5.6 Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor. 14.5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 14.5.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro: 14.6.1 Com fúndamento no disposto pelo art. 124, II, “d” da Lei 14.133/21, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior. 14.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato; 14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente. 14.6.5. O reequilíbrio econômico-financeiro será realizado por aditivo contratual. 14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA. 14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA; 14.9. Os reajustes e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro. 14.10. Os reajustes e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo a CONTRATADA repassar a CONTRATANTE as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais. 14.11 Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES 16.1. É vedado à CONTRATADA: 16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE 17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações Publicas, sítio oficial da internet e Diário Oficial dos Municipios do Amazonas, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018. 18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas. 18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 18.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1. O Foro da Comarca de Maués-AM é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Maués/AM, de Janeiro de 2025. CRISTIANO FIGUEIREDO SAID Diretor do SAAE/MAUES Decreto nº 022/2025 CONTRATANTE NOME DA EMPRESA CNPJ ....... (Nome Proprietario) CPF ........ CONTRATADA Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637 Prefeitura Municipal de Maués Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO CONTRATO Nº /2025 DISPENSA DE LICITAÇÃONº 019/2025 A empresa ......, inscrita no CNPJ sob o nº ......... com sede na ......, Bairro ......, CEP no Município de ......, Estado do ...... doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador o Senhor ...... portadora do RG nº SSP/AM e do CPF nº ......, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue: a) as informações constantes no Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito; b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento as- sinado; c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução ou fornecimento, serão: Fiscal do Contrato: ASra.AlineBonilhadeOliveira. Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração. Maués/AM, ...... de de 2025. NOME DA EMPRESA CNPJ ....... (Nome Proprietario) CPF ........ CONTRATADA Av. Presidente Castelo Branco, n° 22 – Bairro Santa Tereza – Maués/AM – 69.190-000 E-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com Fone: (92) 99297-5637